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  1. Bom Dia Pessoal, Como não houve até hoje a publicação de novo Decreto alterando o início do horário de verão, fica em vigor o horário instituído pelo Decreto 9.242 de 2017. HORARIO DE VERÃO 2018/2019 DE : 04 DE NOVEMBRO DE 2018 > 1º DOMINGO DE NOVEMBRO DE 2018 ATÉ: 17 DE FEVEREIRO DE 2019 > 3º DOMINGO DE FEVEREIRO DE 2019 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. ...............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHELTEMER Fernando Coelho Filho
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