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LEI 13466/17 - ALTERA ESTATUTO IDOSO


Shoji Ito

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Ainda que a postagem não seja especificamente tratando de pescarias, mas, em respeito e carinho aos nossos idosos, pais - mães - avôs e avós, trago a  lei 13.466/17 que  introduziu alterações no Estatuto do Idoso, estabelecendo a prioridade especial as pessoas maiores de 80 anos.

Ainda , que os membros do Fórum estejam longe da situação prevista em lei , a noticias serve de conhecimento para todos, e dispensar um pouco mais de carinho e atenção aos nossos idosos.

 

abraço

 

Shoji

 

LEI No 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017

Altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o Esta Lei altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

 Art. 2o O art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

 "Art. 3o ................................................................................

§ 1o ...........................................................................................

 § 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (NR)

 Art. 3o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

"Art. 15. .................................................................................. .........................................................................................................

 § 7o Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR)

Art. 4o O art. 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:

"Art. 71. ................................................................................... ..........................................................................................................

 § 5o Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Luislinda Dias de Valois Santo

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O reconhecimento é válido, mesmo que tardio...

Precisa agora dar condições efetivas para que as pessoas possam chegar à essa idade...

Com o preço dos remédios, o valor da aposentadoria, a violência que nos cerca, etc... somente uns poucos poderão desfrutar disso...

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4 horas atrás, Shoji Ito disse:

Estava aguardando a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para acima de 75 anos para rendimentos provenientes de aposentadorias - INSS e Complementtar ,( tem projeto no Congresso )  pagam imposto a vida toda e morre pagando....

SHOJI,

Mais uma importante contribuição que você presta ao FTB.

Alteração de lei boa de ler, difícil de utilizar. Pena que, como era sua expectativa, a isenção do IR para os veteranos não foi lembrada, e se o foi, a força do Leão fez com que caísse no vácuo do esquecimento.   

Grato pela informação.

Gilbertinho

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