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Carteira de Pesca definitiva fora do ar


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Boa tarde! O site do MPA, foi retirado do ar e agora esta no site do Ministério da Agricultura, só que não se consegue emitir a licença de pesca definitiva, há vários dias esta fora do ar.

Alguém sabe de alguma coisa, quanto tempo vai durar e até lá, como fazer? Pois tem licenças já vencidas(provisórias) e como provar, no meio do mato, que a culpa não é sua?

Já tentei vários contatos, via site e telefones, mais não obtive resultado. Se puderem ajudar eu agradeço!

Charley

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Acessei normalmente, emitindo a GRU e a licença provisória de pesca, como nos anos anteriores.

 

Realmente, depois que imprimi a provisória, que vi que a emissão da licença permanente não está sendo possível de ser impressa. Então, nem vou pagar a GRU, pois ela só é válida por 30 dias. ::nada::::nada::::nada::

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  • 1 ano depois...

Li uma notícia de prorrogação de prazo das emitidas em 2016, mas é coisa a ser confirmada !

A prorrogação é por conta da "troca de aplicativo" no ministério e a não adequação do controle definitivo dos pagamentos para emissão das Licenças Anuais...

Mas insisto, é bom tentar verificar isso !!

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Rapaziada,

Acabei de ligar no ministério (61 3218-3859) e depois de dois repasses de ligação, conversei como uma mulher chamada Elielma.

Ela me explicou que, de fato ,não estão mais emitindo as carteiras definitivas, porem criaram uma portaria prorrogando o prazo da carteirinha provisoria por mais 120 dias. Portanto, quem esta com a provisoria por vencer não deve se preocupar. A instrução eh para que se ande com a carteirinha provisoria, documentos de identidade, comprovante de pagamento e copia da portaria.

Estou anexando a copia com o detalhe da portaria citada e abaixo os detalhes da mesma.

 

SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA No- 1.287-SEI, DE 26 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO
DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2017, Decreto nº
8.701, de 31 de março de 2016, Decreto nº 9.004, de 13 de março de
2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de
2017 e o que consta no Processo SEI nº 52020.101431/2017-12,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Licença Provisória
para Pesca Amadora, do exercício anterior como do ano corrente, por
mais 120 (cento e vinte) dias.
§1º A prorrogação só será válida mediante a apresentação
conjunta dessa Portaria, comprovante de pagamento da Licença Definitiva
para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora
e documento oficial de identidade.
§2º O definido no caput deste artigo aplica-se para as Licenças
Definitivas para Pesca Amadora que não puderam ser emitidas
em virtude da não efetivação da baixa automática da Guia de Recolhimento
da União - GRU no Sistema Programa Nacional Desenvolvimento
da Pesca Amadora - PNDPA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA

 

Acho que isso esclarece um pouco a situação.

Uma preocupação a menos! Bora pescar!!! 

Abs.

Portaria nº 1287_26_07_17 - Prorroga o prazo da Licença Provisória (1).pdf

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Acho essas coisas algo inominávelninja::

Não vou nem falar do "troca troca" de ministérios responsáveis (ou irresponsáveis) !

Suspender uma sistemática que mesmo inconsequente (aparentemente) era uma fonte de arrecadação para o propósito (seria mesmo ?), e não disponibiliza-lá para aqueles que querem agir certo ao pagar por suas licenças de pesca anuais, é mesmo uma prova de incapacidade ! Tudo bem que mudança é complicado, coisa e tal, mas por que suspender o serviço que vinha sendo executado de forma lenta mas era feito... Mudança de gestor ? Mas estamos falando de sistemas de computador ! Será tão difícil fazer - mesmo que temporariamente - uma "ponte" e manter o antigo até um novo ser instalado ??

Contrariamente ao que possa parecer, "cheiro confusão" quando as licenças forem solicitadas (se é que serão), pois via de regra quem as pede, dificilmente está atualizado (ou se faz de desatualizado) para aplicação de multa (quase sempre transformada em suborno). Falamos tanto de "lava jato", de políticos corruptos e demais mazelas que acabam a imagem do nosso País, quando algo tão simples como isso, seja "dispensado" por conta de "problemas de gestão"... Se quisermos mudar o que aí está, será preciso muito mais do que colocar o país nos trilhos... (independente de quem "esteja" no comando...)suici::

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obtive resposta tambem, o amigo @Rafael Matos está correto. aqui o email recebido por mim. estou anexando o pdf. com a portaria. basta imprimir e levar a carteira provisoria com o comprovante de pagamento e carteira de identidade. 

 

Senhor Solicitante,

 

  1. Recentemente a Secretaria de Aquicultura e Pesca teve sua estrutura organizacional e atribuições transferidas do Ministério da Agricultura para o Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços, conforme decreto nº 9.004/2017.

 

  1. Devido a essa alteração surgiu também a necessidade de migrar todos os sistemas de um ministério para o outro, o que tem gerado constantes interrupções no funcionamento dos mesmos. Essas interrupções por sua vez, estão impedindo que muitos dos usuários dos sistemas não tenham acesso aos serviços de emissão de licenças de pesca amadora.

 

  1. Como forma de minimizar os transtornos, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, por meio da PORTARIA Nº 1.287-SEI, DE 26 DE JULHO DE 2017, em anexo, está prorrogado o prazo de validade da Licença Provisória para Pesca Amadora, do exercício anterior como do ano corrente, por mais 120 (cento e vinte) dias.

 

  1. Esta prorrogação será válida mediante a apresentação conjunta dos seguintes documentos à ação de fiscalização, caso seja abordado:

- Referida Portaria;

- Comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora;

- Licença Provisória para Pesca Amadora; e

- Documento oficial de identidade.

 

  1. Aplica-se também para as Licenças Definitivas para Pesca Amadora que não puderam ser emitidas em virtude da não efetivação da baixa automática da Guia de Recolhimento da União - GRU no Sistema Programa Nacional Desenvolvimento da Pesca Amadora - PNDPA.

 

  1. Aos que não conseguiram efetuar o pagamento da GRU por motivo de recusa do recebimento pelo banco devido à unidade gestora estar inválida, informamos que está sendo providenciada a alteração de unidade gestora. Caso o usuário que não conseguiu pagar a GRU tenha a licença do ano anterior basta proceder de acordo com o item 4 desta. Caso não tenha, solicitamos que espere a regularização do sistema, o que poderá levar mais alguns dias para que seja resolvido.

 

  1. Por fim, gostaríamos de esclarecer que a resolução dos problemas hoje enfrentados pelos usuários do PNDPA repousa na atualização do sistema para que opere sobre a infraestrutura do MDIC. As equipes estão trabalhando diariamente neste sentido. O prazo contratual para a conclusão deste processo é de 30 dias. Esperamos que consigamos concluí-lo antes.

 

  1. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços agradece pela compreensão de todos.

 

Atenciosamente

 

Ouvidoria.

Port No. 1287 - 2017.pdf

Editado por ArthurCaillard
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