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JCKruel

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Histórico de Reputação

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    JCKruel recebeu reputação de Eduardo Chedid em REVIEW TÉCNICO DA NOVÍSSIMA CARRETILHA KATANA ,POR EDUARDO CHEDID/ LDS TUNING   
    Mas por que essa discussão estéril? 
     
    Companheiros,
    Sou leigo em manutenção de carretilhas e, quando necessário, pago para alguém fazer e nem sempre o serviço é dos melhores aqui em Goiânia...
    Não tenho procuração para defender o Chedid (nem o conheço) mas gosto muito dos reviews dele porque percebo que se trata de uma opinião técnica, mas apenas a opinião pessoal dele!!
    Me parece que que para tudo o que está a venda tem um preço e quem pode compra, adquire aquilo que o próprio bolso permite e aí está a melhor contribuição dele...  Tenho carretilhas Daiwa, Shimano e não tenho (ainda) nenhuma MS mas pretendo comprar uma porque vejo na MS uma evolução e uma busca por um material confiável e que cabe no bolso da maioria dos companheiros. 
    Também vejo uma evolução nos comentários do Chedid e quem o acompanhou (como eu) nos reviews que posta há muito tempo nos sites da vida, deve ter notado como ele adquiriu mais experiência e conteúdo. Também não creio que ele pense que sabe tudo, mas está no caminho certo e conviver com eventuais críticas faz parte do jogo: o que aconteceu aqui foi apenas uma crítica desagradável até porque não conheço nenhuma crítica que seja agradável. (kkkk)
    Tenho certeza que o Chedid aprendeu mais alguma coisa com o incidente e espero que ele continue contribuindo conosco como sempre fez, sabendo que a maioria são leigos como eu e precisamos de pessoas como ele para aprendermos um pouquinho mais. Nada contra a opinião do Luciano que também deu a sua contribuição e também nos ensinou um pouquinho mais. 
    Um grande abraço
    kruel
  2. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de FabianoTucunare em Proteção do Rio Negro - MMA   
    Ah Kid, haja otimismo! Na verdade ninguém fiscaliza e quem eventualmente o faz não tem legitimidade nenhuma para fiscalizar a pesca na região (exceção IBAMA e ICMBIO). 
    Você fica sabendo que fiscais(?) da FUNAI fazem apreensões de equipamentos de pesca até fora das reservas, por vezes junto da Policia Federal que (pasme) embora sendo a própria polícia não tem o Poder de polícia administrativa para aplicar multas ambientais e fazer apreensões!!!!  Os fiscais(?) da Funai sequer fiscais são porque não existe um decreto regulamentando o Estatuto do Indio! Por isso as maracutaias na região das pescarias em reservas indígenas...
    Estes atos são exclusivos da fiscalização específica, ambiental, representando o poder executivo ambiental através de servidores concursados e lotados na fiscalização para este fim...  Raramente aparecem por lá, mas meu otimismo se deve a situações que vão exigir recursos e tudo indica que eles poderão ser disponibilizados seja através de estranjeiros seja através dos recursos das multas ambientais "carimbando a verba" para a fiscalização! Aí a coisa começará a andar, mas antes teremos que realizar um ordenamento federal em toda a bacia porque se trata de um Rio Federal. 
    Em função da APA Tapuruquara em SIRN, desde que aprovem o projeto de lei que a COTA apresentou aos vereadores e posterior decreto regulamentando o uso da APA será possível angariar recursos para uma fiscalização municipal eficaz! Mas eles (políticos locais) querem isso? Para esta questão ainda não tenho resposta e por isso ando afastado das discussões sobre SIRN.
    abração
    Kruel
  3. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de FabianoTucunare em Proteção do Rio Negro - MMA   
    Grande Fabiano,
    Embora as inúmeras adversidades que aparecem quando as pessoas do bem tentam promover o ordenamento do Rio Negro em bases sustentáveis, agora com a disponibilização de recursos internacionais e das multas federais, já estou acreditando ser possível implantar um manejo adequado   em toda a bacia do Rio Negro!!!
    abração
    Kruel
  4. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de FabianoTucunare em Proteção do Rio Negro - MMA   
    Pois é... Apesar da descrença geral com o poder público, de quando em vez aparecem matérias que merecem nosso aplauso e nos motiva a reflexões. É o caso desta proposta do Ministério do Meio Ambiente! Vim para esta sala de bate papo fazer um chamado para vocês irem lá no meu cantinho e ver a matéria sobre a proteção do Rio Negro proposta pelo MMA. Vale a pena!
    Todos sabem das mazelas que envolvem a bacia do Rio Negro e poucos "perdem seu tempo" discutindo as eventuais soluções para que o grande rio tenha uma gestão ambiental responsável, garantindo para agora e para as gerações futuras a biodiversidade e a proteção das espécies da ictiofauna importantes para a pesca esportiva. Mas existem louváveis exceções como a Associação dos Operadores de Barcelos e a COTA  (operadores do turismo ambiental de Santa Isabel do Rio Negro) que não tem poupado esforços para promover um ordenamento pesqueiro digno deste nome.
    O que fizeram até agora pode parecer pouco, mas é de vital importância na medida que suas contribuições ficarem conhecidas vai acabar provocando discussões mais profundas na mesa dos que decidem e quem sabe, o Rio Negro passe a ter uma normatização federal contemplando todos os interessados de forma justa e com um resgate social através da pesca esportiva e da cota zero, extinguindo para sempre a matança de matrizes que   eventualmente ocorre por lá... 
    abração! 
    Kruel
  5. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de FabianoTucunare em A operadora Riverplate conseguirá operar exclusivamente no Jurubaixi?   
    Gilbertinho,
    Não faças leituras apressadas, pois quando fiz a observação em relação ao MPF, FUNAI E IBAMA foi um mero aconselhamento, porque fiquei realmente preocupado com teu posicionamento já que continuo achando que fizeste colocações bastante sérias no tópico e não gostaria de ver tua imagem arranhada perante o MPF. Me perdoe por não saber que você não precisa de conselhos! Foi mal!
    Minha participação sobre estes assuntos referentes a pesca em reservas indígenas se encerra aqui, pois volto para as arquibancadas não antes de lamentar que, embora os esforços despendidos para evitar o conflito que se avizinha, o tempo mostrou que foi em vão. É esperar a decisão dos tribunais para depois podermos verificar com quem está a razão!
    Respeito muito a tua decisão de não responder o que chamei de ponto crucial na discussão e posso até entender que quem cala,  consente! Mas, desconsidere porque isso já não faz a menor diferença.
    Um dia vi em algum lugar, escrito por alguém que sequer conheço, uma frase pra lá de interessante e aplicável no momento: nós pessoas mais vividas, somos como algumas árvores ... Podemos perder as folhas, mas não podemos perder nossas raízes porque lá estão nossos sonhos, convicções e os princípios que norteiam nossas vidas. E é por isso que eventualmente temos o direito de errar e mudarmos de posturas.  Por isso entenda que, em momento algum, imaginei que pudesses mudar os teus conceitos jurídicos até porque és infinitamente mais qualificado do que eu nesta área. Vais precisar deles...
    Finalizo com uma citação tua: "em meu pensar deveria ser criada uma representação que congregasse todas as associações de operadores de pesca da Amazônia, estabelecendo-se nisso um fortalecimento institucional capaz de rechaçar ameaças e dar curso a diretrizes amplas e planejadas, cuja execução resultaria na mudança dos atuais paradigmas, em todas as frentes, influenciando as políticas públicas do setor, a edição e aplicação das leis, a incorporação de atributos indispensáveis, como a responsabilidade social e um correto ordenamento pesqueiro, assegurando aos mercados a oferta de um produto turístico de primeira qualidade e uma política de preços acessíveis, focadas no crescimento quantitativo de pescadores que aspiram conhecer e pescar nas águas da nossa Amazônia. Venho há muito pregando essas ideias a um amontoado de surdos, o que me leva a concluir que estou a falar bobagens ou de algo meramente utópico."  No caso, há de ser creditado a você não só o rumo sugerido para um eventual entendimento, mas especialmente elogio a tua coerência já que reli hoje a tarde todos os post em que debatemos assuntos diversos e foi possível constatar que teus posicionamentos não mudam. De minha parte não vejo bobagem alguma no que pregas e muito menos utopia, lembrando que o que propões não depende de governos, mas sim de nós todos porque governos não agem, apenas reagem a demandas da sociedade.
    Em breve terás novidades em relação a isso e, ao que parece, o início ocorrerá em SIRN.
    Ah, para que compreendas  melhor alguns dos meus posicionamentos e dê o devido desconto, informo que não sou indígena mas tenho descendência indígena uma vez que minha avó paterna  era índia tupi guarani e muito me orgulho disso!
    Um grande abraço!
    Kruel
     
  6. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de FabianoTucunare em Vereadores de Barcelos (AM) aprovam por unanimidade lei de proteção do Tucunaré   
    Companheiros,
    Na medida em que o tempo passa, as notícias sobre o Rio Negro ficam mais esclarecedoras e estarrecedoras!
    Dentro da coerência que sempre me pautei em relação a pesca em reservas indígenas, com ou sem exclusividade, reafirmo com toda a convicção que não é lícito promover pescarias em reservas indígenas! Isso porque:
    Da Constituição Federal:

    Art 4º - Incluem-se entre os bens da União: (...)

    IV - as terras ocupadas pelos silvícolas;

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (...)

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
    Não bastasse os preceitos constitucionais ainda temos que considerar o que reza  in verbis o:
    Estatuto do Índio – Lei 6.001/73

    art. 18. (...)

    § 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.

    Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

    § 1° Incluem-se, no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas.

    § 2° É garantido ao índio o exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas.
    Com todo o respeito que o Gilbertinho merece, não dá para se alinhar com sua linha de pensamento:  "Só peço que não me fale mais de leis e decisões judiciais porque, afinal, de nada valem."  Embora nosso País atravesse uma crise colossal em valores morais, ética e de irresponsabilidade, ainda assim penso que nossa democracia vai sobreviver, as instituições serão preservadas e o estado de direito não será revogado.
    Lamento profundamente que naquela região, as coisas tenha chegado ao ponto de a Constituição ter sido revogada e que o arcabouço legal do nosso país já não valha nada... O que está valendo por lá? As leis forjadas pela LIGA? A lei de um mero analista do IBAMA? A lei do FOIRN? É demais para a cabeça de qualquer um...
    De qualquer forma, já melhor esclarecido,  sinto um pouco mais de conforto ao saber que acabou o tempo das pescarias exclusivas para estrangeiros, que não haverá mais pescadores preferidos e  preteridos dentro de seu próprio país e que a inadiável união dos operadores fará com que as coisas ocorram dentro dos padrões de normalidade. É um avanço!
    Por outro lado confesso que me causou perplexidade a citação expressa de uma analista do IBAMA, que ao que tudo indica anda tomando decisões sem o conhecimento de seus superiores hierárquicos,  promovendo pesca em reservas indígenas! Não tenho nenhuma duvida que ao saberem disso seus superiores terão que tomar medidas imediatas e enérgicas para colocar a casa em ordem sob pena de responsabilidade, uma vez que é inadmissível agir com permissividade ao dispor dos bens indisponíveis e imprescritíveis.
    A comprovar minha tese de que o IBAMA-Sede em BSB não participa desta verdadeira maracutaia de permitir pesca em TIs, segundo o tópico do Gilbertinho: "Dizem a FOIRN, o ISA e o IBAMA/MG que os estudos socioambientais (assumidos pelo pool de empresas do rodízio) " !!!!
    Isso quer dizer muita coisa:
    a) que tais estudos não tem o aval (talvez nem o conhecimento) do IBAMA - sede de BSB.
    b) que os recursos necessários para tais trabalhos serão impingidos de forma compulsória aos operadores baseados nas leis (?) paridas pelo ISA, FOIRN e IBAMA-MG... Os operadores não tem que pagar coisa nenhuma compulsoriamente até para não cometer os mesmos crimes que estão sendo cometidos...
    c) que também estamos diante da criação de um novo IBAMA-MG, autônomo, independente e capaz de criar novas normas sem base legal que as sustente.
    d) que os custos devem ser bem significativos já que a LIGA quer ratear suas despesas com os outros operadores já que sua estratégia de pescar com exclusividade foi Urubaixi abaixo...
    Falando nele, caso o Jurubaixi um dia tenha a sua área (hoje apenas identificada) transformada para reserva homologada, que seus habitantes vivam na paz e sob a influencia do FOIRN  ou da forma que bem entenderem, mas não haverão de transferir para os pescadores esportivos e operadores de  turismo os custos do abandono, da negligencia, e  da omissão com que este povo sofrido vem sendo tratado pelo poder público. Mas lembrem-se: não haverá mais pesca em em terras indígenas a não ser que seja alterada a CF e o Estatuto do Índio...
    Aí, o mais provável é que num futuro próximo  o próprio FOIRN venha com o pires na mão propor acordos com os operadores e, por dinheiro, até renunciem sua condição de indígenas (já que muitos nem são) se declarando plenamente integrados a sociedade. Pode ser até hilário se não fosse trágico...
    Em relação ao ISA, que tantos problemas está trazendo a região,  me satisfaz transcrever trechos da CPI dos Índios que terminou em maio p.p.
    No Requerimento nº 86/2016 da Câmara dos Deputados, foi solicitado a quebra do sigilo fiscal e bancário do ISA e de 02 de seus integrantes, sendo que um deles é o ex-Coordenador Geral de Identificação e Delimitação da FUNAI. as políticas que deveriam ser públicas.interesses privados e internacionais, cooptando – para não dizer capturando – as próprias instituições estatais (no caso, a FUNAI) e coordenando, em benefício de prática de ilícitos penais sob o falso argumento da proteção indígena, “a farta documentação acostada aos autos indica que a instituição tem recebido vultuosos recursos que poderiam estar sendo utilizados para patrocinar a Uma das justificativas apresentadas para justificar tais quebras foi, sobre o qual e sobre pessoas a ele vinculadas passamos a tratar.em especial o INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL (ISA), que têm por vítima a Administração Pública e os cidadãos brasileiros, havendo indícios de envolvimento de diversas organizações não governamentais, dentre elas, estar diante da prática de vários crimes (...) 

    (...) há fortes indícios de uma estratégia conjunta de atuação de uma rede de ONGs, notadamente do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), do Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e do Instituto Sócio Ambiental (ISA), patrocinadas por fundações e governos estrangeiros e organizações internacionais, mobilizando indígenas para invadir áreas privadas e, mediante laudos fraudulentos e atos de violência, pressionar a demarcação de áreas onde não há ocupação tradicional.”.

    Enfim, com as recentes informações da triste situação que grassa no Rio Negro, com exceção da nova lei de Barcelos,  a mim parece que os operadores devem desconsiderar o arbítrio, a arrogância e a incompetência dos pseudo legisladores que estão a ditar regras sem a menor base legal.
    abração
    Kruel
     
  7. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de Beto Caranha em A operadora Riverplate conseguirá operar exclusivamente no Jurubaixi?   
    Pois é Gilbertinho...
    Que bom que agora estás acenando com uma bandeira branca!
    Que bom que agora estás sugerindo um entendimento entre os operadores de turismo no Médio Rio Negro! Por mim, tal entendimento deveria passar por todo o Rio Negro, abandonado como toda a Amazônia pelos (des) governos a ponto de causar prejuízos irreparáveis as comunidades ribeirinhas e aos municípios do interior do Amazonas.
    Só como exemplo, moras numa região em que um estado viu sua área ser reduzida a 20% do seu território por decisão do STJ! No médio Rio Negro já temos 14 reservas indígenas que representam milhões de hectares destinados a indígenas e a outros nem tanto (afinal por lá quase todos tem sangue indígena) de forma que, caso sejam homologadas as TI na região Téa-Jurubaxi, causarão um enorme prejuízo a Santa Isabel e condenarão o município  a um futuro nada promissor: a perpetuação da miséria...
    A estratégia de se criar reservas indígenas para usufruto exclusivo de empresas que atendem especialmente a turistas estrangeiros tem vários problemas, mas destaco a redução das áreas municipais que poderiam no futuro, consolidar turismo, renda e empregabilidade para  muitos, como destaco que  tais procedimentos por ONGs, seus antropólogos  e Cia não devem estar a serviço do nosso país...Tais procedimentos asseguram que acontecendo adversidades climáticas (por exemplo) garantiriam a Amazônia (como um todo) para a ocupação por países estrangeiros!
    Não desconsidere que os trabalhos realizados por institutos e Ongs, durante muitos e muitos anos na região, organizando confederações, federações, fóruns e outras lograram êxito porque o modelo adotado por eles é um sucesso!
    Há casos que a estrutura deles faria inveja a vários sindicatos brasileiros... Além disso proporciona promoção pessoal a índios e pseudo índios a ponto de despertar neles o interesse político como se tornarem vereadores e prefeitos ou tentarem se eleger. Não que seja errado tal procedimento, longe disso, de minha parte considero que é uma ação legítima e promissora, mas hás de convir que a partir deste momento deixam de ser índios para se tornarem  cidadãos brasileiros e, portanto, subordinados as leis pátrias...
    Aí começam verdadeiramente os problemas! Tens o costume de alegar em teus post a  IN/03/FUNAI/2015 como se ela fosse a panaceia das soluções para a pesca esportiva em reservas indígenas, quando na verdade ela é contraditória em vários aspectos e ilegais em outros. Te afirmo que ela não irá sobreviver como está formulada porque não passa do famoso jeitinho brasileiro para burlar a Constituição Federal , o Estatuto do Índio e outras mazelas mais. 
    Os comportamentos derivados destes jeitinhos em breve serão questionados nas esferas superiores porque a IN 03 não tem o dom de revogar o arcabouço legal brasileiro e te asseguro que haverá ações da corregedoria do MPF, da FUNAI e até do próprio IBAMA. Pelo que sei, antes de ações judiciais que parecem se avizinhar há pessoas juntando as provas necessárias para que as correções sejam adotadas por via administrativa, sem prejuízo de eventuais ações penais dos envolvidos. Com a experiência que tens bem sabes que depois das sindicâncias pode ocorrer a abertura de inquéritos administrativos e eventuais punições aos envolvidos, caso sejam servidores públicos... 
    Pois é Gilbertinho, a mim parece que os operadores que você representa têm sido usados pelos institutos sócio ambientais da vida, pelas federações indígenas, pelos fóruns indígenas que foram sendo estruturados ao longo dos anos. As Ongs indigenistas, seus antropólogos e Cia Ltda são por demais conhecidos porque são sempre os mesmos, fazendo as mesmas coisas e buscando incessantemente a criação de novas reservas com fins inconfessáveis, que acabam levando o nada a lugar nenhum! Veja que no entorno de SIRN já existem, aproximadamente  14 reservas indígenas que representam milhões de hectares inalienáveis, indisponíveis e reservados para perpetuar a indigência que este pobre povo amazônico está a viver nesta situação! Que coisa lamentável...

    Por outro lado, para mim está claro que a “galinha dos ovos de ouro” é a pesca esportiva e que os indígenas desavisados estão dispostos a mata-la, dada as tuas considerações sobre a exorbitância que estão a cobrar da River Plate em suas operações em TIs.

    Mas a “festa” parece que vai acabar em função de que eventuais interessados estão dispostos a investigar, coletar provas, fazer denuncias administrativas às corregedorias de cada ente envolvido, enfim passar a limpo tudo que está acontecendo em SIRN. Pasme você, que existem até evidências da pratica de advocacia administrativa em estudos realizados e a realizar por servidores públicos e queira Deus que a River Plate não tenha pago nada a técnicos do IBAMA porque, bem sabes, isso é crime!

    Mas se realmente tens intenção de ajudar no ordenamento pesqueiro do Rio Negro, com todo mundo desarmado, unidos num ideal de construção de um futuro melhor baseado na legalidade, na moralidade e nos princípios básicos que regem a gestão pública meus parabéns e que obtenhas o maior sucesso! Só temo que não tenhas a liderança para juntar tantos interesses contraditórios!
    Em todo o caso vou dar a minha contribuição:
    No teu post colocas: “Não por menos, vemos empresas disputando os mesmos espaços de pesca, como sempre se viu, cada qual objetivando oferecer o melhor produto a seus clientes e aumentar suas receitas, sua clientela e seu próprio status. Uma verdadeira batalha campal, mas o certo é que raras empresas buscam regularizar-se com foco no alcance de áreas preservadas que lhes assegurem maiores receitas e exclusividade em sua exploração. Vale tudo.”

    No caso, a priori, concordo com as tuas ponderações, mas hás de convir que neste vale tudo que te referes é apenas uma escolha e que escolhas costumam gerar consequências... Como as questões em pauta derivam de ações/omissões/jeitinhos de agentes públicos envolvidos (MPF, FUNAI, IBAMA entre outros) que resolveram permitir a pesca em reservas indígenas, a minha interpretação diverge um pouco quanto a forma e legalidade com que isso está ocorrendo.

    Isso porque as ações que determinam a presença do poder público em áreas indígenas são regidas pelos princípios básicos inerentes a gestão pública e, sem querer encher o saco de quem não é afeto a área jurídica, mas para um melhor entendimento de todos, me obrigo a abordar:(o abaixo não é para você que é advogado, mas sim para os leigos entenderem melhor a situação existente em SIRN e firmarem suas próprias convicções).

    Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido. Portanto, só podemos fazer o que a lei nos autoriza. Em suma, a CF 88 e o Estatuto do índio proíbem a pesca em reservas indígenas! A FUNAI estaria acima da Constituição e da Lei? Qualquer agente que se distanciar dessa realidade, poderá ser julgado de acordo com seus atos. Aqui cabe ressaltar que não existe previsão de pesca esportiva na legislação federal, logo a IN 03 está transigindo com o direito indígena porque a pesca amadora pode matar 10 kg mais um exemplar segundo a recente Portaria do IBAMA. Podes alegar que se trata de pesque e solte nas TI, mas ainda assim pesca que é proibida, e eu pergunto qual a base legal para a FUNAI estar fazendo isso? Haverá solução para este impasse? É possível que sim, mas é assunto para outro tópico...

    Princípio da Impessoalidade: Todos devem ser tratados da mesma forma, igualitária, logo as ações de exclusividade que alegas no “vale tudo” já viola este preceito constitucional e pior, cria a categoria dos pescadores preferidos e os preteridos. Embora você tente justificar os altos custos operacionais da exclusividade imposta pelos indígenas, só os estrangeiros têm recursos para bancar pacotes em torno de $5.500,00 dólares, impedindo os pescadores brasileiros de conhecer sua própria terra! Considere que a IN 03 da FUNAI que tanto você cita, burla este principio porque é em decorrência dele que temos a licitação como uma das formas corretas de resolver este tipo de problema (existem outras). Não é porque sejam indígenas que podem ter absoluta liberdade de impor suas vontades e violarem a CF88, porque mesmo indígenas são antes de tudo brasileiros, já que são os povos originários! Considere ainda que por serem tutelados pela União não podem a FUNAI e o MPF transigir com o direito deles. Além disso, tal direito limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis que é a segurança alimentar deles. Adiante eu chego lá para tentar provar que a IN foi elaborada em eiva de vícios.

    Principio da Moralidade: significa o dever do administrador de cumprir a lei formalmente, procurando sempre o melhor resultado para os administrados. Pelo princípio da moralidade não basta ao administrador o estrito cumprimento da lei, devendo ele no exercício de sua função pública respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. O que a Funai faz é razoável e justo? Não é nem com os índios, quanto mais com os pescadores...

    Princípio da Publicidade: impõe a plena transparência em relação ao comportamento da administração pública.  Parece que até isso tem faltado nas ações de alguns operadores no Médio Rio Negro. Vemos ações obscuras outras beirando os conchavos na busca da tal exclusividade e por parte da FUNAI, o esquecimento de que as leis, atos e contratos administrativos produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem.

    Princípio da Eficiência: nada mais é do que a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis. O mestre Hely Lopes Meirelles nos fala sobre isso da seguinte forma: “o princípio da eficiência se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. No caso, estariam as comunidades ribeirinhas não indígenas e o município de SIRN, sendo atendidos com a infindável tentativa de criação de novas reservas indígenas, que além de suprimir seu território está suprimindo de SIRN e seus habitantes o direito de ter um futuro digno?
    Sabe companheiro, antes que este post se torne um livro vou parando por aqui me dispondo a discutir futuramente a matéria constitucional e o estatuto do índio com quem se dispuser a avançar nas soluções. Tenho também um pedido, isso na condição de idoso, e um dos pioneiros da pesca esportiva brasileira: parar com estudos rápidos pagos por empreendedores do turismo, até porque em meio ambiente nada é tão rápido e nem pouco consistente , e muito menos inconclusivos como vi alguns usados para justificar exclusividade! Se a pesca esportiva não mata, polui pouco ou nada, se é solução econômica para as populações ribeirinhas, índios ou não índios,  por que a hipocrisia de fechar o Jurubaixi para gerar estudos superficiais que não se prestarão para objetivos escusos? 
    Ainda : pelo bem geral de todos, para de ajudar na tentativa de  criar mais reservas indígenas! kkkkkkk
    um grande abraço e #@%&* por teres me tirado da zona de conforto!
     
    Kruel
     


  8. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de Fabrício Biguá em A operadora Riverplate conseguirá operar exclusivamente no Jurubaixi?   
    Pois é Gilbertinho...
    Que bom que agora estás acenando com uma bandeira branca!
    Que bom que agora estás sugerindo um entendimento entre os operadores de turismo no Médio Rio Negro! Por mim, tal entendimento deveria passar por todo o Rio Negro, abandonado como toda a Amazônia pelos (des) governos a ponto de causar prejuízos irreparáveis as comunidades ribeirinhas e aos municípios do interior do Amazonas.
    Só como exemplo, moras numa região em que um estado viu sua área ser reduzida a 20% do seu território por decisão do STJ! No médio Rio Negro já temos 14 reservas indígenas que representam milhões de hectares destinados a indígenas e a outros nem tanto (afinal por lá quase todos tem sangue indígena) de forma que, caso sejam homologadas as TI na região Téa-Jurubaxi, causarão um enorme prejuízo a Santa Isabel e condenarão o município  a um futuro nada promissor: a perpetuação da miséria...
    A estratégia de se criar reservas indígenas para usufruto exclusivo de empresas que atendem especialmente a turistas estrangeiros tem vários problemas, mas destaco a redução das áreas municipais que poderiam no futuro, consolidar turismo, renda e empregabilidade para  muitos, como destaco que  tais procedimentos por ONGs, seus antropólogos  e Cia não devem estar a serviço do nosso país...Tais procedimentos asseguram que acontecendo adversidades climáticas (por exemplo) garantiriam a Amazônia (como um todo) para a ocupação por países estrangeiros!
    Não desconsidere que os trabalhos realizados por institutos e Ongs, durante muitos e muitos anos na região, organizando confederações, federações, fóruns e outras lograram êxito porque o modelo adotado por eles é um sucesso!
    Há casos que a estrutura deles faria inveja a vários sindicatos brasileiros... Além disso proporciona promoção pessoal a índios e pseudo índios a ponto de despertar neles o interesse político como se tornarem vereadores e prefeitos ou tentarem se eleger. Não que seja errado tal procedimento, longe disso, de minha parte considero que é uma ação legítima e promissora, mas hás de convir que a partir deste momento deixam de ser índios para se tornarem  cidadãos brasileiros e, portanto, subordinados as leis pátrias...
    Aí começam verdadeiramente os problemas! Tens o costume de alegar em teus post a  IN/03/FUNAI/2015 como se ela fosse a panaceia das soluções para a pesca esportiva em reservas indígenas, quando na verdade ela é contraditória em vários aspectos e ilegais em outros. Te afirmo que ela não irá sobreviver como está formulada porque não passa do famoso jeitinho brasileiro para burlar a Constituição Federal , o Estatuto do Índio e outras mazelas mais. 
    Os comportamentos derivados destes jeitinhos em breve serão questionados nas esferas superiores porque a IN 03 não tem o dom de revogar o arcabouço legal brasileiro e te asseguro que haverá ações da corregedoria do MPF, da FUNAI e até do próprio IBAMA. Pelo que sei, antes de ações judiciais que parecem se avizinhar há pessoas juntando as provas necessárias para que as correções sejam adotadas por via administrativa, sem prejuízo de eventuais ações penais dos envolvidos. Com a experiência que tens bem sabes que depois das sindicâncias pode ocorrer a abertura de inquéritos administrativos e eventuais punições aos envolvidos, caso sejam servidores públicos... 
    Pois é Gilbertinho, a mim parece que os operadores que você representa têm sido usados pelos institutos sócio ambientais da vida, pelas federações indígenas, pelos fóruns indígenas que foram sendo estruturados ao longo dos anos. As Ongs indigenistas, seus antropólogos e Cia Ltda são por demais conhecidos porque são sempre os mesmos, fazendo as mesmas coisas e buscando incessantemente a criação de novas reservas com fins inconfessáveis, que acabam levando o nada a lugar nenhum! Veja que no entorno de SIRN já existem, aproximadamente  14 reservas indígenas que representam milhões de hectares inalienáveis, indisponíveis e reservados para perpetuar a indigência que este pobre povo amazônico está a viver nesta situação! Que coisa lamentável...

    Por outro lado, para mim está claro que a “galinha dos ovos de ouro” é a pesca esportiva e que os indígenas desavisados estão dispostos a mata-la, dada as tuas considerações sobre a exorbitância que estão a cobrar da River Plate em suas operações em TIs.

    Mas a “festa” parece que vai acabar em função de que eventuais interessados estão dispostos a investigar, coletar provas, fazer denuncias administrativas às corregedorias de cada ente envolvido, enfim passar a limpo tudo que está acontecendo em SIRN. Pasme você, que existem até evidências da pratica de advocacia administrativa em estudos realizados e a realizar por servidores públicos e queira Deus que a River Plate não tenha pago nada a técnicos do IBAMA porque, bem sabes, isso é crime!

    Mas se realmente tens intenção de ajudar no ordenamento pesqueiro do Rio Negro, com todo mundo desarmado, unidos num ideal de construção de um futuro melhor baseado na legalidade, na moralidade e nos princípios básicos que regem a gestão pública meus parabéns e que obtenhas o maior sucesso! Só temo que não tenhas a liderança para juntar tantos interesses contraditórios!
    Em todo o caso vou dar a minha contribuição:
    No teu post colocas: “Não por menos, vemos empresas disputando os mesmos espaços de pesca, como sempre se viu, cada qual objetivando oferecer o melhor produto a seus clientes e aumentar suas receitas, sua clientela e seu próprio status. Uma verdadeira batalha campal, mas o certo é que raras empresas buscam regularizar-se com foco no alcance de áreas preservadas que lhes assegurem maiores receitas e exclusividade em sua exploração. Vale tudo.”

    No caso, a priori, concordo com as tuas ponderações, mas hás de convir que neste vale tudo que te referes é apenas uma escolha e que escolhas costumam gerar consequências... Como as questões em pauta derivam de ações/omissões/jeitinhos de agentes públicos envolvidos (MPF, FUNAI, IBAMA entre outros) que resolveram permitir a pesca em reservas indígenas, a minha interpretação diverge um pouco quanto a forma e legalidade com que isso está ocorrendo.

    Isso porque as ações que determinam a presença do poder público em áreas indígenas são regidas pelos princípios básicos inerentes a gestão pública e, sem querer encher o saco de quem não é afeto a área jurídica, mas para um melhor entendimento de todos, me obrigo a abordar:(o abaixo não é para você que é advogado, mas sim para os leigos entenderem melhor a situação existente em SIRN e firmarem suas próprias convicções).

    Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido. Portanto, só podemos fazer o que a lei nos autoriza. Em suma, a CF 88 e o Estatuto do índio proíbem a pesca em reservas indígenas! A FUNAI estaria acima da Constituição e da Lei? Qualquer agente que se distanciar dessa realidade, poderá ser julgado de acordo com seus atos. Aqui cabe ressaltar que não existe previsão de pesca esportiva na legislação federal, logo a IN 03 está transigindo com o direito indígena porque a pesca amadora pode matar 10 kg mais um exemplar segundo a recente Portaria do IBAMA. Podes alegar que se trata de pesque e solte nas TI, mas ainda assim pesca que é proibida, e eu pergunto qual a base legal para a FUNAI estar fazendo isso? Haverá solução para este impasse? É possível que sim, mas é assunto para outro tópico...

    Princípio da Impessoalidade: Todos devem ser tratados da mesma forma, igualitária, logo as ações de exclusividade que alegas no “vale tudo” já viola este preceito constitucional e pior, cria a categoria dos pescadores preferidos e os preteridos. Embora você tente justificar os altos custos operacionais da exclusividade imposta pelos indígenas, só os estrangeiros têm recursos para bancar pacotes em torno de $5.500,00 dólares, impedindo os pescadores brasileiros de conhecer sua própria terra! Considere que a IN 03 da FUNAI que tanto você cita, burla este principio porque é em decorrência dele que temos a licitação como uma das formas corretas de resolver este tipo de problema (existem outras). Não é porque sejam indígenas que podem ter absoluta liberdade de impor suas vontades e violarem a CF88, porque mesmo indígenas são antes de tudo brasileiros, já que são os povos originários! Considere ainda que por serem tutelados pela União não podem a FUNAI e o MPF transigir com o direito deles. Além disso, tal direito limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis que é a segurança alimentar deles. Adiante eu chego lá para tentar provar que a IN foi elaborada em eiva de vícios.

    Principio da Moralidade: significa o dever do administrador de cumprir a lei formalmente, procurando sempre o melhor resultado para os administrados. Pelo princípio da moralidade não basta ao administrador o estrito cumprimento da lei, devendo ele no exercício de sua função pública respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. O que a Funai faz é razoável e justo? Não é nem com os índios, quanto mais com os pescadores...

    Princípio da Publicidade: impõe a plena transparência em relação ao comportamento da administração pública.  Parece que até isso tem faltado nas ações de alguns operadores no Médio Rio Negro. Vemos ações obscuras outras beirando os conchavos na busca da tal exclusividade e por parte da FUNAI, o esquecimento de que as leis, atos e contratos administrativos produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem.

    Princípio da Eficiência: nada mais é do que a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis. O mestre Hely Lopes Meirelles nos fala sobre isso da seguinte forma: “o princípio da eficiência se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. No caso, estariam as comunidades ribeirinhas não indígenas e o município de SIRN, sendo atendidos com a infindável tentativa de criação de novas reservas indígenas, que além de suprimir seu território está suprimindo de SIRN e seus habitantes o direito de ter um futuro digno?
    Sabe companheiro, antes que este post se torne um livro vou parando por aqui me dispondo a discutir futuramente a matéria constitucional e o estatuto do índio com quem se dispuser a avançar nas soluções. Tenho também um pedido, isso na condição de idoso, e um dos pioneiros da pesca esportiva brasileira: parar com estudos rápidos pagos por empreendedores do turismo, até porque em meio ambiente nada é tão rápido e nem pouco consistente , e muito menos inconclusivos como vi alguns usados para justificar exclusividade! Se a pesca esportiva não mata, polui pouco ou nada, se é solução econômica para as populações ribeirinhas, índios ou não índios,  por que a hipocrisia de fechar o Jurubaixi para gerar estudos superficiais que não se prestarão para objetivos escusos? 
    Ainda : pelo bem geral de todos, para de ajudar na tentativa de  criar mais reservas indígenas! kkkkkkk
    um grande abraço e #@%&* por teres me tirado da zona de conforto!
     
    Kruel
     


  9. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de Renato Abreu em A operadora Riverplate conseguirá operar exclusivamente no Jurubaixi?   
    Pois é Gilbertinho...
    Que bom que agora estás acenando com uma bandeira branca!
    Que bom que agora estás sugerindo um entendimento entre os operadores de turismo no Médio Rio Negro! Por mim, tal entendimento deveria passar por todo o Rio Negro, abandonado como toda a Amazônia pelos (des) governos a ponto de causar prejuízos irreparáveis as comunidades ribeirinhas e aos municípios do interior do Amazonas.
    Só como exemplo, moras numa região em que um estado viu sua área ser reduzida a 20% do seu território por decisão do STJ! No médio Rio Negro já temos 14 reservas indígenas que representam milhões de hectares destinados a indígenas e a outros nem tanto (afinal por lá quase todos tem sangue indígena) de forma que, caso sejam homologadas as TI na região Téa-Jurubaxi, causarão um enorme prejuízo a Santa Isabel e condenarão o município  a um futuro nada promissor: a perpetuação da miséria...
    A estratégia de se criar reservas indígenas para usufruto exclusivo de empresas que atendem especialmente a turistas estrangeiros tem vários problemas, mas destaco a redução das áreas municipais que poderiam no futuro, consolidar turismo, renda e empregabilidade para  muitos, como destaco que  tais procedimentos por ONGs, seus antropólogos  e Cia não devem estar a serviço do nosso país...Tais procedimentos asseguram que acontecendo adversidades climáticas (por exemplo) garantiriam a Amazônia (como um todo) para a ocupação por países estrangeiros!
    Não desconsidere que os trabalhos realizados por institutos e Ongs, durante muitos e muitos anos na região, organizando confederações, federações, fóruns e outras lograram êxito porque o modelo adotado por eles é um sucesso!
    Há casos que a estrutura deles faria inveja a vários sindicatos brasileiros... Além disso proporciona promoção pessoal a índios e pseudo índios a ponto de despertar neles o interesse político como se tornarem vereadores e prefeitos ou tentarem se eleger. Não que seja errado tal procedimento, longe disso, de minha parte considero que é uma ação legítima e promissora, mas hás de convir que a partir deste momento deixam de ser índios para se tornarem  cidadãos brasileiros e, portanto, subordinados as leis pátrias...
    Aí começam verdadeiramente os problemas! Tens o costume de alegar em teus post a  IN/03/FUNAI/2015 como se ela fosse a panaceia das soluções para a pesca esportiva em reservas indígenas, quando na verdade ela é contraditória em vários aspectos e ilegais em outros. Te afirmo que ela não irá sobreviver como está formulada porque não passa do famoso jeitinho brasileiro para burlar a Constituição Federal , o Estatuto do Índio e outras mazelas mais. 
    Os comportamentos derivados destes jeitinhos em breve serão questionados nas esferas superiores porque a IN 03 não tem o dom de revogar o arcabouço legal brasileiro e te asseguro que haverá ações da corregedoria do MPF, da FUNAI e até do próprio IBAMA. Pelo que sei, antes de ações judiciais que parecem se avizinhar há pessoas juntando as provas necessárias para que as correções sejam adotadas por via administrativa, sem prejuízo de eventuais ações penais dos envolvidos. Com a experiência que tens bem sabes que depois das sindicâncias pode ocorrer a abertura de inquéritos administrativos e eventuais punições aos envolvidos, caso sejam servidores públicos... 
    Pois é Gilbertinho, a mim parece que os operadores que você representa têm sido usados pelos institutos sócio ambientais da vida, pelas federações indígenas, pelos fóruns indígenas que foram sendo estruturados ao longo dos anos. As Ongs indigenistas, seus antropólogos e Cia Ltda são por demais conhecidos porque são sempre os mesmos, fazendo as mesmas coisas e buscando incessantemente a criação de novas reservas com fins inconfessáveis, que acabam levando o nada a lugar nenhum! Veja que no entorno de SIRN já existem, aproximadamente  14 reservas indígenas que representam milhões de hectares inalienáveis, indisponíveis e reservados para perpetuar a indigência que este pobre povo amazônico está a viver nesta situação! Que coisa lamentável...

    Por outro lado, para mim está claro que a “galinha dos ovos de ouro” é a pesca esportiva e que os indígenas desavisados estão dispostos a mata-la, dada as tuas considerações sobre a exorbitância que estão a cobrar da River Plate em suas operações em TIs.

    Mas a “festa” parece que vai acabar em função de que eventuais interessados estão dispostos a investigar, coletar provas, fazer denuncias administrativas às corregedorias de cada ente envolvido, enfim passar a limpo tudo que está acontecendo em SIRN. Pasme você, que existem até evidências da pratica de advocacia administrativa em estudos realizados e a realizar por servidores públicos e queira Deus que a River Plate não tenha pago nada a técnicos do IBAMA porque, bem sabes, isso é crime!

    Mas se realmente tens intenção de ajudar no ordenamento pesqueiro do Rio Negro, com todo mundo desarmado, unidos num ideal de construção de um futuro melhor baseado na legalidade, na moralidade e nos princípios básicos que regem a gestão pública meus parabéns e que obtenhas o maior sucesso! Só temo que não tenhas a liderança para juntar tantos interesses contraditórios!
    Em todo o caso vou dar a minha contribuição:
    No teu post colocas: “Não por menos, vemos empresas disputando os mesmos espaços de pesca, como sempre se viu, cada qual objetivando oferecer o melhor produto a seus clientes e aumentar suas receitas, sua clientela e seu próprio status. Uma verdadeira batalha campal, mas o certo é que raras empresas buscam regularizar-se com foco no alcance de áreas preservadas que lhes assegurem maiores receitas e exclusividade em sua exploração. Vale tudo.”

    No caso, a priori, concordo com as tuas ponderações, mas hás de convir que neste vale tudo que te referes é apenas uma escolha e que escolhas costumam gerar consequências... Como as questões em pauta derivam de ações/omissões/jeitinhos de agentes públicos envolvidos (MPF, FUNAI, IBAMA entre outros) que resolveram permitir a pesca em reservas indígenas, a minha interpretação diverge um pouco quanto a forma e legalidade com que isso está ocorrendo.

    Isso porque as ações que determinam a presença do poder público em áreas indígenas são regidas pelos princípios básicos inerentes a gestão pública e, sem querer encher o saco de quem não é afeto a área jurídica, mas para um melhor entendimento de todos, me obrigo a abordar:(o abaixo não é para você que é advogado, mas sim para os leigos entenderem melhor a situação existente em SIRN e firmarem suas próprias convicções).

    Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido. Portanto, só podemos fazer o que a lei nos autoriza. Em suma, a CF 88 e o Estatuto do índio proíbem a pesca em reservas indígenas! A FUNAI estaria acima da Constituição e da Lei? Qualquer agente que se distanciar dessa realidade, poderá ser julgado de acordo com seus atos. Aqui cabe ressaltar que não existe previsão de pesca esportiva na legislação federal, logo a IN 03 está transigindo com o direito indígena porque a pesca amadora pode matar 10 kg mais um exemplar segundo a recente Portaria do IBAMA. Podes alegar que se trata de pesque e solte nas TI, mas ainda assim pesca que é proibida, e eu pergunto qual a base legal para a FUNAI estar fazendo isso? Haverá solução para este impasse? É possível que sim, mas é assunto para outro tópico...

    Princípio da Impessoalidade: Todos devem ser tratados da mesma forma, igualitária, logo as ações de exclusividade que alegas no “vale tudo” já viola este preceito constitucional e pior, cria a categoria dos pescadores preferidos e os preteridos. Embora você tente justificar os altos custos operacionais da exclusividade imposta pelos indígenas, só os estrangeiros têm recursos para bancar pacotes em torno de $5.500,00 dólares, impedindo os pescadores brasileiros de conhecer sua própria terra! Considere que a IN 03 da FUNAI que tanto você cita, burla este principio porque é em decorrência dele que temos a licitação como uma das formas corretas de resolver este tipo de problema (existem outras). Não é porque sejam indígenas que podem ter absoluta liberdade de impor suas vontades e violarem a CF88, porque mesmo indígenas são antes de tudo brasileiros, já que são os povos originários! Considere ainda que por serem tutelados pela União não podem a FUNAI e o MPF transigir com o direito deles. Além disso, tal direito limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis que é a segurança alimentar deles. Adiante eu chego lá para tentar provar que a IN foi elaborada em eiva de vícios.

    Principio da Moralidade: significa o dever do administrador de cumprir a lei formalmente, procurando sempre o melhor resultado para os administrados. Pelo princípio da moralidade não basta ao administrador o estrito cumprimento da lei, devendo ele no exercício de sua função pública respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. O que a Funai faz é razoável e justo? Não é nem com os índios, quanto mais com os pescadores...

    Princípio da Publicidade: impõe a plena transparência em relação ao comportamento da administração pública.  Parece que até isso tem faltado nas ações de alguns operadores no Médio Rio Negro. Vemos ações obscuras outras beirando os conchavos na busca da tal exclusividade e por parte da FUNAI, o esquecimento de que as leis, atos e contratos administrativos produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem.

    Princípio da Eficiência: nada mais é do que a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis. O mestre Hely Lopes Meirelles nos fala sobre isso da seguinte forma: “o princípio da eficiência se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. No caso, estariam as comunidades ribeirinhas não indígenas e o município de SIRN, sendo atendidos com a infindável tentativa de criação de novas reservas indígenas, que além de suprimir seu território está suprimindo de SIRN e seus habitantes o direito de ter um futuro digno?
    Sabe companheiro, antes que este post se torne um livro vou parando por aqui me dispondo a discutir futuramente a matéria constitucional e o estatuto do índio com quem se dispuser a avançar nas soluções. Tenho também um pedido, isso na condição de idoso, e um dos pioneiros da pesca esportiva brasileira: parar com estudos rápidos pagos por empreendedores do turismo, até porque em meio ambiente nada é tão rápido e nem pouco consistente , e muito menos inconclusivos como vi alguns usados para justificar exclusividade! Se a pesca esportiva não mata, polui pouco ou nada, se é solução econômica para as populações ribeirinhas, índios ou não índios,  por que a hipocrisia de fechar o Jurubaixi para gerar estudos superficiais que não se prestarão para objetivos escusos? 
    Ainda : pelo bem geral de todos, para de ajudar na tentativa de  criar mais reservas indígenas! kkkkkkk
    um grande abraço e #@%&* por teres me tirado da zona de conforto!
     
    Kruel
     


  10. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de Beto Caranha em A operadora Riverplate conseguirá operar exclusivamente no Jurubaixi?   
    Caracas!!!!
    Mas o que está acontecendo?
    Uma consultoria que encaminha seus clientes para o conflito inevitável, que interpreta as leis da sua maneira, que usa a palavra para disseminar a controvérsia baseado em informações não menos controversas, objetiva o que? É evidente que a partir de agora tudo deverá ser decidido pelo Poder Judiciário... E em boa hora, já que será possível passar muita coisa a limpo e quem sabe o Rio Negro possa ter o regramento que merece.
    Não basta ter o monopólio da verdade e da competência, tem que ter também o monopólio dos pontos de pesca para os estrangeiros? Desta forma todos acabaremos nos tornando xenófobos...
    Melhor ficar na arquibancada, por que senão  eu ia querer ver os planos de manejo das 12 operações exclusivas homologados pelo IBAMA e aprovados pelo MPF. Será que a operadora exclusiva tem isso, considerando que os índios são tutelados?
    abração
    Kruel
  11. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de Rogério Araujo Pinheiro em A operadora Riverplate conseguirá operar exclusivamente no Jurubaixi?   
    Caracas!!!!
    Mas o que está acontecendo?
    Uma consultoria que encaminha seus clientes para o conflito inevitável, que interpreta as leis da sua maneira, que usa a palavra para disseminar a controvérsia baseado em informações não menos controversas, objetiva o que? É evidente que a partir de agora tudo deverá ser decidido pelo Poder Judiciário... E em boa hora, já que será possível passar muita coisa a limpo e quem sabe o Rio Negro possa ter o regramento que merece.
    Não basta ter o monopólio da verdade e da competência, tem que ter também o monopólio dos pontos de pesca para os estrangeiros? Desta forma todos acabaremos nos tornando xenófobos...
    Melhor ficar na arquibancada, por que senão  eu ia querer ver os planos de manejo das 12 operações exclusivas homologados pelo IBAMA e aprovados pelo MPF. Será que a operadora exclusiva tem isso, considerando que os índios são tutelados?
    abração
    Kruel
  12. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de Xandego em OPERAÇÕES DAS "GRINGAS"   
    Na "arquibancada" onde estou alojado é muito mais divertido! kkkkk
    Mas por enquanto vou resistir a tentação e continuar calado...
    Só uma pimentinha: embora atualmente os indígenas não mais precisem do aval da FUNAI para celebrar acordos, por razões que não vou explicitar (estaria a FUNAI em extinção fruto da CPI em andamento?) vocês sabiam que a FUNAI tem direito a 10% dos acordos firmados entre os operadores do turismo de pesca e os índios? Se cobram (e recebem) eu não sei, mas há previsão legal para isso, inclusive no que se refere ao direito minerário... 
    Creio que quem sabe mais do que eu poderia explicar melhor como funcionam tais acordos já que isto não tem previsão constitucional e nem está previsto no Estatuto do índio... (A não ser que eles deixaram de ser índios o que é provável). Aliás, já existem índios com um português impecável e dicção idem. Se alguém topar esclarecer vai dar um livro!
    abração
    Kruel
  13. Upvote
    JCKruel recebeu reputação de Cristiano Rochinha em OPERAÇÕES DAS "GRINGAS"   
    Na "arquibancada" onde estou alojado é muito mais divertido! kkkkk
    Mas por enquanto vou resistir a tentação e continuar calado...
    Só uma pimentinha: embora atualmente os indígenas não mais precisem do aval da FUNAI para celebrar acordos, por razões que não vou explicitar (estaria a FUNAI em extinção fruto da CPI em andamento?) vocês sabiam que a FUNAI tem direito a 10% dos acordos firmados entre os operadores do turismo de pesca e os índios? Se cobram (e recebem) eu não sei, mas há previsão legal para isso, inclusive no que se refere ao direito minerário... 
    Creio que quem sabe mais do que eu poderia explicar melhor como funcionam tais acordos já que isto não tem previsão constitucional e nem está previsto no Estatuto do índio... (A não ser que eles deixaram de ser índios o que é provável). Aliás, já existem índios com um português impecável e dicção idem. Se alguém topar esclarecer vai dar um livro!
    abração
    Kruel
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