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Shoji Ito

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Tudo que Shoji Ito postou

  1. Boa Tarde Pessoal, Informativo extraído do site da RECEITA FEDERAL. Shoji Instrução Normativa reduz idade obrigatória de inscrição no CPF A Instrução Normativa RFB nº 1610, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes como dependente em DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA- DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano. A alteração já vale para a declaração deste ano -2016. Portanto, se na sua DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPODSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA – DIRPF, constar dependentes com ou acima de 14 anos, providencie de imediato a obtenção do CPF do menor.
  2. Bom Dia Foi publicado no DOU de hoje : 1- O indice de reajsute dos aposentados em 11,28% 2- As faixas de salario contribuição ao INSS e as alíquotas. Shoji GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N 1, DE 8 DE JANEIRO 2016. PORTARIA INTERMINISTERIAL N1 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2016, em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento) § 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2015, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria. FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 Data de Início do Benefício Reajuste (%) Até janeiro de 2015 11, 2 8 em fevereiro de 2015 9,65 em março de 2015 8,40 em abril de 2015 6,78 em maio de 2015 6,03 em junho de 2015 4,99 em julho de 2015 4,19 em agosto de 2015 3,59 em setembro de 2015 3,33 em outubro de 2015 2,81 em novembro de 2015 2,02 em dezembro de 2015 0,90 Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016. Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS até 1.556,94 8% de 1.556,95 até 2.594,92 9% de 2.594,93 até 5.189,82 11 %
  3. Bom Dia Um resumo dos feriados e pontos facultativos nacionais do ano de 2016; Shoji Só feriados 1° de Maio e Natal serão em fins de semana; confira as datas. Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos deste ano: 8 de fevereiro (segunda) - Carnaval (ponto facultativo); 9 de fevereiro (terça) - Carnaval (ponto facultativo); 10 de fevereiro (quarta) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 25 de março (sexta) - Paixão de Cristo (feriado nacional); 21 de abril (quinta) - Tiradentes (feriado nacional); 1º de maio (domingo) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 26 de maio (quinta) - Corpus Christi (ponto facultativo); 7 de setembro (quarta) -Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro (quarta) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 28 de outubro (sexta) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 2 de novembro (quarta) - Finados (feriado nacional); 15 de novembro (terça) - Proclamação da República (feriado nacional); 25 de dezembro (domingo) - Natal (feriado nacional)
  4. Bom Dia Para quem tem atividades econômicas atreladas ao valor do salário mínimo e também a título de informação o valor passa ser de R$ 880,0/mês. Shoji Dec. 8.618/15 - Dec. - Decreto nº 8.618 de 29.12.2015 - D.O.U.: 30.12.2015 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, Decreta: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais). Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF NELSON BARBOSA VALDIR MOYSÉS SIMÃO MIGUEL ROSSETTO
  5. Boa Tarde Esclarecimentos extraidos dos sites especializados em aposentadorias. A vanatgem da formula 85/95 é de antecipar as aposentadorias por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciario que reduz o beneficio. Em 2015, os segurados no INSS que levam mais vantagens são os hoemens que 57 ou mais anos de idade e tenha 35 a 38 anos de contribuição e as mulheres com mais de 52 anos de idade e tenha contribuido de 30 a 33 anos de contribuição. Homens que já completaram o tempo minimo de contribuição que é de 35 anos e tem 60 ou mais anos de idade, podem e devem agendar o pedido do beneficio. A soma da idade (60 anos) e do tempo de contribuição (35 anos) dá 95 anos,e, escapam do fator previdenciario. A formula 85/95, traz a oportunidade de o segurado se aposentar sem nenhum desconto.(fator previdenciario). Shoji. abaixo, respostas extraidas do site da previdencia. Aposentadoria por tempo de contribuição 85/95 Progressiva Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos de idade? Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026,quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos? Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício. Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95? Pelas regras de hoje , não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos. Esta regra acaba com o Fator Previdenciário? Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício. Muda alguma coisa para quem já se aposentou? Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança. Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão? Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras. Por que as mudanças são necessárias? Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos. Mas por que mudar as regras? Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro,as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso. Hoje há mais de nove pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão cinco na ativa para cada idoso. Em 2050, três e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando. Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos? Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro. A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada? Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
  6. Thiago, Voce pode aposentar com 55 anos e 35 anos de contribuição, so que voce vai cair no sistema de redução com a aplicação do fator previdenciario ou seja o valor da sua aposentadoria vai reduzir - sistema anterior. A Lei 13183/15, criou uma nova sistematica ou seja se voce atingir o fator 95 , até 31 de dezmbro de 2018( 60 anos de idade + 35 anos de contribuição) não se aplica o fator previdenciario de redução a sua aposentadoria será pela média apurada pelas ultimas contribuições ( 36 meses) . O fator 95 a partir de 31 de dezembro vai aumentado até atingir p imdice 100
  7. Bom Dia Para aqueles que estão planejando a aposentadoria, foi sancionada a Lei 13186/15, em vigor 05/11/2015, estabalecendo novas regras para aposentadoria ou seja a regra 85/95. Abaixo o texto da Lei e os comentarios dos especialista. Shoji LEI 13183/15 – NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA - OPÇÃO “Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: I - 31 de dezembro de 2018; II - 31 de dezembro de 2020; III - 31 de dezembro de 2022; IV - 31 de dezembro de 2024; e V - 31 de dezembro de 2026. § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. § 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo. 1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95? A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95). Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos). 2 - A fórmula vai ser sempre 85/95? Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos: • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens; • 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens); • 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens); • 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens); • 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens); • 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens). 3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95? Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu. Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres). No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).
  8. Bom Dia abaixo a Portaria que prorroga o prazo de recolhimento dos empregadores domésticos até o dia 30 de novembro abraço Shoji GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA No -866, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015. Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2015. OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem: Artigo único. Fica prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda MIGUEL ROSSETTO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA No -866, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015. Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2015. OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem: Artigo único. Fica prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda MIGUEL ROSSETTO
  9. Boa Tarde Complementado as informações anteriores, saiu a relação dos Bancos autorizados a recolher o pagamento do empregadores domesticos, Simples Doméstico Codac credencia bancos que arrecadarão o Simples Doméstico A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 30 Codac, de 5-10-2015, publicado no Diário Oficial de hoje, 7-10, credencia as seguintes instituições financeiras a integrarem a Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE - Documento de Arrecadação do eSocial): a) Banco do Brasil S/A; b) Banco da Amazônia S/A; c) Banco do Nordeste do Brasil S/A; d) Banco Santander (Brasil) S/A; e) Banco Banestes S/A; f) Banco do Estado do Pará S/A; g) Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A; h) Banco do Estado de Sergipe S/A; i) Banco de Brasília S/A; j) Caixa Econômica Federal; k) Banco Bradesco S/A; l) Itaú Unibanco S/A; m) Banco Mercantil do Brasil S/A; n) HSBC Bank Brasil S/A; o) Banco Safra S/A; p) Banco Citibank S/A; e q) Banco Cooperativo do Brasil S/A.
  10. LEMBRETE: HORARIO DE VERÃO 2015/2016. O horário de verão é uma determinação da presidência da república através da Casa Civil com o decreto Nº 6.558, de 08 de setembro de 2008. O decreto determina que o horário de verão deverá ser iniciado no terceiro domingo de outubro. Para exercício de 2015 terá inicio no dia 18 de outubro de 2015. O decreto determina que o horário de verão deverá ser encerrado no terceiro domingo de fevereiro, exceto se for o domingo que antecede o carnaval que então deverá ser encerrado no domingo seguinte. Para exercício de 2016, será encerrado no dia 21 de fevereiro de 2016. A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Aos amigos pescadores que vão MANAUS / BARCELOS / SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, a partir do dia 18 de outubro de 2015 até 21 de fevereiro de 2016, a diferença de fuso horario que é de 1 hora passa de ser 2 horas durante o período do horario de verão. Shoji
  11. As informações abaixo vem descrever como o empregador domestico deve proceder e efetuar o seu cadastramentor e do empregado (a) ,e o recolhimento Contirbuições e FGTS. Shoji eSocial Empregador doméstico deve observar prazos de cadastramento no eSocial O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve início na quinta-feira (1º/10) e se estende por todo o mês de outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em setembro. O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral", que também é acessível no site do eSocial. O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS) - que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS - de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br e clicar no módulo empregador doméstico. Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda. Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados. A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE). FONTE: MTE
  12. Bom Dia Estou, voltando com a materia abaixo, tendo em vista ter muitas duvidas: 1- O FGTS é obrigatorio a partir de 01 de iutubro, até setembro era facultativo o recolhimento era de livre e expontanea do empregador; 2-A partir de competencia de outubro, pagamento no dia 06 de novembro será efetuado em uma unica guia englobando o INSS + FGTS + Imposto de Renda ( se houver) e guia podera ser gerada no site Esocial; 3-O prazo para recolhimento das Contribuições do Empregador Domestico é ate o dia 07 do mes seguinte e se não houver expediente bancario neste dia (sabado/domingo/feriado) deve antecipar para o primeiro dia util. Shoji FGTS de doméstico passa a ser obrigatório a partir de hoje; veja como pagar A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa. Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico. O que o empregador deve pagar? • FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios • INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8% • Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia • Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador • Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98. INSS do funcionário deve ser descontado A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário: • Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12; • 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88; • e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75. Como pagar? O pagamento de todos esses valores será feito em uma guia única, emitida no site eSocial: http://zip.net/bxr62x(endereço encurtado). O empregador vai ter que fazer um cadastro no site com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez. A cada mês, o empregador deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago. A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios, segundo o governo. O empregador terá até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado. O primeiro pagamento das novas regras será sobre o trabalho no mês de outubro, podendo ser pago até o dia 6 de novembro (já que o dia 7 cai em um sábado). Orientações e serviços disponíveis no site Para orientar os empregadores, foi criada uma cartilha, que mostra como fazer o cadastro no e-social e preencher as informações necessárias. O material está disponível na internet: http://zip.net/bfr5TT(link encurtado). No site, também será possível fazer e imprimir a folha de ponto, gerar aviso de férias, gerar um recibo de pagamento, fazer o controle de horas extras, fazer o cadastro dos dependentes, calcular adicional noturno ou salário família e elaborar um quadro de horário de trabalho. Como pagar o FGTS de setembro? Segundo o governo, quem já optava por pagar o FGTS do doméstico deve fazer o pagamento relativo a setembro no sistema antigo, no aplicativo simplificado Guia FGTS - GRF Web Doméstico, disponível no site: http://zip.net/bxr62x(link encurtado). A partir de outubro, porém, todos os pagamentos devem ser feitos obrigatoriamente no novo sistema, o Simples Doméstico. De acordo com o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, cerca de 180 mil trabalhadores domésticos recebiam FGTS até março de 2015, mesmo o benefício não sendo obrigatório. Quem não pagava FGTS do empregado doméstico não deve se preocupar com o pagamento do mês de setembro. Ele só é obrigatório para todos a partir de outubro.
  13. Foi expedida a CIRCULAR 694 DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, onde determina que o empregador domestico a partir de competencia de outubro de 2015 - pagamento em 06 de novembro (dia 07 é sabado não há expediente bancario) as verbas referente ao INSS - seguro acidente - FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser feito e efetuado em unico documento de arrecadação , para maiores detalhes consultar a Circular 694 da Caixa, Shoji FGTS Recolhimento do FGTS do doméstico por documento único é regulamentado Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Circular 694 Caixa, de 25-9-2015, que estabelece os procedimentos referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e divulga a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. De acordo com o referido ato, o recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado, mediante DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento: a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico; b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico; c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; d) 8% de recolhimento para o FGTS; e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa; e f) Imposto de Renda, se incidente. O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as referidas parcelas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. O primeiro recolhimento por meio do DAE, relativo à competência de outubro/2015, deve ser efetuado até o dia 6-11-2015. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento serão efetuadas mediante registro no eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. Na impossibilidade de utilização do eSocial, a Caixa divulgará orientações sobre forma de prestação da informação e geração da guia para recolhimento do FGTS.
  14. Talvez, As informações abaixo pode ser util. Shoji FGTS para empregador doméstico A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que regulamentará em até 120 dias de sua publicação o regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelecerá o recolhimento obrigatório do FGTS, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego. Até esta regulamentação, o recolhimento facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS. Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve utilizar a inscrição do Cadastro Específico do INSS (CEI) para empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) para o empregador que não possui inscrição CEI. A inscrição CPF somente é válida para a guia gerada pelo site do eSocial. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde. Recolhimento do FGTS O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. O pagamento é feito de três formas: 1. Pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br). Neste caso, não é necessário que o empregador tenha Certificado Digital e a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos. 2. Pela GRF gerada pelo aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), por meio do Conectividade Social. É necessário instalar o aplicativo e ter Certificado Digital para transmissão dos dados. 3. A quitação da guia deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Quando o depósito deve ser feito? Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o trabalhador depositar após este dia, o depósito deve receber juros e correção monetária. Quem faz o depósito na conta do trabalhador? O empregador ou o tomador de serviços. Qual o valor do depósito? O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. As contas do FGTS têm rendimento? Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei 8.036/1990.
  15. Boa Tarde Aviso ao companhaeiros que tem empregados domesticos, que a partir de 01 de outubro tem mais uma despesa a pagar a titulo de FGTS dos empregados doemsticos. Shoji FGTS FGTS passa a ser obrigatório para os domésticos a partir de outubro/2015 Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-9, a Resolução 780 CCFGTS, de 24-9-2015, que regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS. De acordo com o referido ato, o empregado doméstico terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015. O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS. O Agente Operador do FGTS regulamentará as disposições complementares para viabilizar o depósito.
  16. Bom Dia Já está aberta a venda das passagens no site MAP para os trechos MANAUS/BARCELOS/MANAUS, os preços são conforme abaixo, variando se é voo direto ou com escala em São Gabriel da Cachoeira por.ex. VOO DAS SEXTA - FEIRA DE MANAUS PARA BARCELOS -VOO DIRETO AS 12,30 HRS =R$ 249,00 > R$ 262,000 VOO DAS TERÇA-FEIRA DE MANAUS PARA BARCELOS COM ESCALA EM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AS 12,30 HRS =R$ 783,90 VOO DAS TERÇA-FEIRA DE BARCELOS PARA MANAUS -VOO DIRETO AS 17,20 HRS =R$ 259,90 VOO DAS SEXTA-FEIRA DE BARCELOS PARA MANAUS COM ESCALA EM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AS 14,00 HRS =R$ 783,90 Lembrando que todos os voos de Barcelos para Manaus, chegam apos 18,30 hrs. Shoji
  17. Em contato a MAP TEMOS A NOTICIAS QUE VAI COMEÇAR A OPERAR NO INICIO DE OUTUBRO E QUE A PARTIR DO DIA 20 DE SETEMBRO NO SITE DA MAP TERÃO MAIS INFORMAÇÕES. Shoji
  18. JOELSON, Do que consta no site da ANAC- HOTRAM - 1.5 - VOOS AUTORIZADOS VIGENTES , os pedidos dos voos foram aprovados e autorizados. 1- VOO MANAUS/SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/BARCELOS/MANAUS - VOO 5922 - TERCA-FEIRA- COM OS SEGUINTES HORARIOS: MANAUS - 13,30 HRS > SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA15,45 HRS - SÃO GABRIEL DA CAHOEIRA 17,50 HRS > BARCELOS 17,50 HRS BARCELOS 18,20 HRS > MANAUS 19,20HRS 2-VOO MANAUS/BARCELOS/SÃO GABRIEL DA CAHCOEIRA/MANAUS - VOO 5924 - SEXTA-FEIRA COM OS SEGUINTES HORARIOS: MANAUS 13,30 HRS > BARCELOS 14,30 HRS BARCELOS 15,00 > SÃO DA GABRIEL DA CACHOEIRA 16,15 HRS SÃO GABRIEL DA CAHCOEIRA 17,05 HRS > MANAUS 19,20 HRS. Pelo que consta falta somente a MAP LINHAS AEREAS , implementar, quem sabe em outubro os voos operando. Shoji
  19. Boa tarde, Acompanhado a evolução do pedido de autorização de voos da MAP junto a ANAC, hoje o status é ' CONSOLIDAR" ou seja um passo antes de ser liberado. O voo 5922 tem o seguinte itinerario: voos as terças- feiras parte de MANAUS as 13,30 HRS > CHEGA EM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA as 15,45 hrs - sai para BARCELOS as 16,35 hrs chegando em Barcelos as 17,50 hrs e retorna a MANAUS as 18,20 com chegada prevista as 19,20 hrs. É o que consta no relatorio da ANAC
  20. Bom Dia, Em 14/08/2015, informei que o Governo em 2015 ,não iria antecipar a primeira parcela (50%) do 13º salario dos aposentados, mas, diante do clamor da sociedade , editou o DCRETO 8.513/15, PUBLICADO HOJE -04/09/2015,no DOU, que a primeira parcela do 13º salario será depositado junto com o beneficio de setembro a ser depositado em outubro. Abaixo o Decreto 8.513/15 abraço Shoji DECRETO N.8513, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84,caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei n8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2015, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferrei Carlos Eduardo Gabas
  21. Bom Dia Embora a doação de sangue seja um ato de humanidade para toda a sociedade, foi lanaçada campanha de coleta de dados inserida no DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme texto abaixo. Diga-se de passagem não sou corinthiano, mas, como dise é uma campnha para todas as torcidas. Shoji Amanhã é dia da campanha de doação Sangue Corinthiano Sábado, dia 29, é o Dia D da 16ª campanha Sangue Corinthiano. . A ação de cidadania integra as comemorações do 105º aniversário de fundação do clube de futebol paulista e visa a chamar a atenção da sociedade sobre a importância do gesto voluntário. Hoje, apenas 2% dos brasileiros são doadores – total é insuficiente para atender à demanda nacional diária de 5,5 mil bolsas O Dia D é realizado em conjunto com a Fundação Pró-Sangue, instituição ligada à Secretaria Estadual da Saúde. Para participar, o site da fundação informa as regras exigidas para a doação e a lista de endereços dos postos credenciados. Também é possível obter essas informações no telefone gratuito da entidade (ver ser viço) e, se for preciso, o voluntário pode agendar a coleta em horário específico “O número de doações diminui em determinadas épocas do ano, como nas férias escolares e no período de inverno. A baixa nos estoques prejudica o atendimento de pacientes com câncer, dos que recebem transplante de órgãos e vítimas de politraumas causados por acidentes de trânsito e ferimentos por armas de fogo”, explica Luciana Sampaio, médica hematologista da Fundação Pró-Sangue. A fundação precisa de doação de todos os tipos sanguíneos. Entretanto, os estoques do O negativo e A negativo são os mais críticos. A ciência ainda não solucionou o problema da falta de sangue. A saída possível, destaca a doutora Luciana, “é apelar à solidariedade da população, que costuma corresponder ao chamado de fazer o bem sem olhar a quem”. Além dos torcedores do Corinthians e das demais agremiações esportivas paulistas, corporações com grande efetivo, como os bombeiros e a Polícia Militar, de modo geral, também sempre colaboram, in forma a especialista. SERVIÇO Sangue Corinthiano www.sanguecorinthiano.com.br Fundação Pró-Sangue www.prosangue.sp.gov.br Requisitos básicos para doar sangue http://goo.gl/CsGjK9 Alô Pró-Sangue - 0800 55 0300
  22. PESSOAL, Projeto de 'Super RG' se arrasta há cinco anos e pode ser substituído e por cadastro biométrico do TSE A promessa da centralização de todos os documentos em um único número de registro vem se arrastando há anos pelo governo. * Em outubro de 2009, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que criou o RIC (Registro Único de Identidade Civil), no qual a carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista seriam reunidos e passariam a ter o mesmo cadastro. * Leia-se –Lei 12037 de 2009 – com citação no inicio da matéria no fórum. As informações estariam presentes em um cartão magnético com microchip, semelhante aos utilizados em cartões de banco, além da foto 3x4, da assinatura e das digitais. A previsão era de que o sistema começasse a ser implementado um ano depois. No entanto, mais de cinco anos se passaram e a proposta não saiu do papel. De acordo com o Ministério da Justiça, estão sendo realizados estudos sobre os investimentos necessários e prazos para implantação, o que impossibilita a estimativa de custos e datas para a emissão do novo documento. No começo deste ano, o PL (Projeto de Lei) 3860/12 que regulamentaria o RIC foi arquivado na Câmara dos Deputados. No mês passado o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, apresentou uma nova proposta à presidente Dilma Rousseff no mesmo sentido. Formulada durante a gestão de Toffoli, a Justiça Eleitoral pretende agilizar a centralização dos documentos de identificação dos brasileiros por meio do RCN (Registro Civil Nacional). Um dos argumentos defendidos é que o órgão possui o maior cadastro de identificação de brasileiros com 24 milhões de eleitores inscritos biometricamente no banco de dados. Entre as vantagens da adoção de um documento único está a identificação de pessoas com pendências judiciais, além da inibição de fraudes em transações financeiras. Um número único também facilitaria a troca de informações entre os Estados e possibilitaria a recuperação do registro em pontos de atendimento localizados em todo o território nacional, ao contrário do que acontece hoje. Enquanto nenhum dos dois projetos avança, um cidadão brasileiro pode ter, oficialmente, 27 carteiras de identidade, uma de cada Estado. A arquiteta carioca, Claudia Rocha Rapuano, tem três números de identidade. A primeira foi tirada aos 15 anos no Rio de Janeiro. Quando foi morar em Santa Catarina, 27 anos depois, tirou outro Registro Geral para atualizar as informações e a fotografia. Em 2010, ela se mudou para Brasília (DF) onde se registrou novamente. — Eu tirei uma nova identidade em Brasília porque eu perdi minha de Santa Catarina. O problema é que você faz um cadastro em um banco, por exemplo, daqui a pouco o seu cadastro não está mais atualizado porque o RG é outro. O professor de direito da UnB (Universidade de Brasília), Pedro Paulo Castelo Branco, alerta que a demora na implementação do sistema dá brecha para a prática de crimes e infrações de menor potencial ofensivo. — Enquanto não houver uma identificação única em todo o território nacional vão continuar sendo comuns os casos de pessoas com mandados de prisão que fogem para outros Estados e tiram outras identidades para se safarem da Justiça.
  23. Com licença do amigo Carlos Dini, encontrei esta explicação sobre repiquete..... Shoji Um fenômeno chamado repiquete - Francisco Stargling Como muitos sabem, os rios da região denominada “Amazônia Legal” têm seu regime de chuvas bastante complexo. O primeiro trimestre é conhecido pela “cheia” dos rios e o último pela “vazante”, sendo o segundo e terceiro trimestres dominados pelas oscilações, entre os picos da enchente ou de seca naqueles cursos d’água. Esta regra, todavia, sofre exceções e algumas vezes a água demora a baixar prorrogando a cheia e em outras épocas, são as chuvas que tardam, prorrogando o período de seca. Ambos os fenômenos citados acima são, até certo ponto, previsíveis e meteorologicamente apuráveis. Porém, algumas vezes o ciclo normal das águas amazônicas sofre alterações de subida e descida drástica por conta das chuvas que ocorrem nas cabeceiras dos rios, por exemplo. Nestes casos, a oscilação é tão grande que afeta o metabolismo dos peixes, modificando substancialmente o seu comportamento. Em tais situações, alguns peixes ficam inativos, outros têm seu tempo de reação às ameaças alterado, passando a atacar somente se as iscas ficarem por mais tempo em sua proximidade e reduzindo assim, sua área de ação. Esse fenômeno é chamado “repiquete” amazônico, que já frustrou tantos pescadores e pescarias.
  24. O nucleo central do assunto não é o aspecto ser constituicional ou inconsitrucional a exigencia de apresnetar documento habil para identificação, a Lei 12.037 de 2009, acima apresentada da mesma hierarquia da Lei 7.116 de 1983 , que trata da identificação civil em seu, Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciai ( grifei) prevê , de ter o documento apresentado enquadrando nos itens acima , espeficiamente no Inciso VI e ser recusado, ou seja é melhor se prevenir antes que ter dissabor de ter documento recusado e suas conseguencias. Tem horas que discutir na Justiça não é o melhor remedio, além de ter que arcar custas Judiciarias + advogado ...... é o bendito custo/beneficio. Shoji
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