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Mensalão - perguntas e inquietações


Wellington BSB

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E agora, José??? Ops!

E agora, Ministro Celso de Melo???

- Ser técnico e aceitar os infringentes - ampla defesa? Mesmo não prevista? Qual advogado não alegaria isso pra seu cliente?

- Verificar, entre outros, o tema da prescrição e votar com o conceito de justiça do povo? Político? Poder que vem do povo? Interpretação constitucional política ou buscando atender a ampla defesa em matéria penal? A decisão neste caso seria ordinária (sim, competência originária!) ou extraordinária?? Ou seja, o Supremo no caso do mensalão está atuando como guardião da constituição??

Pra onde vai o mais técnico, o menos rabo preso, dos Ministros do Supremo??

Talvez o epíteto de técnico desvende minha opinião, também somente técnica: o Supremo, no mensalão, atua, em matéria penal, como corte originária ... sim, tecnicamente, é necessária a aceitação dos embargos infringentes.

Mas não é justo!

Exatamente!

Dizem, desde o "onça", que, se o direito se distanciar da justiça, faça-se o que é justo!

Talvez aí a única chance de o Ministro (o mais preparado e correto de todos) votar contra os infringentes: Sobreprincípio da Justiça.

Em tantos anos de Supremo, é por essa decisão que ele terá sua atuação no Supremo julgada/lembrada.

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come...

E agora, José Celso de Melo??

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Nós brasileiros aguardamos o seu posicionamento, TORCENDO para - pelo menos - haver um mínimo de justiça efetivada no nosso país !

Pode "não consertar" o resto, mas evita que se continue pensando que "não tem jeito"...

A hora é essa... tomara não venhamos a perder a oportunidade de reverter essa tendência !

Precisamos ter exemplos positivos a serem passados para nossos filhos, senão todos nossos valores estarão desperdiçados...

E agora, José Celso de Melo ??

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E agora, José??? Ops!

E agora, Ministro Celso de Melo???

- Ser técnico e aceitar os infringentes - ampla defesa? Mesmo não prevista? Qual advogado não alegaria isso pra seu cliente?

- Verificar, entre outros, o tema da prescrição e votar com o conceito de justiça do povo? Político? Poder que vem do povo? Interpretação constitucional política ou buscando atender a ampla defesa em matéria penal? A decisão neste caso seria ordinária (sim, competência originária!) ou extraordinária?? Ou seja, o Supremo no caso do mensalão está atuando como guardião da constituição??

Pra onde vai o mais técnico, o menos rabo preso, dos Ministros do Supremo??

Talvez o epíteto de técnico desvende minha opinião, também somente técnica: o Supremo, no mensalão, atua, em matéria penal, como corte originária ... sim, tecnicamente, é necessária a aceitação dos embargos infringentes.

Mas não é justo!

Exatamente!

Dizem, desde o "onça", que, se o direito se distanciar da justiça, faça-se o que é justo!

Talvez aí a única chance de o Ministro (o mais preparado e correto de todos) votar contra os infringentes: Sobreprincípio da Justiça.

Em tantos anos de Supremo, é por essa decisão que ele terá sua atuação no Supremo julgada/lembrada.

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come...

E agora, José Celso de Melo??

Rapaz, ainda bem que tú levantou o assunto, quase te mandei uma mensagem ontem a noite pra saber tua opinião. Sério mesmo, assisti o final da sessão na BANDNEWS e entendi que técnicamente será um erro não aceitar o tal "embargo", mas na prática será uma voadora na aparente tendência de maior justiça na política. joia:::

E tú, se fosse o Celso, ó Grande "Wellington de Melo"? Estou curioso... rindo2::

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Nós brasileiros aguardamos o seu posicionamento, TORCENDO para - pelo menos - haver um mínimo de justiça efetivada no nosso país !

Pode "não consertar" o resto, mas evita que se continue pensando que "não tem jeito"...

A hora é essa... tomara não venhamos a perder a oportunidade de reverter essa tendência !

Precisamos ter exemplos positivos a serem passados para nossos filhos, senão todos nossos valores estarão desperdiçados...

E agora, José Celso de Melo ??

Aí é que o bicho pega Kid M, esta tendência à melhora e moralização da política depende na verdade da "injustiça" e não da justiça, visto que a não aceitação dos tais "embargos" seriam tecnicamente uma injustiça.

Por isso digo: TOMARA ENTÃO QUE A JUSTIÇA NÃO SEJA FEITA!!! hehehehe... Pelos nossos filhos e netos.

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E agora, José??? Ops!

E agora, Ministro Celso de Melo???

- Ser técnico e aceitar os infringentes - ampla defesa? Mesmo não prevista? Qual advogado não alegaria isso pra seu cliente?

- Verificar, entre outros, o tema da prescrição e votar com o conceito de justiça do povo? Político? Poder que vem do povo? Interpretação constitucional política ou buscando atender a ampla defesa em matéria penal? A decisão neste caso seria ordinária (sim, competência originária!) ou extraordinária?? Ou seja, o Supremo no caso do mensalão está atuando como guardião da constituição??

Pra onde vai o mais técnico, o menos rabo preso, dos Ministros do Supremo??

Talvez o epíteto de técnico desvende minha opinião, também somente técnica: o Supremo, no mensalão, atua, em matéria penal, como corte originária ... sim, tecnicamente, é necessária a aceitação dos embargos infringentes.

Mas não é justo!

Exatamente!

Dizem, desde o "onça", que, se o direito se distanciar da justiça, faça-se o que é justo!

Talvez aí a única chance de o Ministro (o mais preparado e correto de todos) votar contra os infringentes: Sobreprincípio da Justiça.

Em tantos anos de Supremo, é por essa decisão que ele terá sua atuação no Supremo julgada/lembrada.

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come...

E agora, José Celso de Melo??

Rapaz, ainda bem que tú levantou o assunto, quase te mandei uma mensagem ontem a noite pra saber tua opinião. Sério mesmo, assisti o final da sessão na BANDNEWS e entendi que técnicamente será um erro não aceitar o tal "embargo", mas na prática será uma voadora na aparente tendência de maior justiça na política. joia:::

E tú, se fosse o Celso, ó Grande "Wellington de Melo"? Estou curioso... rindo2::

Euuuuuu???????

Sairia correndo ... ai! Se correr o bicho pega!

Então, fica escondidin ... ih! Se ficar o bicho come!!

Intõ-se ...

Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação ...

Perguntava pros universitários ...

E ...

Pediria um parecer do Dr. José Celso de Melo ...

Grande abraço, Irmão!

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E agora, José??? Ops!

E agora, Ministro Celso de Melo???

- Ser técnico e aceitar os infringentes - ampla defesa? Mesmo não prevista? Qual advogado não alegaria isso pra seu cliente?

- Verificar, entre outros, o tema da prescrição e votar com o conceito de justiça do povo? Político? Poder que vem do povo? Interpretação constitucional política ou buscando atender a ampla defesa em matéria penal? A decisão neste caso seria ordinária (sim, competência originária!) ou extraordinária?? Ou seja, o Supremo no caso do mensalão está atuando como guardião da constituição??

Pra onde vai o mais técnico, o menos rabo preso, dos Ministros do Supremo??

Talvez o epíteto de técnico desvende minha opinião, também somente técnica: o Supremo, no mensalão, atua, em matéria penal, como corte originária ... sim, tecnicamente, é necessária a aceitação dos embargos infringentes.

Mas não é justo!

Exatamente!

Dizem, desde o "onça", que, se o direito se distanciar da justiça, faça-se o que é justo!

Talvez aí a única chance de o Ministro (o mais preparado e correto de todos) votar contra os infringentes: Sobreprincípio da Justiça.

Em tantos anos de Supremo, é por essa decisão que ele terá sua atuação no Supremo julgada/lembrada.

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come...

E agora, José Celso de Melo??

Rapaz, ainda bem que tú levantou o assunto, quase te mandei uma mensagem ontem a noite pra saber tua opinião. Sério mesmo, assisti o final da sessão na BANDNEWS e entendi que técnicamente será um erro não aceitar o tal "embargo", mas na prática será uma voadora na aparente tendência de maior justiça na política. joia:::

E tú, se fosse o Celso, ó Grande "Wellington de Melo"? Estou curioso... rindo2::

Euuuuuu???????

Sairia correndo ... ai! Se correr o bicho pega!

Então, fica escondidin ... ih! Se ficar o bicho come!!

Intõ-se ...

Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação ...

Perguntava pros universitários ...

E ...

Pediria um parecer do Dr. José Celso de Melo ...

Grande abraço, Irmão!

Se tú fosse menor o chamaria de candiru, devido às dimensões o considerarei uma piraíba ensaboada... Kkkkkk

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Nós brasileiros aguardamos o seu posicionamento, TORCENDO para - pelo menos - haver um mínimo de justiça efetivada no nosso país !

Pode "não consertar" o resto, mas evita que se continue pensando que "não tem jeito"...

A hora é essa... tomara não venhamos a perder a oportunidade de reverter essa tendência !

Precisamos ter exemplos positivos a serem passados para nossos filhos, senão todos nossos valores estarão desperdiçados...

E agora, José Celso de Melo ??

É exatamente aí o nó górdio para o Ministro, sob a espada de dâmocles, desatar ...

E é ainda pior, Kid, porque ele já se posicionou a respeito ...

Pra aclarar de vez a situação, tentando escapar do juridiquês:

- se fosse o Supremo em atuação extraordinária; por exemplo, nós, meros mortais, teríamos negado por um tribunal qq a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes, sob a alegação de NÃO estar previsto em lei mais recente ... recorreríamos a todas as instâncias e, em último caso, ao Supremo por um Recurso chamado de Extraordinário ... não acho que seria unânime, mas não tenho dúvida alguma que o STF aceitaria o recurso, determinando ao tribunal o julgamento dos embargos infringentes ... atuação extraordinária como guardião da Constituição ... o fundamento seria basicamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, que é, em nosso sistema constitucional, é elevada à enésima potência em matéria penal.

- só que no caso do mensalão o Supremo atua como instância ordinária (normal) ... é como o STJ ser instância normal para julgar um Governador de Estado originariamente (caso Arruda, aqui do DF) ... ou seja, não há um tribunal ACIMA do STF, TUDO DEVE ser decidido no próprio Supremo ... ou seja, instância originária ... qual a diferença?? Uai, se for condenado qq réu, sifinou-se ... não há recurso ... POR ISTO, enquanto Órgão 'Normal' pra decidir o Supremo DEVERIA dar a QUALQUER réu TODAS as possibilidades de defesa possíveis, inclusive a possibilidade dos embargos infringentes ... e é mais ou menos isto o que o Min. José pensa E JÁ JULGOU/DECIDIU ASSIM.

Mas o que se julga é o MENSALÃO ... e o mensalão significa obrigatoriamente RÉUS CULPADOS ... e os infringentes aceitos levariam a uma sensação ainda maior de impunidade ...

Acompanho o trabalho do Min. Celso de Melo há mais de uma década ... entre a decisão constitucional e o que o povo quer, apostaria todas as minhas fichas que ele vai aceitar os infringentes ...

E a população?? E a justiça???

Só existe justiça penal se seguida lei prévia que deve ser aplicada a todos ... se um dos réus fosse pai, irmão, filho etc. de cada um que teve a paciência de ler até aqui, qual decisão achariam JUSTA??? Não vale perguntar pro Nicômaco ...

Piraíba, Xande??? Pô, acho que tô mais prum açu de 15 kg ... joia::: joia:::

Abraçao, Kid, Xande, todos ... :amigo:

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O julgamento do mensalão foi definido quando o Lula começou a substituir os ministros do supremo, tudo foi planejado muito antes, só que ele não contava com a ética e honestidade de ministros como o Joaquim Barbosa, que acabou atrapalhando os planos de safar todo mundo rapidamente.

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De um lado o pescador (o povo brasileiro) do outro (vários peixes) e dos grandes e no meio uma multifilamento STF.

Será que vai arrebentar ou o pescador terá a sorte? Nesse caso, na minha opinião o "pescador" não tem recursos, só pode contar mesmo é com a sorte.

medo::

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Talvez o epíteto de técnico desvende minha opinião, também somente técnica: o Supremo, no mensalão, atua, em matéria penal, como corte originária ... sim, tecnicamente, é necessária a aceitação dos embargos infringentes.

Somando-se a este conceito o art. 8º, h, da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA), do qual o Brasil é signatário, eis que temos a resposta: não há como fugir dos infringentes!!!

Não que seja minha visão...mas, ainda à olhar por sobre os ombros do Pacto de San José da Costa Rica, tal decisão seria acertadamente jurídica, ética, política, moral, justa, ou seja lá o que se considere por correto. Um preço que temos que pagar, pelos erros e excessos cometidos num passado, não muito distante, por aqueles que fincaram as falsas pedras no alicerce da sociedade que aí está.

Forte abraço a todos,

Eduardo

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