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REGULAMENTAÇÃO DA PESCA AMADORA -2011


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PROPOSTA Instrução Normativa para a pesca amadora

A MINISTRA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do §6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 29 de junho de 2009; no art. 3° da Lei 11.959/09; no art. 5º do Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, no Decreto RGP, e o que consta do Processo IBAMA nº 02001.001320/2003-53, resolvem:

Art. 1º Estabelecer normas gerais para efetivação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) relacionada à pesca amadora e para o exercício da pesca amadora sustentável em todo território nacional.

Capítulo I

Das definições

Art. 2º Entende-se por pesca amadora a atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos nesta Instrução Normativa, tendo por finalidade o lazer ou esporte de rendimento.

§ 1º Para fins legais, considera-se pesca esportiva como sendo sinônimo de pesca amadora.

§ 2o Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

§ 3º A atividade pesqueira relacionada à pesca amadora ou esportiva pode ter finalidade econômica, excetuando-se o disposto no § 2º deste artigo.

Art. 3º Entende-se por pescador amador ou pescador esportivo a pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca tendo por finalidade o lazer ou o esporte de rendimento.

§ 1º O pescador amador ou esportivo poderá exercer a pesca esportiva com finalidade econômica, desde que esta não incorra na comercialização de recursos pesqueiros.

Art. 4º Entende-se como competição de pesca esportiva toda atividade na qual os participantes deverão estar inscritos junto à entidade organizadora, visando concurso, com ou sem premiação, atendendo às seguintes categorias:

I – Competição de participação: quando praticada de modo voluntário, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente (Lei 9.615 de 1998, Lei Pelé).

II - Competição de rendimento: quando praticada segundo normas gerais da Lei 9.615 de 1998 (Lei Pelé) e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

Capítulo II

Do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) relacionado à pesca amadora

Seção I

Do registro do pescador amador

Art. 5º: Toda pessoa física que exerça atividade de pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e portar a licença de pesca amadora.

Parágrafo único: Ficam dispensados da licença de que trata este artigo os pescadores amadores que utilizem apenas linha de mão, desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial.

Art. 6° A licença de pesca amadora ou esportiva será obtida mediante inscrição no Registro

Geral da Pesca na categoria “Pescador Amador” e pagamento de uma taxa anual.

§1º Os valores relativos a licença de pesca amadora serão correspondentes a:

A – valor R$20,00 para o Pescador Desembarcado:

B – valor R$60,00 para o Pescador Embarcado:

§2º Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação, motorizada ou não, para suporte à pesca.

§3º Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação, motorizada ou não, para suporte à pesca.

§4º Ficam dispensados do pagamento da taxa de que trata este artigo, os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial.

Art. 7° A inscrição no Registro Geral da Pesca na categoria de Pescador Amador deverá ser efetuada por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aqüicultura.

Art. 8º. O requerente da Licença de pesca amadora deverá informar os seguintes dados cadastrais:

a) Categoria da licença pretendida

b) RG e respectiva UF de emissão

c) CPF (brasileiro) ou Passaporte (estrangeiro)

d) Nome completo

e) Endereço com logradouro, cidade, estado e CEP

f) País, se estrangeiro

g) E-mail

h) Telefone

i) Gênero

j) Data de nascimento

Parágrafo único: Além dos dados cadastrais, o requerente deverá responder as perguntas relativas ao perfil do pescador amador presentes no formulário eletrônico.

Art 9° O boleto para pagamento da taxa referente à Licença de Pesca Amadora será disponibilizado ao fim do cadastramento, e deverá ser pago na rede bancária ou lotérica.

§1° O pagamento do boleto referente à taxa da licença para pesca amadora desembarcada poderá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil.

§2° Entre três e sete dias após o recolhimento da taxa da Licença de Pesca Amadora na rede bancária, o requerente deve acessar novamente o sítio eletrônico do MPA e imprimir a Licença Definitiva de Pesca Amadora.

§3° A Licença de Pesca Amadora será válida apenas mediante a apresentação conjunta do Documento de Identidade.

§4 A Licença de Pesca Amadora para os pescadores dispensados do pagamento da taxa, conforme o disposto no parágrafo quarto do artigo 6° desta Instrução Normativa, será válida apenas mediante apresentação de documento que comprove a condição de aposentado, ou de maior de 65 anos, se homem, ou maior de 60 anos, se mulher.

Art. 10° A Licença de Pesca Amadora terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de pagamento da taxa a que se refere o artigo 6°, em conformidade com a modalidade escolhida, em todo o território nacional.

§1° A licença provisória impressa, juntamente com o comprovante de pagamento, é válida pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de pagamento.

§2°. Para os pescadores amadores dispensados do pagamento da taxa da Licença, conforme o disposto no parágrafo 4° do artigo 6° desta Instrução Normativa, a validade será contada a partir da data emissão ou revalidação da Licença de Pescador Amador.

Seção II

Do registro de Organizador de Competições de Pesca Amadora

Art. 11° A pessoa física ou jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP e portar autorização do Ministério da Pesca e Aqüicultura para cada competição a ser realizada.

Art. 12° A inscrição no RGP na categoria de organizador de competição de pesca amadora deverá ser requerida junto às Superintendências Federais ou Escritórios Regionais do MPA na Unidade da Federação em que esteja domiciliado, na forma dos demais procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa ou em outros procedimentos complementares que venham a ser adotados pelo MPA.

§1°. Quando o interessado tiver domicilio em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada Superintendência Federal ou Escritório Regional do MPA, esta poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para posteriormente encaminhá-la à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado, para fins de efetivação do registro.

§2° A documentação poderá ser enviada à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado via Correios, mediante uso do Aviso de Recebimento.

Art. 13° Para efetivação do registro de organizador de competição de pesca amadora, o requerente deve apresentar a seguinte documentação:

a. Ficha de cadastro (anexo I) impressa devidamente preenchida;

b. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c. Cópia dos atos constitutivos atualizados, devidamente registrados no órgão público competente, que tenha em suas finalidades, a promoção de eventos esportivos;

d. Certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, caso o requerente tratar-se de empresa organizadora de eventos.

§1°No caso de encaminhamento via Correios, todos os documentos devem ser autenticados em cartório. Se entregues pessoalmente na SFPA, a autenticação dos itens “b” e “c” poderá ser feita pelo recebedor após conferência dos documentos originais.

Art. 14°: A autorização para realização de competição de pesca amadora deverá ser requerida junto à Superintendência Federal ou Escritórios Regionais do MPA na Unidade da Federação em que esteja domiciliado, na forma dos demais procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa ou em outros procedimentos complementares que venham a ser adotados pelo MPA.

§1°. Quando o interessado tiver domicilio em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada Superintendência Federal ou Escritório Regional do MPA, esta poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para posteriormente encaminhá-la à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado, para fins de obtenção da autorização requerida.

§2° A requisição pode ser enviada à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado via Correio, mediante uso do Aviso de Recebimento.

Art. 15° A solicitação da Autorização para Competição de Pesca Amadora deverá ser protocolada no MPA com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da competição.

Parágrafo Único: O MPA terá até 20 dias para analisar e despachar o processo relativo à autorização de competição de pesca amadora.

Art. 16º. O requerente da Autorização para Competição de Pesca Amadora deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Certificado de Inscrição no RGP na categoria de Organizador de competição de pesca amadora;

b) Ficha de requerimento de autorização para competição devidamente preenchida (anexo II);

c) Regulamento da competição

d) Certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, caso o requerente tratar-se de empresa organizadora de eventos.

§1° Caso a competição seja composta por etapas distintas, a autorização poderá ser emitida em conformidade com o calendário anual do referido organizador.

Art. 17º: A Autorização para Competição de Pesca Amadora é válida apenas para a prova na data e local para a qual foi expedida, ou para as datas e locais presentes no calendário anual submetido.

§1: Se a competição de pesca amadora não for realizada na data prevista em decorrência de eventos climáticos extremos ou outros de qualquer natureza que impeçam a sua realização, fica dispensada de nova autorização caso aconteça em até 10 dias após a data prevista na autorização. Caso seja postergada para além de 11 dias após a data original, o organizador deverá requerer junto à SFPA, sediada na Unidade da Federação de realização da competição, o adiamento da Autorização para Competição de Pesca Amadora.

Art. 18° No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final da competição, o organizador da competição deverá enviar o relatório do evento à SFPA com as seguintes informações:

a) número de competidores embarcados, desembarcados ou subaquáticos;

b) número de embarcações, se for o caso;

c) quantidade capturada por espécie (em peso ou número de exemplares);

d) freqüência acumulada por classes de comprimento das espécies listadas no anexo X.

Parágrafo único: No caso das autorizações expedidas para calendários anuais, o relatório deve ser encaminhado à SFPA individualmente para cada etapa realizada, respeitando-se o prazo máximo de 30 dias após a etapa.

Art. 19º Nas competições realizadas por embarcações de pesca amadora oceânica para a captura de atuns e afins, deverá ser reservada uma (1) vaga em cada embarcação, para observadores de bordo, indicados e credenciados pelo MPA, para desenvolver atividades de monitoramento das pescarias.

§ 1° Para atender o estabelecido neste artigo deverá ser obedecido o seguinte critério:

a) I - Competições com até 10 embarcações deverão ter pelo menos 30% das embarcações com observadores de bordo.

b) II - Competições com 11 a 20 embarcações deverão ter pelo menos 20% das embarcações com observadores de bordo.

c) III - Competições com mais de 20 embarcações deverão ter pelo menos 10% das embarcações com observadores de bordo.

§ 2° As despesas com os observadores de bordo deverão ser custeadas pela organização da competição.

§ 3° O observador de bordo é responsável pelo preenchimento de relatório de embarque e o encaminhamento, no prazo de 30 dias, para o Ministério da Pesca.

Art. 20º Nas competições e atividades de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é obrigatório a apresentação ao MPA, do mapa de bordo de todas as embarcações participantes do evento/atividade de pesca, conforme modelo contido no anexo III desta Instrução Normativa, no prazo máximo de 30 dias após o evento/atividade.

§ 1° O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da embarcação participante e do organizador/responsável pela competição/atividade de pesca.

Art. 21° Os clubes, associações, ligas ou federações de pescadores amadores deverão ser inscritos no Cadastro Técnico Federal - CTF, na forma do disposto na IN IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006.

§ 1° As empresas de turismo, agências de viagens, estruturas de hospedagem, que organizem excursões, programas ou atividades de pesca com seus clientes nacionais ou estrangeiros, estão sujeitas ao cumprimento das condições previstas nesta Instrução Normativa.

§ 2° Para efeito de controle e fiscalização, o interessado deverá apresentar o respectivo comprovante do CTF.

§ 3º Os clubes, associações, ligas e federações de pescadores amadores inscritos na forma deste artigo deverão encaminhar Relatório Anual de Atividades ao MPA e IBAMA, como disposto na IN IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006.

Seção III

Do registro das embarcações de esporte e recreio usadas na pesca amadora.

Art. 22º Toda a embarcação motorizada utilizada para a prática da pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP e portar autorização para operação do Ministério da Pesca e Aqüicultura.

Art. 23º A autorização para operação de embarcação de pesca amadora será obtida mediante inscrição no Registro Geral da Pesca nas seguintes categorias:

a) Embarcações de aluguel (charter): aquela de propriedade de pessoa física ou jurídica, que se dedica a prestação de serviços turísticos especializados ao pescador amador;

b) Esporte e recreio: aquela de propriedade de pessoa física utilizada exclusivamente com fins de esporte e recreio, de forma a não importar em atividade comercial.

Art. 24º O pescador amador só poderá utilizar embarcações da categoria de esporte e recreio.

Art. 25º A inscrição da embarcação no RGP e a solicitação da autorização de operação deverão ser realizadas junto às Superintendências Federais ou Escritórios Regionais do MPA na Unidade da Federação em que esteja domiciliado, na forma dos demais procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa ou em outros procedimentos complementares que venham a ser adotados pelo MPA.

§1°. Quando o interessado tiver domicilio em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada Superintendência Federal ou Escritório Regional do MPA, esta poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para posteriormente encaminhá-la à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado, para fins de efetivação da inscrição e obtenção da autorização requerida.

§2° A documentação poderá ser enviada à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado via Correio, mediante uso do Aviso de Recebimento.

Art. 26º O requerente de autorização para operação de embarcação de pesca amadora deverá entregar a seguinte documentação em uma Unidade Administrativa do MPA:

I. Para embarcações de esporte e recreio:

a. Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado (anexo IV) ;

b. Cópia do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c. Título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil.

II. Para embarcações de aluguel (charter):

a. Formulário de requerimento devidamente preenchido (anexo V);

b. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c. Quando empresa societária (empresário individual, sociedade anônima ou limitada) ou cooperativa: certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias transportadora turística, agência de turismo com frota própria ou locadora de veículos para turistas;

d. Quando Micro Empreendedor Individual (MEI), conforme estabelecido na Lei Complementar No 123/2006: Certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias de agência de turismo com frota própria e/ou transportadora turística;.

e. Título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil.

Parágrafo único: No caso de encaminhamento via Correios, todos os documentos constantes no caput do artigo devem ser autenticados em cartório. Se entregues pessoalmente na SFPA, a autenticação poderá ser feita pelo recebedor após conferência dos documentos originais.

Art. 27º A autorização de operação para a embarcação de pesca amadora terá validade de três anos, contados a partir da data de expedição, em todo o território nacional.

Capítulo III

Das normas gerais para a pesca amadora

Art 28º Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são: linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta.

§1º Ficam permitidos também o uso dos petrechos listados no anexo X desta Instrução Normativa.

§2º É permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador, tais como bicheiro e puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar.

§3º A pesca amadora de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia fica permitida com puçás ou peneiras de no máximo 50 cm em sua região mais larga.

§4º É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca.

§5º O uso de tarrafas fica autorizado para a captura de iscas, com base em padrões e critérios técnicos a serem estabelecidos por ato normativo dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.

§6º Fica proibido o uso pelo pescador de qualquer petrecho de pesca não citado nesta Instrução Normativa.

Art. 29º: O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais, e 15 kg (quinze quilos) mais um exemplar, para pesca em águas marinhas e estuarinas.

§º1 Para a pesca amadora com fins ornamentais e de aquariofilia fica estabelecido o limite máximo de 40 indivíduos por pescador amador, para peixes de águas continentais, e 10 indivíduos por pescador, para peixes de águas marinhas e estuarinas, sem prejuízo das normas referentes a tamanho mínimo e limite de peso, às quais por ventura a espécie possa estar submetida.

§2º Além do limite global, limites espécie-específicos, a serem determinados em número de exemplares, poderão ser estabelecidos por ato normativo dos MPA/MMA.

Art. 30º Deverão ser respeitadas ainda as normas que regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, que vieram a calcular, autorizar ou estabelecer:

I – os regimes de acesso;

II – a captura total permissível;

III – o esforço de pesca sustentável;

IV – os períodos de defeso;

V – as temporadas de pesca;

VI – os tamanhos de captura;

VII – as áreas interditadas ou de reservas;

VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo;

IX – a capacidade de suporte dos ambientes;

X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade;

XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.

§ 1o O ordenamento pesqueiro com foco na pesca amadora deverá considerar as informações referentes ao tamanho máximo de captura das espécies e ao pesque e solte. Para tanto, deverá priorizar as pesquisas que permitam estabelecer os tamanhos máximos de captura das principais espécies alvo da pesca amadora, bem como, as que venham aprimorar as boas práticas do pesque e solte

Art. 31º Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, observada a legislação aplicável, podendo o exercício da atividade ser restrita a uma determinada bacia hidrográfica.

Art. 32º Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 9605/98, no Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008 e demais regulamentações pertinentes.

Art. 33º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria IBAMA nº 04/2009 e a Instrução Normativa MPA 01/2009

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Exatamente...pelo que sei era uma proposta e, no momento, já foi aprovada faltando apenas a publicação no DOU para fins de entrar em vigor...esta informação é verbal...não confirmei...ao que parece estes registros das embarcaçõe terão custos e não serão definitivos, terão prazo de validade tal como tem a licença de pesca...

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Acabei de receber isso aqui no e-mail...

Registro de barcos no MPA??? SIM e = TAXA

Competições??? Licença?? SIM e = TAXA

E vamos que vamos...

E ainda pode-se usar tarrafas para captura de iscas hein....

Isso vai dar o que falar....

Kruel!!!!!!

O que o Sr. nos diz??????

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Vixi!!!!! "Agora é a hora de ver quem tem garrafa para vender!"~Silvio Luiz doeu::

Até parece que esse povo do MPA sabe que eu organizo torneios! Agora é ver o que é preciso para conseguir a tal autorização. Sei não... Acho que tá me cheirando retaliação! Essa minha mania de perseguição é f***. Até parece que só existe eu de organizador de torneios nesse país. Tá certo que, o que mais cobra, enche o saco e até xinga certos técnicos do MPA sou eu... Será coincidência??? raivinha:: Vou analisar direito,mas, acho que tentaram misturar a pesca amadora com a esportiva só para confundir. Acabaram de inventar uma nova profissão, "organizador de torneios", acho que estou empregado.Pode contar nas estatísticas do governo, o mais novo empregado do ramo da pesca.

Na minha humilde mania de grandeza, chego a seguinte conclusão: "Tentaram me acertar e, f****** o Bracony." :gorfei:

Marlúcio Ferreira

Organizador de Torneios

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Vamos lá...

Pediram-me que não publicasse nada na internet até a data de hoje 25/02/2011, em função de que nesta data, lá em Palmas, será entregue ao CONAPE as sugestões do GT de Pesca Amadora.

Para que todos entendam (a estória vai ser longa) este GT nasceu do ENPA (setembro do ano passado em BSB) e por portaria ministerial, foram convidadas algumas pessoas (eu no meio) que tinham a responsabilidade de assessorar o MPA com contribuições da pesca amadora e da pesca esportiva apenas em conceituações gerais sobre a pesca amadora. Por razões que desconheço, evoluiu para a formatação do documento publicado pelo Cristiano Julio. (Depois ele vem aqui e diz para nós como conseguiu a matéria?)

Bem, o grupo do GT só tinha direito a voz, mas não a voto. Quer dizer: internamente, no nível das discussões, algumas matérias foram aprovadas por voto direto, com valor restrito apenas às decisões do GT.

Esta Instrução Normativa ainda terá que ser discutida e aprovada pela Comissão Paritária (4 membros do MPA+ 4 membros do MMA) sob a coordenação do MPA. Esta Comissão é a única com prerrogativas legais para fazer o ordenamento e esta norma geral ora sugerida, para depois, enviar aos 2 Ministros para aprovação e publicação! (Bem burocrático, heim?)

Mas afinal, como funciona tudo isso?

O GT (já extinto) serviu para discutir conceitos (?) por sinal previstos na Lei 11.959, que no entendimento do MPA ficaram mal resolvidos no ENPA... Como que num encontro nacional de pescadores, com interesses múltiplos, com uma enorme inexperiência de todos no trato da coisa pública, poderia haver consenso?

Como tudo é um processo temos que considerar que, apesar de tudo, houve um avanço, tanto pela realização do ENPA quanto pela formação do GT, mas isso ainda vai levar algum tempo até que resultados práticos sejam atingidos!

Por que?

Primeiro, porque durante 8 anos (desde a SEAP) o pessoal do atual MPA, só cuidou de viabilizar a pesca profissional (para mim só socializaram a miséria em função dos gargalos) e agora com a edição das leis referentes a pesca amadora, não conseguem estabelecer as diretrizes e os rumos da pesca amadora. Quem por lá tem alguma (a mínima) experiência sobre o assunto (fora o Michel)?

Segundo, que embora fosse pedido por todos nós, lá no ENPA, e depois prometido pelo Gregolin, que teríamos um tratamento isonômico ao recebido pela pesca profissional... Até o momento isso não foi atendido pelo MPA, embora tenhamos (através do Hélcio Honda) reiterado a Ministra que nomeasse um Secretário da pesca Amadora dentro do MPA.

Terceiro, porque se não tivermos uma interlocução interna no MPA com pessoas ligadas a pesca esportiva (ou seria amadora?) vamos continuar a discutir e ser recebidos por pessoas com fortes vínculos extrativistas e com compromissos políticos com a pesca profissional... É muuuiiittto difícil!

Bem, vai ser trabalhoso (embora alguns avanços, a trancos e barrancos) porque tudo é menos sério do que parece.

Vejam: o CONAPE (que ainda não tem nenhum representante nosso) é apenas um órgão consultivo cujo poder (legal) é nenhum. No caso, tem menos poder que a tal Comissão paritária...

Logo, o GT que não tinha poder algum, estabelece regras como sugestão para um Conselho sem autoridade legal (graças a Deus) com relação ao ordenamento que vai apresentar o trabalho para a Comissão Paritária que poderá (ou não) referendar o que está sendo sugerido... Bom, diriam alguns, isso é melhor do que nada!

Prevejo problemas com a tal Comissão, dado que solicitamos a presença de pelo menos um deles para nos explicar como tudo isso funciona! Não compareceram e também ninguém do MPA quis explicar por que...

Considerem ainda que embora a presença da Maria Nilda (IBAMA) apenas na última reunião, o MMA não se fez presente... Será que estão tendo conflitos internos? Será que existem dificuldades de o MMA entender, como entendemos, que o peixe não é apenas um bem econômico e está protegido pela CF88 e pelas leis de defesa da natureza?

Ao que tudo indica, o MPA ao tirar todo o poder (e experiência) do IBAMA sobre ordenamento pesqueiro, não tem filosoficamente nada a ver com as questões ambientais de tal ordenamento, esquecendo que a matéria é essencialmente ambiental e bem ou mal, o IBAMA cumpriu seu papel satisfatóriamente, praticamente sem conflitos importantes com os usuários e a sociedade organizada.

Não bastasse isso, ainda tivemos problemas filosóficos dentro do nosso próprio grupo caracterizando o que todos aqui já sabem: é impossível compor qualquer estratégia quando no temos no nosso meio, uma pessoa que pensa que é o rei da pesca brasileira, sendo que para mim, ele apenas é um “matador de alevinos” como o chamei na reunião.

Falo do Sr. Eduardo Bracony presidente da CBPDS, pessoa que tudo sabe, domina qualquer assunto, tem o monopólio da verdade e o da competência, embora sua experiência não tenha sido suficiente para ele enxergar além do próprio umbigo.

Foi contra a regulamentação da pesca esportiva, pois para ele a normatização de tudo teria que ser feita através do Ministério do Esporte! É dose...

Depois eu volto (senão isso fica interminável), tentando responder objetivamente as questões levantadas pelos companheiros

Abs

Kruel

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Kruel,

Me desculpe a colocação, mas é que estou tentando entender melhor o processo. Mas é o seguinte, não se estaria tentando reformar uma casa com as estruturas abaladas a partir do telhado? Digo isso porque nenhuma portaria, IN, resolução ou outra norma não pode contrariar a lei maior. Dentro deste princípio o sensato não seria começar pela reforma, revogação ou outro termo adequado que infelizmente não sei, do Código de Pesca? Afinal todo ordenamento subsequente deriva obrigatoriamente deste instrumento.

Obrigado!

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Vou começar pelo Normando...

Embora tuas participaçoes nos fóruns de pesca sejam homeopáticas (fazes muita falta) elas são sempre cirúrgicas(rs).

Fostes exatamente ao ponto...Tive um enorme desgaste no grupo, pois além de dizer, cheguei a escrever que resistissem a vontade de legislar dado que ali estavam funcionários públicos que tem o dever de cumprir a lei e não para fazê-las...

Disse mais: que os que não eram concursados (comissionados) faziam o papel de funcionários públicos e estavam sujeitos aos mesmos instrumentos legais que subordinam as ações ao Estatuto do funcionalismo público e quem quisesse legislar via IN ou portarias, deveria se candidatar e se tornar deputado federal ou senador.

Tentei ajudar o grupo e cheguei a produzir mais de trinta páginas com posicionamentos técnicos/jurídicos que representavam a posição da APEGO. Teve um momento que fui obrigado a dizer que a APEGO era uma OSCIP -Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e que esse interesse público se sobrepunha a todo e qualquer outro outro interesse, seja pessoal, seja de qualquer entidade ali representada ou seja econômico. Disse também que a APEGO não iria transigir com a ilegalidade!

Fui voto vencido em muitas questões, mas o tempo todo ficou muito claro para mim que entre os objetivos de se discutir a norma geral, por sinal inadiável e imprescindível, havia um que seria aprovado de qualquer maneira...Era a revogação da IN 04 do IBAMA que reconhecia a pesca esportiva como modalidade! E isso foi atingido... Que se pode fazer se até o Michel (hoje no MPA), que até então pensávamos que era a favor da pesca esportiva, o tempo todo se manifestou contra?

Como poderia não ser atingido tal objetivo se o GT que representava vocês era minoritário? Como podem explicar a presença de pessoas estranhas aos interesses da pesca amadora na reunião, dado que até representante da pesca profissional tinha direito a voto? O que ele fazia lá? Como entender a posição do Bracony que estava do outro lado?

Nem é preciso dizer que os conflitos afloravam a todo o instante, que o foco era desviado pela inexperiência de algum de nós e que a condução (brilhante) dos trabalhos pelo Chiquinho(CONAPE) foi muito difícil e trabalhosa...

Concordo contigo em genero, número e grau, ao ponto de eu ter sugerido a criação de um outro GT (mais especializado) com a função de consertar os erros existentes na Lei de Pesca (via Projeto de Lei - que é demorado), dado que do jeito que está ela é inaplicável ao País, como também o Decreto que a regulamenta. Daí o Bracony se posicionou contra dizendo que eu queria jogar tudo para as calendas... Leia o tópico que andei postando sobre este posicionamento dele!

Mas é importante dizer que as pessoas que colaboraram deram o seu melhor, que as eventuais divergências num assunto tão complexo são naturais, que não podemos levar os pontos divergentes para o campo pessoal e que tudo isso que está ocorrendo é normal, dado que o MPA foi criado para tratar o peixe como bem econômico, consolidar o extrativismo, tratar as comunidades ribeirinhas como coitadinhos, embora o Pres. Lula já tenha promovido o resgate social deles...

Concordo plenamente contigo quando dizes que se está consertanto o telhado de uma casa com os alicerces abalados e acrescento, mesmo sabendo que doravante não mais serei convidado pelo MPA (eles também dão uma lida no nosso fórum), que infelizmente o MPA se transformou num Clubinho de Santa Catarina que, por ora, está sem rumo com relação a como conduzir os destinos da pesca amadora brasileira. Lamento...

Finalmente tenho a ponderar que apesar de tudo, a vida continua, o processo também, que entre acertos e erros a intenção de todos, (menos o Bracony que só quer o $$ da Viúva-rs) é boa, que eles tentam dar o melhor de si (e nós também), que realizar um ordenamento num país continental é tarefa difícil e complexa, que o futuro vai exigir mais experiência e qualificação dos responsáveis e que apesar dos pesares, em relação ao passado houve uma evolução muito grande (a Lei tem aspectos muito positivos e o decreto também) e após a publicação da Norma Geral virá a etapa de se fazer os ordenamentos locais respeitadas as caracteristicas regionais, por bacia hidrográfica e contemplando a todos com sustentabilidade ambiental (espero isso de coração).

A VEZ DE EQUACIONAR OS PROBLEMAS DO RIO NEGRO VAI CHEGAR.

Espero que as pessoas lá da região leiam aqui no site o que está acontecendo e se preparem para participar, pois eles serão escutados, e o ordenamento regional do Rio Negro vai acontecer (espero que em breve).

abs

kruel

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Kruel,

Penso que confundem um pouco as coisas, até parece uma normativa de torneios. Poderia sem mais específico, pesca amadora, pesca esportiva, ai dentro da pesca esportiva viria a regulamentação dos torneios, que a princípio tá bom.

Para mim tá uma salada, mas, já é melhor do que a anterior. Poderia ser pior, poderiam ter excluído o termo pesca esportiva até da Normativa, visto que já matam a possibilidade de ser uma categoria dentro da pesca amadora

.

Na minha leitura, vejo novas portas abertas nos Estados, poderemos reconhecer a pesca esportiva como categoria aqui em Minas Gerais, tá fácil fazer isso, tenho certeza de que teríamos apoio do governo.

Realmente "profissionalizaram" um setor da pesca amadora, só que não tiveram coragem de escrever com todas as letras, "Pesca Esportiva".

Tenho certeza de que dá para tirar coisas boas daí. Mas, que poderiam ser mais objetivos, profissionais e competentes na elaboração desta normativa, poderiam.

A Pesca Esportiva é um caminho sem volta, um negócio rentável que requer organização para prosperar, e nisso a normativa está no caminho certo.

Penso que, o que faltou foi apenas um diálogo( de verdade) com o setor no sentido de REALMENTE dar vida a uma atividade economicamente viável e sustentável. Do jeito que está, teremos que mexer novamente em um futuro bem próximo.

O Caminho da pesca esportiva já está traçado, sabemos o que queremos e onde vamos chegar. Estão tentando ganhar tempo, pois sabem que pleitearemos áreas para desenvolver nosso esporte que sejam livres de redes e da pesca predatória, e isso é o grande pesadelo do MPA, pois conflita com o projeto extrativista do MPA, ainda tem técnicos lá que não abrem mão disso, o que é uma pena.

Lembrando que ainda tá de pé meu voto de confiança na Ministra da Pesca Ideli Salvatti. joia:::

Marlúcio Ferreira

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Respondendo aos questionamentos:

Marlúcio - Pelos smiles dá para ver que estás brincando... Em momento algum teu nome foi citado, não há a menor intenção de retaliar ninguém ou prejudicar quem quer que seja. Falando sério: acontece que em relação às normas anteriores em relação a torneios, jamais cumpridas pelos organizadores sequer houve grandes mudanças.

Nunca os organizadores levaram muito a sério tais normas até porque tais torneios jamais foram fiscalizados (a não ser, eventualmente, pela Marinha). Você acredita que agora serão fiscalizados? Por quem? Você acredita em alguma punição se alguém não cumprir tal IN? Prevista em que lei?

Tens razão numa coisa: "acho que tentaram misturar a pesca amadora com a esportiva só para confundir" Só que eles não fizeram isso para confundir! Eles é que estão confusos, pois ir contra a pesca esportiva sabidamente solução e exemplo de gestão responsável dos estoques pesqueiros combalidos, nem Freud explica!

A pesca esportiva brasileira, da forma que nós a concebemos, além de ter sido sido responsável pela consolidação do que hoje o MPA entende por "cadeia produtiva" da pesca amadora foi construida durante anos, pelas associações de pescadores esportivos, promotores de torneios, industria de iscas, varas, motores, embarcações, comércio de materiais, agencias de turismo, hotéis , pousadas, guias de pesca e outros, sem interferência de governo nenhum, sem ajuda de ninguém, sem incentivos fiscais e sem estímulos governamentais de produção.

Será que agora vai acontecer? Será que a cadeia produtiva, nós inclusive, iremos pagar menos impostos pelo que consumimos? Será que todos obterão benefícios governamentais ou só o Bracony irá receber $$ para fazer o campeonato mundial de pesca de praia?

Obs. Eu já estva com as respostas prontas quando chegou o aviso (eficiência em KID) de que o Marlucio havia postado outras coisas: O Caminho da pesca esportiva já está traçado, sabemos o que queremos e onde vamos chegar. Estão tentando ganhar tempo, pois sabem que pleitearemos áreas para desenvolver nosso esporte que sejam livres de redes e da pesca predatória, e isso é o grande pesadelo do MPA, pois conflita com o projeto extrativista do MPA, ainda tem técnicos lá que não abrem mão disso, o que é uma pena.

Matou Marlucio...É exatamente isso que colocaste com toda a propriedade! Chegará o dia em que o MPA vai entender que por aqui não somos um rebanho de ovelhas, mas de maus cabritos, pois iremos berrar muito e em bom som, que entre nós são poucos os microcéfalos.

Léo Andrade: Tens razão companheiro... Virão estas e talvez outras taxas!

Mas um dia teremos que compreender que para justificar a existência do MPA em relação a Pesca Amadora, eles tem que inventar algum serviço para fazerem, senão qual o papel do MPA em relação a 'cadeia produtiva da pesca amadora" recém descoberta?

Com relação a liberação das tarrafas para isca votei a favor e até defendi o uso (rs), porque o problema era que o representante da pesca profissional dizia que o uso delas devia ser exclusivo deles... Ora, a questão é bem outra!

Nunca fiz uso delas, não sei usar, não quero usar (raramente pesco com iscas naturais, a não ser numa cevinha ou algum peixe de couro) mas entendo que o problema nunca foi este petrecho, mas sim as cotas das diferentes modalidades. Se a norma permite matar, qual a diferença do petrecho usado para cumprir a cota? Além disso (problema que persiste) quando o governo não tem estrutura para fiscalizar, ele adota o que sempre fez: proíbe... É bem mais simples probir do que fiscalizar!

Acontece que pelo principio da isonomia das leis, o que é proibido para uns tem que ser para todos. Se é permitido para alguns (redes, tarrafas, espinhéis etc) porque não permitir para todos? Numa visão simplista (minha), entendendo o peixe como um recurso natural renovável, porém finito, não há tribunal no país que sustentará a visão deles tratando o peixe como bem econômico. (Há garantias constitucionais para tanto).

Quando aleguei isso, me foi dito que não há como tratar os desiguais (profissionais) de forma igual a nós (amadores) uma vez que eles são os desassistidos socialmente... Será? É que a única visão legal a estas alturas é a visão ambiental prevista na própria Lei da Pesca (sustentabilidade)! E juiz não faz lei, apenas aplica...Então, ambientalmente falando, amparado por todo o arcabouço ambiental brasileiro posso afirmar que a visão econômica que eles tem do pescado não se sustenta nos tribunais.

Quem viver verá, pois cessados os entendimentos possíveis porque não querem a pesca esportiva, e não dão nehuma alternativa de sustentabilidade, quando chegar a hora estarei num tribunal questionando a visão deles. Não se trata de uma ameaça como eles entenderam num primeiro momento! Isso é minha promessa em relação a defesa da ictiofauna...

E a aquicultura, por que não dão conta de implantá-la dado que existem milhões no BNDS para isso? O que está acontecendo que não sabemos e eles não explicam? Por que continuar estimulando um extrativismo danoso que ainda vai extinguir algumas espécies? No que a pesca profissional (águas interiores) é diferente de um garimpo?

Ah! Foi muito divertido defender o uso das tarrafas (proposta do Rubinho), mas sequer preocupes muito. É que se isso passar pela Comissão Paritária, alguns estados a proibirão (rs).

Joelson: Grande companheiro do Tucunas do Cerrado. Ando teclando muito e pescando pouco...Acho que é a chuva!

Este ano ainda pesco contigo (e com a turma) em algum lugar, quem sabe no Trairão com o Xande? Daí vou ter tempo de contar detalhes de tudo isso que está acontecendo.

Mas o que perguntaste é o seguinte: esta IN é apenas uma proposta, que a estas alturas já deve ter sido aprovada pelo CONAPE e que irá ser submetida à tal Comissão Paritária. Creio que possa sofrer alguma emenda por lá, mas essencialmente não deve sofrer muitas mudanças.

Então, creio que pescar se tornará um pouco mais burocratico, embora mal fiscalizado como sempre e teremos sim que registrar nossos barquinhos na Marinha e no MPA! Como já vendi a minha lanchinha para pagar o meu pós graduação em Direito Ambiental, não terei este problema.

Ademais, a idade e a coluna "baleada" pelos anos, já não me permite grandes esforços físicos que os barcos exigem. É o preço da veieira.(rs)

abs a todos

kruel

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Kruel

Obrigado pelas explicações. Não é novidade prá mim o stress com relação a um entendimento final. Vivo participando de grupos de trabalho muitas das vezes formados por maioria de pessoas realmente com conhecimento e vontade de contribuir. A m... é que sempre aparecem os engravatados, sem conhecimento de causa e com propostas mirabolantes e absurdas, mas como tem o poder nas mãos, já viu nè!

Apesar das incoerências e alguns absurdos da nova diretriz(no meu entendimento), vejo alguns avanços:

- Foi a primeira vez que setores interessados tiveram oportunidade de se manifestar e apresentar sugestões.

- Embora de maneira tímida, conseguiu-se cravar uma cunha dentro do sistema. Se esta cunha for bem trabalhada, se o segmento da pesca amadora abrir mão das vaidades pessoais, se entender que só se organizando e falando a mesma lingua teremos voz e seremos respeitados, esta cunha será a nossa sopa de pedras(lembra da história hehehe).

No mais só tenho que render mais uma vez minhas homenagens em reconhecimento à sua luta, sua dedicação e seu entusiasmo. Embora em determinados momentos sintas vontade de chutar o balde, devemos lembrar que a tarefa inglória de enxugar gelo faz parte daqueles que se dedicam à luta por um meio ambiente sustentável e equilibrado.

Finalmente, devo esclarecer que seus escritos, pareceres e colocações nos mais diversos foruns e publicações, tem sido avidamente lidos por este humilde pescador e isto só me faz aumentar o respeito e admiração por sua pessoa e por sua luta.

mestre:: mestre::

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Amigos, vou fazer algumas considerações (pessoais, não institucionais):

Isso é uma proposta elaborada por pessoas do governo (MPA, MMA, ME, Mtur), do setor da pesca amadora e do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE). Segue agora para a plenária do CONAPE, de onde, se aprovada, será encaminhada às Ministras da Pesca e do Meio Ambiente ("baldeando" na Comissão de ordenamento a que o kruel se referiu).

Kruel, o CONAPE é um órgão consultivo. Parece que você quis minimizar a importância dele. Antes dele, as decisões eram tomadas apenas pelo governo, de forma centralizada. Ali é o espaço para o governo se aproximar da sociedade, e esse governo prioriza muito esse tipo de debate. O que vocês do setor deveriam fazer é se inserir nele e fortalecê-lo.

Eu, como membro do grupo, me posicionei contra a pesca esportiva, enquanto modalidade, entendida pelo Kruel como sinônimo de pesque e solte, por dois motivos: 1 - o próprio Marlucio questionou em vários fóruns o que seria "pesca esportiva", e não houve consenso - se é soltar tudo, ou abater um ou dois peixes e comer na beira do rio, ou abater um ou dois e comer em casa com a família, ou pescar dentro das normas (pescador legal), ou participar de competição etc; e 2 - Pela dificuldade de implementação: como institucionalizar o pescador esportivo? Por meio de uma licença (carteira?) Se o cara for pescar e soltar, tira uma licença de pescador esportivo...E no dia em que quiser levar um peixe para casa, tiraria outra, de não esportivo?

Estrategicamente também não vi vantagem nisso: considere-se essa categoria estabelecida: quantas licenças de "pescadores esportivos" haveriam? De forma otimista, consideremos 40 mil (<20% pescadores licenciados que responderam praticar sempre o pesque e solte, dentre 220mil). Daí esses 40 mil iriam pedir uma política própria que atenda aos seus interesses, em detrimento do interesse dos outros 180mil amadores licenacidos que não soltam e quase 1milhão de profissionais? Difícil essa queda de braço heim...

A proposta aprovada no grupo foi do pesque e solte como forma de manejo pesqueiro: pode (aliás deve) ser definido para determinada espécie, área ou época, e daí todos os pescadores amadores poderão pescar daquela forma, independente da categoria na qual se coloca.

Sobre o registro das embarcações, não é o MPA quem está criando isso. Isso está na nova Lei da pesca. O MPA apenas está cumprindo a lei. Portanto, se é para criticar, que se acerte o alvo. Mas olhando bem, o lado ruim é que vai dar um trabalho a mais ao pescador. O lado bom é que será possível conhecer quantos são e onde estão os barcos de pesca amadora, informação que é importante tanto para o governo quando o setor. E um esclarecimento: a marinha registra embarcações de esporte e recreio - dentre as quais existem as que pescam e as que não pescam. E são atribuições diferentes: um taxista registra seu veículo no Detran, assim como qualquer outro motorista, e também em outros órgãos, por usar seu veículo para trabalho.

Marlúcio, o registro dos torneios também não é novidade. Já existe desde as Portarias Ibama 30 de 2003 e (já revogada) e da IN 10/2001 (Do Cadastro Técnico Federal do Ibama, também revogada). Copiando o comentário anterior, você não gostaria de saber quantos e onde são os torneios no Brasil, além de quantas pessoas participam, o que se captura etc? Além disso, procure saber sobre torneios realizados esse ano pelo Brasil afora, se houve fiscalização...Talvez você possa se surpreender.

Espero ter esclarecido alguma coisa, abraços a todos.

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Pois é Michel!! Quando coloquei um tópico para discutir sobre a definição do termo "Pesca Esportiva": http://www.turmadobigua.com.br/forum/vi ... 13#p142213

... Meu intuito era exatamente de não dar subsídios para que não acontecesse o que aconteceu, eliminar a Pesca Esportiva como categoria.

O problema é que muitos "linguiceiros" querem ter o status de pescador esportivo, não consigo classificar como esportivo um pescador que usa uma isca viva ou morta para capturar outro peixe.

Independente do número de pescadores esportivos no país, seríamos uma categoria forte, com fortes motivos para que o mercado investisse na Pesca Esportiva, por ser entre outras atribuições positivas, a de ser um esporte preservacionista com regras clara em prol do meio ambiente. Do jeito que está, temos que ficar explicando como é, como funciona e porque é diferente das outras modalidades.

Mas é isso, não me conformo com a ideia de existir funcionários públicos que recebem seus salários no fim do mês independentemente de tudo, e que agem como Semi-Deuses conduzindo a vidas de pobres mortais que precisam trabalhar tendo que provar todos os dias seu valor como profissional.

Como ainda está a Normativa para ser aprovada, penso que algo poderia ser feito para que ela não seja aprovada como está.

Tem muita idéias boas nesta prévia apresentada pelo MPA, no entanto falta colocar as coisas nos devidos lugares.

Marlúcio Ferreira lacou::

Amigos, vou fazer algumas considerações (pessoais, não institucionais):

Isso é uma proposta elaborada por pessoas do governo (MPA, MMA, ME, Mtur), do setor da pesca amadora e do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE). Segue agora para a plenária do CONAPE, de onde, se aprovada, será encaminhada às Ministras da Pesca e do Meio Ambiente ("baldeando" na Comissão de ordenamento a que o kruel se referiu).

Kruel, o CONAPE é um órgão consultivo. Parece que você quis minimizar a importância dele. Antes dele, as decisões eram tomadas apenas pelo governo, de forma centralizada. Ali é o espaço para o governo se aproximar da sociedade, e esse governo prioriza muito esse tipo de debate. O que vocês do setor deveriam fazer é se inserir nele e fortalecê-lo.

Eu, como membro do grupo, me posicionei contra a pesca esportiva, enquanto modalidade, entendida pelo Kruel como sinônimo de pesque e solte, por dois motivos: 1 - o próprio Marlucio questionou em vários fóruns o que seria "pesca esportiva", e não houve consenso - se é soltar tudo, ou abater um ou dois peixes e comer na beira do rio, ou abater um ou dois e comer em casa com a família, ou pescar dentro das normas (pescador legal), ou participar de competição etc; e 2 - Pela dificuldade de implementação: como institucionalizar o pescador esportivo? Por meio de uma licença (carteira?) Se o cara for pescar e soltar, tira uma licença de pescador esportivo...E no dia em que quiser levar um peixe para casa, tiraria outra, de não esportivo?

Estrategicamente também não vi vantagem nisso: considere-se essa categoria estabelecida: quantas licenças de "pescadores esportivos" haveriam? De forma otimista, consideremos 40 mil (<20% pescadores licenciados que responderam praticar sempre o pesque e solte, dentre 220mil). Daí esses 40 mil iriam pedir uma política própria que atenda aos seus interesses, em detrimento do interesse dos outros 180mil amadores licenacidos que não soltam e quase 1milhão de profissionais? Difícil essa queda de braço heim...

A proposta aprovada no grupo foi do pesque e solte como forma de manejo pesqueiro: pode (aliás deve) ser definido para determinada espécie, área ou época, e daí todos os pescadores amadores poderão pescar daquela forma, independente da categoria na qual se coloca.

Sobre o registro das embarcações, não é o MPA quem está criando isso. Isso está na nova Lei da pesca. O MPA apenas está cumprindo a lei. Portanto, se é para criticar, que se acerte o alvo. Mas olhando bem, o lado ruim é que vai dar um trabalho a mais ao pescador. O lado bom é que será possível conhecer quantos são e onde estão os barcos de pesca amadora, informação que é importante tanto para o governo quando o setor. E um esclarecimento: a marinha registra embarcações de esporte e recreio - dentre as quais existem as que pescam e as que não pescam. E são atribuições diferentes: um taxista registra seu veículo no Detran, assim como qualquer outro motorista, e também em outros órgãos, por usar seu veículo para trabalho.

Marlúcio, o registro dos torneios também não é novidade. Já existe desde as Portarias Ibama 30 de 2003 e (já revogada) e da IN 10/2001 (Do Cadastro Técnico Federal do Ibama, também revogada). Copiando o comentário anterior, você não gostaria de saber quantos e onde são os torneios no Brasil, além de quantas pessoas participam, o que se captura etc? Além disso, procure saber sobre torneios realizados esse ano pelo Brasil afora, se houve fiscalização...Talvez você possa se surpreender.

Espero ter esclarecido alguma coisa, abraços a todos.

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Prezados companheiros,

Respondendo ao Michel (o amigo, companheiro de pesca e não o funcionário do MPA), tenho a dizer que o que vocês verão abaixo, também são considerações pessoais e não institucionais (APEGO e FBPE) que represento como vice presidente.

Quando o Michel veio do IBAMA para o MPA trouxe consigo o otimismo por sua nomeação, as nossas expectativas e esperanças quanto ao futuro da pesca esportiva. Foi festejado por todos nós, (em todos os sites) e sua nomeação para o MPA foi comemorada como se fosse uma conquista nossa...

Com ele veio sua qualificação: biólogo bem formado, (tem mestrado na área), berço, e é um profissional da mais alta competência técnica, sendo que sua escola profissional (IBAMA) sempre foi de defesa da natureza. Quem poderia ser melhor?

Também, aparentemente, havia certo vínculo (ou eu estaria enganado?) dele com o que entendemos por pesca esportiva, dado que até capa de revista ele foi (fora “n” matérias que foram veiculadas com ele) e para mim, era o “cara”... Capaz de não só ajudar, como contribuir decisivamente para a consolidação da pesca esportiva no país. Que pena que me enganei Michel, mas disso não tens culpa, afinal as expectativas eram nossas.

Verdade que ele encontrou um ambiente hostil no Clubinho de Stª Catarina, haja vista que durante todos estes anos o clubinho não havia feito absolutamente nada pela pesca amadora, que dizer da esportiva... Portanto, não seria justo que naquele momento nós fossemos cobrá-lo por alguma coisa que sequer tinha participado!

Nem agora é justo cobrá-lo pelo posicionamento contrário à pesca esportiva, dado que a todos é permitido agir conforme suas próprias convicções... Nossas vidas são feitas de escolhas e quando as fazemos, apenas nos tornamos responsáveis por suas conseqüências.

Vivemos um momento conturbado, de transição política em função da troca de governo e tenho para mim, que algumas cabeças do clubinho haverão de ser trocadas. Como grande parte os cargos diretivos são de confiança é natural que a Min. Ideli faça suas escolhas, levando para o MPA pessoas com quem tenha mais afinidade. Assim, pode ser que melhore alguma coisa.

Objetivamente, me atendo ao que o Michel postou, tenho as seguintes considerações:

Sei que o CONAPE é um órgão consultivo e eu não quis minimizar a importância dele, até porque do jeito que está constituído (sem a participação da pesca amadora) não dou a ele maior importância, pois assim agindo ele sequer é uma entidade legítima da pesca (o é, só dos pescadores profissionais)! Lembre que quando ele foi constituído não nos levaram em consideração, portanto por que nós temos que levar o CONAPE em consideração?

Por outro lado se ele se tornar um Conselho Deliberativo (sem a presença só de pescadores profissionais) ele poderá regulamentar as leis e, pelo menos, o país não se ressentirá de um ordenamento que deveria ter ocorrido desde 1.º de setembro de 2.009. E não ocorreu porque parece que a tal Comissão Paritária está com dificuldades de se entender, ou até de se reunir! Quem sabe o CONAPE virá a substituí-la?

O fato de não termos um ordenamento em vigência durante tanto tempo é uma grave omissão do MPA e os responsáveis deveriam ser punidos.

Quanto a tua afirmação: “Eu, como membro do grupo, me posicionei contra a pesca esportiva, enquanto modalidade, entendida pelo Kruel como sinônimo de pesque e solte, por dois motivos:” tenho a ponderar que jamais minha posição (de há muito conhecida) limita-se a considerar a pesca esportiva, como sinônimo de pesque e solte! Pelo menos em 2 reuniões as conversas foram gravadas e eu nunca disse isso!

Aliás, a posição da APEGO foi escrita e está postada aqui no site (antes da reunião) . Era apenas uma sugestão, mas suficiente para ser discutida, ampliada e até rejeitada, mas sequer isso aconteceu... A condução do MPA e a vontade do Bracony impediu isso.

Pesca esportiva para mim, sequer é melhor que outra modalidade! Ela é muito diferente, pois envolve o meio ambiente conservado e um turismo sustentável, deixando a opção de matar ou não para cada um. Tanto que na proposta encaminhada ao grupo, estava explicitado que era de adesão voluntária.

É inegável que a pesca esportiva adotada pelo poder público, como forma de manejo sustentável do estoque pesqueiro em locais e em condições críticas (pelo prazo que o governo entendesse adequado) é uma solução apropriada, disso ninguém tem dúvida! E esse foi o meu argumento na reunião e que foi negado pelo MPA (que tinha a maioria dos votos).

Com todo o respeito que você merece caro Michel, teu argumento sobre a carteira de pescador esportivo sequer merece maiores considerações... Ninguém seria obrigado a optar por ela, mas quem optasse, evidentemente estaria renunciando às cotas! Se for para levar peixe para casa, o pescador tirava só a carteira de amador e tudo OK!

Quanto aos números por ti citados (40.000, 20% e 220.000) tenho a dizer que somos 25 milhões (dados do próprio MPA em pesquisa antiga, salvo engano, da Marplan). Ora, se apenas 220.000 pagam a licença, que agora assumiu relevância em função de que 50% vai para o custeio da fiscalização do IBAMA, a pesca amadora brasileira é feita de contraventores... Prefiro acreditar que estes 220.000 são os pescadores esportivos!

Não estamos pedindo uma política própria para supostos 40.000 pescadores esportivos. Mesmo que sejamos muito menos, e daí? Somos apenas diferentes, lembra? E a diferença está em que defendemos o interesse público, difuso, coletivo, e o bem comum, e de que existem regiões, bacias hidrográficas e muitas espécies da ictiofauna que estão clamando por socorro.

Somos apenas cidadãos comuns, com atividades diversas, mas sonhamos com alguma ação por parte do MPA, até para que cumpram o preceito constitucional do art. 37 da CF que prevê o princípio da eficiência, em vez da omissão!

Com relação à pesca amadora brasileira não a conheço! Não sei de alguma associação que a legitime como representantes dessa modalidade, com exceção do Bracony que só mata alevinos em seus campeonatos (rs), sempre no mar... Se existirem, que sejam convidados a sentarem-se à mesa para defender seus próprios interesses!

Lembre-se que nós, pescadores esportivos, existimos legalmente, somos registrados oficialmente, somos organizados em associações legítimas e estamos constituídos livremente, dentro das normas legais e constitucionais e não existimos apenas para vocês...

Quanto ao 01 milhão de profissionais, por mim podem parar com a matança... Como disse ao Gregolin, para o País e para a ictiofauna nativa, se o MPA criar uma “bolsa pesca” pagando 3 SM/mensais a cada um (ou até mais), ainda assim seria mais barato do que o dano que causam agora e ainda vão causar no futuro próximo.

E o mais interessante é que eram apenas 600.000 (contando os caiçaras) e quase dobraram de tamanho em apenas 2 anos! Aumentou a miséria ou o interesse é apenas político do pessoal do CONAPE?

Quanto a: “A proposta aprovada no grupo foi do pesque e solte como forma de manejo pesqueiro: pode (aliás deve) ser definido para determinada espécie, área ou época, e daí todos os pescadores amadores poderão pescar daquela forma, independente da categoria na qual se coloca”, eu fui contra, porque dessa forma é um tipo de “cheque em branco” haja vista que os pescadores amadores vão pescar daquela forma e os profissionais vão pescar como? Quando isso que afirmas que deve ser feito, será implementado em algum lugar? Quando? Onde? Como?

Além disso, se não existe a modalidade pesca esportiva prevista na norma (é apenas um paliativo?), qual a base técnica/científica para estabelecer as novas regras? Se conseguirem a base legal para realizar isso, meu aplauso! Só lembre que a regra terá que ser para todos, inclusive para os “coitadinhos” dos profissionais.

O bom deste ponto é que o Michel está dizendo que, quando aprovada a IN, será possível estabelecer o pesque e solte compulsório para todos (profissionais também?) num local que o governo ache apropriado... Todos aqui somos a favor que se implante isso, de imediato, no Rio Negro! Alguém contra? Que se faça uma pesquisa aqui no site (rs).

Eu acho o caminho escolhido difícil, vago, para não dizer improvável, portanto passem a cobrar dele (MPA) a implantação do que o Michel afirma que deve ser feito.

Com relação ao registro das embarcações, na minha modesta opinião o alvo está correto uma vez que, a lei foi elaborada pelo próprio MPA!

Abs Michel e não leve, como não levei, para o lado pessoal. Nossas posições hoje são antagônicas, mas amanhã quem sabe? Viva o direito de divergirmos de opinião...

Kruel

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