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Ibama multa por intenção de pesca com rede na piracema


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Pessoal, em recente julgamento o Superior Tribunal de Justiça manteve multa aplicada pelo Ibama a um pescador por intenção de pescar com rede na piracema, embora nenhum peixe tenha sido apreendido no barco, mas lá estava a tal rede, o que foi suficiente para a multa.

Vejam a notícia completa:

"Sem captura

Intenção de pesca durante piracema é passível de multa

Ainda que nenhum espécime seja retirado, o ato tendente à pesca na época de reprodução dos peixes é ilegal. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal multa aplicada pelo órgão a um homem que foi surpreendido em seu barco com rede de pesca, instrumento proibido (e considerado predatório) durante o período em que os peixes sobem em direção às nascentes para a reprodução, chamado de piracema. O fato aconteceu no Paraná.

Nesse período, a pesca é proibida e quem for autuado deve pagar multa calculada sobre a quantidade de peixes apreendida. Contudo, como nenhum animal foi encontrado na embarcação ou em sua residência, o TRF-4 não considerou que o ato de pescar tivesse ocorrido e, por isso, considerou a multa ilegal.

Pesca sem captura

No entanto, ao julgar o recurso especial, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, analisou o artigo 36 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define a pesca como “ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar” peixes ou outros seres aquáticos. A legislação engloba todo aquele que, a partir de uma análise de contexto, esteja preparado a retirar qualquer tipo de “peixes, crustáceos, moluscos e vegetais”.

No caso em questão, destacou o ministro, a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, caracterizando o ato ilegal. A ação não foi concretizada apenas porque, pelo que consta das afirmações dos fiscais, ao perceber a aproximação da polícia administrativa do Ibama, ele largou o equipamento no rio.

A presença do material proibido no barco foi confirmada, em depoimento, pelo homem que recebeu a multa. Apenas porte de instrumentos de pesca não é considerado ilegal, mas o ato de pescar com esses objetos, sim. “Na verdade, acredito que não há fagulha de obscuridade no sentido de que o recorrido [o homem multado] iria pescar bem ali, bem naquela hora, se a fiscalização não o tivesse interrompido”, enfatizou o ministro. Com informações da Asessoria de Imprensa do STJ."

É, a coisa está apertando para o predador...

Abração a todos

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Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim.

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Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim.

Também acho que é por aí...

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Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim.

Com toda certeza parceiro.... joia::: joia::: joia:::

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Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim.

Com toda certeza parceiro.... joia::: joia::: joia:::

Tbm concordo.Ao meu ver a aplicação da lei nesse caso é valida,ou será que ?o poderão multa-lo depois que o cidadão estiver com um barco cheio de peixe?
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A palavra "intenção", creio eu que, deve ser intendida como "ameaça", talvez, a depender do andamento do caso, até mesmo como "tentativa", pois a diferença entre fato consumado e tentativa está na falta da conclusão desta última por fato alheio a vontade do agente, ou seja, a pessoa só não praticou o ato pois foi impedido por terceiro.

É claro que de primeira mão causa certa estranheza, isto porque não é fácil ver uma pessoa ser condenada por crimes ambientais no Brasil, ainda mais por intenção.

É verdade que quem tem uma arma nem sempre tem a intenção de matar, mas ir para um "campo de guerra" com uma, é possível presumir absolutamente o fim desejado, ou não?

Haha, apoio a decisão. Quem dera se isto acontecesse todos os dias, a fiscalização chegar antes mesmo do inicio do ilícito, o Brasil melhoraria rápido.

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A questão é muio obscura, pra ter ficado menos confusa a fiscalização devaria ter esperado o cara botar a rede na água e feito o flagrante e não gerar dúvida, ser penalizado por intenção é meio estranho...

Nem sempre ficar de butuca seria a melhor opção, até porque o "infrator" poderia alegar o fato de estar sendo vigiado pela fiscalização e, devido isto, por mais que ele tentasse jamais conseguiria pegar um peixe se quer, pois a fiscalização o impediria.

Pense você como um policial, se você visse um homem armado, esperaria ele apontar a arma para a cabeça de alguém primeiro para depois tomar as medidas cabíveis? De fato é muito complicada a questão.

O melhor remédio para a cura de uma doença são as medidas profiláticas adotadas, pois após o mal ter acontecido será difícil reverter o dano.

Haha, lembro de minha avó: "É melhor prevenir que remediar", "É melhor cortar o mal pela raiz"...

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Não há porque criar esperança ou desilusões a respeito do caso.

No caso em questão, UMA turma do STJ Entendeu que o recurso especial devia ser provido. Não quer dizer que as outras turmas vejam desta forma, mesmo porque o STJ vire e mexe faz isso, edita uma súmula contrária a outra que ele mesmo havia editado.

Trocando em miudos: Foi só um caso. Não se criou uma orientação plena e unânime de que todos os casos parecidos deverão ser julgados da mesma forma. Cabe analisar o cada caso concreto.

A questão é controversa , bastando ver que foi um julgamento de recurso especial, ou seja, anteriormente o TRF deu ganho de causa ao PESCADOR.

PS: Acho que as multas aplicadas deveriam ter o montande destinado à reparação do bem ofendido, ou seja o meio ambiente.

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Concordo com o STJ e cara não ia usar a rede para dormir com certeza, e se o cara for pego com uma motosserra numa área de desmatamento com certeza ela não vai usa-lá para fazer covas para plantar mais arvores, sabemos muito bem como anda nosso planeta e o futuro dele se continuar assim.

Sem mais!! joia::: joia::: ::tudo:: ::tudo:: ::tudo::

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pessoal, isso foi MULTA, e nao CRIME ....

pra multa, acho valido essa "presuncao " de que ia pescar ... pra crime é que nao da pra fazer isso ...

abs

há crimes na forma "tentada" tb...

por exemplo só da intenção de matar (indícios+motivo), já é possivel caracterizar como crime!

Usar redes sem licença para tal, mesmo não consumado (peixes), trata-se de crime ambiental

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Pessoal, o Ministro do STJ se baseou no art. 36 da Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

Diz o art. 36: Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes,...

Portanto, o que se considerou na decisão foi exatamente o ato tendente, o que basta para o enquadramento na lei, pois a circunstância leva a crer que o homem estava prestes a capturar peixes, o que por si só caracteriza o ato ilegal.

Outra questão que pesou contra o pescador foi largar o equipamento no rio ao perceber a aproximação da polícia do Ibama, aí vem a máxima "quem não deve não teme" :gorfei: . Se nada pretendia fazer com a rede, porque a tentativa de se livrar dela... Para mim o sujeito ia pescar sim se o pessoal do Ibama não aparecesse.

Acho que o STJ agiu bem e acordo com a lei, vamos aplaudir palmas::

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