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piracema 2011 / 2012


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andei dando uma pesquisada na regulamentação da Piracema 2011/2012

encontrei uma boa matéria que segue:

Piracema 2011/2012 - Pesca está proibida desde ontem (01/11)

O período da Piracema começou ontem (1º de novembro). É a época em que os peixes sobem as cabeceiras dos rios para reprodução e a pesca é proibida no país. A Polícia do Meio Ambiente aumentou as fiscalizações, inclusive no comércio de pescado. O trânsito de embarcações em áreas de reserva de recursos pesqueiros deve ser interrompido nesta época.

Os estoques de peixe in natura devem ser declarados ao órgão estadual do meio ambiente. A quantia máxima de captura nos rios por pescador varia de acordo com a região. Na maioria dos locais é de 3 kg para subsistência e só podem ser adquiridos por meio de vara de pesca. Nas bacias da região Sudeste o período de proibição vai até 28 de fevereiro de 2012.

Anualmente, no verão, as chuvas tornam-se mais frequentes e intensas, aumenta-se o volume de águas nos rios e a elevação da temperatura provoca o aquecimento desses ambientes aquáticos. O instinto natural dos peixes os leva a iniciar a grande jornada migrando para a reprodução, fenômeno conhecido como Piracema.

Confira abaixo a nota divulgada pelo Comando Ambiental com as normas de pesca durante esse período:

O que fica proibido:

a) pescar nos lagos e lagoas marginais da Bacia hidrográfica do rio Paraná;

b) pescar a menos de 1.500 metros da jusante (abaixo) e a montante (acima) das Usinas Hidrelétricas, nas cachoeiras e corredeiras dos rios;

c) pescar embarcado nos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, exceto em trecho abaixo descrito do Rio Paraná;

d) nas represas a pesca profissional deverá observar, entre outras, a Portaria 21-N/93, sendo que para o período foi proibido o uso de rede de emalhar inferior a 100 mm e tarrafa com malha inferior a 70 mm;

e) pescar entre a ponte Engº Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP) e a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia, no Rio Grande, com os seguintes petrechos: rede de emalhar, joão-bobo, espinhel, galão ou cavalinho;

f) pescar até a distância de 2.000 metros a montante e a jusante da corredeira do rio Mogi-Guaçu, situada próxima à ponte do Bairro Taquari-Ponte, Leme/SP.

O que fica PERMITIDO nessa época?

a) pesca amadora ou profissional, desembarcado (barranco), nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraná, utilizando somente linha de mão ou vara, linha e anzol e caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias;

b) pesca amadora ou profissional nos rios da Bacia Hidrográfica do rio Paraná, até o limite de captura e transporte de 5 Kg de peixes ou 01 exemplar, respeitando os tamanhos mínimos dos peixes de Piracema. Exemplo: (Dourado, Pintado, Piau, Curimbatá, Mandi). Importante ressaltar que;

c) ao pescador amador, capturar e transportar até o limite de 30 Kg mais um exemplar das seguintes espécies, Tucunaré, Tilápias, Bagre Africano, Back-Bass, Peixe-Rei, Sardinha de água doce, Pescada do Piauí ou Corvina, Apaiari e Carpas;

d) ao profissional, pescar normalmente os respectivos peixes, citados acima, respeitando os locais proibidos, tamanhos mínimos e limitações;

e) fica permitida a pesca profissional e amadora na modalidade embarcada e desembarcada no trecho do rio Paraná compreendido entre a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera) e a jusante da barragem da UHE de Jupiá, utilizando somente linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias; e

f) o transporte de peixes provenientes de aquicultura e pesque-pague são permitidos somente com a comprovação da origem.

Quais as penalidades?

Processo administrativo com aplicação de multa (Polícia Ambiental), processo penal com enquadramento em crimes ambientais (Justiça Estadual ou Federal), possível recuperação de danos por ação cível (Ministério Público).

OBSERVAÇÃO:

Bacia Hidrográfica compreende, além do rio principal, os rios formadores, os afluentes, os lagos e lagoas marginais, os reservatórios e demais coleções de água sob domínio da União.

A bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997)

Os petrechos e materiais não mencionados na Portaria de Piracema são considerados de uso proibido.

O Art. 20 da Constituição Federal que estabelece por bens de domínio da União: os rios, lagos e quaisquer correntes de água situadas em terrenos de seu domínio; ou que sirvam de limite entre dois ou mais Estados; ou que banhem mais de um Estado; ou que sirvam de limite com outros países; ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; bem como, os terrenos marginais; as praias fluviais; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a faixa de fronteira.

As lagoas marginais devem ser caracterizadas como áreas de proteção permanente com vistas a possibilitar a conservação dos ambientes onde as espécies ictiícas tenham garantia de sua sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento.

A fauna e a flora aquáticas são bens de domínio público, que se constituem em recursos ambientais indispensáveis ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e que ao IBAMA incumbe a sua proteção, administração e fiscalização, dispondo de poder para restringir seu uso e gozo.

O reforço de pesca exercido sobre os cardumes, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para a reprodução (piracema), pode interferir no equilíbrio biológico das espécies e, conseqüentemente, na formação de seus estoques.

Permanece vigente toda normatização específica para a pesca, de qualquer categoria, relativa a reservatórios (Portaria IBAMA nº 21-N, de 09 de março de 1993, Portaria IBAMA nº 978, de 24 de outubro de 1989 e Portaria SUDEPE Nº 466, de 08 de novembro de 1972), à exceção do local citado no parágrafo 2o deste artigo.

Atentar para os tamanhos mínimos de captura definidos em legislação própria (Portaria IBAMA nº 21-N, de 09 de março de 1993).

Excluir das proibições previstas nesta Portaria, a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada ou licenciada pelo IBAMA ou Órgão Estadual competente.

O exercício da pesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido nesta Portaria, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Um grupo de Ambientalistas das cidades de Pirassununga, Porto Ferreira, Aguaí, São Carlos, com apoio de integrantes de duas ONGs da capital paulista, estarão em pontos estratégicos do rio Mogi Guaçu, Jaguari (os principais locais que foram levantados através de sinais de satélites) para vigiar a pesca predatória quando do defenso.

Fonte: http://www.difusorapirassununga.com.br

boa pescarias a todos - vamos respeitar e preservar - o futuro do nosso esporte depende disso ::tudo::

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