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APOSENTADOS DO INSS - 13 º SALARIO - PAGAMENTO


Shoji Ito

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Bom Dia,

Os aposentados do INSS receberão o 13º salario em 2 parcelas conforme DECRETO 8.820/16 - ABAIXO:

 

DECRETO N 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016 Dispõe sobre a antecipação do abono anual  devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991,

DECRETA:

Art. 1º No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas;

 

- a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e   I

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º

da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelle

 

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