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Compras no exterior ate $100,00


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Eu recebi um vídeo que vale a pena ser visto e compartilhado.

No vídeo o autor passa umas dica de como lidar com a temida "taxação" completamente abusiva de suas compras no exterior com valor de até $100,00 (dolares)

segue o Video

http://youtu.be/1rD1RRT1lqc

ou

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  • 2 semanas depois...

Pessoal, a portaria MF 156/99 em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.

Entretanto, chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei na hierarquia das leis, devendo ser, portanto, desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804, basta conferir no BJC.

Mas, caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão com fundamento da legislação anterior. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade com a fundamentação anterior.

Então, fica aí mais um argumento para brigarmos com a Receita.um post publicado nesta quinta-feira, 30/01/2014, no site BJC UOL, diz respeito a compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

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