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IMPOSTO DE RENDA -DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL -2016 -DETALHES


Shoji Ito

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Algumas informações  que podem ser uteis na elaboração -DECLARAÇÃO AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA-2016

 

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda

 

Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.

 

“Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa.

A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no completo. O ideal é preencher incluindo dependentes e optar pelo menor valor do imposto”, explica.

Também é importante fazer um planejamento tributário. “Por exemplo, quem é casado deve analisar se é melhor colocar o cônjuge como dependente ou não e fazer isso em separado. Esse cálculo não pode ser feito no rascunho. A pessoa deve simular no sistema”, ensina.

 

Outro detalhe importante é para aqueles abaixo da faixa de R$ 28. 123,91 ou dos demais requisitos obrigatórios para declarar. Esses cidadãos também podem ter restituição. “O contribuinte que não está obrigado a declarar, mas que teve retenção na fonte, por exemplo, seja ao longo do ano ou apenas em um mês por conta do pagamento das férias, deve fazer a declaração para ter a restituição”, avisa.

 

Para aumentar o valor a ser devolvido pela Receita, o gerente administrativo Marcelo Nobile entrega a declaração no fim do prazo. “Assim, eu entro no último lote de restituição e recebo em dezembro, com correção maior”, diz. A atualização é baseada na taxa Selic, mais 1% ao mês.

 

Quem não declara

Quem não fizer a declaração tem chance de entregá-la fora do prazo, mas terá que pagar multa. “A pessoa estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até no máximo 20%. A multa mínima é de R$ 165,64”, informa Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.

Se o devedor não se regularizar, o Fisco envia ofício para a entrega de declaração. A Receita cobrará o imposto devido sobre a renda não declarada, como bens e imóveis. Se não fizer, será considerado sonegador e não conseguirá empréstimo bancário. Também fica com o CPF irregular e terá problemas para emitir passaporte e fazer concurso público. Se não quitar o débito, ele pode ser réu em ação de execução fiscal, ter bens penhorados e ser preso.

 

Confira os documentos

Informes de rendimentos de salário, distribuição de lucros, aposentadoria e pensão.

Nome e CPF de dependente com idade a partir de 14 anos.

Informe de rendimento financeiro fornecido por banco.

Recibos de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.

Recibos de despesas com saúde ou outros gastos, com nome e CPF do profissional que prestou o serviço.
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.

Para comprovar pensão alimentícia: nome e CPF do ex-cônjuge e filho.

Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.

Autônomos: cópias de recibos dados a clientes, além do resumo mensal do livro caixa informando o carnê-leão.

Recibo de entrada da declaração do Imposto de Renda do ano passado.

Despesas que podem ser abatidas

 

Deduções

Algumas despesas podem ser deduzidas pelo contribuinte na Declaração do Imposto de Renda. Ações reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, minimizando a mordida do Leão. A partir das 9h de 25 de fevereiro, a Receita liberar o link na sua página oficial.

Saúde

Despesas com saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta, podem ser abatidas integralmente. Não existe um valor limite para dedução desses gastos, ao contrário de outros gastos como as com dependentes e com instrução. Também podem ser abatidas integralmente as despesas com pensão alimentícia (somente as garantidas por decisão judicial). As despesas com plano de saúde também podem ser abatidas integralmente. Mas não é permitida a inclusão da totalidade dos planos de saúde familiar, quando o dependente faz a declaração em separado.

Dependentes

O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. Podem ser dependentes o filho ou enteado, até 21 anos (ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho) ou até 24 anos de idade, se estiver estudando. Inclui também cônjuge, companheiro, pais,a vós, bisavós irmão, neto bisneto. Menor pobre até 21 anos de quem detenha a guarda judicial.

Educação

O abatimento dos gastos com instrução é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A dedução só é permitida para os gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Especialização), Ensino Técnico e Tecnológico. Não pode ser incluído curso de idiomas.

Domésticas

A contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode ser deduzida em R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo patrão que assinou a carteira ao INSS.

Maiores de 65 anos

As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês. O abatimento deve ser informado no campo de Rendimentos Isentos, identificado como ‘parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma e pensão’.

 

Fonte: Brasil Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 23/2/2016  14:20:16

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Há poucas coisas que enraivecem tanto o ser humano, quanto pagar IR no nosso País !

Nada contra a arrecadação dos impostos para a geração do caixa para uso comum dos cidadãos !

Nada a discordar quando esses recursos são aplicados de forma coerente e para o bem comum !

Nada pode ser desculpado quando a carga tributária chega ao ponto em que está e NADA acontece !

Nada pode mudar o procedimento instaurado de "caixa único" e do direcionamento das prioridades...

Nada se consegue ver produzir qualquer resultado - salvo os demagógicos - com essa arrecadação !

Nada de se combater esse esquema hipócrita que empobrece o País e nos enlameia no exterior... 

Nada de equilíbrio fiscal, de política coerente ou de diminuição de gastos públicos nas 3 esferas...

Nada de futuro para meus descendentes, independente da geração... Frustrou gerações a troco de NADA !

Cidadania é feita de forma conjunta, e não na base do "levar vantagem"... Preparemo-nos para tempos piores...

Há propósito Shoji, nada pessoal naturalmente, e grato por tentar "ajudar" os que carregam o País nas costas...  bomba2

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Bom Dia

 

Associação Paulista de Estudos Tributários, inseriu este artigo na imprensa, em virtude que todos os anos os contribuintes tem pago imposto de renda,

em virtude de desconhecer detalhes de um planejamento, ou uma dedução permitida na lei ou cair na malha fina, por achar por conta própria que pode fazer ou efetuar , sem base legal.

 

Os detalhes contido no artigo estão e tem todo embasamento legal , sem cometer ou praticar ilícito fiscal.

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complementado informações :

 

DEDUÇÕES QUE SÃO PERMITIDAS PELO LEÃO, QUE MUITA GENTE NÃO APLICA

Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras,  conhecer algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar.
1- CIRURGIA PLÁSTICA - As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.
2- MARCA-PASSO - É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico.
3- PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho
4- MASSAGISTA - Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital.
5- CADEIRA DE RODAS - Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica"
6- PERNA MECÂNICA - Pernas e braços mecânicos, assim como calçados e palmilhas ortopédicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas"
7-MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas.

 

 Deduções - Despesas Médicas -Sitio da Receita Federal.

DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS

338 — Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:
• os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
• as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção:
Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.
(Lei n º 9.250, de 1995, arts. 5 º , § 2 º , e 8 º , II, "a", e § 2 º ; RIR/1999, art. 80; IN SRF n º 208, de 2002, art. 16, § 4 º ; IN SRF n º 15, de 2001, art. 46)

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  • 4 semanas depois...

Companheiros, 

 

Um detalhe para quem declara  redimentos de aluguel, não divulgada pela Receita,  que é permitido.

 

 

"Locação do imóvel que pertence ao casal

Se a unidade alugada for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

Caso um dos cônjuges tenha uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o total dos valores recebidos pelo casal na sua declaração com o objetivo de evitar que o parceiro tenha de pagar uma alíquota maior do imposto caso adicione os valores.

Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.

São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável."

Com os seguintes detallhes:

Casados em comunhão de bens, ou bens adquiridos em conjunto:

O contrato deverá estar  em nome do conjuge que vai declarar os redimentos, e

se o aluguel for pago mediante deposito em conta,  abrir conta bancaria individual para a finalidade.

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