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Registro obrigatório para embarcação - Pesca Esportiva.


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Amigos, bom dia

No site do Ministério da Pesca, no mesmo link para tirar a carteira de pesca, me deparei com uma nova exigência:

Obrigatoriedade de se registrar a embarcação usada para pescar.

" RGP – FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE EMBARCAÇÕES UTILIZADAS NA PESCA AMADORA

Toda a embarcação motorizada utilizada para a prática da pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP que deve ser solicitada por meio do formulário de requerimento, aqui disponibilizado. "

Alguém já fez?

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Sem base isso!!!

Então, além de pagarmos pela licença, teremos que andar somente no nosso barco???

Votar lei importante e tomar conta direito do povo brasileiro ninguém pensa... mas tem sempre um pensando uma forma nova de tentar tomar dinheiro da gente!!! ::nada:: ::nada:: ::nada::

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Palhaçada isso,se for assim não posso mais pescar,pois só pesco com barco de terceiros doeu::

Eu pra falar a verdade sou contra a carteirinha de pesca,não ajuda em nada,se pelo menos o dinheiro gasto com elas voltasse para a pesca,mas infelizmente vai para o bolso de uns diabo::

A carteira só serve de desculpa para os matadores,se tu mata sem carteira é crime,mas matar com ela não é...acho que com carteira o peixe morre diferente caveira:: caveira::

Temos de nos mobilizar e dar ideias para esses burros que entram la para fazer leis ::nada:: ::nada::

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RGP – FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE EMBARCAÇÕES UTILIZADAS NA PESCA AMADORA

Toda a embarcação motorizada utilizada para a prática da pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP que deve ser solicitada por meio do formulário de requerimento, aqui disponibilizado.

O pescador amador só poderá utilizar embarcações da categoria de esporte e recreio conforme estabelecida em norma da Marinha

A autorização para operação de embarcação de pesca amadora terá validade de um ano, e será obtida mediante inscrição no RGP nas seguintes categorias:

I) embarcações de aluguel (charter): aquela de propriedade de pessoa jurídica, que se dedica a prestação de serviços turísticos especializados ao pescador amador;

II) esporte e recreio: aquela de propriedade de pessoa física ou jurídica utilizada exclusivamente com fins lazer, de forma a não importar em atividade comercial.

A inscrição da embarcação no RGP e a solicitação da autorização de operação deverão ser realizadas junto às Superintendências Federais ou Escritórios Regionais do MPA na Unidade da Federação em que esteja domiciliado, na forma dos demais procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa ou em outros procedimentos complementares que venham a ser adotados pelo MPA.

Quando o interessado tiver domicilio em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada Superintendência Federal ou Escritório Regional do MPA, esta poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para posteriormente encaminhá-la à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado, para fins de efetivação da inscrição e obtenção da autorização requerida.

A documentação poderá ser enviada à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado via Correio, mediante uso do Aviso de Recebimento.

O requerente de autorização para operação de embarcação de pesca amadora deverá entregar a seguinte documentação em uma Unidade Administrativa do MPA:

I - para embarcações de esporte e recreio:

a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado (anexo XI);

b) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ; e

c) título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil;

II - para embarcações de aluguel (charter):

a) formulário de requerimento devidamente preenchido (anexo XI);

b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) quando empresa societária (empresário individual, sociedade anônima ou limitada) ou cooperativa: certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias: transportadora turística, agência de turismo com frota própria ou locadora de veículos para turistas;

d) quando Micro Empreendedor Individual (MEI), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias de agência de turismo com frota própria e/ou transportadora turística; e

e) título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil.

No caso de encaminhamento via Correios, todos os documentos constantes no caput do artigo devem ser autenticados em cartório. Se entregues pessoalmente na SFPA, a autenticação poderá ser feita pelo recebedor após conferência dos documentos originais.

As embarcações de pesca amadora terão prazo de 12 meses para aderirem ao RGP.

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Pelo texto e pelo formulário que eu dei uma olhada, no meu caso que sempre alugo só o casco, terei de adiquirir informações sobre o registro do barco que vou alugar, preencher o formulário e me dirigir a Superintendencia Federal ou Escritório Regional do MPA ou encaminhar tudo pelo correio por carta registrada.

Fala sério.....

Agora vem a pergunta: QUANTAS POUSADAS POSSUEM SEUS BARCOS REGISTRADOS????? Algumas poucas... A maioria nem sabe o que é registro de barco rsrsrsrs.

Como é que fica então???

Esse MPA precisa mesmo é fechar as portas, pois há alguns anos tornou-se cabide de emprego e/ou geladeira de político.

Att

Eduardo

Obs.: Pelo último parágrafo do texto, haverá um prazo de 12 meses para se adiquirir o RGP....

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Galera, está havendo um engano aí, esse registro de embarcações utilizadas na pesca amadora não é obrigatório para tirar a licença de pesca amadora.

O que mudou agora é que toda a embarcação para pesca amadora tbem deverá ter a sua licença para ficar legal.

Segue o link da página do MPA: http://www.mpa.gov.br/destaque-servicos/115-nova-licenca-da-pesca-amadora#rgp-registro-embarcao

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Galera, está havendo um engano aí, esse registro de embarcações utilizadas na pesca amadora não é obrigatório para tirar a licença de pesca amadora.

O que mudou agora é que toda a embarcação para pesca amadora tbem deverá ter a sua licença para ficar legal.

Segue o link da página do MPA: http://www.mpa.gov.br/destaque-servicos/115-nova-licenca-da-pesca-amadora#rgp-registro-embarcao

Falar verdade!!!

Estão é criando outra taxa para quem pratica a pescar esportiva!!!

Já não temos incentivo algum... diferente dos que praticam a pesca artesanal que na verdade é encher o rio de rede!!!(com todos os subsídios possíveis patrocinados pelo governo!!!)

Esse MPA não serviu pra nada até agora... não temos nada de concreto desde a criação dele!!!

Só escutamos lorotas e que a produção de pescado no Brasil é pouco explorada!!!

Se depender do MPA... iremos bancar a conta e não teremos peixe pra pescar!!! Conada Conada Conada

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Sem base isso!!!

Então, além de pagarmos pela licença, teremos que andar somente no nosso barco???

Votar lei importante e tomar conta direito do povo brasileiro ninguém pensa... mas tem sempre um pensando uma forma nova de tentar tomar dinheiro da gente!!! ::nada:: ::nada:: ::nada::

Mas aí que é o caso Jean, isto não foi votado, não é LEI.

É uma ato normativo que a princípio não teria poder de CRIAR tributo ou taxa.

Estão enfiando goela abaixo porque o MPA é oque menos recebe verba do governo, não tem $.

art 150 CF. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem LEI que o estabeleça".

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Sem base isso!!!

Então, além de pagarmos pela licença, teremos que andar somente no nosso barco???

Votar lei importante e tomar conta direito do povo brasileiro ninguém pensa... mas tem sempre um pensando uma forma nova de tentar tomar dinheiro da gente!!! ::nada:: ::nada:: ::nada::

Mas aí que é o caso Jean, isto não foi votado, não é LEI.

É uma ato normativo que a princípio não teria poder de CRIAR tributo ou taxa.

Estão enfiando goela abaixo porque o MPA é oque menos recebe verba do governo, não tem $.

art 150 CF. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem LEI que o estabeleça".

Na verdade essa é uma taxa cobrada sobre a propriedade do barco!!!

Se não bastasse ter que registrar e pagar seguro do barco e os demais gastos que já estão embutidos em tudo!!!

O problema é que nem tudo nesse "Brazil"... funciona do jeito que tem que ser!!!(Se não pagamos... vai ter algum fiscalizador que vai cobrar e essa é a parte mais cara da tralha!!!)

De quem é essa ideia mirabolante???(Gênio que quer retirar os pescadores amadores e esportivos dos rios???)

Acho eu que as demais classes da pesca não serão taxados e terão subsídios para continuar colocando redes nos rios!!! Conada Conada Conada

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Galera, vou fazer alguns esclarecimentos, ainda que ninguém os tenha pedido até agora (até relutei em fazê-lo, por não entender a motivação de muitos colegas que criticam sem sequer se dar ao trabalho de ler o que está escrito). Mas talvez ajude alguém!

E ressalto que são apenas esclarecimentos sobre os fatos, não vou colocar nenhum juízo de valor de minha parte.

O Que exatamente é isso?

Autorização para operação de embarcação de esporte e recreio usada na pesca amadora. Toda embarcação que pesque precisará da autorização. Obviamente, embarcações que não pescam não precisam.

Quem inventou isso?

A lei da pesca, 11.959/2009. Essa lei foi iniciativa do Congresso Nacional (CN), ou seja, nossos deputados e senadores,e depois sancionada pela Presidência(PR). Está lá nos artigos 24 e 25(inciso III), transcritos a seguir:

"...Art. 24. Toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira bem como a embarcação de pesca devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, bem como no Cadastro Técnico Federal - CTF na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Os critérios para a efetivação do Registro Geral da Atividade Pesqueira serão estabelecidos no regulamento desta Lei.

Art. 25. A autoridade competente adotará, para o exercício da atividade pesqueira, os seguintes atos administrativos:

I – concessão: para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros;

II – permissão: para transferência de permissão; para importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital; para construção, transformação e importação de embarcações de pesca; para arrendamento de embarcação estrangeira de pesca; para pesquisa; para o exercício de aquicultura em águas públicas; para instalação de armadilhas fixas em águas de domínio da União;

III – autorização: para operação de embarcação de pesca e para operação de embarcação de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e para a realização de torneios ou gincanas de pesca amadora;

IV – licença: para o pescador profissional e amador ou esportivo; para o aquicultor; para o armador de pesca; para a instalação e operação de empresa pesqueira;

V – cessão: para uso de espaços físicos em corpos d’água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura.

§ 1o Os critérios para a efetivação do Registro Geral da Atividade Pesqueira serão estabelecidos no regulamento desta Lei.

§ 2o A inscrição no RGP é condição prévia para a obtenção de concessão, permissão, autorização e licença em matéria relacionada ao exercício da atividade pesqueira.

..."

Quanto é a taxa para a autorização de embarcação?

Não há taxa, exatamente porque a a obrigação foi instituída por uma lei iniciada no CN. Para haver taxa, tem que ser projeto de lei advindo da PR.

Pode haver taxa no futuro?

Claro que pode, basta a PR submeter um Projeto de Lei para avaliação e aprovação pelo CN.

E o que pode acontecer com que não tiver autorização para embarcação de pesca amadora?

Enquadra-se no artigo 37 do regulamento de lei de crimes ambientais (Decreto 6514/2008) (é a mesma coisa que pescar sem licença):

"...Art. 37. Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão

ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido:

Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R

$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar

de produto de pesca para ornamentação.

Parágrafo único. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja

em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante

promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização.

..."

O que o MPA tem a ver com isso?

O MPA é aquela tal autoridade competente citada no art. 25 da lei 11959. A ele compete colocar isso em prática (cumprir a lei).

Mas isso poderia pelo menos ter sido discutido com o setor da pesca amadora, não?

Sim, poderia e foi. A regulamentação dos procedimentos para a inscrição e obtenção da autorização consta na Instrução Normativa MPA 05/2012, fruto de uma proposta do MPA debatida com o setor da pesca amadora por meio do grupo técnico da pesca amadora do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE - Portaria MPA 525/2010). Os membros foram:

I - representantes do CONAPE:

a) Ivo da Silva - Representação da pesca artesanal

b) Flavio Leme - Representação da pesca industrial

c) Geraldo Bernardino - Representação da aqüicultura

II - representante da Secretaria Executiva do CONAPE:

a) Francisco Álvaro Veríssimo - Secretário e Coordenador do GT

III - representantes do MPA:

a) Fernando José Polli - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca

b) Dimitrius Gabriel - Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca Artesanal

c) Michel Lopes Machado - Departamento de Monitoramento e Controle

IV - representantes da comunidade científica:

a) Kátia Freire - Universidade Federal de Sergipe

b) Agostinho Catella - Universidade Federal do Mato Grosso

V - representantes do setor da pesca amadora:

a) João Carlos Kruel - Associação de Pescadores Esportivos de Goiás

b) Luciano José Bressani Allgayer - Associação Capixaba de Pesca Subaquática e Defesa do Meio Ambiente

c) Eduardo Paim Bracony - Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos - CBPDS

d) Helcio Honda - Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva

e) Gilberto Antonietto - Liga Paranaense de Pesca Esportiva - LPPE

f) Rubens Sampaio de Almeida Prado - Pesca Alternativa

Isso aí pessoal, espero ter ajudado.

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Michel, obrigado pelos esclarecimentos.

Porém, fica a dúvida sobre como proceder. Quem tem embarcação própria, ok... paga a taxa e está tranquilo. E quem aluga embarcação no local de pesca? Vai deixar de pescar por que o dono da embarcação deixou de fazer esse registro? É legal essa transferência de responsabilidade ao pescador? É minimamente razoável exigir de um pequeno operador, os que exploram a pesca como fonte de renda extra (excetuo donos de pousadas desse meu juízo) em suas propriedades? Vai haver prazo para adequação à lei?

Sinceramente, na minha opinião isso vai virar aquela estória do queijo minas... Onde as exigências impostas para comercialização são tão absurdas, que mais de 90% dos produtores operam na ilegalidade.

Ou quem sabe aí esteja uma boa causa pra ANEPE começar a mostrar serviço, não é?!

Abraços a todos!

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Primeiramente muito obrigado ao Michel pelos esclarecimentos....Isso ajuda a manter o tópico em um nível interessante de debates/discussões. Vlw Michel.... palmas::

Quanto a cobrança do registro, seguindo a tendência dos amigos do fórum, acho um verdadeiro ABSURDO. ::nada::

Pq acho isso?

Pq nada do q pedimos/solicitamos ao MPA, pelo menos em termos de "cota zero", vingou. Não vejo o MPA com a intenção de proteger nada, ou melhor, de nos valorizar como pescadores esportivos.

Já os profissionais, q são os q dão votos, afinal matam e ainda ganham quando estão na folga, estão todos presentes em reuniões e debates....mas no final das contas, não temos 1% da representatividade q imaginamos ter junto ao Governo deste País.

Lembrando q a culpa é só nossa. joia:::

Claro q posso estar errado, e espero estar, afinal, não estou diariamente envolvido com estes assuntos (assim como a maioria dos pescadores esportivos), mas pra mim, ou melhor, para os pescadores esportivos, o MPA não serviu pra nada.

Veja bem, não quero q vc se sinta ofendido ou desmotivado, sei q vc é um excepcional trabalhador, pescador, pessoa, amigo, e luta diariamente para/pela pesca esportiva no Brasil. Me refiro ao "marketing" do MPA. Pra criar um registro destes é rápido. Em pouco tempo tudo está pronto, tudo é pra ontem, tudo funciona 100%....mas para realizar qualquer estudo q seja, para criar qualquer lei de proteção ao peixe, ou q valorize o pescador esportivo...aff...é uma verdadeira luta...Quando há algum progresso, lá vem um novo Ministro q muda tudo... suici::

Pra mim o valor q pago na minha licença de pesca é destinado ao pagamento dos pescadores profissionais durante o Defeso...hehehe...

Pra mim as fiscalizações realizadas, q ocorrem semestralmente e olhe lá, não tem, ou melhor, não conseguem criar no matador, ou no pescador "ilegal" (sem licença, e etc) o medo esperado. Na verdade o q vejo na grande maioria dos casos é a fiscalização lascando muito mais o irregular (por alguma besteira) q o matador profissional.

O matador profissional não tem nem como pagar multas, ou seja, usa canoas baratas, como motor rabeta, e volta a matar novamente pouco tempo depois. Ele usa a situação em seu favor e os atravessadores sabem e usam disso para continuarem ajudando na matança...hehee...

Em contra partida, quem tem seu barco ajeitadinho, mas q dá uma escapada na legislação, ou q se esquece de tirar uma única licença, tem pagado pesado pelas falhas....E este registro, na minha opinião, só tem esta finalidade - a de preparar o pescador esportivo para pagar uma futura taxa. Quem sabe um dia não mudo de visão?!?! Mas imagine a seguinte situação...Eu tenho uma LANCHA DE PASSEIO...mas aí, num determinado final de semana, algum amigo queira trazer seu equipamento de pesca a bordo...O q eu faço!??! Digo a ele pra deixar o equipamento no carro, afinal, se eu for pego poderei ser multado em R$ 10.000,00???

Sim, tenho certeza q o fiscal vai imaginar "esse cara é rico, tem um lanchão destes...vou lascar com vida dele"....Tudo isto por conta de 1 ou 2 tucunarés mortos no barco.

Já o matador profissional, como disse, na sua canoinha...com 200Kg de peixe morto...Deixará o fiscal com água nos olhos após dizer-lhe a sua situação financeira.

E aí...será q isto vai dar certo!??!? Tenho certeza q não.

Isso é culpa do MPA, não, claro q não...isso é coisa desde país de governo e povo maldito.

O q quero dizer é q este é o primeiro passo para em breve o MPA comece a cobrar a taxa anual dos pescadores esportivos, ou será q alguém acha q esta licença é para ajudar nas estatísticas???? rindo3::

Agora não podemos culpar o MPA por tudo...Se tínhamos representantes na reunião, cabia a eles contestarem, brigarem e lutarem contra o registro...se não o fizeram, agora temos q ficar é quietinhos, visto q só nos movemos quando alguma coisa ruim ocorre com nós mesmos.

Tá na moda ficar indignado com algo....mas ajudar a ajustar a coisa antes q ela ocorra...isso ninguém quer...hehee..

....tenho q dar uma saidinha agora....volto daqui a pouco para ler meu texto, corrigir e complementar algo...ehhee...Se virem algo de errado...me perdoem...

Fui....

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Michel, obrigado pelos esclarecimentos.

Porém, fica a dúvida sobre como proceder. Quem tem embarcação própria, ok... paga a taxa e está tranquilo. E quem aluga embarcação no local de pesca? Vai deixar de pescar por que o dono da embarcação deixou de fazer esse registro? É legal essa transferência de responsabilidade ao pescador? É minimamente razoável exigir de um pequeno operador, os que exploram a pesca como fonte de renda extra (excetuo donos de pousadas desse meu juízo) em suas propriedades? Vai haver prazo para adequação à lei?

Sinceramente, na minha opinião isso vai virar aquela estória do queijo minas... Onde as exigências impostas para comercialização são tão absurdas, que mais de 90% dos produtores operam na ilegalidade.

Ou quem sabe aí esteja uma boa causa pra ANEPE começar a mostrar serviço, não é?!

Abraços a todos!

É exatamente a minha dúvida.... Para eu alugar a canoa na pousada, precisarei solicitar junto a esta o nome do barco, inscrição junto a Capitania e encaminhar tudo ao Superintendencia federal... e se for por correio ainda tenho que autenticar a firma doeu:: doeu:: doeu::

Ou seja.... lascou-se.

Eu pago minha licença anualmente. TODO ANO!! E quantas vezes fui abordado?? Nenhuma rsrsrsrsrsrs.

Até a minha arraias eu já tive de apresentar.... mas a dita licença, não.

Enquanto muitos pescadores esportivos tentam fazer a sua parte e se preocupam em se legalizar, trocentos "pescadores" predadores continuam a colocar livremente suas redes, pindas e outros nos rios, represas....

Dificultar àqueles que ajudam a cuidar e se preocupam verdadeiramente com o peixe, realmente.... ::nada::

Nada contra a iniciativa legal.... criar novas normas..... mas se não há nem o cumprimento efetivo das já existente...... eu to com o Leo. Queijo minas rsrsrsrs

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Tá na moda ficar indignado com algo....mas ajudar a ajustar a coisa antes q ela ocorra...isso ninguém quer...hehee..

Eu fui naquela bela reunião no MPA que daria a abertura para debates acerca da pesca esportiva (até mesmo conceitual sobre o que seria Pesca Esportiva).. Na época achei até bacana a discussão. Mas foi só.

Dessa história de registro de barco para pesca amadora não fiquei nem sabendo.

Mas.... vc tem razão, Cap. Biguá.... muito disso tudo é culpa nossa mesmo. Indignar-se muito e agir pouco.

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Mas Leo, aí é para arrancar os cabelos mesmo...Rsrsr

Acabei de escrever que não há taxa...Nada de pagar taxa (ao menos, por enquanto)!

Eduardo, sobre sua dúvida, é o seguinte: não é você, como locatário, quem deve tirar a autorização da embarcação. E sim o proprietário dela. A você cabe alugar embarcações devidamente autorizadas. Eu não sei dizer se quem pesca numa embarcação alugada que não tem autorização pode ser multado por isso, ou se apenas o proprietário. Talvez o Wellington nos ajude com isso.

Fabrício, eu mesmo me abstive de dizer o que eu acho dessa nova obrigação. Como servidor, não me cabe questionar a lei (lei no sentido estrito), e sim cumprí-la. Claro que posso dizer o que eu acho, como pescador, mas melhor que seja numa pescaria.

E vou colocar mais alguns fatos e dados para melhorar o debate. Metade da arrecadação das taxas do RGP deve ser repassada ao Ibama, para fins de fiscalização. Em 2011, a licença de pesca amadora arrecadou cerca de R$12milhões (mi). Metade disso = R$6mi.

A ação do Ibama de fiscalização da pesca gastou ~R$5,5mi. A de fiscalização ao desmatamento, consumiu ~R$37mi (todo mundo sabe que essa é a prioridade do governo). Esses gastos são as despesas operacionais, não incluem a despesa com o pessoal (salário etc) que trabalhou nas ações em si.

Abraços

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Ok, Michel.

De qualquer forma, creio que desabonar o locatário do barco não ocorrerá, já que este deverá - teoricamente - exigir da pousada. Entendi.

Pousadas grandes e tals talvez regularizem a situação de sua frota. Dificil ficou para as menores. E estas, muitas vezes, oferecem preços mais atraentes.

Obrigado pelos esclarecimentos, Michel.

Abraxx

Edu

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Tá na moda ficar indignado com algo....mas ajudar a ajustar a coisa antes q ela ocorra...isso ninguém quer...hehee..

Eu fui naquela bela reunião no MPA que daria a abertura para debates acerca da pesca esportiva (até mesmo conceitual sobre o que seria Pesca Esportiva).. Na época achei até bacana a discussão. Mas foi só.

Dessa história de registro de barco para pesca amadora não fiquei nem sabendo.

Mas.... vc tem razão, Cap. Biguá.... muito disso tudo é culpa nossa mesmo. Indignar-se muito e agir pouco.

Eu também estive nessa reunião, mas quando o chefe de cerimonias disse, com o devido desdém, que: "pescar e soltar é apenas uma atitude". Liguei meu desconfiômetro. O MPA só se preocupa com o pescado. Para quem ainda não se ligou, pescado é peixe morto.

Volto a insistir: SOMOS TURISTAS DE PESCA! O nosso ministério É o do TURISMO!

Jamais teremos força no MPA. Busquem no do turismo e lá certamente estará contabilizado o que gastamos com uma viajem a Barcelos, cidade que só está no mapa por conta do Açu.

Infelizmente estamos testemunhando o turismo da Argentina fazendo o que o Brasil está dispensando: Arrecadar com o turista brasileiro de pesca.

O Araguaia ressucitou ao preservar os de couro, certamente o Pantanal com cota zero voltará a ser um ponto atraente. Oxalá apliquem o decreto de preservação do Açu.

Insisto: Você que viaja, pesca e solta não é pescador, é turista.

Não creio que o MPA vá impor uma taxa, pois isso seria bi-tributação (tx de registro de barco já é cobrada pela Marinha).

abrax

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É... acho que o conheci lá nessa reunião, Eloy rsrsrs

Quanto aos nossos interesses junto ao MPA, concordo com você. Estamos mais perto do Min. do Turismo que do MPA. Pra falar a verdade, se era pra ficarmos assim sem pai nem mãe, melhor mesmo seria não terem tirado a atribuição da pesca amadora do IBAMA. Talvez nossos interesses conservacionistas fossem melhor atendidos.

Abraxx

Edu

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Sei que não há nenhum encargo financeiro mas é mais uma burocracia idiota que teremos que nos submeter.

A Marinha já cuida disso, será que precisa de mais um para checar o trabalho da Marinha?

Fazer o que, vamos fazer para evitar amolação quando estivermos pescando.

Abraços

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