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Minha carretilha foi roubada nos correios!


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PQP!!!

Mandei minha carretilha pro celso por rolamentos de ceramica, fui rastrear agora deu q a carretilha foi roubada!

Minha esposa q enviou, e ela não fez seguro... Qual o procedimento q devo tomar? já liguei pro correio, e fiz a reclamação, mas pelo visto não vai ter jeito... Perdi mesmo minha steez e a grana??

http://websro.correios.com.br/sro_bin/t ... 74404269br

Alguem me dá uma Luza ai?!

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PQP Moises, pensei que era a Type R mas era a steez que você iria mandar para o Celso da oficina da pesca.

Faz como o Renato Barreto citou, entra com processo contra esses FDP dos correios, serviço público de merd@ como todos os outros serviços públicos...

É por essas e outras que povo está revoltado diabo::

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Tiago, o problema é q processo demora!!! e eu precisava da carretilha pra outubro!!! era levinha pra não cansar meus bracinhos finos...rs

Valeu pelo incentivo! vou esperar os 5 dias q o correio me pediu, caso não dêem solução vou entrar com o processo e esperar mesmo, q é o jeito...

Brigadão!

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PQP!!!

Mandei minha carretilha pro celso por rolamentos de ceramica, fui rastrear agora deu q a carretilha foi roubada!

Minha esposa q enviou, e ela não fez seguro... Qual o procedimento q devo tomar? já liguei pro correio, e fiz a reclamação, mas pelo visto não vai ter jeito... Perdi mesmo minha steez e a grana??

http://websro.correios.com.br/sro_bin/t ... 74404269br

Alguem me dá uma Luza ai?!

Caramba,

Esses serviços são uma porcaria mesmo !

Em caso de roubo de mercadoria os correios deve ter seguro. Mas se começarem a enrolar o negócio é processo mesmo.

::nada::

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Turma....alôooo.... morto::

Primeiro gostaria de dizer q sinto muito pela perda do amigo. Perder uma Steez não é fácil, ainda mais com o dólar subindo do jeito q está...hehee.. chorei::

...mas peraí, né?!?! O carro dos Correios foi assaltado...então, por mais q joguemos a culpa nos maus serviços prestados pelos Correios, a culpa não seria dele caso esse País fosse sério, com uma segurança pública de primeira (aqui falo de tudo, PM, delegacias, tribunais e presídios)...e o povo não achasse bonitinho apoiar maconheiro q ajuda a manter o tráfico e por aí vai...(isso é assunto pra outro tópico).... mau::

...Fato é q os Correios não tem condições de manter todos os carros de entrega sob vigilância.

Então, Moisés, caso vc tenha enviado a carretilha via Sedex (eu acho q foi PAC), eles tem um pequeno seguro por lá (R$ 100,00). O problema é vc provar q tinha enviando determinado item (no caso, a Steez)...mas acredito q imprimir os emails trocados com o o Celso e entrar com uma ação judicial, a coisa pode ser favorável a vc.

...mas querendo ou não, na minha opinião, os Correios aí foram vítima. joia:::

...mas a responsabilidade é dele...então, q pague o valor da carretilha pra vc... joia:::

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o processo não é demorado não, procure o juízado especial civel da sua cidade, não precisa nem de advogado, vc procura a secretaria do juizado e eles reduzem a termo sua reclamação, e o juiz dá inicio ao processo, no caso de problema envolvendo o direito do consumidor, o ônus da prova cabe aos CORREIOS, vc fará prova que postou com o canhoto, quem tem que provar que carretilha era ou não é o correio, no CDC o ônus da prova é invertido, pois presume-se que o consumidor é inferior economicamente ao fornecedor. Procure seus direitos amigo, não deixe por isso mesmo, o correio cometeu erro ao não obrigar vc por exemplo a especificar que tipo de mercadoria tinha na caixa, então eles é quem tem que provar.

Me coloco a sua disposição para maiores esclarecimentos.

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Só tem um detalhe, amigo, a ECT é empresa pública federal, a competência para processos judiciais contra empresas públicas federais é da Justiça Federal, então o colega Moisés terá de ingressar com a ação no Juizado Especial Federal Cível (adjunto à Vara Federal), não no Juizado Especial Cível Estadual.

Segundo o artigo 20, da Lei 10.259/01 (lei dos Juizados Especiais Cíveis Federais), onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4 da Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais), que é o domicílio do autor ou o local do ato danoso, sendo vedada a aplicação da Lei 10.259/01 no juízo estadual. Assim, se não houver Vara Federal na cidade em que reside o Moisés, ele deverá ingressar com a ação no Juizado Especial Federal Cível mais próximo do seu domicílio.

Aqui tem alguns esclarecimentos sobre os Juizados Especiais Federais:

http://www.jfpr.jus.br/institucional/jef.php

Aqui tem um formulário pronto para a ação de reparação de danos por extravio de objetos pelos Correios (basta preencher os dados e protocolar no Juizado Especial Federal Cível - somente alterar no cabeçalho, retirar o SJDF e colocar SJRJ - Seção Judiciária do Rio de Janeiro):

http://www.jfdf.jus.br/juizadosEspeciai ... mendas.pdf

Aqui um modelo de ação mais completo, esta seria interessante repassar para um advogado revisar, pq tem maior argumentação:

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j ... 2VqBfmC29g

Abs. :amigo:

o processo não é demorado não, procure o juízado especial civel da sua cidade, não precisa nem de advogado, vc procura a secretaria do juizado e eles reduzem a termo sua reclamação, e o juiz dá inicio ao processo, no caso de problema envolvendo o direito do consumidor, o ônus da prova cabe aos CORREIOS, vc fará prova que postou com o canhoto, quem tem que provar que carretilha era ou não é o correio, no CDC o ônus da prova é invertido, pois presume-se que o consumidor é inferior economicamente ao fornecedor. Procure seus direitos amigo, não deixe por isso mesmo, o correio cometeu erro ao não obrigar vc por exemplo a especificar que tipo de mercadoria tinha na caixa, então eles é quem tem que provar.

Me coloco a sua disposição para maiores esclarecimentos.

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Uma vez pensei em mandar todas minhas shimano para o Celso dar uma revisada profissional.... Mas pensei comigo, elas terão que ir e voltar pelos correios e seu de uma hora pra outro eu perder todas minhas carretas? e o medo? não arrisquei e nunca fiz isso... não tenho coragem. Imagino a situação deve ser f***, moisés torço para que de tudo certo e resolva a situação, um abraço.

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Xará, eu faço as revisões com o Celso, mas só mando com seguro, e em valor alto, se a carreta vale R$ 600,00, coloque seguro de R$ 1.200,00. Pagará um pouco a mais, mas não vale a pena arriscar. Além do valor do material tem a dificuldade de conseguir algumas delas aqui no Brasil.

Outra coisa, eu recentemente troquei os rolamentos originais por cerâmicos da minha Steez e de duas Abus (Revo Premier e MGX). Para não correr o risco de extravio e não gastar com correios e o obrigatório seguro, comprei a ferramenta Hedgehog Pin Remover e eu mesmo troquei os rolamentos. É aquela que retira o pino que trava o rolamento no eixo do carretel. É fácil de realizar o procedimento, a ferramenta vem com um manual bem ilustrado, e custa US$ 34,99 no Ebay com frete free. Se vc tiver um mínimo de habilidade manual consegue trocar os rolamentos tranquilamente joia:::

Abs. :amigo:

Uma vez pensei em mandar todas minhas shimano para o Celso dar uma revisada profissional.... Mas pensei comigo, elas terão que ir e voltar pelos correios e seu de uma hora pra outro eu perder todas minhas carretas? e o medo? não arrisquei e nunca fiz isso... não tenho coragem. Imagino a situação deve ser f***, moisés torço para que de tudo certo e resolva a situação, um abraço.

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Primeiramente obrigado a todos! joia:::

Depois q fechei a loja aqui, fui dar umas volta pra aliviar a cabeça... muito stress, acabei botando as ideias no lugar, e o q realmente aconteceu foi o seguinte...

No dia q enviei a carretilha pro celso, enviei mais 2 pacotes junto de umas coisas q tinha vendido no escambo, e sempre q mando essas coisas de valor faço seguro...

Mas quando fui enviar tava com 60 reais na carteira, e antigamente (1 mês passado) 3 pacotes davam em media 45 reais ou menos pra enviar, e dessa vez deu 59,60! pelo visto o aumento no correio não foi só de 7%... Acabou q não fiz seguro. Erro meu, poderia ter esperado mais 1 dia pra enviar a carretilha q não teria problema.

Vou esperar os 5 dias q o correio me pediu, pra eles darem uma solução, pois quem me atendeu falou q ia verificar se axava meu pacote.

Estranho né?! se no cod de rastreio ta afirmando q foi roubado do carro dos correios...

Se eles não encontrarem mesmo, vou correr atras dos danos morais mesmo, q pelo menos da pra recuperar o valor da carretilha se eu ganhar a causa. Mas de toda maneira estarei desfalcado pra Barcelos se tudo continuar a dar errado... mas pelo menos ainda vou pra lá... rsrsrs

Mais uma vez, Obrigado a todos pelo apoio! :amigo:

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Só tem um detalhe, amigo, a ECT é empresa pública federal, a competência para processos judiciais contra empresas públicas federais é da Justiça Federal, então o colega Moisés terá de ingressar com a ação no Juizado Especial Federal Cível (adjunto à Vara Federal), não no Juizado Especial Cível Estadual.

Segundo o artigo 20, da Lei 10.259/01 (lei dos Juizados Especiais Cíveis Federais), onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4 da Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais), que é o domicílio do autor ou o local do ato danoso, sendo vedada a aplicação da Lei 10.259/01 no juízo estadual. Assim, se não houver Vara Federal na cidade em que reside o Moisés, ele deverá ingressar com a ação no Juizado Especial Federal Cível mais próximo do seu domicílio.

Aqui tem alguns esclarecimentos sobre os Juizados Especiais Federais:

http://www.jfpr.jus.br/institucional/jef.php

Aqui tem um formulário pronto para a ação de reparação de danos por extravio de objetos pelos Correios (basta preencher os dados e protocolar no Juizado Especial Federal Cível - somente alterar no cabeçalho, retirar o SJDF e colocar SJRJ - Seção Judiciária do Rio de Janeiro):

http://www.jfdf.jus.br/juizadosEspeciai ... mendas.pdf

Aqui um modelo de ação mais completo, esta seria interessante repassar para um advogado revisar, pq tem maior argumentação:

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j ... 2VqBfmC29g

Abs. :amigo:

o processo não é demorado não, procure o juízado especial civel da sua cidade, não precisa nem de advogado, vc procura a secretaria do juizado e eles reduzem a termo sua reclamação, e o juiz dá inicio ao processo, no caso de problema envolvendo o direito do consumidor, o ônus da prova cabe aos CORREIOS, vc fará prova que postou com o canhoto, quem tem que provar que carretilha era ou não é o correio, no CDC o ônus da prova é invertido, pois presume-se que o consumidor é inferior economicamente ao fornecedor. Procure seus direitos amigo, não deixe por isso mesmo, o correio cometeu erro ao não obrigar vc por exemplo a especificar que tipo de mercadoria tinha na caixa, então eles é quem tem que provar.

Me coloco a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Caro amigo, salvo engano do professor de processo civil, nas unidades da federação onde não houver vara federal o juiz competente é o juiz singular, outro ponto, até onde sei os CORREIOS são uma sociedade de economia mista, ou seja, com participação de terceiros, portanto a ação pode ser ajuizada sem exclusividade na vara federal, se a parte for a UNIÃO por seus órgãos originário, ou seja aqueles essenciais aos atos de império, e os correios que eu saiba não é essencial aos atos de império da União tal como o INSS por exemplo. Portanto é discutível o juízo competente, mas que seja, de uma forma ou de outra ele deve procurar a secretaria do JUÍZADO ESPECIAL CIVEL seja de uma vara federal ou estadual.

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Amigo Paulo, seu professor devia estar referindo a competência delegada da Justiça Estadual, a qual somente abrange as causas previdenciárias, nos locais onde não houver Vara Federal, vide a norma posta no Art. 109, parágrafo terceiro, da CF 1988:

CF 1988

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

(...)

§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

Como não existe previsão para tanto na Lei 10.259 (aliás, em nenhuma outra lei, por enquanto só há a previsão expressa do § 3º do art. 109), esta competência delegada não alcança as causas do juizado Especial Cível Federal, as quais não poderão ser apreciadas pelo Juizado Especial Estadual, em nenhuma hipótese. Há, inclusive, vedação expressa a que as normas do Juizado Especial Cível Federal sejam aplicadas na Justiça estadual:

Lei 10.259/2001

Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

Quanto aos Correios, trata-se de na verdade de empresa pública federal, transformada pelo Decreto lei nº 509, de 20 de março de 1969, e não sociedade de economia mista, sendo então a competência da justiça federal absoluta, em relação a qualquer ato praticado, pela literal redação do Art. 109, I, da CF/88. Por sinal, todos os atos de empresas públicas são atos de gestão, por ser pessoa jurídica de direito privado, embora seu capital, no caso da ECT, seja inteiramente da União Federal.

Salvo melhor juízo, não sei de nenhuma discussão em relação à competência da Justiça Federal para as causas envolvendo a ECT, há milhares de julgados nos diversos TRFs, STJ e STF afirmando que trata-se de competência absoluta da Justiça Federal.

Abs. :amigo:

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Amigo Moises. que azar hein meu amigo. doeu:: doeu::

Trabalho na área de informática aqui dos Correios, e andei questionando por aqui o que pode ser feito na sua situação para tentar ajudá-lo. legal:: legal::

Infelizmente, não vejo como você irá receber o ressarcimento do seu prejuízo no valor da carretilha, já que não contratou o serviço de Valor Declarado (seguro) na sua encomenda. morto:: morto::

É justamente este serviço que garante o ressarcimento do valor declarado do objeto em caso de perda, extravio ou dano. Se quiser obter mais informações entre no site http://www.correios.com.br/produtosaz/p ... 581BC67B89

Agora como o serviço de entrega não ocorreu, me parece que terá o ressarcimento do valor que você gastou com a postagem do objeto, já que possui o cupon fiscal da contratação do serviço.

Sobre o fato de você levar para a Justiça para tentar obter uma indenização sobre o valor da carretilha, acho que deverás fazer o que achar melhor.

Não tenho muitos dados que possam lhe ajudar sobre isso. O que sei é que ninguem aqui conhece casos em que os Correios perdeu na Justiça e teve que pagar indenização sobre objetos roubados, que não tinham o serviço de valor declarado. Já que este é o serviço que lhe dá a garantia de ressarcimento.

Agora aqui vai um questionamento meu.

Veja bem, como é que irás convencer os Correios, ou até mesmo um Juiz que o que enviou foi uma Carretilha e não um pedaço de tijolo ou uma pedra. E que agora estás pedindo o ressarcimento no valor de R$1.500,00? Mesmo não tendo contratado o serviço de Valor Declarado. É realmente um situação dificil. doeu:: doeu::

Espero que consigas convencer os Correios que o que enviou foi uma carretilha e que eles resolvam ressarcí-lo.

joia::: joia:::

um grande abraço.

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Amigo Bigão,

Primeiramente muito obrigado pelo seu interrese, toda ajuda é bem vinda. Realmente o q o correio alegou q irá me pagar é 50 reais, mais o custo do envio.

Quando penso em levar a justiça, não levaria por causa só do valor da carretilha, apesar de ter como "comprovar" q estava enviando uma carretilha steez, por causa de e-mails trocados com o celso, penso em levar por algum tipo de danos morais, má prestação de serviço, ou algo do tipo. pois mesmo q fosse uma carta sem valor, se eu paguei pros correios entregarem, a responsabilidade é deles da carta...

é como se deixa-se meu carro na oficina, e alguem fosse lá e rouba-se, mesmo não sendo culpa do dono da oficina, o carro estava em resposabilidade dele, e o propio teria q zelar pela seguraça do carro.

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Moisés, depois que vc despachou, vc mandou o rastreio pro Celso ANTES do roubo???

Amigo Wellington, tenho sim varios e-mails trocados com o celso antes do roubo, até o e-mail q passei pra ele com o cod de ratreio. mas como citei acima, axo pouco provavel eu ganhar uma causa alegando o valor da carretilha, axo mais plausivel ganhar pedindo má prestação de serviço.

o negocio é q já conversei com 2 advgados aqui da região, e nenhum deles mexe com justiça federal... vou ter q tirar um tempo e sair na rua procurando alguem q me auxilie no processo. e ando meio atarefado demais pra isso...

Agora, quem será q está pescando com a carretilha q já passou por nossas mãos?? rindo2::

Abraços! :amigo:

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Só pra constar, até axei um q mexe com a justiça federal, mas ele me falou entre palavras q ele não pegaria um processo q pode durar 3, 4 ou 5 anos pra no final dar ganho de 2mil reais, pra ele não compensaria, trabalhar tanto pra ganhar 30, 40% de 2000... e é o q eu axo q muitos vão falar...

ou seja, to fufu mesmo... kkkkkkkkk

só num pode perder o bom humor, se não da depressão! lacou:: rindo2::

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Moisés, se vc não quer contratar um advogado, pegue o formulário cujo link eu postei numa mensagem anterior, preencha com os seus dados e ingresse no Juizado Especial Federal Cível mais próximo. Nos Juizados, seja Estaduais ou Federais, não há OBRIGATORIEDADE de que vc seja representado por advogado. Ocorre que um advogado, se for bom, poderá elaborar uma peça bem mais completa que o formulário que eu indiquei, contendo doutrina e jurisprudências (decisões anteriores de tribunais), o que poderá auxiliar a obtenção de uma vitória na ação. Eu já fui advogado, hoje sou Procurador do Estado do RS, não advogo mais para particulares há um bom tempo (há vedação de prática da advocacia privada para os procuradores), mas acho (é apenas minha opinião, de quem trabalha na área, embora não especificamente em ações de consumo) que, considerando as regras do CDC, o princípio de prova que vc tem (os e-mails trocados e talvez até o depoimento em juízo de alguém que viu vc embalar e despachar a carretilha), há uma boa chance de sucesso.

Outra coisa, não há necessidade de advogado que atue na Justiça Federal, em tese qq advogado conhece a tramitação de um processo no Juizado Especial, seja Federal ou Estadual. ocorre que, dependendo da cidade e da Vara, o processo pode tramitar via EPROC, ou seja, via processo eletrônico (onde as peças, documentos, etc... são digitalizados, acessados e enviados via internet), e nesse caso o advogado terá de ter cadastro no sistema, o que também não é muito complicado, basta ele se informar na própria vara federal.

Espero ter ajudado.

Abs. :amigo:

Moisés, depois que vc despachou, vc mandou o rastreio pro Celso ANTES do roubo???

Amigo Wellington, tenho sim varios e-mails trocados com o celso antes do roubo, até o e-mail q passei pra ele com o cod de ratreio. mas como citei acima, axo pouco provavel eu ganhar uma causa alegando o valor da carretilha, axo mais plausivel ganhar pedindo má prestação de serviço.

o negocio é q já conversei com 2 advgados aqui da região, e nenhum deles mexe com justiça federal... vou ter q tirar um tempo e sair na rua procurando alguem q me auxilie no processo. e ando meio atarefado demais pra isso...

Agora, quem será q está pescando com a carretilha q já passou por nossas mãos?? rindo2::

Abraços! :amigo:

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Um processo no JEFC não dura sequer 3 anos, geralmente termina em 1 ano, no máximo...

Abs. :amigo:

Só pra constar, até axei um q mexe com a justiça federal, mas ele me falou entre palavras q ele não pegaria um processo q pode durar 3, 4 ou 5 anos pra no final dar ganho de 2mil reais, pra ele não compensaria, trabalhar tanto pra ganhar 30, 40% de 2000... e é o q eu axo q muitos vão falar...

ou seja, to fufu mesmo... kkkkkkkkk

só num pode perder o bom humor, se não da depressão! lacou:: rindo2::

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Lusardo,

É de grande ajuda tudo q você está me passando! muito obrigado!

o negocio é q tenho q contratar um advogado mesmo, mas sou mais enrrolado q papel higiênico, moro a 26km da cidade, onde eu moro só existe internet discada (ou seja, qualquer site pesado nem abre a pag.! pra ver foto já demora horas... rindo3:: )... e tenho uma loja de material de construção, q se eu saio por 2 horas ja tem funcionario fazendo merda! e olha q são só 4!!! Conada

Hoje o correio me enviou um email falando q não axou o pacote mesmo, e q vai me depositar 50 reais + valor do frete, amanhã vou a cidade ver se consigo resolver alguma coisa...

Quanto aos advogados, alguns perdem o senso moral q ajudar é mais importante q encher o bolso de dinheiro... Ainda bem q a concorencia é grande!

Muito obrigado por toda ajuda! se precisar de mim pra alguma coisa é só pedir!

Não entendo muito de pescaria, nem de advocacia, e muito menos de mulher mais sei qual o cimento é melhor pra vocâ usar na obra... kkkkkkkkkkkkkkkkk

Abraços

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Moisés, depois que vc despachou, vc mandou o rastreio pro Celso ANTES do roubo???

Amigo Wellington, tenho sim varios e-mails trocados com o celso antes do roubo, até o e-mail q passei pra ele com o cod de ratreio. mas como citei acima, axo pouco provavel eu ganhar uma causa alegando o valor da carretilha, axo mais plausivel ganhar pedindo má prestação de serviço.

o negocio é q já conversei com 2 advgados aqui da região, e nenhum deles mexe com justiça federal... vou ter q tirar um tempo e sair na rua procurando alguem q me auxilie no processo. e ando meio atarefado demais pra isso...

Agora, quem será q está pescando com a carretilha q já passou por nossas mãos?? rindo2::

Abraços! :amigo:

Cuidado com o quê e como será o pedido à justiça ... cuidado; coisas com a mesma causa e vc achando que são diferentes. Vc não precisa de advogado.

A pergunta que te fiz é sua tábua de salvação; é, talvez, sua ÚNICA prova de que a carretilha estava naquela encomenda ... mas, cê que sabe ...

seila:: seila:: seila::

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Lusardo,

É de grande ajuda tudo q você está me passando! muito obrigado!

o negocio é q tenho q contratar um advogado mesmo, mas sou mais enrrolado q papel higiênico, moro a 26km da cidade, onde eu moro só existe internet discada (ou seja, qualquer site pesado nem abre a pag.! pra ver foto já demora horas... rindo3:: )... e tenho uma loja de material de construção, q se eu saio por 2 horas ja tem funcionario fazendo merda! e olha q são só 4!!! Conada

Hoje o correio me enviou um email falando q não axou o pacote mesmo, e q vai me depositar 50 reais + valor do frete, amanhã vou a cidade ver se consigo resolver alguma coisa...

Quanto aos advogados, alguns perdem o senso moral q ajudar é mais importante q encher o bolso de dinheiro... Ainda bem q a concorencia é grande!

Muito obrigado por toda ajuda! se precisar de mim pra alguma coisa é só pedir!

Não entendo muito de pescaria, nem de advocacia, e muito menos de mulher mais se

i qual o cimento é melhor pra vocâ usar na obra... kkkkkkkkkkkkkkkkk

Abraços

amigo advogado estuda 5 anos, vc sabe quanto custa um curso de direito de 5 anos, a compra de livros praticamente mensal para se manter atualizado, então não é perda de senso MORAL, existem profissionais que valorizam aquilo que fizeram no passado e outros formados em porta de buteco que são a tal concorrência!

Como eu te alertei na primeira msg vc não precisa de advogado para entrar com a ação, qual a cidade que tem Vara Federal próximo a sua cidade? em se tratando de CDC quem tem que provar que não era uma carretilha é o Correio, o ônus da prova é invertido. PROCURE o juizado especial federal mais proximo e resolva seu problema.

abraço

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amigo advogado estuda 5 anos, vc sabe quanto custa um curso de direito de 5 anos, a compra de livros praticamente mensal para se manter atualizado, então não é perda de senso MORAL, existem profissionais que valorizam aquilo que fizeram no passado e outros formados em porta de buteco que são a tal concorrência!

Como eu te alertei na primeira msg vc não precisa de advogado para entrar com a ação, qual a cidade que tem Vara Federal próximo a sua cidade? em se tratando de CDC quem tem que provar que não era uma carretilha é o Correio, o ônus da prova é invertido. PROCURE o juizado especial federal mais proximo e resolva seu problema.

abraço

Olhando por esse lado está certo amigo! joia:::

Eu como só estudei até a 7ª serie e não tive q comprar livros pra estudar nem pra me atualizar, continuarei não negando ajuda quando precisarem de mim, estando a meu alcance e não perdendo dinheiro, não vejo mau algum...

Vou a cidade na segunda, e vou procurar esse Juizado especial federal então!

Obrigado abraços!

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Até q enfim, arrumei um advogado... rsrsrs

ontem um advogado de um amigo meu, entrou em contato comigo, conversamos e nos acertamos, e já estou organizando a papelada pra entrar com o processo o mais rapido possivel!

Obrigado a todos pelo apoio, pelos conselhos, e pelas ajudas prestadas!!

Abraços!!

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