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E nós aposentados...


Shoji Ito

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Boa Tarde

 

Pessoal,

Recolhemos e contribuímos para o INSS pelo valor máximo da contribuição prevista em Lei.

Depois de 30, 35 , 40 anos, etc de contribuição quando vamos aposentar vem o famigerado fator de redução em cima da media da contribuição de 36 meses ( 3 anos) .

É ai vem o reajuste da nossa aposentadoria, pelo fator dos míseros índice da inflação (as vezes) tem anos que nem a inflação é reposta.

Até hoje tínhamos a esperança que desta vez teríamos pelo menos a correção das nossas  aposentadorias pelo um fator que aproximássemos da reposição da inflação  que corroi o nosso minguado aposentadoria.

O Congresso Nacional através da Lei 13.152/15 em um dos artigos e §§  tinha inserido que o índice da correção aplicável ao salario mínimo seria aplicado para todos valores da aposentadoria.( a alegria durou pouco).

A presidente em mensagem de veto endereçado ao Congresso vetou a aplicação deste índice, porque causaria um rombo nas contas da Previdência Social - INSS  além de que  ofenderia a Constituição.

Pois é amigos aposentados, quem sabe o Congresso resolva derrubar o veto e nos tenhamos uma aposentadoria .....

abraço

Shoji

 

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

MENSAGEM Nº 290, DE 29 DE JULHO DE 2015.

 

Senhor Presidente do Senado Federal,

 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2015 (MP nº 672/15), que “Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019”.

 

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

 

Inciso II e § 6º do art. 1º e art. 3º

 

“II - os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”

 

“§ 6o  O disposto nesta Lei aplica-se igualmente a todos os benefícios pagos pelo RGPS, estabelecido na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.”

 

“Art. 3o  Até 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive.”

 

Razões dos vetos

 

“Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2o.”

 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

 

arrow:: Este é o texto, onde a presidente vetou o nosso reajuste da aposentadoria pelo mesmo indice aplicado na correção do salario minimo.

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