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Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenta Aerea


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Boa Tarde

Pessoal.

Estou postando este assunto outro , com o intuito de poder oferecer um esclarecimento que julgo ser oprotuno.

Trata de Importação de Bens Via remessa Postal ou Encomenda Aerea Internacional , inclusive para Remessas de Compras Realizadas Via Internet - RTS (Regime de Tributação Simplificada.

Aplicação do RTS - REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA.

O regime é aplicado para importação de bens pelo Correios. Cia Aéreas ou remessa de coureir, inclusive compras realizadas pela internet. ( não se aplica à importação de bebidas allcolicas,fumo e produtos de tabaçaria)

DO VALOR MAXIMO DOS BENS A SEREM IMPORTADOS.

O valor maximo dos bens a serem importados é de US$ 3,000.00 (treis mil dolares americanos)

TRIBUTAÇÃO.

60%(sessenta por cento) sobre o valor dos bens constantes da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem incluidos no preço da mercadoria.

ISENÇÕES

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cincoenta dolares americanos), desde que sejam transportdas pelo serviço postal e que o remetente e o destinatario sejam pessoas fisicas.

Inclui-se na isenção os medicamentos,livros,jornais e periodicos impressos em paple.

PAGAMENTO DO IMPOSTO.

na hipotese de utilização dos Correios, para bens até US$500.00 o imposto será pago no momento da retirada do be, na propria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira..

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00 , o importador pessoa fisica deverá apresentar DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO - DSI.

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) o pagamento do imposto é realizado pela empresas de courier a SRF - Secretaria da Receita Federal , assim ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga a Empresa..

Além desses impostos e taxas deve ser paga o ICMS que pode ser aliquota de 12% - 17% -18% ou 25% variavel de Estado para Estado.

Como o assunto em pauta era isca artificial rip-roller , dá para enquadrar o item de até US$500.00 ou trazer no limite de isenção de US$50.00.

Espero ter ajudado o assunto.

abraço

Shoji

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Boa Noite

Interpretando em valores temos :

FATURA COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO - via CORREIO

Em numeros praticos temos:

valor da mercadoria US$ 300.00

frete US$ 10.00

seguro US$ 5.00

TOTAL US$ 315.00

CONVERSÃO PARA R$ taxa de R$ 2,05 R$ 645,75

Imposto Federal 60% R$ 387,45 recolher atraves de DARF

ICMS -Estadual SP 18% = R$ 645,75 + 387,45 =1.033,20 x 18% =R$185,97 - recolher atraves GARE

Custo total da importação = 645,75 + 387,45 + 185,97 =1.219,17 ou seja

pagamos de imposto : para governo federal R$ 387,45 e para estado R$ 185,97 total de R$573,42 ou seja +- 89%

valor da mercadoria.

Se, a remessa for via Courier voce paga para a Empresa e ela repassa , mas deve ter cuidado muitas vezes o courier

esquece de recolher o ICMS e depois o estado vem atras de voce para cobrar, portanto, deve verificar o conteudo da fatura, caso não conste o recolhimento do ICMS deve ser providenciado o seu recolhimento.

abraço

Shoji

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Shoji,

Excelente a demonstração apresentada e mais, a confirmação de que estamos tendo uma bi-tributação sobre o produto, sem esquecer que parte do tributo estadual (ICMS) incide sobre uma parcela exclusivamente tributária, que é o imposto federal ! Sei que são as "regras", mas nem por isso estão corretas, ou pelo menos, COERENTES !

Tecnicamente, o imposto de importação (bem como o do ICMS) deveria ser cobrado exclusivamente sobre o valor do produto, ou seja, os US$ 300 que equivaleriam aos R$ 645,75 (dando de lambuja o frete e o seguro do envio).

Dureza mesmo é fazer com que essa alta carga tributária incida naqueles que se utilizam do comércio legal ! Não é de se estranhar a margem dos produtos "contrabandeados" e/ou adquiridos nas nossas "fronteiras" (Paraguai e outras...).

arrow:: E haja tributação e arrecadação sem efetivo retorno... bang::

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Shoji,

Excelente tópico, muito esclarecedor. Mas temos que colocar algumas "variáveis" nessas contas.

O exemplo de calculo que você fez é válido para uma mercadoria que acompanhe uma invoice certo?

Se comprarmos um produto no eBay (ou qualquer loja que aceite o envio fora das "normas"), e o mesmo for enviado de Pessoa Física ou Jurídica sem a invoice, o valor do imposto vai incidir sobre um valor que a receita ACHA que é o correto, certo?

Pelo menos já vi casos assim. Onde um produto foi enviado com um valor abaixo do realmente praticado. E o imposto tributado não foi sobre o valor que veio declarado.

Você tem conhecimento de como é feito essa conta?

Gde Abs

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Boa Tarde,

Parrillo,

A Receita Federal, tem uma tabela de preços que serve de parametro e conferencia e quando o valor declarado e constante da remessa for inferior e além dos limites desse parametros, tributam pelo valor da pauta ou seja daquela tabela.

Voce traz uma mercadoria que não consta da tabela,mas é similar ao tabela eles não dão ao trabalho de analisar simplesmente arbritam um preço absurdo, neste caso voce paga ou dá como perdimento.

Além, de que existe varios julgamento do STJ , determinando que pessoa fisica é isento de qualquer imposto na importação de mercadorias ( Imposto de importação - PIS -COFINS - IPI - ICMS ), mas eles não querem saber de nada, voce paga porque para ingressar com uma ação no JUDICIARIO tem que contratar um advogado e isto custa mais caro que pagar os impostos.(infelizmente os primeiros a não cumprir um ditame legal são os poderes publicos e depois para reaver o pago é outro trabalho...).

Por isso, não dá afirmar taxativamente ou determinar um procedimento , apenas um parametro legal de como funciona uma importação por pessoa fisica, e, sujeitar as variações ...... ou a sorte.

Não sei, se é verdade, mas corre uma conversa, que conta 30 livres de pagamento e primeiro depois de 30 é tributado..... é muita maldade mas.....

abraço

Shoji

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