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Novas restrições na Piracema 2011-2012


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Pessoal fiquem atentos...tem algumas novas restrições na piracema deste ano na bacia do Rio Paraná (onde inclui os rios Tietê, Paranapanema, Jacaré-Pepira, Rio Grande, etc...), que começa dia 01 de novembro.

Umas delas é a proibição do pescador amador usar barco nas pescarias (neste periodo é permitido pescar as espécies exóticas), vejam este trecho que copiei:

"Já os pescadores amadores deverão respeitar o limite de 10 kg de peixe, mais um exemplar. Contudo, nas duas situações, a Polícia Militar Ambiental alerta que a pesca só poderá ser feita sem o uso de barcos. Além disso, o pescador deverá utilizar linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. As iscas, tanto naturais, quanto artificiais, estão liberadas."

Fonte: Jornal da Cidade (Bauru-SP)

http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=223282

...agora PHODEU...meu barquinho e motor vão criar teia de aranha!!!!! lacou:: chorei::

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Como em todos os segmentos, a visão do governo brasileiro é totalmene míope, pra quê proibir a pesca esportiva com barco, e liberar uma cota de 10 kg para o pescador de barranco, e uma cota ilimitada para a pesca profissional ???...

Isso é proteger o período de reprodução dos nossos peixes ?

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Caros companheiros,

Participei do ordenamento pesqueiro deste país por muitos anos...Naquele tempo o ordenamento era feito (e bem feito) pelo IBAMA (que tinha atribuições para isso e pelo menos trabalhava em prol da natureza)!

Com o advento da nova lei de pesca, que foi uma evolução em relação ao passado, (Lei 11.959) com vigência a partir de 1.º de setembro de 2.009, passou-se a atribuição de realizar o ordenamento para o MPA, que juntamente com o Ministério do Meio Ambiente (Comissão Paritária = 4 servidores de cada instituição) deveriam se reunir, discutir o assunto e após audiências públicas em cada bacia hidrográfica (abrangendo todas as regiões atingidas) iriam publicar as instruções normativas sobre o assunto ordenamento. Importante que se diga que a nova lei revogou todo o ordenamento pré existente, com excessão de alguns artigos do Decreto 221.

Por razões desconhecidas, por negligência ou até por omissão (para mim criminosa) tal ordenamento ainda não ocorreu e, por enquanto, parece que só Deus sabe quando isso irá acontecer.

Logo, é conclusivo afirmar que todas as portarias e instruções normativas emandas do IBAMA e até aquela feita pela então ministra marina Silva foram revogadas pela nova lei, pois por óbvio, não há que subsisitir normas menores baseadas em leis revogadas. Também é conclusivo afirmar que o país está sem nenhum ordenamento federal!

Portanto, na ausência de norma federal subsiste a normatização estadual naqueles estados em que existe a lei estadual de pesca... Atentar que embora a CF 88 em seu art. 24, dê atribuição concorrente para os estados legislarem sobre caça, pesca e florestas não permite que os estados possam legislar em áreas e rios federais, aliás fato este referendado pela Lei 11.959 que é clara e taxativa sobre isso.

Com relação às ações da Polícia Ambiental dos estados é preciso que se diga que polícia não é fiscal (e nunca será) pois o ato fiscalizatório é indelegável. As ações policiais, quando necessárias, são de apoio às atividades de fiscalização (no caso do IBAMA é a Polícia Federal) e nos estados são os policiais ambientais (onde existe) ou simplesmente a PM se requisitada a cooperar nestas ações realizadas pelos fiscais ambientais.

É conclusivo afirmar que é vedado aos policiais ambientais atuarem como fiscais (pois não o são) e muito menos aplicar multas. Eles só podem (e devem) agir caso constatada a tipificação de crime ambiental...

O assunto dá um livro, mas se alguém quiser maiores explicações pode postar por aqui ou me mandar um e-mail.

abração

Kruel

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E no estado de MG a Piracema tbem tem ótimas novidades.

Vejam este tópico abaixo do site do Caterva:

http://www.caterva.com.br/forum/viewtop ... 867#850867

Mto boa medida por sinal...tomare que na próxima piracema essa portaria entre em vigor p/ toda a região Sudeste, onde o Tucunaré é exótico e não é protegido. palmas:: ::tudo::

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Caro Leonardo,

Primeiro tenho que te agradecer a oportunidade de esclarecer/aprofundar a discussão sobre o assunto Piracema, de interesse dos pescadores em geral e, especialmente, dos pescadores esportivos.

No caso do Rio Grande (evidentemente federal, pois divide estados) na verdade sequer existe mais o grande Rio. O que temos é uma cascata de reservatórios que, embora imprescindíveis para a geração de energia, foram responsáveis pela brutalidade de causarem impactos irreversíveis para a ictiofauna nativa.

Se não mais existe o rio, ficaram os reservatórios das UHEs lá construídas e tais reservatórios devem ser tratados (em relação ao ordenamento pesqueiro) de forma particular, pois não existe um igual a qualquer outro. Há casos em que sequer existe um único tributário capaz de proporcionar a migração de reprodução dos peixes reofílicos (de piracema). Logo, se nestes casos sequer existe a piracema, qual a razão de existir a proibição da pesca?

Para mim o que existe é uma política tacanha de prejudicar a sociedade em direitos inalienáveis, alguns assegurados na Constituição Federal como é o caso da tua pergunta, se podes pescar embarcado...

Ora, o teu direito de ir e vir é assegurado na CF88 e somente despreparados/incapacitados é que se atrevem a "legislar" sem ter o poder para tanto. Infelizmente tal postura é mais comum do que imaginas, pois nestes brasis afora, o que não faltam é servidores públicos "legislando" através de portarias e instruções normativas sem que tenham tais prerrogativas.

Aliás é bom que diga que o tal poder discricionário do servidor público acaba onde começa a lei, portanto ele chega a ser exíguo e aplicavel em casos estritos, onde a interpretação da lei pela falta de clareza da mesma seja necessária a intervenção do ente público responsável. Definitivamente não é o caso do ordenamento pesqueiro...

Existe também o fato de que em alguns lugares algumas "autoridades" entendem (talvez em troca de votos?) que o pescador profissional pode pescar embarcado. Acaso o amador não poderia? Além de ser uma postura inaceitável é uma postura hipócrita haja vista que em direito existe o princípio da isonomia das leis, isto é: a lei tem que ser igual para todos, sob pena de se criarem no país categorias de cidadãos preferidos e os preteridos!

Esta farsa tem que acabar e quando surgir a oportunidade de (mais uma vez) eu for convidado a contribuir (se convidado for) tenhas certeza que lutaerei muito para que as coisas ocorram respeitando o direito de todos.

Respondendo concretamente tua pergunta meu posicionamento é o seguinte:

a) Não há (por enquanto) ordenamento pesqueiro em rios e reservatórios federais, pois o arcabouço legal existente antes da Lei 11.959 foi revogado pela mesma. Esta posição também é comungada pelo MPF de Goiás, pois em conversa com eles, também entenderam que as portarias do IBAMA foram revogadas.

b) Existem (pelo menos) 17 espécies de peixes (exóticas) na bacia do Rio Grande... Ora, mesmo que se faça (um dia) o ordenamento do Rio Grande, não há hipótese de que seja proibida a pesca das espécies exóticas. Se fores pescá-las estarias fazendo um favor para a natureza! A proteção ambiental no caso deverá ser restrita às espécies nativas (estas, realmente precisam de proteção).

c) Consideres que as informações trazidas aqui para o fórum pelo companheiro Renato Barreto derivam de matéria jornalística (Jornal da Cidade-Bauru) e pelo jeito, tanto o repórter quanto o policial estão completamente desiformados quanto a legislação federal...

Reafirmo:

1) Polícia não é fiscal!

2) São Paulo não pode legislar em rio federal. Desconheço a legislação paulista, mas se a matéria for verdadeira as restrições só são aplicaveis nos domínios do território paulista.

3) A proibição de pescar embarcado sequer é inconstitucional pois é ilegal. Se ilegal, juridicamente tal proibição é nula e se alguém quiser a derrubará em qualquer tribunal. Aliás, legislar sobre transporte/locomoção é atribuição exclusiva da União.

Então companheiro, como podes ver não há base legal nenhuma capaz de proibir tuas pescarias no Rio Grande... Entretanto, te recomendo cautela pois "desavisados" por vezes são truculentos, costumam andar armados e sequer se preocupam em cumprir seu papel corretamente, pois policiais deveriam (no mínimo) estarem atualizados com relação a legislação. Aliás, a fiscalização em rios federais é atribuição exclusiva do IBAMA e do MPA (se um dia tiver fiscais).

Finalmente, por precaução, podes (se for o caso com mais alguns companheiros) impetrar um mandado de segurança (sai rápido e é barato) contra teus direitos violados pelas "autoridades" paulistas que atuam em áreas federais...

abs

kruel

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  • 3 semanas depois...

Kruel, obrigado por suas explicações.

Fui para a cidade de Guaraci no ultimo fim de semana pescar no Rio Grande, e não tive problema algum em navegar, e pescar tucunarés.

A fiscalização estava forte, olhando as iscas do pessoal que estava pescando corvina, e verificando a procedencia das iscas.. E também se não estavam abatendo nenhuma espécie nativa, mas não houve nenhum problema para navegar e pescar as espécies exóticas...

Estou escrevendo apenas para tranquilizar os amigos que estão em dúvida, podem pescar tranquilos as espécies exóticas, desde que tenha nota das iscas e não abata as espécies nativas.. Apesar de estar liberada a captura de alguns peixes como o tucunaré, vale a consciencia de cada um para não exterminar esses peixes, nada mais prazeroso do que liberar para a vida aquele que nos dá tanta emoção.

Grande abraço amigos..

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