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Shoji Ito

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Tudo que Shoji Ito postou

  1. Bom Dia "Também achei muito legal a análise, mas pode ser a previsão que for acho sempre que na próxima temporada bato meu recorde. Pode estar cheio, baixo, com repiquete, sem repiquete mas vamos estar lá. Em 2013 com repiquete e muita chuva, algumas duplas de nossa turma pegaram exemplares acima de 18 libras." É isso ai, Marcos , é uma alergia e prazer fazer parte do Grupo, este ano como nos anos anteriores vamos arrebentar, nos longos anos que temos ido nunca a ano corrente foi pior que o anterior, e, este ano não vai ser diferente, por mais que enfrentemos seca e repiquete , quer em SANTA ISABEL DO RIO NEGRO OU EM BARCELOS. abraço Shoji
  2. Noticias constante do site de UOL noticias. A medida deve ser aprovada e anunciada pela ANAC - amanhã dia 13 de dezembro. Se, realmente baixar o preço da passagem é uma medida válida e justa. Cobrança de bagagem em voos começa dia 14 de março As novas normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que acabam com a obrigatoriedade de as companhias aéreas oferecerem o despacho de bagagem a todos os passageiros começam a valer para passagens vendidas a partir do dia 14 de março do próximo ano. As medidas devem ser aprovadas nesta terça-feira (13) pela manhã pela diretoria da Anac. Com as novas regras, as empresas ficarão livres para determinar o peso de cada mala que os passageiros poderão despachar, ou mesmo se não terão direito a nenhuma bagagem. A única obrigatoriedade imposta pela agência será em relação à bagagem de mão, que passa a ter um limite máximo de 10 kg – atualmente o peso máximo é de 5 kg. O início das cobranças pelo despacho da bagagem, no entanto, depende das próprias companhias aéreas, que podem adotar a medida imediatamente ou conforme a estratégia de cada uma delas. A Anac avalia que as novas normas devam reduzir o valor das passagens, mas ressaltou que não há garantias de que isso ocorra de fato. “A agência não pode dizer que os preços vão cair por conta de outros fatores, como a situação econômica do país, os custos do petróleo e a cotação do dólar”, afirmou Ricardo Catanant, superintendente de acompanhamento de serviços aéreos da Anac. As companhias aéreas terão liberdade para definir o preço das bagagens despachadas ou mesmo vender passagens que já incluam o serviço. O governo afirmou que não irá regular os valores praticados. Por outro lado, as regras que serão aprovadas nesta terça-feira determinam que os serviços que estarão inclusos ou vendidos separadamente deverão estar explícitas aos passageiros na hora da compra da passagem. “Não pode haver o fato surpresa e o passageiro descobrir que não tem direito no momento do check-in”, afirma Catanant. Nunca foi grátis O fim da regulamentação do despacho obrigatório de bagagens nos voos operados no Brasil é o ponto mais polêmico de uma série de medidas que alteram os direitos e deveres dos passageiros e das próprias empresas aéreas. Apesar de o tema ser controvérsio, o secretário de política regulatória do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Rogério Coimbra, afirma que o transporte de bagagem nunca foi realmente grátis. “A gente sabe que isso nunca existiu. Economicamente, não tem mágica. Todas as obrigações vão sempre ter um preço associado”, afirmou. Coimbra ressaltou que o Brasil era um dos únicos cinco países do mundo que determinava a franquia de bagagem para todos os passageiros. Os demais são Rússia, Venezuela, México e China. Segundo o superintendente da Anac, as regras rígidas criam injustiças para os passageiros que estão acostumados a viajar somente com a bagagem de mão. Segundo dados da agência, em 2015 foram 41 milhões de passageiros, o que representa 35% do total.
  3. 42% dos mortos no trânsito em SP haviam bebido, mostra estudo da USP FONTE UOL NOTICIAS De São Paulo 10/11/201610h19 Uma pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) apontou que 42% das pessoas que morreram em acidentes de trânsito na capital paulista tinham consumido bebidas alcoólicas horas antes da ocorrência. Segundo os pesquisadores, o índice chega a quase 60% quando são considerados apenas motoristas e outros ocupantes dos veículos. Os dados foram coletados entre junho de 2014 e dezembro do ano passado e tiveram como base 365 necropsias de mortes violentas feitas em unidades do IML (Instituto Médico-Legal) da capital. "Quando quase metade das vítimas acidentadas no trânsito tem indicativo de que havia bebido, é sinal de que tem algo grave acontecendo. O Brasil não tem a cultura de avaliar esses fatores de risco. No caso de mortes violentas, a taxa de álcool não é feita para todos. Mas nem nos Estados Unidos isso é feito, porque é inviável economicamente, mas ter uma estratégia que vá nesse sentido e consiga dar uma estimativa é um objetivo", explica Gabriel Andreuccetti, pesquisador da Faculdade de Medicina da USP e autor principal do estudo. A coleta de informações foi feita em todos os dias da semana, nos períodos da manhã, da tarde e da noite. No caso das vítimas, o levantamento não contabilizou menores de idade e necropsias feitas mais de 12 horas após a morte. "O álcool acaba se degradando no organismo após a morte. Por isso, não podíamos considerar corpos em estado de decomposição. Nos casos avaliados, encontramos 1,10 grama de álcool por litro de sangue. Essa quantidade estava presente no momento em que a pessoa morreu. É um nível muito alto." Realidade Tio de Vitor Gurman, administrador que morreu após ser atropelado por uma nutricionista que dirigia alcoolizada, o arquiteto Nilton Gurman, de 57 anos, diz que a pesquisa reflete uma realidade que precisa ser mudada no país. "Depois do crime do Vitor, frequentei vários cursos e esses dados não são exclusivos do Brasil. Isso já está mudando, mas a sociedade precisa entender que precisa ter limites e respeitar o próximo." Um dos idealizadores do movimento Não Foi Acidente, ele diz que os casos devem ser tratados como crime. "Quem acha que o direito de beber está acima do direito de ir e vir está cometendo um crime."
  4. Informativo referente ao transito, constante no site de UOL Noticias de 09/11/2016 O que acontece com quem se recusa a fazer exame de bafômetro no trânsito? O motorista parado em uma blitz policial ou que se envolve em um acidente pode se recusar a realizar o exame de bafômetro, mas não está livre de punições. Ele receberá o mesmo tratamento dado ao condutor comprovadamente embriagado. Além de ser multado em quase R$ 3.000, valor que entrou em vigor no dia 1º, o motorista que evita o bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos. Em São Paulo, o índice de motoristas parados que se recusaram a fazer o teste de bafômetro subiu de 6,9% no período de janeiro a outubro de 2015 para 9,4% nos primeiros dez meses de 2016. O UOL consultou os advogados Andrea Venerando e Cid Barcellos, especialistas em direito de trânsito, e Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), para esclarecer questões sobre o tema. Confira a lista abaixo. 1 - O que acontece com quem se recusa a fazer o exame de bafômetro? A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano. Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito. Caso também seja condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços. 2 - O motorista que se recusa a fazer o teste pode recorrer contra as punições? Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Advogados entendem que a recusa é constitucional porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. 3 – O que o motorista punido precisa fazer para ter a carteira de habilitação liberada e voltar a dirigir dentro da lei? Caso ele seja suspenso, deverá cumprir a pena administrativa de um ano e realizar um curso de reabilitação. Quanto tiver o certificado do curso, deverá apresentá-lo ao Detran (ou órgão competente na região) e pedir a baixa do processo e a retirada da carteira de habilitação. 4 – O que o dono do veículo apreendido precisa fazer para liberá-lo? Precisa ter quitado todos os débitos relativos ao período da apreensão, como a multa e os custos da remoção e da permanência no pátio. As taxas variam de acordo com a região da apreensão e com o pátio de destino. Se o automóvel tiver multas anteriores, também é necessário pagá-las. Caso o dono do veículo esteja suspenso, ele deverá fazer uma procuração para outro condutor habilitado retirá-lo. 5 – O que acontece se há reincidência na recusa de fazer o teste? Se houver reincidência durante o período de um ano da suspensão, será aplicada a multa em dobro e a habilitação do motorista será cassada. O condutor só poderá pedir uma nova habilitação dois anos depois da cassação do documento. 6 - Se o motorista aceita fazer o teste do bafômetro, qual a dosagem alcoólica tolerada no resultado? A tolerância é zero nos casos de processo administrativo. A constatação de qualquer dosagem alcoólica resultará nas punições citadas na primeira resposta. Para processos na esfera criminal, só será considerada embriaguez a concentração de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, verificada em teste de bafômetro, ou de 6 decigramas de álcool por litro, verificada em exame de sangue, ou quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Dois copos de cerveja seriam suficientes para atingir estas dosagens.
  5. AS INFRAÇÕES DE TRANSITO VAI PESAR MAIS NO BOLSO A PARTIR DE 05 DE NOVEMBRO DE 2016; TENHAM MUITO CUIDADO. SHOJI VALOR DAS MULTAS Confira o que muda nas multas de trânsito a partir de 5.novembro de 2016, em todo o país. Infração Quanto é Quanto vai ficar Leve R$ 53,20 R$ 88,38 Média R$ 88,38 R$ 130,16 Grave R$ 127,69 R$ 195,23 Gravíssima R$ 191,54 R$ 293,47 Fontes: “Diário Oficial” da União e Painel Mobilidade Segura PRINCIPAIS MUDANÇAS Confira o que muda nas multas de trânsito a partir de 5.nov, em todo o país Infração Como é Como fica 20 pontos na CNH em um ano Suspensão do direito de dirigir por no mínimo um mês e, em caso de reincidência, 6 meses Período será de 6 a 12 meses e, em caso de reincidência, de 8 a 24 meses CNH de categoria diferente do veículo que dirige Infração gravíssima, com multa, apreensão do veículo e recolhimento da CNH Multa será multiplicada por 2, veículo será apenas retido e CNH não será recolhida Dirigir com CNH cassada ou suspensa Infração gravíssima, com multa multiplicada por 5, apreensão do veículo e recolhimento da CNH Multa será multiplicada por 3 e veículo será apenas retido no local Dirigir sem CNH Infração gravíssima, com remoção do veículo Veículo será retido no local até que um condutor habilitado se apresente Estacionar em vaga de idosos ou pessoas com deficiência Infração grave Infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo Falar ou “manusear” o celular enquanto dirige Infração média Infração gravíssima Recusar-se a fazer bafômetro ou exame clínico Não é considerado infração Gravíssima, com multa multiplicada por 10, recolhimento da CNH e suspensão por 12 meses
  6. NOTICIA QUE PODE SER UTIL AOS PESCADORES. Defeso da Piracema começa nesse sábado no estado do Mato Grosso Postado por: Wellerson Santana 30/09/2016 - 08:00 em Pesca Náutica e Meio Ambiente Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema se inicia neste sábado (01/10) e vai até (31/01) de 2017 nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins), incluindo as margens que compreendem os rios que ficam na divisa com os outros Estados. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. A modalidade “pesque e solte” ou “pesca amadora” também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Segundo o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major da PM Fagner Augusto Nascimento, as ações serão intensificadas neste período, com parceria entre fiscais da Sema, Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio. Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência. Mudança Até o ano passado, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas estudos realizados pelas instituições que compõem o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes. Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes. Dados Na bacia do Paraguai, cerca de 61% dos peixes iniciaram seu período de reprodução em outubro. Em novembro 73% estavam em período de reprodução. O número foi diminuindo gradativamente para 61% em dezembro, 40% em janeiro, 10% em fevereiro, 3% em março e 2% em abril. Já na bacia do Araguaia-Tocantins, a quantidade de peixe que estava em período de reprodução em outubro era maior, com 91%. O número caiu para 87% em novembro, 82% em dezembro, 28% em janeiro, 7% em fevereiro, 5% em março e 1% em abril. A pesquisa apontou que na bacia Amazônica 77% dos peixes iniciavam a ovulação em outubro, em novembro e dezembro esse dado aumentou para 81% e 83% respectivamente. Já em janeiro o número de peixe em reprodução era menor, com 51%, em fevereiro esse número caiu para 39%, em março subiu para 55% e em abril voltou a cair para 4%. Denúncias A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio do 0800 647 0111. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria),ouvidoria@sema.mt.gov.br ou no aplicativo MT Cidadão.
  7. Tem gente que é a favor e outros contra, mas o horário de verão está de volta a partir de 16 de outubro - a não ser que o Decreto que instituiu seja revogado. DECRETO N° 6.558 DE 08.09.2008 - Institui a hora de verão em parte do território nacional. DECRETA: Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. Horário de Verão começa dia 16 de outubro/2016 e vai até 19 de fevereiro/2017. A zero hora do dia 16 de outubro de 2016, terceiro domingo do mês, tem início o horário de verão 2016/2017 brasileiro e termina a zero hora do dia 19 de fevereiro de 2017, terceiro domingo do mês. Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas unidades federativas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo.
  8. Sim. Desde adotados descarte e procedimentos corretos e responsáveis conforme reportagem de Agencia Estado abaixo. Bituca de cigarro vira adubo Um projeto lançado esta semana na cidade de Votorantim (SP) encontrou uma solução para as centenas de milhares de bitucas de cigarro que são jogadas fora diariamente: a coleta e transformação dos restos de cigarros em adubo orgânico. O material recolhido servirá de adubo para plantas em projetos de recuperação ambiental. O trabalho envolve a prefeitura e empresas de reciclagem. O problema das bitucas nas ruas das cidades paulistas aumentou desde que a criação da lei antifumo, em 2009, que proibiu o cigarro em recintos fechados. Como funciona? Coletores de pontas de cigarro, desenvolvidos pela Poiato Recicla, serão colocados em locais estratégicos da cidade, como a entrada de bancos, restaurantes e prédios públicos. A prefeitura fará campanha para incentivar seu uso. O material será recolhido regularmente e encaminhado para outra empresa, a Conspizza, em Uberlândia (MG), responsável pelo processo de compostagem. Após a retirada dos metais pesados e outros componentes agressivos, os restos de cigarro serão misturados a um composto orgânico e resíduos vegetais. Votorantim, que hoje conta com cerca de 120 mil habitantes, vai bancar parte do custo com a coleta e a destinação do material, mas espera fazer parcerias para dividir a despesa. O meio ambiente agradece De acordo com o sócio da Poiato Recicla, Marcos Poiato, embora pareça inofensiva, a ponta de cigarro traz sérios problemas ambientais. “Está comprovado que 20 bitucas num manancial geram poluição equivalente a de um litro de esgoto”, enfatiza. Os problemas não param por ai: – Pesquisas apontam que os restos de cigarro representam quase um terço do lixo lançado nas ruas e calçadas; – Uma bituca de cigarro leva de um a dois anos para se decompor quando jogada no solo; – O Brasil produz, anualmente, 140 bilhões de cigarros e cada bituca leva, em média, dois anos para se decompor na natureza. * Com informações da Agência Estado.
  9. Noticia publicada em UOL NOTICIAS. Chefe da Ferrari é detido por seis horas pela polícia de Cingapura por jogar bituca de cigarro no chão. A imprensa europeia deu destaque à detenção de Maurizio Arrivabene pela polícia de Cingapura, cidade-estado conhecida pela rigidez na aplicação das leis. O dirigente italiano ficou seis horas sob custódia e teve de pagar uma fiança de quase R$ 2.500.
  10. Tendo em vista que o assunto volta sempre a ser comentado no FORUM TURMA DO BIGUA, as pessoas físicas residentes nos Estados do PARANÁ – SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL, que procederem importações em seu nome e uso, tem decisão e entendimento uniformizada de que a isenção nestes caso são de U$$ 100 americanos e que normas editadas pela RECEITA FEDERAL, Portarias n° 156/99 e IN n°96/99, estabelecendo limites em U$$ 50 , extrapolam os limites do poder de regulamentar o valor de isenção em U$$ 50 e exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoa física, não tem respaldo no Decreto-Lei n°1.804/80. Portanto, os participantes do FORUM TURMA DO BIGUA, estabelecidos nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande copia da decisão, e na fase seguinte onde vai ingressar no Judiciario a presença do advogado será necessário, pois é uma ddo Sul, podem valer dessa decisão de pleiteando a isenção anexando uma copia. Nos demais Estados tem pleitos isolados favoráveis e ao contrario, não há decisão uniformizando o entendimento através Tribunal Regional, esclarecendo cada Estado tem seu Tribunal Federal e juntando 2 ou mais estados formam TRIBUNAL REGIONAL por região, tais como 12º, 3° e dai por diante. Os participantes do Forum Turma do Bigua, dos demais Estados, que se sentirem prejudicados pela tributação, aqui é importante analisar o efeito custo beneficio, pois ainda que na fase inicial não há a necessidade de acompanhamento de um advogado na primeira etapa, ao entrar com uma ação, a Receita Federal irá contestar o pleito ( por dever de oficio), ainda que anexada uma copia da decisão, e ao ingressar no Judiciario se faz necessário a presença de um advogado, uma as prerrogativas exigidas em processo judicial. Esclareço que texto foi extraído do UOL noticias para melhor entendimento dos senhores participantes do FORUM. Shoji Há isenção do imposto de importação sobre mercadoria obtidas por remessa internacional quando o destinatário for pessoa física e não ultrapassar US$ 100, sem restrição quanto ao remetente. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região. O caso envolve uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência tributada pela Receita Federal. Ele ajuizou ação da Justiça Federal de Porto Alegre contra o pagamento do imposto pois o valor era inferior a US$ 100. Entretanto, a 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam US$ 50. Após recorrer e a 5ª Turma Recursal do RS manter a sentença, ela ajuizou Incidente Regional de Uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até US$ 100. Decisão O acórdão considerou que a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a US$ 50 e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física. Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”. Em seu Voto, o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva exemplificou o caso com uma decisão do TRF-4: O TRF 4ª Região vem assim decidindo: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4 5045185-51.2015.404.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator p/ Acórdão JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 18/05/2016) Desse modo, concluiu: “Proponho a uniformização da tese para fixar que: (a) a Portaria MF n° 156/99 e a Instrução Normativa SRF n° 96/99 extrapolaram os limites do poder regulamentar, criando restrições que ferem norma hierarquicamente superior, a saber, o Decreto-Lei n° 1.804/80; e (b) a isenção do imposto de importação, incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional, é de cem dólares norte-americanos, quando o destinatário seja pessoa física, sem restrição quanto ao remetente”. IUJEF 5018217-72.2015.404.7100/TRF
  11. Herbet Para seu conhecimento, esta informação já consta no site do forum...... Encomendas inferiores a 100 dólares são isentas de impostos, define tribunal de justiça da região Sul A questão veio a tona através de uma ação ajuizada por uma moradora de Porto Alegre, que teve sua correspondência taxada pela Receita Federal, mesmo sendo um valor inferior a 100 dólares. A ação foi julgada pela 10ª Vara Federal, tendo como resultado a decisão por manter o imposto de importação. A autora recorreu, e o recurso foi distribuído para a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, ainda sem sucesso. Foi então que entrou em ação a Turma Regional de Uniformização, responsável por julgar divergências entre turmas recursais de uma mesma região, utilizando como argumento que havia um precedente na 3ª e 1ª Turma Recursal (Santa Catarina e Paraná) que haviam considerado o limite como sendo de 100 dólares. Como fica agora? Esse entendimento envolve a TRF da 4ª Região, composta por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso não significa que uma encomenda não será tributada pela Receita Federal, mesmo sendo o destino final um desses estados, porém passa a ser um precedente importante para o cidadão que se sentir lesado e decidir entrar com um recurso legal contra a cobrança indevida, mesmo se a ação for ajuizada em outra região do país. É por estas e outras razões o nosso processo juridico é confuso, demorado e obsoleto.
  12. Herbet, Voce que está no Paraná , já tem uma jurisprudencia formada para a região - região sul ou seja o Judiciario já definiu que não há tributação nas importações até U$100.00. Entra no site do TRIBUNAL REGIONAL - SUL ,a decisão se não me engano é de março/abril, dá para entrar com pedido de restituição anexando a decisão.
  13. Ola Magrão; Recebi as carretilhas de volta do CHEDID, todas turbinadas, este ano além das tucunas vou pescar macacos, araras e outras que estiverem nas arvores , as iscas vão voar.... Pode mandar sem receio. Shoji
  14. Bruno, Voce tem ir até agencia dos Correios da sua cidade - AREADO e verificar o que está acontecendo e solucionar. O Correio tem o demonstrativo da tributação, alias o aviso que voce anexou - Consta a mensagem " OBJETO AGUARDANDO RETIRADA NO LOCAL INDICADO" - ou seja na própria agencia. Aqui em São Paulo - o correio envia ordem de retirada informando o valor do imposto a pagar.
  15. Bom Dia Magrão, Eu sou mais EDUARDO CHEDID, inclusive estou com as minhas carretilhas em revisão e trato geral com o Chedid. Shoji
  16. Excelente Kid A narrativa indica como deve proceder , programar e planejar uma pescaria para Rio Cristalino - Pousada Asa Branca I , partindo de Brasilia tais como indicação de empresa que pode efetuar o transfer , o tempo gasto até chegada a pousada, refeições, etc, enfim uma aula de procedimento e de sobra as narrativas da pescaria. Shoji
  17. Na postagem anterior o comunicado da LATAM SAIU , cortado, abaixo o texto completo Olá Shoji, A LATAM Airlines Brasil adotará um novo procedimento de check-in para voos domésticos nos aeroportos de Guarulhos, Congonhas, Galeão, Santos Dumont e Brasília. A partir de 17 de agosto, o check-in de todos os voos nacionais da companhia programados para estes aeroportos será encerrado 40 minutos antes do horário da partida. A medida é necessária para adequar a operação aos novos fluxos de passageiros em cada um dos aeroportos mencionados e assegurar a pontualidade dos voos. Todos os bilhetes emitidos a partir do dia 17 de agosto já contarão com o aviso sobre o novo horário do encerramento do check-in. Os passageiros que adquiriram bilhetes antes da mudança estão sendo notificados pela companhia sobre a alteração. Até o dia 17 de setembro, caso eles não consigam efetuar o check-in dentro do novo prazo, eles poderão remarcar suas passagens sem custos adicionais. Para facilitar o embarque e economizar tempo, a LATAM aconselha aos passageiros que efetuem o check-in on-line pelo site da companhia (www.latam.com), pelo aplicativo disponível para os sistemas iOS e Android, ou ainda que utilizem a opção do check-in automático no momento da compra. A companhia ainda recomenda que os passageiros que tenham voos nacionais programados compareçam com antecedência de 2h ao horário de decolagem previsto.
  18. Bom Dia Aviso aos viajantes : Nos voos da LATAM, partindo de GUARULHOS - GALEÃO - SANTOS DUMONT E BRASILIA, o chek-in de voos domesticos será encerrado 40 minutos antes do horário da partida, a partir do dia 17 de agosto. - conforme comunicado da LATAM - abaixo. Olá Shoji, A LATAM Airlines Brasil adotará um novo procedimento de check-in para voos domésticos nos aeroportos de Guarulhos, Congonhas, Galeão, Santos Dumont e Brasília. Todos os bilhetes emitidos a partir do dia 17 de agosto já contarão com o aviso sobre o novo horário do encerramento do check-in. Os passageiros que adquiriram bilhetes antes da mudança estão sendo notificados pela companhia sobre a alteração. Até o dia 17 de setembro, caso eles não consigam efetuar o check-in dentro do novo prazo, eles poderão remarcar suas passagens sem custos adicionais. Para facilitar o embarque e economizar tempo, a LATAM aconselha aos passageiros que efetuem o check-in on-line pelo site da companhia (www.latam.com), pelo aplicativo disponível para os sistemas iOS e Android, ou ainda que utilizem a opção do check-in automático no momento da compra. A companhia ainda recomenda que os passageiros que tenham voos nacionais programados compareçam com antecedência de 2h ao horário de decolagem previsto.
  19. Matéria extraída do SITE UOL NOTICIAS - FOLHA - que vai esclarecer duvidas com base em embasamento legal , fiscal e jurídico, praticado hoje ao liberar as mercadorias. Lembrando, que o governo está elaborando novas normas e a regra geral é tributar tudo, com limite de isenção simbólica. Quem compra em sites do exterior precisa pagar imposto? Entenda as regras O barato saiu caro. Uma bolsa de US$ 8 (cerca de R$ 26) foi comprada em um site estrangeiro e, ao chegar ao Brasil, teve a cobrança de imposto pela Receita Federal: mais R$ 38. "Foi uma surpresa", conta a consumidora Débora Lorenzato Agapito, professora e dona de uma loja de presentes. Quando e quanto pagar de imposto de importação ao fazer compras em sites do exterior, como o americano Amazon ou o chinês Aliexpress? As regras, segundo a Receita, dependem do tipo de produto comprado, do seu preço e também de quem está vendendo. De acordo com o Fisco, estão isentas as compras até US$ 50 entre pessoas físicas --ou seja, se quem comprou ou quem vendeu foi uma loja ou empresa, tem imposto. Porém, uma recente decisão judicial foi contra essa regra ao julgar um caso de Porto Alegre e decidiu que a isenção vale para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa, não uma empresa, não importando quem vendeu. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cuida dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A Receita bateu o pé e afirmou, em nota, que a decisão judicial não se aplica a outros casos. Segundo a "Folha", o governo do presidente interino, Michel Temer, estuda taxar qualquer tipo de compra em site estrangeiro ou adotar um limite simbólico. Enquanto a regra não muda, o que vale? O assunto é controverso, mesmo entre especialistas. O UOL ouviu o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres e o advogado tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. Qual regra está valendo, afinal? A decisão sobre o caso de Porto Alegre --isenção de imposto para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa física, independentemente de ter comprado de outra pessoa ou de uma empresa-- vale apenas para consumidores dos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que entrarem com ação na Justiça após terem pago o imposto. No restante do país, valem as normas da Receita Federal: isenção apenas para compras de até US$ 50 entre pessoas físicas, ou seja, sem envolver empresas. Isso só deve mudar se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a decisão do Sul seja aplicada em todo o Brasil. A regra é diferente para pessoa física e empresas? Sim, por enquanto o que vale é a regulamentação da Receita Federal e a isenção não se aplica quando o remetente ou o destinatário são empresas (exceto nos três Estados do Sul, como mencionado acima). Há produtos que são isentos? Sim. Livros, jornais, revistas e outras publicações. Qual é a orientação para os consumidores? Independentemente do Estado onde mora, o consumidor que for tributado por uma compra abaixo de US$ 100 pode entrar com uma ação judicial contra a cobrança do imposto de importação. Porém, como o processo envolve a Fazenda Pública e ela não entra em conciliação, o caso não pode ser julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas. O consumidor precisa contratar um advogado e entrar com uma ação comum em primeira instância. O processo leva, em média, cinco anos. Todo cidadão tem o direito de questionar a cobrança do imposto, mas é preciso avaliar a relação custo-benefício, porque, em geral, o valor questionado é pequeno. Segundo o advogado tributarista Miguel Silva, o cenário ideal seria o Ministério Público Federal entrar com uma ação coletiva, o que beneficiaria todos os cidadãos do país. Como é feito o cálculo do imposto? A alíquota de 60% incide sobre o valor dos produtos comprados, mais os custos de transporte e o seguro, se eles não estiverem incluídos nesse preço. O limite de US$ 50 para isenção deve incluir não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro. Como é feita a cobrança do imposto? A mercadoria passa pela fiscalização da Receita Federal na Alfândega. Em caso de cobrança, o Fisco comunica os Correios para não liberarem a mercadoria até que a guia de recolhimento do imposto seja paga. Os Correios comunicam o destinatário que a mercadoria chegou e que é necessário pagar o imposto de importação para a liberação. Os Correios têm competência para arrecadar em nome da Receita.
  20. A sistemática do transporte de bagagens vai mudar conforme nota publicada no site da ANAC - abaixo, que tem competência de legislar o transporte aéreo no Brasil, pela proposta vai acabar com a franquia das bagagens praticada atualmente e conseguentemente o transporte das varas de pesca, mas as bagagens de mão passa dos atuais 5 kgs para 10 kgs. Em nota a ABEAR afirma - "Preço de passagem aérea cairá com fim da franquia de bagagem, afirma Abear.", se, isto for verdade e for praticada , deve trazer beneficios para usuarios do transporte aéreo. Vamos aguardar ..... Shoji Entenda: Franquia de bagagem Dentre os mais de 65 artigos da nova proposta, está a desregulamentacão da franquia de bagagem despachada e o aumento da franquia mínima da bagagem de mão. Atualmente, o passageiro não possui escolha e, sempre que compra uma passagem aérea, para trechos dentro ou fora do país, paga por uma franquia de bagagem despachada, mesmo se não for utilizá-la. São duas malas de até 23kg nos voos domésticos e duas malas de 32kg cada em voos internacionais. Com a intenção de adequar as regras praticadas no Brasil ao restante do mundo, de permitir a possibilidade de passagens aéreas ainda mais baratas e a oferta de diversos perfis tarifários que se adequam melhor a viagem de cada passageiro, a ANAC está propondo a retirada da obrigatoriedade da franquia de bagagem despachada atualmente embutida no bilhete aéreo. Ou seja, a partir da vigência da nova regra, se aprovada, a partir de 2018 as companhias aéreas poderão adequar o serviço de bagagem conforme a necessidade do usuário no momento da compra do bilhete aéreo, proporcionando ao passageiro o direito de escolha. E para viabilizar a viagem dos passageiros que optem por levar apenas bagagem de mão, o limite máximo de 5kg por pessoa praticado hoje passará para limite mínimo de 10kg por passageiro. Este modelo de mercado é praticado em países da América do Norte, Europa, Ásia e Oceania, onde os passageiros podem contar com empresas aéreas que visam ao transporte aéreo de baixo custo (as chamadas companhias low cost). As medidas propostas, além de terem sido baseadas em baseadas em estudos e na experiência internacional, também foram espelhadas na liberdade de preços das passagens aéreas, que vigora no Brasil desde 2002. Como resultado, desse regime de liberdade tarifária, observamos passagens aéreas promocionais, maior acesso das classes C, D e E ao transporte aéreo, com mais de 118 milhões de passageiros transportados em 2015. A redução da tarifa média praticada foi de 54% nos últimos 10 anos. Assessoria de Comunicação da ANAC Gerência Técnica de Relações com a Imprensa Ter, 26/07/2016 às 20:39 Preço de passagem aérea cairá com fim da franquia de bagagem, afirma Abear O preço das passagens aéreas cairá caso a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorize as empresas aéreas a cobrarem taxa extra para despachar as malas dos passageiros. A afirmação foi feita nesta terça-feira, 26, pelo presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, durante o lançamento da segunda edição do Guia do Passageiro, um livreto de bolso com dicas para a viagem de avião. "Defendo o fim do que chamamos de jabuticabas, regras que só temos no Brasil", disse Sanovicz. O presidente da Abear usa como exemplo a liberação dos preços dos bilhetes aéreos, em 2002. "O preço médio da passagem era R$ 710 naquela época e caiu para cerca de R$ 300, hoje." Pela regra atual, as empresas aéreas são obrigadas a transportar uma mala de até 23 kg por passageiro, em voos nacionais, e de até 32 kg, em trechos internacionais. As novas normas em estudo pela Anac permitiriam que cada empresa aérea criasse sua própria política de transporte de bagagens - a mala de mão permitida por passageiro passaria dos atuais 5 kg para 10 kg por pessoa. O presidente da Abear afirma que a regra atual penaliza a maioria dos passageiros do transporte aéreo brasileiro. "Os dados mostram que 65% dos passageiros no Brasil embarcam sem mala. Esses acabam pagando mais pela minoria que leva malas", disse. Ele afirmou ainda que a desagregação das passagens "faz justiça" a esses viajantes. A assistência ao passageiro também está na mira das aéreas. Outro item que faz parte da proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte é o fim da assistência obrigatória ao passageiro em caso de atraso que não seja causado pela companhia área, como aeroporto fechado devido ao mau tempo. A proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte recebeu 1.500 sugestões de alteração durante a consulta pública, em março, e está em estudo pela equipe técnica da Anac. Depois, segue para o colegiado para ser transformada em resolução. Não há prazo fixado para a conclusão do processo. A Abear representa as quatro principais empresas aéreas do País - Avianca, Azul, Gol e Latam - que têm 99% do mercado doméstico.
  21. Ter, 26/07/2016 às 20:39 Preço de passagem aérea cairá com fim da franquia de bagagem, afirma Abear O preço das passagens aéreas cairá caso a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorize as empresas aéreas a cobrarem taxa extra para despachar as malas dos passageiros. A afirmação foi feita nesta terça-feira, 26, pelo presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, durante o lançamento da segunda edição do Guia do Passageiro, um livreto de bolso com dicas para a viagem de avião. "Defendo o fim do que chamamos de jabuticabas, regras que só temos no Brasil", disse Sanovicz. O presidente da Abear usa como exemplo a liberação dos preços dos bilhetes aéreos, em 2002. "O preço médio da passagem era R$ 710 naquela época e caiu para cerca de R$ 300, hoje." Pela regra atual, as empresas aéreas são obrigadas a transportar uma mala de até 23 kg por passageiro, em voos nacionais, e de até 32 kg, em trechos internacionais. As novas normas em estudo pela Anac permitiriam que cada empresa aérea criasse sua própria política de transporte de bagagens - a mala de mão permitida por passageiro passaria dos atuais 5 kg para 10 kg por pessoa. O presidente da Abear afirma que a regra atual penaliza a maioria dos passageiros do transporte aéreo brasileiro. "Os dados mostram que 65% dos passageiros no Brasil embarcam sem mala. Esses acabam pagando mais pela minoria que leva malas", disse. Ele afirmou ainda que a desagregação das passagens "faz justiça" a esses viajantes. A assistência ao passageiro também está na mira das aéreas. Outro item que faz parte da proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte é o fim da assistência obrigatória ao passageiro em caso de atraso que não seja causado pela companhia área, como aeroporto fechado devido ao mau tempo. A proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte recebeu 1.500 sugestões de alteração durante a consulta pública, em março, e está em estudo pela equipe técnica da Anac. Depois, segue para o colegiado para ser transformada em resolução. Não há prazo fixado para a conclusão do processo. A Abear representa as quatro principais empresas aéreas do País - Avianca, Azul, Gol e Latam - que têm 99% do mercado doméstico.
  22. Bom Dia, Os aposentados do INSS receberão o 13º salario em 2 parcelas conforme DECRETO 8.820/16 - ABAIXO: DECRETO N 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas; - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e I II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelle
  23. Bom Dia Kid, Infelizmente a proposta versa e envolve , aspectos referente passagens ( em diversos situações tais como reembolso, remarcação, transferencia, etc.)a , atraso nos voos , ( fornecimento de hospedagem/alimentação, casos fortuitos , etc), bagagens ( extinção da franquia, extravio , avarias , etc), mas nada diz referente ao espaço entre poltornas , pelo jeito vai continuar a venda de espaços. Shoji
  24. Pessoal, A questão da bagagens é mais profunda, com uma proposta da ANAC , que abrange toda sistematica de voos , bagagens - passagens , etc. A proposta da ANAC, já está em fase de audiencia publica com previsão de aprovação até o final do ano e vigencia a partir de 2017 e conclusão em 2018. O texto abaixo foi extraido somente item de bagagens,(é mais amplo) tomaria muito espaço. Shoji Proposta da Anac prevê cobrança de qualquer bagagem despachada em voo doméstico As companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A mudança está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pela proposta, que ainda passará por audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5 quilos para 10 quilos. No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total Conheça a proposta da ANAC! Franquia de bagagem de mão: franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave e de volumes). Mudança positiva. Esse limite hoje é fictício e só é aplicado quando o funcionário do check in resolve seguir a regra à risca. Franquia de bagagem: alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo (desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o trajeto. Nos voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 kg, a partir da vigência da Resolução. Hoje são dois volumes de 32kg. Um ano após a publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total (as empresas estabelecem livremente). Ou seja, preparem-se para pagar para despachar bagagens a partir de 2017! Providências em casos de extravio de bagagem: em casos de extravio, o passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES. Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos). Mudança positiva. Torna o extravio menos injusto para o passageiro.
  25. BALANÇO DOS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO NOS AEROPORTOS ANAC acompanha primeiro dia das operações publicado: 18/07/2016 19h31 última modificação: 18/07/2016 19h31 Brasília, 18 de julho de 2016 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que os atrasos médios observados nos principais aeroportos no início desta manhã, possivelmente em decorrência do primeiro dia de adoção dos novos procedimentos de inspeção para voos domésticos nos aeroportos brasileiros, variaram entre 10 e 45 minutos em horários de picos específicos. Em alguns deles, não houve registro de tempo adicional de fila. Na maior parte do tempo não foram registrados tempos de espera significativos. A Agência acionou operadores aeroportuários a fim de obter informações sobre o ocorrido e acompanhou as medidas a serem adotadas para tornar a inspeção mais ágil. Por precaução, tendo em vista que a adoção dos novos procedimentos é ainda recente, a ANAC recomenda que os passageiros cheguem aos aeroportos com duas horas de antecedência. Já na fila de inspeção, os passageiros podem contribuir retirando, com antecedência, cintos e demais objetos metálicos antes de passar pelo pórtico (raios X). Além disso, é importante que o computador portátil (notebook) seja colocado em uma bandeja separada. Pela norma, qualquer passageiro poderá passar por revista física aleatória e ter sua bagagem de mão vistoriada. Agência ressalta que a adoção desses procedimentos tem como único objetivo zelar pela segurança de todos os passageiros e seus familiares no transporte aéreo brasileiro. A ANAC continuará monitorando as operações nesta terça-feira (19/07).
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