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Cota zero. Radicalismo dara certo?


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não é a primeira intervenção que faço...,

...mas certamente a última antes de trancar esse tópico ! bang::

Um dos objetivos de manter o tema aberto é ver POSICIONAMENTOS e não obrigatoriamente chegar a um consenso.

arrow:: Há de se respeitar os que são CONTRA da mesma forma dos que são A FAVOR !

arrow:: Pode não funcionar dessa maneira no nosso país, MAS É COMO IRÁ FUNCIONAR AQUI NO FTB !

Na linha ditatorial que a MODERAÇÃO me confere, solicito que os envolvidos (aparentemente "irritados") foquem suas respectivas energias para o que mais nos interessa, que é a SATISFAÇÃO & ALEGRIA de participar desse Fórum. :amigo:

Plenamente caro Kid M. Se as pessoas soubessem a luta que foi para criar o projeto da cota zero, a "perca de tempo" em audiências publicas de cartas "marcadas", correr atras de deputados para aprova-la, as "manobras" para sanciona-la ai vem os achismos, a velha demagogia politica que fara retroagir todo os esforços de uma duzia contra milhare$ de itere$$es acho que também ficariam irritados em serem chamados de "vagabundos".

Boa tarde Paulo.

Compreendo a sua posição em relação a lei, parece que voce foi um dos que lutou por ela. No Brasil tudo que envolve politica é muito penoso e arduo para nós meros mortais.

Fico muito triste em saber que a lei não esta sendo cumprida no MT. E infelizmente isso não é achismo. Qualquer um pode vir aqui na cidade de Piracicaba e comprovar. As churrasqueiras estão cheias de "rodas de filhote", e segundo o proprietário elas vem dai, do norte do MT. Então mesmo com a lei, alguem com dinheiro(certeza) esta conseguindo burlar e trazer os peixes. Ao invés da cota zero, se a fiscalização fosse rigorosa, teria muito mais sentido e seria muito mais eficaz.

Esse é meu ponto de vista.

Abraços

Estamos na luta para mudar essa realidade meu caro, para o Sr. ter uma ideia conseguimos que fosse incluído na nova lei a autorização para parcerias de organizações não governamentais que atuariam junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Associação dos Pescadores Profissionais repudiou e "exigiu" que os legisladores façam uma nova lei impedindo essa "parceria", na verdade eles tem a certeza de que se depender do Estado eles continuarão na farra, e isso não vai ser tão fácil se entidades como as associações de pescadores esportivos puderem ajudar na fiscalização. mau::

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1º A favor da cota zero.

2º Nunca, nunca mesmo teremos uma fiscalização rigorosa que possa e consiga fiscalizar na íntegra.

3º Adoro peixe, comer peixe, fazer um bom filé de peixe nas minhas pescarias, mas gosto muito mais de ir lá e ter PEIXE, nos locais.

4º Radical ou não Radical, o extrativismo da pesca é maior em alguns lugares do Brasil que a reprodução da espécie, e é agravado ainda mais com a pesca ilegal, cota máxima por parte dos pescadores, e a depredação ao meio ambiente.

5º Com diversas contruções de usinas hidrelétricas em nosso País, várias espécies deixarão de exisitir e muitos pescadores de nossa geração e futuras não irão encontrar várias espéicies a não ser em nossos relatos "antigos".

Respeito a opinião de todos e está é a minha.

Abs, e boas pescas. ::fisherman

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Funcionou pra Piraiba e Pirarara, por que não para as outras espécies?

Já tem anos que é dureza ver um barbado, pintado ou mandubé de medida no Araguaia, é nitida a sobrepesca. Sem contar o massacre que acontece nos cardumes e no Lagoão.

Ninguem reclama que nao pode trazer peixe da Argentina (nosso melhor exemplo de pesca esportiva), nem do Rio Negro (embora possa) ou outros destinos onde a soltura é de praxe, por mais que a legislação permita. Mas no Araguaia não funcionará? Nao entendo a lógica. Será que o pessoal do La Zona, do Mantega, Cururu, Rio Azul, Santa Rosa, Germano, Suia-miçu, do extinto Trairão, estão todos enganados?

Num rio central, de facil acesso e altamente frequentado como o araguaia, isso é o minimo que pode ser feito pra começar.

Dizer que nao vai adiantar por que nao vai ter fiscalização (o que eu conordo), nao justifica. Nem o tal peixinho pra familia, hoje em dia com maquina digital nao precisa mostrar o peixe pra provar que nao tava na gandaia. Ninguem esta sendo privado de saborear um peixe, só que qnd for sancionada a lei esse consumo vai ser so na beira do rio.

Se vai ter resultado, se vai diminuir a pressao sobre os estoques de peixe do Araguaia eu nao sei, mas o que importa é que esta sendo dado um recado e se implantando um conceito novo no nosso estado, o de que o peixe vivo pode trazer mais vantagens para todos do que se estiver numa caixa de isopor indo pra SP, MG, RJ, PR, BSB, Goiania e etc.

bração a todos

bração

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Ao meu ver quem faz um verdadeiro massacre são os indios, que matam tudo e de qualquer tamanho; a poluição que mata todos os peixes, independente do tamanho; os "pescadores profissionais" que matam tudo, vendem os de tamanho permitido e comem os fora de medida; os ribeirinhos, que comem tudo inclusive jacarés e tartarugas; a hiroelétrica que fecha o rio impedindo a piracema; o massacre dos próprios guias que vão em cima dos maiores cardumes tarrafear para pegar iscas para "pescar esportivamente", sendo que a tarrafa é o maior inimigo do pescador esportivo.

Como podemos ver tem muitos fatores, o da pesca amadora tambem é um deles.

Só concordaria com a cota zero se todos os outros fatores entrassem em conjunto nessa lei, ai poderiamos dizer que o rio seria salvo.

Como disse anteriormente não sou totalmente contra a lei, só acho que deveria ter ajustes e não ser tão radical, a ponto de não se poder levar 2~3 peixes na medida para consumo, sabendo que sai muito peixe "com nota fiscal" do rio.

Abraços.

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Ao meu ver quem faz um verdadeiro massacre são os indios, que matam tudo e de qualquer tamanho; a poluição que mata todos os peixes, independente do tamanho; os "pescadores profissionais" que matam tudo, vendem os de tamanho permitido e comem os fora de medida; os ribeirinhos, que comem tudo inclusive jacarés e tartarugas; a hiroelétrica que fecha o rio impedindo a piracema; o massacre dos próprios guias que vão em cima dos maiores cardumes tarrafear para pegar iscas para "pescar esportivamente", sendo que a tarrafa é o maior inimigo do pescador esportivo.

Como podemos ver tem muitos fatores, o da pesca amadora tambem é um deles.

Só concordaria com a cota zero se todos os outros fatores entrassem em conjunto nessa lei, ai poderiamos dizer que o rio seria salvo.

Como disse anteriormente não sou totalmente contra a lei, só acho que deveria ter ajustes e não ser tão radical, a ponto de não se poder levar 2~3 peixes na medida para consumo, sabendo que sai muito peixe "com nota fiscal" do rio.

Abraços.

Concordo com vc Nelson, inclusive no que diz respeito a não menosprezar o potencial destrutivo de ALGUNS, BOA PARTE, pescadores amadores ou não profissionais. caveira::

Se a maioria dos pescadores amadores, QUE É SER DIFERENTE DE PESCADOR ESPORTISTAS, praticassem a pesca sustentável e RAZOÁVEL, levando somente esses 3 peixes que vc disse; ::fisherman com certeza não haveria a necessidade de medidas mais enérgicas e drásticas.

Não queria mas vou relatar:

Um pescador conhecido foi ao MT, não sei que lugar e rio, mas pegaram muito, BEM ACIMA DE QUALQUER COTA. mesmo assim eles trouxeram pra SP,"pra pagar despesa". Eles regularizaram todo o pescado adquirindo uma Nota fiscal emitida por uma cooperativa de pescadores de lá do MT. Chegaram em SP e venderam os peixes pra uma peixaria, que recebe o produto com "Origem".

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Ao meu ver quem faz um verdadeiro massacre são os indios, que matam tudo e de qualquer tamanho; a poluição que mata todos os peixes, independente do tamanho; os "pescadores profissionais" que matam tudo, vendem os de tamanho permitido e comem os fora de medida; os ribeirinhos, que comem tudo inclusive jacarés e tartarugas; a hiroelétrica que fecha o rio impedindo a piracema; o massacre dos próprios guias que vão em cima dos maiores cardumes tarrafear para pegar iscas para "pescar esportivamente", sendo que a tarrafa é o maior inimigo do pescador esportivo.

Como podemos ver tem muitos fatores, o da pesca amadora tambem é um deles.

Só concordaria com a cota zero se todos os outros fatores entrassem em conjunto nessa lei, ai poderiamos dizer que o rio seria salvo.

Como disse anteriormente não sou totalmente contra a lei, só acho que deveria ter ajustes e não ser tão radical, a ponto de não se poder levar 2~3 peixes na medida para consumo, sabendo que sai muito peixe "com nota fiscal" do rio.

Abraços.

Concordo com vc Nelson, inclusive no que diz respeito a não menosprezar o potencial destrutivo de ALGUNS, BOA PARTE, pescadores amadores ou não profissionais. caveira::

Se a maioria dos pescadores amadores, QUE É SER DIFERENTE DE PESCADOR ESPORTISTAS, praticassem a pesca sustentável e RAZOÁVEL, levando somente esses 3 peixes que vc disse; ::fisherman com certeza não haveria a necessidade de medidas mais enérgicas e drásticas.

Não queria mas vou relatar:

Um pescador conhecido foi ao MT, não sei que lugar e rio, mas pegaram muito, BEM ACIMA DE QUALQUER COTA. mesmo assim eles trouxeram pra SP,"pra pagar despesa". Eles regularizaram todo o pescado adquirindo uma Nota fiscal emitida por uma cooperativa de pescadores de lá do MT. Chegaram em SP e venderam os peixes pra uma peixaria, que recebe o produto com "Origem".

Caro Rodrigo esse tal de caveira:: "tirar despesa" caveira:: virou traço cultural da maioria dos pescadores brasileiros já vi gente do MT, SP, PR ,SC dentre outros vir pescar no norte do MT e sul do Pará com caminhão carregado com gerador e freezer "para tirar despesa", na região do pantanal vinham em caravanas de ônibus com bagageiros e lotados de caixas térmicas essa pratica só diminuiu quando o peixe diminuiu ficando "inviável" a pescaria.

Tirar é despesa em peixe é mercenarismo e não lazer como alguns defendem.

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Nós (sociedade) não fazemos leis, só temos q cumprir...pra mim radicalismo não se encaixa aí (cota zero), e se não tem fiscalização suficiente no rio e nas estradas, alguma coisa tem q ser feita...comer peixe, comemos na barranca do rio, no hotel, na pousada,,,se não temos o rio, temos o pesqueiro, o supermercado, a peixaria...quem depende do araguaia pra sobreviver, qualquer medida agora não será radical. Se o guia (piloteiro) precisa pegar a isca p pescar esportivamente, não tem outra maneira (apesar de ser proibido tbem), e correndo o risco de ser autoado trabalhando.

Se fóssemos corrigir ERROS no nosso Brasil, tínhamos que começar lá de cima...

Somos meros expectadores e cumpridores de leis. Apesar de que alguns não acham correto, fica a indignação explícita, pq cada um tem sua opinião e respeito a de todos.

Precisamos do Rio Araguaia...o quanto mais antes COTA ZERO, melhor...

Coisa errada...POR AQUI...temos demais,,,e se não conseguimos de um jeito, vai de outro.

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Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais....

No Mato Grosso a Lei existe, está vigente, só não está sendo aplicada (cota zero).

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LEI Nº 9.794, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12.

Autor: Deputado Zeca Viana

Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º arrow:: O Parágrafo único do Art. 9º, da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

Parágrafo único - As atividades de fiscalização, no todo ou em parte, poderão ser delegadas, por meio de Convênios e Termos de Cooperação entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA e outras entidades governamentais e não governamentais no âmbito Estadual e Municipal.”

Art. 2º arrow:: Altera a redação do caput, do Art. 17 e acrescenta os §§ 1º e 2º a Lei nº 9.096/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 É permitida ao portador da Carteira de Pescador Amador somente a modalidade de pesque e solte, não lhe sendo conferido o direito a cota de transporte e captura por período de 03 (três) anos a partir da publicação desta lei.

§ 1º A partir do quarto ano o portador da Carteira de Pescador Amador fica autorizado a capturar e transportar 03 (três) quilos de peixe.

§ 2º A partir do quinto ano fica autorizado a capturar e transportar 05 (cinco) quilos de peixe.

§ 3º Não contraria o disposto no caput deste artigo a captura destinada ao consumo de peixe às margens dos rios”.

Art. 3º arrow:: Ficam revogados os incisos do Art.17 da Lei nº 9.096/2009.

Art. 4º arrow:: Fica acrescentado o Art.17-A à Lei nº 9.096/2009, com a seguinte redação:

“Art. 17-A Fica vedada a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado (Salminus Brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma Filamentosum), no Estado de Mato Grosso”.

Art. 5º arrow:: Altera a redação do caput do Art. 21, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 O pescador profissional poderá capturar até 100 Kg, (cem quilogramas) semanalmente, e transportar todo o pescado armazenado acompanhado da Declaração de Pesca Individual/DPI”.

Art. 6º Altera o § 1º, do Art. 23, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 (...)

§ 1º Excetua-se das exigências do caput deste artigo o estoque de até 100 Kg (cem quilogramas) de pescado para comercialização ou utilização final, mantida a exigência da Guia de Controle de Pescado ou Nota Fiscal”.

Art. 7º Altera a alínea "c" e acrescenta a alínea “h”, ao inciso V, do Art. 25, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 (...)

(...)

c) cercado e qualquer outro aparelho fixo, inclusive, o anzol de galho e estaca;

(...)

h) amoladinha.’

Art. 8º arrow:: Altera o caput do Art. 28, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 Ficam alteradas as medidas mínimas e máximas para a captura de peixes no Estado de Mato Grosso, conforme anexos desta lei, podendo ser redefinidas outras medidas pelo CEPESCA, desde que fundamentadas em estudos técnico-científicos que comprovadamente justifiquem tais alterações.”

Art. 9º arrow:: Fica revogado o Parágrafo único do Art. 28 da Lei nº 9.096/2009.

Art. 10º arrow:: Altera o Art. 43, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43 Aplica-se o período de defeso (piracema) para a captura de peixes nativos explorados para fins ornamentais e de aquariofilia.”

Art. 11º arrow:: Acrescenta Parágrafo único ao Art. 43, da Lei nº 9.096/2009, com a seguinte redação:

“Art. 43 (...)

Parágrafo único O início do período de defeso também se aplica na captura de iscas vivas, sendo seu final, contudo, antecipado em 15 (quinze) dias.”

Art. 12º arrow:: Alteram os Anexos I, II, III, IV e V, da Lei nº 9.096/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - BACIA DO PARAGUAI

Nome - Nome Científico - Medida Mínima - Máxima

arrow:: Barbado - Pinirampus Pirinampu - 60 cm - Indeterminado

arrow:: Cachara - Pseudoplatystoma Fasciatum - 83 cm - 95 cm

arrow:: Chimburé - Schizodon borellii - 25 cm - Indeterminado

arrow:: Curimbatá - Prochilodus Lineatus - 38 cm - Indeterminado

arrow:: Dourado - Salminus Brasiliensis - PROIBIDO

arrow:: Jaú - Zungaro Zungaro - 95 cm - Indeterminado

arrow:: Jurupensem - Sorubim Lima - 35 cm - Indeterminado

arrow:: Jurupoca - Hemisorubim Plathyrhynchos - 40 cm - Indeterminado

arrow:: Pacu - Piaractus Mesopotamicus - 48 cm - 55 cm

arrow:: Pacupeva - Mylossoma Paraguayensis - 20 cm - Indeterminado

arrow:: Piau - Leporinus ssp. - 25 cm - Indeterminado

arrow:: Piavussu - Leporinus Macrocephalus - 38 cm - Indeterminado

arrow:: Pintado - Pseudoplatystoma Corruscans - 90 cm - 102 cm

arrow:: Piraputanga - Brycon Hilarii - 30 cm - Indeterminado

ANEXO II - BACIAS AMAZÔNICA, ARAGUAIA / TOCANTINS

Nome - Nome Científico - Medida mínima - Máxima

arrow:: Bicuda - Boulengerella Cuvieri - 60 cm - Indeterminado

arrow:: Cachorra - Hydrolycus Armatus - 60 cm - Indeterminado

arrow:: Caparari - Pseudoplatystoma Tigrinum - 88 cm - 98 cm

arrow:: Pacu Caranha - Myloplus Torquatus - 45 cm - Indeterminado

arrow:: Pacu Prata - Myleus ssp. - 30 cm - Indeterminado

arrow:: Curimbatá - Prochilodus Nigricans - 30 cm - Indeterminado

arrow:: Dourada - Brachyplatystoma Flavicans - 80 cm - Indeterminado

arrow:: Matrinchã - Brycon spp. - 35 cm - Indeterminado

arrow:: Pintado - Pseudoplatystoma ssp. - 85 cm - 98 cm

arrow:: Piraiba/Filhote - Brachyplatystoma/Filamentosum - PROIBIDO

arrow:: Pirapitinga - Piaractus Brachipomus - 45 cm - Indeterminado

arrow:: Pirarara - Phractocephalus Hemiliopterus - 95 cm - 105 cm

arrow:: Trairão - Hoplia - 60 cm - Indeterminado

ANEXO III - DAS CABECEIRAS DO ARAGUAIA /GO ATÉ ANTÔNIO ROSA/MT E PARQUE NACIONAL DO ARAGUAIA/TO

Nome - Nome Científico - Medida Mínima - Máxima

arrow:: Pirarucu - Arapaima Gigas - 150 cm - Indeterminado

arrow:: Surubim/Pintado - Pseudoplafystoma Fasciatum - 75 cm - 88 cm

arrow:: Tucunaré - Cichla spp. - 35 cm - Indeterminado

arrow:: Curimbatá - Prochilodus Nigricans - 30 cm - Indeterminado

arrow:: Pescada - Plagioscion spp. - 40 cm - Indeterminado

arrow:: Filhote/Piraiba - Brachyplatystoma / Filamentosum - 100 cm - Indeterminado

arrow:: Pirarara - Phractocephalus Hemioliopterus - 95 cm - 105 cm

arrow:: Bargada - Sorubimichthys Planiceps - 80 cm - Indeterminado

arrow:: Barbado - Pinirampus Pirinampu - 60 cm - Indeterminado

arrow:: Mandubé/Fidalgo - Ageneiosus Brevifilis - 35 cm - Indeterminado

arrow:: Matrinchã - Brycon spp. - 38 cm - 45 cm

arrow:: Piau-cabeça-gorda - Schizodon Fasciatum - 30 cm - Indeterminado

arrow:: Caranha/Pirapitinga - Colossoma Macropomum - 45 cm - Indeterminado

arrow:: Apapa - Pellona Castelnaeana - 40 cm - Indeterminado

arrow:: Curvina - Pachyrus Schomburgkii - 50 cm - Indeterminado

arrow:: Aruanã - Osteoglossum Bicirrhosum - 50 cm - Indeterminado

arrow:: Cachorra - Hydrolycus Armatus - 60 cm - Indeterminado

arrow:: Jaú - Zungaro Zungaro - 95 cm - Indeterminado

arrow:: Piau-Flamengo - Leporinus Fasciatus - 25 cm - Indeterminado

ANEXO IV - NA BACIA ARAGUAIA/TOCANTINS (FORMADORES, AFLUENTES, LAGOS, LAGOAS, RESERVATÓRIOS)

Nome - Nome Científico - Medida Mínima - Máxima

arrow:: Pirarucu - Arapaima Gigas - 150 cm - Indeterminado

arrow:: Surubim/Pintado - Pseudoplatystoma Fasciatum - 75 cm - 88 cm

arrow:: Tucunaré - Cichila spp. - 35 cm - Indeterminado

arrow:: Curimbatá - Prochilodus Nigricans - 35 cm - Indeterminado

arrow:: Mapara - Hypophtalmus Edentatus - 29 cm - Indeterminado

arrow:: Pescada - Plagioscions spp. - 40 cm - Indeterminado

ANEXO V - INFRAÇÕES À LEI DE PESCA E SANÇÕES APLICÁVEIS

I - Exercício da pesca sem Carteira de Pescador, exceto o disposto no artigo 2º, inciso VII desta Lei;

Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000,00 (dois mil reais), bem como apreensão e perdimento do(s) bem (ns) utilizado(s) na infração (veículos, embarcações, motores, freezers, apetrechos, equipamentos, etc.)

II - Exercício da pesca depredatória;

Multa de R$1.000,00 (um mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$10,00 (dez reais), por quilo do produto da pescaria, bem como apreensão e perdimento do(s) bem(ns) utilizado(s) na infração (veículos, embarcações, motores, freezers, apetrechos, equipamentos, etc.)

III - comercialização, transporte e armazenamento de pescado sem a documentação exigida;

IV - Transporte de pescado com peso e espécie em desacordo com a Guia de Trânsito e Controle de Pescado (GTCP), Declaração de Pesca (DPI), ou acima da quantidade permitida;

V - Comercialização ou transporte de pescado com sinais de captura por apetrecho proibido ou características de remoção de marcas;

VI - Manutenção em estoque e/ou comercialização de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular;

Multa de R$1.000,00 (um mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$10,0 (dez reais), por quilo do produto do pescado, bem como apreensão e perdimento do(s) bem(ns) utilizado(s) na infração (veículos, embarcações, motores, freezers, apetrechos, equipamentos, etc.)

Art. 13º arrow:: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2012.

ass SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais....

A lei existir ou não existir não tem nada a ver com o fato de se discutir a mesma.

A opinião de todos sobre o tema é importante hoje ou amanhã, sancionada ou não a lei.

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Funcionou em Corrientes para os dourados e potencialmente poderia funcionar por aqui.

O problema é que não é apenas a pressão da pesca extrativista que prejudica a população de peixes, mas também o desmatamento (lembrando que muitos peixes dependem dos frutos, fora o assoreamento), o represamento, a poluição (vide a covardia que fazem com o Paraíba do Sul e outros rios bastante piscosos), o agrotóxico que escorre para as águas com as chuvas que não penetrma no solo compactado etc.

O Brasil é um país de população muito grande e muito dependente das águas, seja para geração de energia, para a indústria, para a agropecuária ou para o uso doméstico e recebem de volta bilhões de litros de esgoto e assoreamento.

São tantos problemas juntos que não creio que a cota zero seja radical, mas apenas um pouco do que se pode fazer para amenizar o problema.

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Me lembrei de um conhecido lá no sul de Minas que disse que os peixes estão acabando no rio Sapucaí por causa das lontras. :gorfei:

Nem sei se as coitadas ainda existem por lá, mas com ariranhas, jacarés, piranhas, gaviões pescadores, botos e vários outros animais piscívoros na Amazônia, fica difícil explicar por essa teoria dele porque as áreas mais isoladas e bem preservadas da Amazônia são a última fronteira das populações relativamente saudáveis dos gigantes.

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Voce esta trocando as bolas, essas lei que vc citou, onde nao prevaleceu a razao e sim o interesse politico, sao referentes ao estado do mato grosso.

A lei que esta sendo discutida nesse tópico diz respeito somente ao Araguaia e no estado de Goiás.

A lei foi sancionada hoje pelo governador e será anunciada e publicada amanha.

bração

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Voce esta trocando as bolas, essas lei que vc citou, onde nao prevaleceu a razao e sim o interesse politico, sao referentes ao estado do mato grosso.

A lei que esta sendo discutida nesse tópico diz respeito somente ao Araguaia e no estado de Goiás.

A lei foi sancionada hoje pelo governador e será anunciada e publicada amanha.

bração

Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais....

No Mato Grosso a Lei existe, está vigente, só não está sendo aplicada (cota zero).

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LEI Nº 9.794, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12.

Autor: Deputado Zeca Viana

Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

ass SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Thiago, se liga.... Estamos falando do Mato grosso.

Se , quiser abra um tópico para Goiás.

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Leia o primeiro post desse tópico...

Voce esta trocando as bolas, essas lei que vc citou, onde nao prevaleceu a razao e sim o interesse politico, sao referentes ao estado do mato grosso.

A lei que esta sendo discutida nesse tópico diz respeito somente ao Araguaia e no estado de Goiás.

A lei foi sancionada hoje pelo governador e será anunciada e publicada amanha.

bração

Achio que a moderação deveria TRANCAR este tópico, já que a tal lei não existe mais....

No Mato Grosso a Lei existe, está vigente, só não está sendo aplicada (cota zero).

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LEI Nº 9.794, DE 30 DE JULHO DE 2012 - D.O. 30.07.12.

Autor: Deputado Zeca Viana

Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

ass SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Thiago, se liga.... Estamos falando do Mato grosso.

Se , quiser abra um tópico para Goiás.

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De novo... NÃO ! bang::

O que me parece estar sendo debatido INDEPENDE de onde esteja acontecendo !

arrow:: Mais que isso é um PRECIOSISMO desnecessário ! doeu::

arrow:: Mas também acho DIFÍCIL fazer com que a Lei seja corretamente aplicada e fiscalizada ! diabo::

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Verdade, no início era do Araguaia, depois passou para o MT.

Vamos ver se esta Lei, se for sancionada, vai resistir....

Uma já caiu e já tinha sido publicada.

No Mato Grosso a lei prevaleceu por 1 ano.

Em Goiás (assunto abordado por este post desde o princípio) JÁ FOI SANCIONADA hoje. Será publicado amanhã no diário oficial, é só consultar.

Goiás hoje é pólo do Turismo de Pesca Esportiva por ser um dos mais rigorosos estados quanto a utilização de pretechos de pesca predatória e quanto ao comércio de pescado de extrativismo.

Essa é mais uma ferramenta para TALVEZ ajudar na preservação de nossos estoques, tanto no Araguaia, como nos demais rios e represas de nosso estado.

Esta lei foi discutida, re-discutida, tre-discutida por aqui em audiências públicas. O Kruel esteve em várias e é a pessoa mais apropriada para falar sobre as reuniões. Vou pedir pra que ele fale aqui.

Com excessão da pequena colonia de pescadores de Luis Alves, TODOS os demais representantes e segmentos representados foram a favor da COTA ZERO DE TRANSPORTE DE PESCADO. Se der certo, e acho que vai dar, será fantástico! Vai impulsionar o maior produto de turismo de Goiás, se não der certo, voltasse a cota normal e pronto, pressão para isso sempre vai existir.

Quem é o radical? Aquele que topa arriscar? Ou aquele que não adimite nem negociar?

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Sei que vou apanhar ...

Pra mim, deveria ser proibido proibir ... solução? Conscientização e fiscalização adequada ... É muito mais barato para o Poder Público proibir que montar estruturas e contratar servidores/fiscais ... o difícil é ver os aplausos, que vão na maioria das vezes 'na onda' ... claques ... muito triste ...

É só isso ...

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Sei que vou apanhar ...

Pra mim, deveria ser proibido proibir ... solução? Conscientização e fiscalização adequada ... É muito mais barato para o Poder Público proibir que montar estruturas e contratar servidores/fiscais ... o difícil é ver os aplausos, que vão na maioria das vezes 'na onda' ... claques ... muito triste ...

É só isso ...

Q nada....entendo vc perfeitamente.

Bastaria q a lei fosse assim:

Cota de transporte permitida em todos os rios/lagos/represas do Brasil = 5 Kg.

Descumprimento = Pena de morte.

Kkkkk.... ::tudo::

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