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Orientações - Registro da Pesca Amadora


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Pessoal,

Acabo de receber do Ministério da Pesca este oficio e repasso a vc's para conhecimento de todos.

Ministério da Pesca e Aquicultura

Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura

Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura

Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora

Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, 6° andar.

Edifício Carlton Tower - Brasília/DF, TEL; (61) 2023-3229

CEP: 70.070120 – rgppescaamadora@mpa.gov.br

Brasília, 06 de agosto de 2010.

Ao senhor

Neudon Veloso

FBPE – Federação Brasileira de Pesca Esportiva

neudon@terra.com.br,

Senhor Neudon Veloso,

1. O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009. Entretanto, o ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora somente a partir de julho de 2010.

2. Como milhares de brasileiros são adeptos da pesca amadora, a informação sobre as mudanças no setor é importante para que todos estejam com sua licença em dia.

3. A pesca amadora é uma das atividades de lazer e entretenimento mais praticadas em todo o mundo. Favorece a preservação ambiental e é capaz de estimular fortemente a economia.

4. O Brasil tem todas as condições para aproveitar melhor o seu potencial natural para a pesca amadora. Conta com quase 14% da água doce do mundo e um extenso e belo litoral.

5. Existem lugares apropriados para a pesca recreativa em todas as regiões brasileiras.Impulsionar a pesca amadora é um desafio não só para o ministério como para todos os brasileiros. Ela pode gerar renda e milhares de empregos, no comércio, na indústria e no turismo.

6. Neste processo, os diversos veículos de comunicação pode contribuir com a divulgação da pesca amadora responsável. E também para orientar o público sobre a concessão e renovação de licenças e sobre a autorização para competições, que são atribuições exclusivas do nosso ministério.

7. Desde modo, encontram-se em anexo informações sobre os referidos assuntos, indispensáveis para o planejamento de todas as ações no setor.

8. Agradecemos, desde já, a colaboração de todos os profissionais deste importante veículo de comunicação.

Atenciosamente,

Michel Lopes Machado

Coordenador Geral de Registro e Licenças de Pesca Amadora

LICENÇA PARA PESCA AMADORA

O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aqüicultura: www.mpa.gov.br.

Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:

· Categoria A – desembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)

· Categoria B – embarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.

· Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.

O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.

Validade da Licença de Pesca Amadora

A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.

A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no sítio eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este sítio e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.

Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora

Aposentados;

Maiores de 60 anos (mulher);

Maiores de 65 anos (homem);

Menores de 18 anos;

AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA

Competição de Pesca é toda atividade na qual os participantes devem estar inscritos junto à entidade organizadora, com o objetivo de concurso com ou sem premiação.

Para promover uma competição a entidade organizadora deverá dirigir-se à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA) da Unidade da Federação onde será realizado o evento e solicitar a Autorização para a Competição.

Documentação necessária

Abertura do protocolo na Superintendência Federal do MPA em seu estado;

Preenchimento do formulário de pedido e autorização para competição de pesca amadora, disponível em www.mpa.gov.br

Documentação complementar (Port. IBAMA nº 004 de 19 de março de 2009);

Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA, disponível no sítio eletrônico www.ibama.gov.br , em “serviços on line”.

Cópia do regulamento da competição;

Declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados;

Se a competição visar a captura de atuns e afins (pesca oceânica), declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com observadores de bordo.

O registro das atividades relacionadas à Pesca Amadora tem sua coordenação no Ministério da Pesca e Aquicultura em Brasília – DF /Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura – SEMOC, Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura – DRPA, Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora – CGRPA.

Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos podem ser obtidos Assessoria de Comunicação do MPA, telefone (61) 2023.3505 e email: ascom@mpa.gov.br.

Leonardo Costa

DRPA/CGRPA

Ministério da Pesca e Aquicultura

(61) 2023-3244

leonardo.costa@mpa.gov.br

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