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Shoji Ito

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Tudo que Shoji Ito postou

  1. Bom Dia Alerta do DETRAN DE SÃO PAULO, aos motoristas de todo BRASIL. Farol baixo agora é obrigatório em rodovias durante o dia. A partir de amanhã, 8 de julho de 2016, veículos devem circular com o equipamento ligado, nas estradas, em todos os horários; descumprimento prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. Como utilizar as luzes do veículo• Luz baixa (farol baixo) – Ilumina a via à frente do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. A partir desta sexta-feira, 8, o motorista de veículos de passeio deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Permanece obrigatório o uso durante a noite e a madrugada, assim como nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário.• Luz alta (farol alto) – Ilumina a via até grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em trechos não iluminados ou em túneis sem iluminação. Precisa ser trocada momentaneamente por luz baixa quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando houver outro à frente trafegando no mesmo sentido. Luz de posição (lanterna ou faro-lete) –Deve ser acionada em duas situações: à noite, quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; e sob chuva forte,neblina ou cerração. •Luz indicadora de direção (seta) –De uso obrigatório antes de qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo. •Pisca-alerta Luz intermitente utilizada em caráter de advertência. Indica que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência: parado por problemas mecânicos, atropelamento ou parada abrupta, a fim de evitar um engavetamento. Fonte: Detran.SP
  2. Bom Dia Para aqueles que são do Estado de São Paulo e participam do sorteio da NOTA FISCAL PAULISTA, houve alteração na forma de sorteio e distribuição de valores ou seja os números sorteados serão menos, porém, os valores serão maiores. Alteração no sorteio de prêmios da Nota Fiscal Paulista, os números sorteados serão menos com prêmios maiores. Resolução SF 57, de 20-06-2016 Altera a Resolução SF-61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008: I - o artigo 4º: “Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores: I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00; II - 2 (dois) de R$ 500.000,00; III - 10 (dez) de R$ 100.000,00; IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00; V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00; VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00; VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00. § 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 2.000.000,00; § 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor. § 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. § 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.” (NR); II - o artigo 4º-A: “Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR); III - a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-B: “b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados;” (NR).
  3. NOTA DE ESCLARECIMENTOS AO PUBLICO DO FORUM TURMA DO BIGUA: Os textos acima e o presente foram extraidos do blog " TECNOBLOG" - UOL NOTICIAS " Encomendas para pessoas físicas recebidas do exterior com valores abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas pela Receita Federal, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (16) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, após uma moradora de Porto Alegre ajuizar ação contra uma cobrança de imposto de importação. Segundo a Receita Federal, a Portaria MF nº 156 e a Instrução Normativa SRF nº 96 estabelecem a isenção do imposto de importação para encomendas abaixo de 50 dólares, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Compras de lojas do exterior, portanto, não se enquadrariam nas regras e seriam tributadas, não importando o valor. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uniformizou o entendimento de que as restrições da Receita Federal não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. Consultado pelo Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, diz que a notícia é boa: “Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, explica. A uniformização vale apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro. Ainda assim, há boas expectativas porque a decisão “tende a se espalhar a outros TRF”, segundo o advogado."
  4. Encomendas inferiores a 100 dólares são isentas de impostos, define tribunal de justiça da região Sul A questão veio a tona através de uma ação ajuizada por uma moradora de Porto Alegre, que teve sua correspondência taxada pela Receita Federal, mesmo sendo um valor inferior a 100 dólares. A ação foi julgada pela 10ª Vara Federal, tendo como resultado a decisão por manter o imposto de importação. A autora recorreu, e o recurso foi distribuído para a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, ainda sem sucesso. Foi então que entrou em ação a Turma Regional de Uniformização, responsável por julgar divergências entre turmas recursais de uma mesma região, utilizando como argumento que havia um precedente na 3ª e 1ª Turma Recursal (Santa Catarina e Paraná) que haviam considerado o limite como sendo de 100 dólares. Como fica agora? Esse entendimento envolve a TRF da 4ª Região, composta por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso não significa que uma encomenda não será tributada pela Receita Federal, mesmo sendo o destino final um desses estados, porém passa a ser um precedente importante para o cidadão que se sentir lesado e decidir entrar com um recurso legal contra a cobrança indevida, mesmo se a ação for ajuizada em outra região do país. É por estas e outras razões o nosso processo juridico é confuso, demorado e obsoleto.
  5. Bom Dia Magrão, Por favor, voce informar qual logisitica de locomoção como fez partindo da sua cidade. abraço Shoji
  6. Bom Dia Magrão, Além da opção apontada pelo Fabricio, tem voo regular da MAP - LINHAS AEREAS, só que voce tem que optar pelos voos diretos de Manaus para Barcelos que sai aos sábados e Barcelos para Manaus que sai as terças , onde os preços são mais em conta ( tem voos que vai via São Gabriel da Cachoeira que são bem mais caros). Por exemplo em setembro de 2016 tem os seguintes preços: Manaus para Barcelos dia 10/09 - sábado = R$ 44,90 + 27,68 =R$ 472,58 Barcelos para Manaus dia 20/09 - terça =R$ 338,90 total =R$ 811,48 Com planejamento da para viajar.
  7. Bom Dia Fabricio, No item ASSUNTOS GERAIS SOBRE A PESCA, com o titulo " JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE A ILEGALIDADE DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO" , versa sobre o mesmo assunto , que tal juntar os dois no mesmo lugar. É uma sugestão. abraço Shoji
  8. Bom Dia Na esfera administrativa não tem o que fazer, matéria já regulamentada pela RECEITA FEDERAL, através expedição de Portarias , Instruções Normativas , Nota Explicativas, etc., ainda que extrapole o embasamento legal - Decreto-Lei 1804 de 1980. O que pode ser feito, é no momento que receber o intimação para pagamento dos Tributos para a liberação da mercadoria , contestar a sua cobrança , com base no DECRETO-LEI 1804 DE 1980, protocolando requerimento, anexando copia do instrumento de cobrança + copia do Decreto-Lei + copias das decisões Judiciais favoráveis a isenção , junto a Receita Federal que jurisdicione o seu domicilio. Da negativa do seu pleito pela Receita Federal, deve entrar com uma Ação junto a Justiça Federal. (pelo montante do valor não há obrigatoriedade de advogado) O problema é a demora de sair sentença favorável. ( entra o fator custo beneficio + tempo de espera). Ou uma entidade de classe entrar com Pleito de Mandado de Segurança questionado os procedimentos da Receita Federal, obtendo liminar todos os associados se beneficiam da decisão. PS. Em marco de 2015, foi inserido tópico com a seguinte mensagem "JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE A ILEGALIDADE DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO"
  9. Bom Dia De acordo com a lei 13290/16 - ........ TORNA OBRIGATÓRIO O USO, NAS RODOVIAS, DE FAROL BAIXO ACESO DURANTE O DIA. LEI No 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. .................................................................................. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; " (NR) "Art. 250. ................................................................................ I - ............................................................................................. .......................................................................................................... b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ." (NR) Art. 2º (VETADO). Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Bruno Cavalcanti de Araújo
  10. O KID , me deu ajuda e consegui postar a mensagem da Receita Federal. Mas, foi na "marra" fui clicando até aparecer a mensagem, normalmente dou CtrlC no texto e venho para o forum e dou CtrlV , so que com o novo formato do forum, não dava certo Não ficou como deveria ficar, mas deu para inserir a mensagem. Vamos ver na proxima.
  11. Receita libera consulta para você saber se caiu na malha fina do IR 2016 Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2016 podem consultar o extrato no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante a Receita. O endereço do portal é http://zip.net/bxp7kj (link encurtado e seguro). Para acessar o serviço, é preciso um código. A Receita Federal tem um passo-a-passo para gerar esse código no seu site: http://zip.net/bjsVnr. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o contribuinte que verificasse o extrato da declaração até esta segunda-feira (16), encontraria o status "em processamento", mas ainda não teria a confirmação de que foram encontradas pendências. Agora, essa informação já está disponível, e o próprio contribuinte pode retificar a declaração, caso necessário. Mas, se a Receita aponta problemas e o contribuinte fez a declaração correta, não há o que retificar. Ele terá de aguardar o contato da Receita para mostrar seus documentos ou poderá agendar um atendimento, apenas a partir de 2017, informa a assessoria. O status "processada" indica que a declaração foi recebida e o processamento, concluído. As restituições serão pagas em sete lotes, sendo o primeiro programado para 15 de junho e o último, para 15 de dezembro. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições os idosos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física.
  12. Estou tentando desde segunda inserir um texto , tá difícil.
  13. Uma informação econômica de interessa geral. Shoji Classe média já arca com a maior parte do Imposto de Renda Em seis anos, fatia de imposto paga pelos estratos intermediários passou de 39,2% para 52,5%. As classes sociais mais abastadas costumavam responder pela maior fatia do Imposto de Renda (IR) pago no País. Afinal, por ser um tributo de natureza progressiva, faz sentido que quem ganhe mais também pague mais. Só que isso mudou em 2013, segundo o último dado divulgado pela Receita Federal e compilado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional). Com esse movimento, os estratos intermediários passaram a arcar com a maior fatia do IR. Em 2013, os brasileiros com rendimento mensal acima de 20 salários mínimos responderam por 47,2% do tributo pago ao Fisco, enquanto as faixas entre dois e vinte salários foram responsáveis por 52,5%. Em 2007, quando tem início a série histórica da Receita, o retrato era bem diferente: os mais ricos respondiam por 60,3% e a classe média, 39,2%. “Há uma fuga da tributação nas faixas superiores, com os contribuintes se transformando em pessoas jurídicas, ao mesmo tempo em que ocorre um acúmulo nas intermediárias devido, principalmente, à defasagem da tabela, mas também à formalização do mercado de trabalho no período”, explica Álvaro Luchiezi, gerente de estudos técnicos do Sindifisco Nacional. Isso ocorre, segundo ele, porque os chamados PJs recebem a maior parte de seus rendimentos como lucros e dividendos, que são isentos de IR. Já a classe média é composta em grande parte por assalariados, que têm o imposto retido na fonte de acordo com a tabela progressiva – a qual acumula defasagem histórica de 72% ante a inflação. Para Luchiezi, a tese sobre a “pejotização” ganha força ao se olhar os dados de rendimentos isentos. Eles mostram que os brasileiros nas faixas acima de vinte salários concentram quase 90% desse tipo de renda. “Quem tem mais rendimentos consegue maior proteção contra os impostos”, diz ele, que vê a questão como uma distorção. É importante destacar que, entre 2007 e 2013, houve uma redução no número de declarantes no grupo de mais ricos (-12,6%), mas que foi acompanhada de uma queda ainda maior (-21,8%) na participação desse estrato no total de impostos pagos. O movimento oposto foi visto na classe média: houve um aumento de 17,6% no volume de contribuintes e uma alta ainda mais expressiva na participação (33,8%). O Sindifisco Nacional defende a correção da tabela do IR ao longo de dez anos e a tributação de lucros e dividendos a partir de R$ 60 mil. CPMF. Para os cofres públicos, a defasagem da tabela tem gerado ganhos extras bilionários. Somente em 2014, essa discrepância rendeu um acréscimo de R$ 37,8 bilhões em arrecadação, mais do que a recriação da CPMF proveria (R$ 32 bilhões, com alíquota de 0,2%). Os cálculos fazem parte de levantamento da PUC-RS e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) e leva em conta apenas os rendimentos do trabalho. “A defasagem da tabela poderia financiar toda a Olimpíada do Rio”, compara Gustavo Inácio de Moraes, professor da PUC-RS. Fonte : RECEITA FEDERAL E SINDIFISCO E INFORMAÇÕESFISCAIS ESTADÃO
  14. Bom Dia Uma informação que pode ser útil. Saiba mais sobre o Aedes aegypti e o Culex. O Aedes tem cor escura e marcas brancas e prateadas no corpo e nas pernas; O Culex é marrom ou bege. O Culex atinge até 7 mm, três a mais do que o Aedes, O Aedes ataca a qualquer hora, embora prefira o dia; O Culex gosta de picar à noite. O primeiro é silencioso, enquanto o Culex emite o conhecido zunido. Os ovos do Aedes suportam até um ano sem água, enquanto os do Culex ressecam quando não há umidade O Aedes fica adulto entre sete e dez dias após a postura do ovo; O outro, demora até duas semanas . (Fonte: Instituto Biológico
  15. Bom Dia Informações que podem ser uteis. Todo mundo tem que tomar Tamiflu? Como sei se tenho H1N1? Tire suas dúvidas Maria Júlia Marques Do UOL, Em São Paulo – 04/04/2016 A gripe H1N1 já se espalha por mais de dez Estados do país neste ano. O alto número de infectados antes mesmo do inverno assustou famílias de todo o Brasil e deu início a uma corrida por vacinas, remédios e muito álcool em gel para tentar evitar a doença. Todo o receio com a gripe A começou em 2009, quando o vírus apareceu pela primeira vez e pouco se sabia sobre ele. Nesta época, a doença se espalhou pelo mundo rapidamente e infectou mais de 50 mil pessoas, causando cerca de 2.000 mortes. Após sete anos, médicos afirmam que não é preciso entrar em pânico, uma vez que a ciência conseguiu estudar a influenza A e criar remédios e vacinas para tentar controlar a doença. "Desde sua primeira aparição estamos observando o H1N1, agora temos boas armas para prevenir o contágio, tratar e combater o vírus. É preciso manter a calma e seguir o tratamento", afirma Francisco Mazon, pneumologista da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e professor da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo). O que é a gripe H1N1? A gripe H1N1 é uma doença respiratória aguda e é diferente de uma gripe comum por ser causada por um subtipo distinto do vírus influenza. "Fundamentalmente temos duas famílias do vírus influenza: a família A, que conta com a H1N1 e a H3N2, por exemplo, e a B, que é a gripe mais comum, mas basicamente são gripes", diz Mazon. Os sintomas são diferentes da gripe comum? Na verdade, os sintomas da H1N1 são iguais aos das gripes que estamos acostumados: dor no corpo, fraqueza, mal-estar, febre alta, tosse, espirros e dor de cabeça. O que acontece é que os sintomas podem ser mais fortes que os de uma gripe corriqueira, e os pacientes costumam sentir falta de ar e dificuldades respiratórias. Como se pega o H1N1? Para pegar o vírus é preciso entrar em contato com a saliva ou secreções respiratórias de uma pessoa infectada. Geralmente, a contaminação se dá quando doentes espirram ou tossem. "As gotículas, repletas de partículas infectantes, podem cair sobre superfícies e objetos, onde o vírus pode ficar ativo por dez horas", afirma Carolina Lázari, infectologista do Fleury Medicina e Saúde. Quem tocar locais contaminados e em seguida levar as mãos ao nariz, boca ou olhos pode ficar doente. Se,estiver doente, quando posso transmitir o H1N1? O vírus da gripe A pode ficar no organismo até dez dias após o início da infecção. O pico da transmissão, contudo, acontece nos primeiros cinco dias de sintomas. Após a fase mais forte, o vírus estará em pequenas quantidades e as chances de transmissão chegam a quase zero, de acordo com o pneumologista Francisco Mazon. Quem corre mais riscos com a doença? O Ministério da Saúde selecionou o público-alvo da doença, que inclui: crianças de até 5 anos, grávidas, índios, idosos, trabalhadores da saúde e portadores de doenças crônicas. Esses grupos são os mais sensíveis ao vírus e podem ter complicações caso sejam infectados. Por isso, as campanhas de saúde priorizam esses pacientes. Quando preciso ir ao hospital? Se você está no grupo de risco deve procurar um médico. Se não, o médico é apenas indicado caso os sintomas sejam muito intensos ou se o paciente tiver falta de ar --por risco de pneumonia. "Uma pessoa jovem, saudável, com quadro febril de 38,5°C, dor de cabeça, tosse ou espirros, não precisa procurar o médico, pode tratar como uma gripe. Caso o mal-estar fique intolerável, a febre seja de quase 40°C, é preciso ver um médico", diz Nancy Bellei, infectologista da Unifesp. Existe um teste para comprovar que estou com gripe A? "Existem dois testes, ambos realizados em secreção respiratória. Um é o chamado teste rápido, que costuma ficar pronto em uma hora e detecta a presença de influenza A ou B, sem definir se de fato é o H1N1, e outro que demora em torno de 3 a 5 dias, por PCR, que define se realmente é a gripe A", diz Rosana Richtmann, médica infectologista do Hospital e Maternidade Santa Joana. Preciso fazer o teste? Não. Para os médicos, o entendimento é que vivemos um momento de surto do vírus H1N1, então, se um paciente apresentar um quadro clínico que se encaixa no da gripe A será tratado para combatê-lo. "Mesmo se não for o H1N1, os remédios são feitos para controlar e combater o influenza, seja ele do tipo A ou B", explica Nancy. Como é o tratamento? Os pacientes do grupo de risco, como grávidas, crianças e idosos, devem tomar o Tamiflu (oseltamivir). Normalmente é preciso tomar a cada 12h por cinco dias, mas o período pode se estender por dez dias. Mas não é todo doente que precisa deste remédio. "Para os que estão fora do público-alvo e não correm riscos de complicações, o H1N1 pode ser tratado com remédios analgésicos, anti-inflamatórios e até xaropes, se o paciente tiver tosse", afirma Mazon. É preciso usar máscaras descartáveis? Não é uma regra. Se um doente usar máscara, ele impede que o vírus se espalhe pelo ambiente e contamine outra pessoa, mas esse cuidado também é evitado se a pessoa tossir ou espirrar com a mão em frente a boca e nariz. "As máscaras comuns perdem rapidamente o poder de filtração e, para serem eficazes, precisariam ser descartadas e substituídas a cada 4 horas", explica Carolina Lázari. Como posso me prevenir? As medidas mais importantes são a higienização das mãos com frequência, com água e sabão ou álcool em gel. Além disso, é recomendável manter os ambientes arejados, ventilados e limpos, e evitar locais fechados ou com grande número de pessoas. Comer bem, se hidratar e praticar atividades físicas também ajudam a manter o corpo saudável. Existe vacina contra o H1N1? Sim, a vacina contra o H1N1 é conhecida vacina contra a gripe. Existem dois tipos diferentes. Uma das vacinas é trivalente, ou seja, imuniza contra três tipos distintos do vírus influenza (gripe), dois do tipo A e um do tipo B. Além desta, existe também uma vacina tetravalente, contra dois vírus do tipo B e dois do A. Quando posso tomar? A vacina trivalente é distribuída gratuitamente em postos de vacinação da rede pública, mas apenas para grupos considerados de risco, como crianças, grávidas e idosos, a partir do dia 30 de abril. A tetravalente é aplicada em laboratórios particulares, com diferentes composições, e pode custar de R$ 100 (Lavoisier) a R$ 230 (Fleury, em SP), e costumam chegar entre março e abril. Quanto tempo demora para a vacina fazer efeito? A proteção se inicia depois de pelo menos 14 dias após a aplicação, e se torna mais eficiente depois de 30 dias. Pessoas que se vacinam anualmente costumam ter resposta mais rápida. Pessoas com diminuição da imunidade (HIV, transplante, em uso de quimioterapia) podem responder mais lentamente.
  16. Bom Dia Em São Paulo, para assinantes da NET - funciona no canal 58
  17. Vide a Nota Tecnica do Ministerio da Fazenda, sobre o assunto. Brasília, 12 de fevereiro de 2014 Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00 A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária. A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina: “Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)” No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.” Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção. Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se: - o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional; - a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos; - o impacto dessa renúncia na arrecadação; e - o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume. Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional.
  18. Anexo a Lei 1804 de 1980 e Decisão de forma simplificada da 4ª TRF. Toda confusão é por causa de: Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais; II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas. II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo. Obs. é deixar o lobo cuidando do galinheiro........ Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI No 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o regime de tributação simplificada para a cobrança do imposto de importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto-lei. § 1º Os bens compreendidos no regime previsto neste artigo ficam isentos do imposto sobre produtos industrializados. § 2º A tributação simplificada poderá efetuar-se pela classificação genérica dos bens em um ou mais grupos, aplicando-se alíquotas constantes ou progressivas em função do valor das remessas, não superiores a 400% (quatrocentos por cento). § 3º O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas. § 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) (Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995) § 4º Poderão ser estabelecidos requisitos e condições para aplicação do disposto neste artigo. Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais; II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas. II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo. Art. 3º O inciso XVI do artigo 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVI - Fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada". Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 3 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Hélio Beltrão matéria inclusive já foi enfrentada por nossos Tribunais, senão vejamos: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D. E. 04/05/2010.)
  19. IR 2016: despesas que não podem ser deduzidas e suas exceções. DESPESAS MÉDICAS SEM RECIBO - É possível deduzir, sem limite, gastos com saúde, incluindo dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual se paga pensão). Mas só se as despesas forem comprovadas com notas, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital REMÉDIOS - Apesar de serem ligados à saúde, gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento médico. Os medicamentos só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta emitida pelo hospital ENFERMEIROS - Assim como os medicamentos, os gastos com os serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis. VIAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO - Quem precisa viajar para tratamento médico dentro ou fora do país não pode deduzir as despesas com passagem ou hospedagem. Só o tratamento pode ser deduzido, caso as despesas sejam comprovadas. IMPLANTE DE SILICONE - Gastos com cirurgia de implante de silicone geralmente não são dedutíveis. Eles só podem ser abatidos do IR se integrarem a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita. PLANO DE SAÚDE PAGO POR EMPRESA - O plano de saúde pago pela empresa para o funcionário não pode de abatido do IR. Mas, caso o contribuinte tenha pago por uma consulta do próprio bolso e tenha sido reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, ele pode deduzir a diferença que não foi devolvida (a diferença entre o valor gasto e o reembolsado). As mesmas regras valem para o pequeno empresário que, como pessoa jurídica, paga um plano para ele mesmo. ÓCULOS - Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem na conta do médico ou hospital. ACUPUNTURA - Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina. VETERINÁRIO - Os gastos que o dono tem com o veterinário para tratar da saúde de seu bicho não podem ser deduzidos. As únicas despesas médicas dedutíveis são com pessoas (o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos). ALUGUEL - Não é possível deduzir as despesas com aluguel. Mas, atenção: quem paga aluguel precisa informar isso na declaração, na ficha Pagamentos Efetuados. A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado. PENSÃO PAGA SEM DECISÃO JUDICIAL - As pensões alimentícias pagas espontaneamente não são dedutíveis. As pensões dedutíveis são apenas aquelas pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. PLANO DE SAÚDE DE NÃO DEPENDENTE - O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, seus, de seus dependentes ou alimentandos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixe nessas condições não pode fazer o abatimento CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR - Mensalidades de cursinhos vestibulares não são dedutíveis. O contribuinte pode deduzir despesas com instrução (dele, de seus dependentes ou alimentandos) até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa, por ano apenas nos níveis pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós), cursos de especialização e profissionalizantes. CURSO DE INGLÊS - Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como de línguas, também não podem ser abatidos do IR. AUTOESCOLA - O gasto com curso feito para obter a Carteira Nacional de Habilitação não é considerado como despesa com instrução. Assim, não pode ser deduzido do Imposto de Renda. ACADEMIA - Aulas feitas na academia também não podem ser deduzidas do IR, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica. LIVROS - Ainda que os livros e material técnico sejam essenciais ao aprendizado, a Receita Federal não permite que os gastos com esses itens sejam abatidos do Imposto de Renda. MATERIAL ESCOLAR - Assim como no caso dos livros, o gasto com material escolar não é considerado despesa com educação, e, assim, não pode ser deduzido na declaração. TRANSPORTE - Despesas com transporte público, como ônibus, metrô ou trem, também não podem ser deduzidas no Imposto de Renda .
  20. complementado informações : DEDUÇÕES QUE SÃO PERMITIDAS PELO LEÃO, QUE MUITA GENTE NÃO APLICA Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras, conhecer algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar. 1- CIRURGIA PLÁSTICA - As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital. 2- MARCA-PASSO - É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico. 3- PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho 4- MASSAGISTA - Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital. 5- CADEIRA DE RODAS - Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica" 6- PERNA MECÂNICA - Pernas e braços mecânicos, assim como calçados e palmilhas ortopédicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas" 7-MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas. Deduções - Despesas Médicas -Sitio da Receita Federal. DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS 338 — Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual? As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização: • os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza; • as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Atenção: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este. Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras. (Lei n º 9.250, de 1995, arts. 5 º , § 2 º , e 8 º , II, "a", e § 2 º ; RIR/1999, art. 80; IN SRF n º 208, de 2002, art. 16, § 4 º ; IN SRF n º 15, de 2001, art. 46)
  21. Bom Dia Associação Paulista de Estudos Tributários, inseriu este artigo na imprensa, em virtude que todos os anos os contribuintes tem pago imposto de renda, em virtude de desconhecer detalhes de um planejamento, ou uma dedução permitida na lei ou cair na malha fina, por achar por conta própria que pode fazer ou efetuar , sem base legal. Os detalhes contido no artigo estão e tem todo embasamento legal , sem cometer ou praticar ilícito fiscal.
  22. Algumas informações que podem ser uteis na elaboração -DECLARAÇÃO AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA-2016 Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda. “Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa. A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é preencher incluindo dependentes e optar pelo menor valor do imposto”, explica. Também é importante fazer um planejamento tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”, ensina. Outro detalhe importante é para aqueles abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer a declaração para ter a restituição”, avisa. Para aumentar o valor a ser devolvido pela Receita, o gerente administrativo Marcelo Nobile entrega a declaração no fim do prazo. “Assim, eu entro no último lote de restituição e recebo em dezembro, com correção maior”, diz. A atualização é baseada na taxa Selic, mais 1% ao mês. Quem não declara Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR. Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados e ser preso. Confira os documentos Informes de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão. Nome e CPF de dependente com idade a partir de 14 anos. Informe de rendimento financeiro fornecido por banco. Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. Recibos de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que prestou o serviço. Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. Para comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho. Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos. Autônomos: cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa informando o carnê-leão. Recibo de entrada da declaração do Imposto de Renda do ano passado. Despesas que podem ser abatidas Deduções Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9h de 25 de fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial. Saúde Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado. Dependentes O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial. Educação O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas. Domésticas A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS. Maiores de 65 anos As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’. Fonte: Brasil Econômico Associação Paulista de Estudos Tributários, 23/2/2016 14:20:16
  23. MATERIA INFORMATIVA EXTRAIDA DO SITE DA UOL. O que come? Onde vive? Conheça os hábitos do Aedes aegypti Do UOL, em São Paulo - Josue Decavele / Reuters A dengue, a chinkungunya e o vírus da zika vírus são transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti. Os vírus ficam alojados na saliva do mosquito e são transmitidos quando a fêmea suga o sangue na hora da picada. Resistente a alguns inseticidas, a espécie vem adquirindo a habilidade de se reproduzir em volumes cada vez menores de água. Os insetos, que antes só picavam durante o dia, passaram a atacar também à noite, bastando apenas alguma luz artificial a revelar o caminho até a vítima. arrow:: Além de se reproduzir em água parada você conhece outros hábitos do Aedes? É a fêmea que pica Ao picar uma pessoa infectada com o vírus, a fêmea do mosquito suga o sangue e passa por um período de incubação e, após oito a dez dias, já está apta a transmitir a doença à próxima pessoa que for picada. arrow:: É um mosquito pequeno ? O Aedes aegypti é menor que os mosquitos comuns, mede menos de um centímetro e pode ser identificado pela cabeça, corpo e patas pretas com listras brancas. Na parte dorsal do corpo, traz uma mancha prateada com desenho semelhante a uma lira ou um violão. arrow:: Ele se reproduz rapidamente ? O desenvolvimento do embrião do mosquito leva cerca de 48 horas e, a partir de então, o ovo torna-se extremamente resistente. Ele pode sobreviver a até um ano sem umidade, eclodindo ao primeiro contato com a água. O ciclo de transformação até a fase adulta acontece em cerca de 10 dias em temperaturas próximas a 30º C. Em períodos mais frios, o ciclo pode durar três ou quatro vezes mais. arrow:: Qual o horário mais propício a picadas ? O mosquito costuma picar durante o dia e no fim da tarde. Durante a noite, os mosquitos não costumam sair para voar e ficam abrigados entre plantas e nos entulhos. Mas isso não impede que, eventualmente, saiam e piquem alguém. arrow:: Qualquer água parada serve ? O mosquito gosta de qualquer tipo de água, suja ou limpa, desde que ela esteja parada e nas condições ideais de temperatura e luminosidade. Por isso, ele pode se proliferar tanto em piscinas (dependendo da quantidade de cloro) e caixas d'água, quanto em pneus velhos e sacos de lixo. arrow:: Qualquer parte do corpo ? Picadas podem acontecer em qualquer parte exposta do corpo, apesar de ocorrerem com mais frequência nas pernas e, principalmente, nos pés. Essas regiões possuem ácidos que geram um cheiro bem característico e que tende a atrair mais o mosquito. O cuidado, no entanto, deve ser com todo o corpo, pois o mosquito também pode acabar picando outras regiões. arrow:: Repelente resolve ? O repelente industrial ainda é o mais indicado contra o mosquito, mas nem ele é 100% eficaz. O produto deve ser utilizado junto com outras medidas preventivas, como roupas longas, mosquiteiro e telas. arrow:: Vida curta, estrago grande O Aedes aegypti vive cerca de 45 dias e costuma ter autonomia de voo de 100 metros. Em torno de 72 horas após a primeira alimentação, já coloca seus primeiros ovos, que podem chegar a 300 ao longo da vida.
  24. Complementando : Pesquisa inédita da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto vai averiguar a relação entre o Zika vírus e a microcefalia. O estudo será realizado com cerca de 3 mil grávidas sintomáticas e assintomáticas atendidas pela rede pública de fevereiro até junho deste ano O que é a microcefalia? – Trata-se do desenvolvimento anormal da cabeça do feto ou do recém-nascido. Para bebês com mais de 37 semanas, sem nenhuma doença, espera-se que a circunferência do crânio esteja acima dos 32 centímetros. Medidas inferiores a esse número configuram a microcefalia. Mesmo quando constatada a malformação do cérebro do bebê, as gestantes não podem recorrer ao aborto, que, por lei, só é liberado em casos de anencefalia (não formação do cérebro), o que é diferente da microcefalia. Importante: as evidências disponíveis até o momento indicam fortemente que Zika vírus está relacionado à ocorrência de microcefalias. Mas não há como afirmar que a presença desse vírus durante a gravidez leve sempre ao desenvolvimento de microcefalia no feto, nem mesmo se conhece o mecanismo pelo qual o Zika vírus causa microcefalia. O que se sabe é que ele entra no organismo materno pela picada do Aedes aegypti e, pela circulação sanguínea, chega ao feto. Por isso a importância de se combater o mosquito, evitando a sua proliferação ou tomando cautelas para prevenir a picada, já que não existe vacina contra o vírus. Grávidas não têm contraindicação em relação ao uso de repelentes. Considerando a relação entre a ocorrência de microcefalia e a infecção pelo Zika vírus , é recomendável que a as mulheres que desejam engravidar estejam conscientes desse risco. As equipes de saúde devem alertá-las, mas a decisão será sempre do casal. Fonte :Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial Portal do Governo do Estado de São Paulo.
  25. Bom Dia Informativo, referente ao ZIKA VIRUS. Shoji Zika vírus - o melhor é manter-se informado. arrow:: Pessoas infectadas pelo Zika vírus apresentam manchas pelo corpo, febre baixa, conjuntivite (olhos vermelhos), dores musculares, dor de cabeça e nas articulações, fraqueza dos membros inferiores, podendo chegar inclusive à paralisia das pernas. arrow:: Essas manifestações costumam durar até uma semana, mas nem todas as infectadas apresentam os sintomas, ou seja, um grande porcentual de pessoas pode ter a doença e não saber que tem ou contraiu a moléstia. Essas informações fazem parte de outro trabalho divulgado pelo Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. arrow:: Um alerta, principalmente para as grávidas: elas devem ficar atentas, pois os sintomas da dengue, Chikungunya e Zika (todos transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti ) são muito parecidos. arrow:: Ante a menor suspeita de qualquer uma dessas infecções deve-se procurar atendimento médico. arrow:: Não há tratamento específico contra o Zika vírus, apenas tratamento sintomático baseado no uso de remédios contra febre e dor, de acordo com orientação médica. arrow:: Não é indicada a administração de anti-inflamatório.
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