Shoji Ito Postado Julho 25, 2016 Denunciar Compartilhar Postado Julho 25, 2016 Bom Dia, Os aposentados do INSS receberão o 13º salario em 2 parcelas conforme DECRETO 8.820/16 - ABAIXO: DECRETO N 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas; - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e I II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelle Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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