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NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA - LEI 13183/15 -DE 05/11/2015


Shoji Ito

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Bom Dia

 

Para aqueles que estão planejando a aposentadoria, foi sancionada a Lei 13186/15, em vigor  05/11/2015, estabalecendo novas regras para aposentadoria ou seja a regra 85/95.

 

Abaixo o texto da Lei e os comentarios dos especialista.

 

 

Shoji

 

 

 

LEI 13183/15 – NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA - OPÇÃO

 

Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022;
IV - 31 de dezembro de 2024; e
V - 31 de dezembro de 2026.

§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
§ 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.

 

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

 

2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?

Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
• 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
• 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
• 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
• 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
• 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
• 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?

Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).
No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).

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FDP desses políticos e de quem pensam essas leis. É fácil pra eles que trabalham um terço da gente e já se aposentam com aquela fortuna que ganham sem fazer nada.

 

Pelo critério anterior, me aposentaria com 55 anos, depois de 35 de contribuição. Agora só com 65 (40 anos de contribuição), 10 anos a mais trabalhando. Quando tiver 65 e o corpo já não responder mais... de que vai adiantar ?

 

Sinto nojo de tudo isso.

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Bom Dia

 

Para aqueles que estão planejando a aposentadoria, foi sancionada a Lei 13186/15, em vigor  05/11/2015, estabalecendo novas regras para aposentadoria ou seja a regra 85/95.

 

Abaixo o texto da Lei e os comentarios dos especialista.

 

 

Shoji

 

 

 

LEI 13183/15 – NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA - OPÇÃO

“Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

I - 31 de dezembro de 2018;

II - 31 de dezembro de 2020;

III - 31 de dezembro de 2022;

IV - 31 de dezembro de 2024; e

V - 31 de dezembro de 2026.

§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

§ 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.

Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).

No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?

Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:

• 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;

• 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

• 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

• 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

• 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

• 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?

Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.

Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).

No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).

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FDP desses políticos e de quem pensam essas leis. É fácil pra eles que trabalham um terço da gente e já se aposentam com aquela fortuna que ganham sem fazer nada.

 

Pelo critério anterior, me aposentaria com 55 anos, depois de 35 de contribuição. Agora só com 65 (40 anos de contribuição), 10 anos a mais trabalhando. Quando tiver 65 e o corpo já não responder mais... de que vai adiantar ?

 

Sinto nojo de tudo isso.

Thiago,

 

Voce pode aposentar com 55 anos e 35 anos de contribuição, so que voce vai cair no sistema de redução com a aplicação do  fator  previdenciario ou seja   o valor da sua aposentadoria vai reduzir -  sistema anterior.

 

A Lei 13183/15, criou uma nova sistematica ou seja  se voce atingir o fator 95 , até 31 de dezmbro de 2018( 60 anos de idade + 35 anos de contribuição) não se aplica o fator previdenciario de redução a sua aposentadoria será pela média apurada pelas ultimas contribuições ( 36 meses) .

 

O fator 95 a partir de 31 de dezembro vai aumentado até atingir p imdice 100

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Boa Tarde

 

Esclarecimentos extraidos dos sites especializados em aposentadorias.

 

A vanatgem da formula 85/95 é de antecipar as aposentadorias por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciario que reduz o beneficio.

Em 2015, os segurados no INSS que levam mais vantagens são os hoemens que 57 ou mais anos de idade e tenha 35 a 38 anos de contribuição e as mulheres com mais de 52 anos de idade e tenha contribuido de 30 a 33 anos de contribuição.

Homens que já completaram o tempo minimo de contribuição que é de 35 anos e tem 60 ou mais anos de idade, podem e devem agendar o pedido do beneficio.

A soma da idade (60 anos) e do tempo de contribuição (35 anos) dá 95 anos,e, escapam do fator previdenciario.

A formula 85/95, traz a oportunidade de o segurado se aposentar sem nenhum desconto.(fator previdenciario).

 

 

Shoji.

 

abaixo, respostas extraidas do site da previdencia.

 

 

 

 

 

Aposentadoria por tempo de contribuição 85/95 Progressiva

 

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos de idade?

 

Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente.
O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral.
O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).
Esses números serão gradualmente aumentados até 2026,quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário.
Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

 

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

 

Pelas regras de hoje , não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício.
A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

 

Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?

 

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

 

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

 

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se
aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

 

Por que as mudanças são necessárias?

 

Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

 

Mas por que mudar as regras?

 

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro,as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de nove pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão cinco na ativa para cada idoso. Em 2050, três e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

 

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

 

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

 

Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados,
pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

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