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  1. Pessoal, Acabo de chegar de uma viagem de 10 dias ao Rio Negro, mais precisamente na região de Santa Isabel do Rio Negro, palco dos lamentáveis acontecimentos envolvendo a pesca esportiva em rios pertencentes a terras indígenas, que são praticamente todos os utilizados pelas operadoras de turismo. Na condição de técnico "ad hoc" contratado para apurar as razões da medida extremada adotada pelo Ministério Público Federal no Amazonas, que determinou a imediata suspensão da pesca, além de exigir o cancelamento de grupos já fechados e a contratação de novos grupos, sintetizo a seguir o que apurei, para conhecimento dos colegas do Fórum: 1) No contato com algumas aldeias indígenas da região, tive ciência de que nenhuma delas vinha recebendo quaisquer tipos de benefícios de operadoras e dos poderes públicos municipais e estadual. Falo de contrapartidas financeiras pela cessão dos rios de suas terras para o empresariado do turismo, de nenhuma visitação nas aldeias para comprar produtos do artesanato (abundantes e belíssimos), ou de insumos alimentares produzidos nesses locais, fossem eles considerados exóticos ou comuns, que além de orgânicos, são bastante variados e de excelente qualidade. Por último, verifiquei que o índice de inclusão social dos aldeados nas funções envolvidas nas operações do turismo de pesca é zero. Assim, no que diz respeito às relações das operadoras com os índios, foi bastante justa e até tardia a reação do MPF. 2) De outro lado, somando-se ao problema, e nunca à solução, vêm a ingerência dos poderes públicos, exceto o federal que, por absoluta inépcia, permitiu que o problema alcançasse a atual dimensão. Primeiro, porque a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro invadiu a competência exclusiva da FUNAI, instituindo uma jabuticaba denominada Taxa de Turismo para as operadoras, por ocasião de encontros firmados nas aldeias em 2014. A promessa era que os valores apurados na cobrança de tais taxas (inconstitucionais, diga-se de passagem) reverteriam em favor dos indígenas, na forma de projetos, et e tal. Isso nunca ocorreu. Segundo, porque o governo estadual se lançou recentemente na produção de Acordos de Pesca na região, que permitiriam que pescadores (degradadores) das colônias de pesca dos municípios circunvizinhos praticassem sua atividade em trechos zoneados dos rios situados em terras indígenas. Ao menos onde visitei, fechei consenso em contrário. 3) Diante desse quadro abusivo e absurdo, a FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Médio Rio Negro) recorreu ao MPF, resultando na adoção das medidas restritivas que comentei na abertura deste tópico. 4) Conhecendo o funcionamento do Poder Público, adianto que as empresas que se fartaram no Rio Negro e não tiveram nenhum senso de responsabilidade social, terão agora de percorrer um árduo caminho para voltarem a operar nos melhores locais de pesca esportiva na Amazônia. Os requisitos a cumprir não são pequenos, fáceis ou rápidos de atender, vai ser um caos para muitos (pra não dizer todos). Conheço o passo-a-passo, contudo aqui não me cabe orientar empresas, somente membros do Fórum. O certo é que, quando a pesca esportiva retornar às águas das terras indígenas da Amazônia ou qualquer outra região, o retrato será obrigatoriamente o oposto do que aqui relatado. As empresas pagarão pelo ingresso e uso dos rios, o artesanato e a produção local será prestigiada, e passaremos a ver muitos aldeados envolvidos nas atividades gerais nas operações. Nada mais justo. Finalizo este tópico aduzindo que minha visita ensejou a realização de reuniões com as populações das aldeias e propiciou conhecer gente extremamente organizada e trabalhadora como poucas, e vejam que trabalho com muitas comunidades ribeirinhas da Amazônia. Famílias inteiras, "de mamando a caducando" envolvidas no artesanato, e homens cuidando de seus roçados para produzir alimentos de qualidade para o consumo comunitário e venda dos excedentes para o comércio da cidade. Em suma, não fizeram por merecer o descaso com que foram tratados ao longo dos anos, ao contrário. Recomendo cuidados na contratação de pacotes para afluentes do Rio Negro a partir de agora. Verifiquem se os locais oferecidos pelas operadoras não integram terras indígenas, e se integrarem, peçam antes de fechar que enviem documentos que comprovem que a empresa está apta a adentrar tais rios. E não vale licenças de Prefeituras nem do Governo Estadual. Têm de ser do IBAMA, que é quem pode licenciar atividades potencial ou efetivamente poluidoras em terras indígenas. Vai um abraço do Gilbertinho, pescador da Amazônia.
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