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Shoji Ito

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Histórico de Reputação

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    Shoji Ito recebeu reputação de FabianoTucunare em BARCELOS - PIRARARA. O Dick pegou o recorde por tamanho!   
    O staff da Pesca & Companhia, Alexandre Dick, bateu o recorde da pirarara mais comprida. Ele fisgou um exemplar de 132 cm no Rio Negro, em Barcelos no Amazonas, enquanto que o recordista anterior possuía 126 cm. O feito do brasileiro já foi homologado pela IGFA.
    Dick conta que havia viajado para Barcelos (AM) no mês passado com o intuito de pescar tucunarés-açus. No entanto, ao chegar no Rio Negro, se deparou com uma situação de repiquete, bastante desfavorável para pescar os “bitelos”.
    “Não me atrelo a um peixe só  e gosto de estar preparado para outras espécies”, conta Dick. “Então decidimos tirar um período para pescar os peixes de couro”.
    Dick pegou equipamento emprestado da pousada onde estava e usou vara de 180 lb, linha 0,90 mm de monofilamento, carretilha grande, anzol 12/0 e chumbo pesado o suficiente para segurar uma cabeça de piranha como isca no fundo do rio.
    O pescador conta que não pretendia ficar muito tempo em apenas um ponto, “não mais que 15 minutos”. Mas, com menos de cinco minutos, Dick teve a ação e não precisou de mais cinco para dominar o peixe e, com o auxílio do guia Wilson, fazer todos os procedimentos para uma homologação de recorde na IGFA.
    “Nunca imaginei que fosse pegar um exemplar para recorde”, conta. “Mas sempre levo a régua da IGFA na minha tralha”.
    Apesar da façanha, Dick revela que já havia pegado exemplares maiores, mas não havia feito os procedimentos corretos para homologação. “Acredito que outros pescadores também já tenham conseguido maiores”, cita. 
     
    Fonte: Pesca & Companhia
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    Shoji Ito recebeu reputação de ArthurCaillard em BARCELOS - PIRARARA. O Dick pegou o recorde por tamanho!   
    O staff da Pesca & Companhia, Alexandre Dick, bateu o recorde da pirarara mais comprida. Ele fisgou um exemplar de 132 cm no Rio Negro, em Barcelos no Amazonas, enquanto que o recordista anterior possuía 126 cm. O feito do brasileiro já foi homologado pela IGFA.
    Dick conta que havia viajado para Barcelos (AM) no mês passado com o intuito de pescar tucunarés-açus. No entanto, ao chegar no Rio Negro, se deparou com uma situação de repiquete, bastante desfavorável para pescar os “bitelos”.
    “Não me atrelo a um peixe só  e gosto de estar preparado para outras espécies”, conta Dick. “Então decidimos tirar um período para pescar os peixes de couro”.
    Dick pegou equipamento emprestado da pousada onde estava e usou vara de 180 lb, linha 0,90 mm de monofilamento, carretilha grande, anzol 12/0 e chumbo pesado o suficiente para segurar uma cabeça de piranha como isca no fundo do rio.
    O pescador conta que não pretendia ficar muito tempo em apenas um ponto, “não mais que 15 minutos”. Mas, com menos de cinco minutos, Dick teve a ação e não precisou de mais cinco para dominar o peixe e, com o auxílio do guia Wilson, fazer todos os procedimentos para uma homologação de recorde na IGFA.
    “Nunca imaginei que fosse pegar um exemplar para recorde”, conta. “Mas sempre levo a régua da IGFA na minha tralha”.
    Apesar da façanha, Dick revela que já havia pegado exemplares maiores, mas não havia feito os procedimentos corretos para homologação. “Acredito que outros pescadores também já tenham conseguido maiores”, cita. 
     
    Fonte: Pesca & Companhia
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    Shoji Ito recebeu reputação de Fabrício Biguá em Turma do Biguá na Amazônia - Nov07 - Fraquíssima.   
    Bom Dia
    Fabricio, 
    Somos hoje o que somos porque temos um passado de lembranças e realizações que serve para sermos cada vez melhor !!!!!!!!!
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    Shoji Ito recebeu reputação de Adalberto Magrao em Ataque de Piratas em Barcos Hoteis no Amazonas   
    As noticias que tenho visto em jornais e outros meios de comunicações são ataques aos barcos regionais que procedem transporte de mercadorias, com enfase aos combustivéis.
    A noticia de ataque aos barcos hotéis é muito preocupante. 
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    Shoji Ito recebeu reputação de Beto Caranha em Pesca no Jurubaxi, quem já foi?   
    Pessoal,
    Sendo esta a realidade onde não há sinceridade e honestidade na postagem, mas para outros fins escusas não forneçam detalhes.
    Este é um FÓRUM onde as pessoas trocam informação na maior confiança em suas atitudes e procedimentos.
    BETO, valeu pelas suas informações.......   
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    Shoji Ito recebeu reputação de Elias Neto em ESTADO DO MATO GROSSO - DEFESO DA PIRACEMA   
    NOTICIA QUE PODE SER UTIL AOS PESCADORES.
    Defeso da Piracema começa nesse sábado no estado do Mato Grosso

    Postado por: Wellerson Santana 30/09/2016 - 08:00 em Pesca Náutica e Meio Ambiente

     Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema se inicia neste sábado (01/10) e vai até (31/01) de 2017 nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins), incluindo as margens que compreendem os rios que ficam na divisa com os outros Estados.

    Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. A modalidade “pesque e solte” ou “pesca amadora” também estará proibida nos rios de Mato Grosso.

    Segundo o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major da PM Fagner Augusto Nascimento, as ações serão intensificadas neste período, com parceria entre fiscais da Sema, Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

    Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.

    A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

    Mudança
    Até o ano passado, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas estudos realizados pelas instituições que compõem o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes.

    Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.

    Dados
    Na bacia do Paraguai, cerca de 61% dos peixes iniciaram seu período de reprodução em outubro. Em novembro 73% estavam em período de reprodução. O número foi diminuindo gradativamente para 61% em dezembro, 40% em janeiro, 10% em fevereiro, 3% em março e 2% em abril.

    Já na bacia do Araguaia-Tocantins, a quantidade de peixe que estava em período de reprodução em outubro era maior, com 91%. O número caiu para 87% em novembro, 82% em dezembro, 28% em janeiro, 7% em fevereiro, 5% em março e 1% em abril.

    A pesquisa apontou que na bacia Amazônica 77% dos peixes iniciavam a ovulação em outubro, em novembro e dezembro esse dado aumentou para 81% e 83% respectivamente. Já em janeiro o número de peixe em reprodução era menor, com 51%, em fevereiro esse número caiu para 39%, em março subiu para 55% e em abril voltou a cair para 4%.

    Denúncias
    A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio do 0800 647 0111. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria),ouvidoria@sema.mt.gov.br ou no aplicativo MT Cidadão.


     
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    Shoji Ito recebeu reputação de Evandro P. F. de Camargo em QUEM COMPRA EM SITES DO EXTERIOR PRECISA PAGAR IMPOSTOS ? ENTENDA AS REGRAS   
    Matéria extraída do SITE UOL NOTICIAS - FOLHA - que vai esclarecer duvidas com base em embasamento legal , fiscal e jurídico, praticado hoje ao liberar as mercadorias.
    Lembrando, que o governo está elaborando novas normas e a regra geral é tributar tudo, com limite de isenção simbólica.
    Quem compra em sites do exterior precisa pagar imposto? Entenda as regras

    O barato saiu caro. Uma bolsa de US$ 8 (cerca de R$ 26) foi comprada em um site estrangeiro e, ao chegar ao Brasil, teve a cobrança de imposto pela Receita Federal: mais R$ 38. "Foi uma surpresa", conta a consumidora Débora Lorenzato Agapito, professora e dona de uma loja de presentes.

    Quando e quanto pagar de imposto de importação ao fazer compras em sites do exterior, como o americano Amazon ou o chinês Aliexpress? As regras, segundo a Receita, dependem do tipo de produto comprado, do seu preço e também de quem está vendendo. De acordo com o Fisco, estão isentas as compras até US$ 50 entre pessoas físicas --ou seja, se quem comprou ou quem vendeu foi uma loja ou empresa, tem imposto.

    Porém, uma recente decisão judicial foi contra essa regra ao julgar um caso de Porto Alegre e decidiu que a isenção vale para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa, não uma empresa, não importando quem vendeu. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cuida dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A Receita bateu o pé e afirmou, em nota, que a decisão judicial não se aplica a outros casos.

    Segundo a "Folha", o governo do presidente interino, Michel Temer, estuda taxar qualquer tipo de compra em site estrangeiro ou adotar um limite simbólico.

    Enquanto a regra não muda, o que vale? O assunto é controverso, mesmo entre especialistas. O UOL ouviu o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres e o advogado tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. 

    Qual regra está valendo, afinal?

    A decisão sobre o caso de Porto Alegre --isenção de imposto para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa física, independentemente de ter comprado de outra pessoa ou de uma empresa-- vale apenas para consumidores dos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que entrarem com ação na Justiça após terem pago o imposto.

    No restante do país, valem as normas da Receita Federal: isenção apenas para compras de até US$ 50 entre pessoas físicas, ou seja, sem envolver empresas.

    Isso só deve mudar se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a decisão do Sul seja aplicada em todo o Brasil.

    A regra é diferente para pessoa física e empresas?

    Sim, por enquanto o que vale é a regulamentação da Receita Federal e a isenção não se aplica quando o remetente ou o destinatário são empresas (exceto nos três Estados do Sul, como mencionado acima).

    Há produtos que são isentos?

    Sim. Livros, jornais, revistas e outras publicações.

    Qual é a orientação para os consumidores?

    Independentemente do Estado onde mora, o consumidor que for tributado por uma compra abaixo de US$ 100 pode entrar com uma ação judicial contra a cobrança do imposto de importação.

    Porém, como o processo envolve a Fazenda Pública e ela não entra em conciliação, o caso não pode ser julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas. O consumidor precisa contratar um advogado e entrar com uma ação comum em primeira instância. O processo leva, em média, cinco anos.

    Todo cidadão tem o direito de questionar a cobrança do imposto, mas é preciso avaliar a relação custo-benefício, porque, em geral, o valor questionado é pequeno.

    Segundo o advogado tributarista Miguel Silva, o cenário ideal seria o Ministério Público Federal entrar com uma ação coletiva, o que beneficiaria todos os cidadãos do país.

    Como é feito o cálculo do imposto?

    A alíquota de 60% incide sobre o valor dos produtos comprados, mais os custos de transporte e o seguro, se eles não estiverem incluídos nesse preço. O limite de US$ 50 para isenção deve incluir não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro.

    Como é feita a cobrança do imposto?

    A mercadoria passa pela fiscalização da Receita Federal na Alfândega. Em caso de cobrança, o Fisco comunica os Correios para não liberarem a mercadoria até que a guia de recolhimento do imposto seja paga. Os Correios comunicam o destinatário que a mercadoria chegou e que é necessário pagar o imposto de importação para a liberação. Os Correios têm competência para arrecadar em nome da Receita.

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    Shoji Ito recebeu reputação de Marcelo Pupim em ORIENTAÇÃO DA ANAC PARA VIAJANTES AÉREOS   
    BALANÇO DOS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO NOS AEROPORTOS
     
    ANAC acompanha primeiro dia das operações publicado: 18/07/2016 19h31 última modificação: 18/07/2016 19h31   Brasília, 18 de julho de 2016 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que os atrasos médios observados nos principais aeroportos no início desta manhã, possivelmente em decorrência do primeiro dia de adoção dos novos procedimentos de inspeção para voos domésticos nos aeroportos brasileiros, variaram entre 10 e 45 minutos em horários de picos específicos. Em alguns deles, não houve registro de tempo adicional de fila. Na maior parte do tempo não foram registrados tempos de espera significativos.  A Agência acionou operadores aeroportuários a fim de obter informações sobre o ocorrido e acompanhou as medidas a serem adotadas para tornar a inspeção mais ágil.
     Por precaução, tendo em vista que a adoção dos novos procedimentos é ainda recente, a ANAC recomenda que os passageiros cheguem aos aeroportos com duas horas de antecedência. Já na fila de inspeção, os passageiros podem contribuir retirando, com antecedência, cintos e demais objetos metálicos antes de passar pelo pórtico (raios X). Além disso, é importante que o computador portátil (notebook) seja colocado em uma bandeja separada. Pela norma, qualquer passageiro poderá passar por revista física aleatória e ter sua bagagem de mão vistoriada.
     Agência ressalta que a adoção desses procedimentos tem como único objetivo zelar pela segurança de todos os passageiros e seus familiares no transporte aéreo brasileiro. A ANAC continuará monitorando as operações nesta terça-feira (19/07).
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    Shoji Ito recebeu reputação de Rodrigo Coutinho em Compras no exterior - Noticia boa para quem é da região Sul   
    Encomendas inferiores a 100 dólares são isentas de impostos, define tribunal de justiça da região Sul

    A questão veio a tona através de uma ação ajuizada por uma moradora de Porto Alegre, que teve sua correspondência taxada pela Receita Federal, mesmo sendo um valor inferior a 100 dólares. A ação foi julgada pela 10ª Vara Federal, tendo como resultado a decisão por manter o imposto de importação. A autora recorreu, e o recurso foi distribuído para a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, ainda sem sucesso. Foi então que entrou em ação a Turma Regional de Uniformização, responsável por julgar divergências entre turmas recursais de uma mesma região, utilizando como argumento que havia um precedente na 3ª e 1ª Turma Recursal (Santa Catarina e Paraná) que haviam considerado o limite como sendo de 100 dólares.

    Como fica agora?
    Esse entendimento envolve a TRF da 4ª Região, composta por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso não significa que uma encomenda não será tributada pela Receita Federal, mesmo sendo o destino final um desses estados, porém passa a ser um precedente importante para o cidadão que se sentir lesado e decidir entrar com um recurso legal contra a cobrança indevida, mesmo se a ação for ajuizada em outra região do país.

    É por estas e outras razões o nosso processo juridico é confuso, demorado e obsoleto.
     
     

     
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    Shoji Ito recebeu reputação de Renato Barreto em Compras no exterior - Noticia boa para quem é da região Sul   
    Encomendas inferiores a 100 dólares são isentas de impostos, define tribunal de justiça da região Sul

    A questão veio a tona através de uma ação ajuizada por uma moradora de Porto Alegre, que teve sua correspondência taxada pela Receita Federal, mesmo sendo um valor inferior a 100 dólares. A ação foi julgada pela 10ª Vara Federal, tendo como resultado a decisão por manter o imposto de importação. A autora recorreu, e o recurso foi distribuído para a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, ainda sem sucesso. Foi então que entrou em ação a Turma Regional de Uniformização, responsável por julgar divergências entre turmas recursais de uma mesma região, utilizando como argumento que havia um precedente na 3ª e 1ª Turma Recursal (Santa Catarina e Paraná) que haviam considerado o limite como sendo de 100 dólares.

    Como fica agora?
    Esse entendimento envolve a TRF da 4ª Região, composta por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso não significa que uma encomenda não será tributada pela Receita Federal, mesmo sendo o destino final um desses estados, porém passa a ser um precedente importante para o cidadão que se sentir lesado e decidir entrar com um recurso legal contra a cobrança indevida, mesmo se a ação for ajuizada em outra região do país.

    É por estas e outras razões o nosso processo juridico é confuso, demorado e obsoleto.
     
     

     
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    Shoji Ito deu reputação a Rodrigo Yamaki em Brasil, um país olímpico   
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