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A operadora Riverplate conseguirá operar exclusivamente no Jurubaixi?


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Pois é Gilbertinho...

Que bom que agora estás acenando com uma bandeira branca!

Que bom que agora estás sugerindo um entendimento entre os operadores de turismo no Médio Rio Negro! Por mim, tal entendimento deveria passar por todo o Rio Negro, abandonado como toda a Amazônia pelos (des) governos a ponto de causar prejuízos irreparáveis as comunidades ribeirinhas e aos municípios do interior do Amazonas.

Só como exemplo, moras numa região em que um estado viu sua área ser reduzida a 20% do seu território por decisão do STJ! No médio Rio Negro já temos 14 reservas indígenas que representam milhões de hectares destinados a indígenas e a outros nem tanto (afinal por lá quase todos tem sangue indígena) de forma que, caso sejam homologadas as TI na região Téa-Jurubaxi, causarão um enorme prejuízo a Santa Isabel e condenarão o município  a um futuro nada promissor: a perpetuação da miséria...

A estratégia de se criar reservas indígenas para usufruto exclusivo de empresas que atendem especialmente a turistas estrangeiros tem vários problemas, mas destaco a redução das áreas municipais que poderiam no futuro, consolidar turismo, renda e empregabilidade para  muitos, como destaco que  tais procedimentos por ONGs, seus antropólogos  e Cia não devem estar a serviço do nosso país...Tais procedimentos asseguram que acontecendo adversidades climáticas (por exemplo) garantiriam a Amazônia (como um todo) para a ocupação por países estrangeiros!

Não desconsidere que os trabalhos realizados por institutos e Ongs, durante muitos e muitos anos na região, organizando confederações, federações, fóruns e outras lograram êxito porque o modelo adotado por eles é um sucesso!

Há casos que a estrutura deles faria inveja a vários sindicatos brasileiros... Além disso proporciona promoção pessoal a índios e pseudo índios a ponto de despertar neles o interesse político como se tornarem vereadores e prefeitos ou tentarem se eleger. Não que seja errado tal procedimento, longe disso, de minha parte considero que é uma ação legítima e promissora, mas hás de convir que a partir deste momento deixam de ser índios para se tornarem  cidadãos brasileiros e, portanto, subordinados as leis pátrias...

Aí começam verdadeiramente os problemas! Tens o costume de alegar em teus post a  IN/03/FUNAI/2015 como se ela fosse a panaceia das soluções para a pesca esportiva em reservas indígenas, quando na verdade ela é contraditória em vários aspectos e ilegais em outros. Te afirmo que ela não irá sobreviver como está formulada porque não passa do famoso jeitinho brasileiro para burlar a Constituição Federal , o Estatuto do Índio e outras mazelas mais. 

Os comportamentos derivados destes jeitinhos em breve serão questionados nas esferas superiores porque a IN 03 não tem o dom de revogar o arcabouço legal brasileiro e te asseguro que haverá ações da corregedoria do MPF, da FUNAI e até do próprio IBAMA. Pelo que sei, antes de ações judiciais que parecem se avizinhar há pessoas juntando as provas necessárias para que as correções sejam adotadas por via administrativa, sem prejuízo de eventuais ações penais dos envolvidos. Com a experiência que tens bem sabes que depois das sindicâncias pode ocorrer a abertura de inquéritos administrativos e eventuais punições aos envolvidos, caso sejam servidores públicos... 

Pois é Gilbertinho, a mim parece que os operadores que você representa têm sido usados pelos institutos sócio ambientais da vida, pelas federações indígenas, pelos fóruns indígenas que foram sendo estruturados ao longo dos anos. As Ongs indigenistas, seus antropólogos e Cia Ltda são por demais conhecidos porque são sempre os mesmos, fazendo as mesmas coisas e buscando incessantemente a criação de novas reservas com fins inconfessáveis, que acabam levando o nada a lugar nenhum! Veja que no entorno de SIRN já existem, aproximadamente  14 reservas indígenas que representam milhões de hectares inalienáveis, indisponíveis e reservados para perpetuar a indigência que este pobre povo amazônico está a viver nesta situação! Que coisa lamentável...

Por outro lado, para mim está claro que a “galinha dos ovos de ouro” é a pesca esportiva e que os indígenas desavisados estão dispostos a mata-la, dada as tuas considerações sobre a exorbitância que estão a cobrar da River Plate em suas operações em TIs.

Mas a “festa” parece que vai acabar em função de que eventuais interessados estão dispostos a investigar, coletar provas, fazer denuncias administrativas às corregedorias de cada ente envolvido, enfim passar a limpo tudo que está acontecendo em SIRN. Pasme você, que existem até evidências da pratica de advocacia administrativa em estudos realizados e a realizar por servidores públicos e queira Deus que a River Plate não tenha pago nada a técnicos do IBAMA porque, bem sabes, isso é crime!

Mas se realmente tens intenção de ajudar no ordenamento pesqueiro do Rio Negro, com todo mundo desarmado, unidos num ideal de construção de um futuro melhor baseado na legalidade, na moralidade e nos princípios básicos que regem a gestão pública meus parabéns e que obtenhas o maior sucesso! Só temo que não tenhas a liderança para juntar tantos interesses contraditórios!

Em todo o caso vou dar a minha contribuição:

No teu post colocas: “Não por menos, vemos empresas disputando os mesmos espaços de pesca, como sempre se viu, cada qual objetivando oferecer o melhor produto a seus clientes e aumentar suas receitas, sua clientela e seu próprio status. Uma verdadeira batalha campal, mas o certo é que raras empresas buscam regularizar-se com foco no alcance de áreas preservadas que lhes assegurem maiores receitas e exclusividade em sua exploração. Vale tudo.”

No caso, a priori, concordo com as tuas ponderações, mas hás de convir que neste vale tudo que te referes é apenas uma escolha e que escolhas costumam gerar consequências... Como as questões em pauta derivam de ações/omissões/jeitinhos de agentes públicos envolvidos (MPF, FUNAI, IBAMA entre outros) que resolveram permitir a pesca em reservas indígenas, a minha interpretação diverge um pouco quanto a forma e legalidade com que isso está ocorrendo.

Isso porque as ações que determinam a presença do poder público em áreas indígenas são regidas pelos princípios básicos inerentes a gestão pública e, sem querer encher o saco de quem não é afeto a área jurídica, mas para um melhor entendimento de todos, me obrigo a abordar:(o abaixo não é para você que é advogado, mas sim para os leigos entenderem melhor a situação existente em SIRN e firmarem suas próprias convicções).

Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido. Portanto, só podemos fazer o que a lei nos autoriza. Em suma, a CF 88 e o Estatuto do índio proíbem a pesca em reservas indígenas! A FUNAI estaria acima da Constituição e da Lei? Qualquer agente que se distanciar dessa realidade, poderá ser julgado de acordo com seus atos. Aqui cabe ressaltar que não existe previsão de pesca esportiva na legislação federal, logo a IN 03 está transigindo com o direito indígena porque a pesca amadora pode matar 10 kg mais um exemplar segundo a recente Portaria do IBAMA. Podes alegar que se trata de pesque e solte nas TI, mas ainda assim pesca que é proibida, e eu pergunto qual a base legal para a FUNAI estar fazendo isso? Haverá solução para este impasse? É possível que sim, mas é assunto para outro tópico...

Princípio da Impessoalidade: Todos devem ser tratados da mesma forma, igualitária, logo as ações de exclusividade que alegas no “vale tudo” já viola este preceito constitucional e pior, cria a categoria dos pescadores preferidos e os preteridos. Embora você tente justificar os altos custos operacionais da exclusividade imposta pelos indígenas, só os estrangeiros têm recursos para bancar pacotes em torno de $5.500,00 dólares, impedindo os pescadores brasileiros de conhecer sua própria terra! Considere que a IN 03 da FUNAI que tanto você cita, burla este principio porque é em decorrência dele que temos a licitação como uma das formas corretas de resolver este tipo de problema (existem outras). Não é porque sejam indígenas que podem ter absoluta liberdade de impor suas vontades e violarem a CF88, porque mesmo indígenas são antes de tudo brasileiros, já que são os povos originários! Considere ainda que por serem tutelados pela União não podem a FUNAI e o MPF transigir com o direito deles. Além disso, tal direito limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis que é a segurança alimentar deles. Adiante eu chego lá para tentar provar que a IN foi elaborada em eiva de vícios.

Principio da Moralidade: significa o dever do administrador de cumprir a lei formalmente, procurando sempre o melhor resultado para os administrados. Pelo princípio da moralidade não basta ao administrador o estrito cumprimento da lei, devendo ele no exercício de sua função pública respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. O que a Funai faz é razoável e justo? Não é nem com os índios, quanto mais com os pescadores...

Princípio da Publicidade: impõe a plena transparência em relação ao comportamento da administração pública.  Parece que até isso tem faltado nas ações de alguns operadores no Médio Rio Negro. Vemos ações obscuras outras beirando os conchavos na busca da tal exclusividade e por parte da FUNAI, o esquecimento de que as leis, atos e contratos administrativos produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem.

Princípio da Eficiência: nada mais é do que a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis. O mestre Hely Lopes Meirelles nos fala sobre isso da seguinte forma: “o princípio da eficiência se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. No caso, estariam as comunidades ribeirinhas não indígenas e o município de SIRN, sendo atendidos com a infindável tentativa de criação de novas reservas indígenas, que além de suprimir seu território está suprimindo de SIRN e seus habitantes o direito de ter um futuro digno?

Sabe companheiro, antes que este post se torne um livro vou parando por aqui me dispondo a discutir futuramente a matéria constitucional e o estatuto do índio com quem se dispuser a avançar nas soluções. Tenho também um pedido, isso na condição de idoso, e um dos pioneiros da pesca esportiva brasileira: parar com estudos rápidos pagos por empreendedores do turismo, até porque em meio ambiente nada é tão rápido e nem pouco consistente , e muito menos inconclusivos como vi alguns usados para justificar exclusividade! Se a pesca esportiva não mata, polui pouco ou nada, se é solução econômica para as populações ribeirinhas, índios ou não índios,  por que a hipocrisia de fechar o Jurubaixi para gerar estudos superficiais que não se prestarão para objetivos escusos? 

Ainda : pelo bem geral de todos, para de ajudar na tentativa de  criar mais reservas indígenas! kkkkkkk

um grande abraço e #@%&* por teres me tirado da zona de conforto!

 

Kruel

 

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3 horas atrás, JCKruel disse:

Pois é Gilbertinho...

Que bom que agora estás acenando com uma bandeira branca!

Que bom que agora estás sugerindo um entendimento entre os operadores de turismo no Médio Rio Negro! Por mim, tal entendimento deveria passar por todo o Rio Negro, abandonado como toda a Amazônia pelos (des) governos a ponto de causar prejuízos irreparáveis as comunidades ribeirinhas e aos municípios do interior do Amazonas.

Só como exemplo, moras numa região em que um estado viu sua área ser reduzida a 20% do seu território por decisão do STJ! No médio Rio Negro já temos 14 reservas indígenas que representam milhões de hectares destinados a indígenas e a outros nem tanto (afinal por lá quase todos tem sangue indígena) de forma que, caso sejam homologadas as TI na região Téa-Jurubaxi, causarão um enorme prejuízo a Santa Isabel e condenarão o município  a um futuro nada promissor: a perpetuação da miséria...

A estratégia de se criar reservas indígenas para usufruto exclusivo de empresas que atendem especialmente a turistas estrangeiros tem vários problemas, mas destaco a redução das áreas municipais que poderiam no futuro, consolidar turismo, renda e empregabilidade para  muitos, como destaco que  tais procedimentos por ONGs, seus antropólogos  e Cia não devem estar a serviço do nosso país...Tais procedimentos asseguram que acontecendo adversidades climáticas (por exemplo) garantiriam a Amazônia (como um todo) para a ocupação por países estrangeiros!

Não desconsidere que os trabalhos realizados por institutos e Ongs, durante muitos e muitos anos na região, organizando confederações, federações, fóruns e outras lograram êxito porque o modelo adotado por eles é um sucesso!

Há casos que a estrutura deles faria inveja a vários sindicatos brasileiros... Além disso proporciona promoção pessoal a índios e pseudo índios a ponto de despertar neles o interesse político como se tornarem vereadores e prefeitos ou tentarem se eleger. Não que seja errado tal procedimento, longe disso, de minha parte considero que é uma ação legítima e promissora, mas hás de convir que a partir deste momento deixam de ser índios para se tornarem  cidadãos brasileiros e, portanto, subordinados as leis pátrias...

Aí começam verdadeiramente os problemas! Tens o costume de alegar em teus post a  IN/03/FUNAI/2015 como se ela fosse a panaceia das soluções para a pesca esportiva em reservas indígenas, quando na verdade ela é contraditória em vários aspectos e ilegais em outros. Te afirmo que ela não irá sobreviver como está formulada porque não passa do famoso jeitinho brasileiro para burlar a Constituição Federal , o Estatuto do Índio e outras mazelas mais. 

Os comportamentos derivados destes jeitinhos em breve serão questionados nas esferas superiores porque a IN 03 não tem o dom de revogar o arcabouço legal brasileiro e te asseguro que haverá ações da corregedoria do MPF, da FUNAI e até do próprio IBAMA. Pelo que sei, antes de ações judiciais que parecem se avizinhar há pessoas juntando as provas necessárias para que as correções sejam adotadas por via administrativa, sem prejuízo de eventuais ações penais dos envolvidos. Com a experiência que tens bem sabes que depois das sindicâncias pode ocorrer a abertura de inquéritos administrativos e eventuais punições aos envolvidos, caso sejam servidores públicos... 

Pois é Gilbertinho, a mim parece que os operadores que você representa têm sido usados pelos institutos sócio ambientais da vida, pelas federações indígenas, pelos fóruns indígenas que foram sendo estruturados ao longo dos anos. As Ongs indigenistas, seus antropólogos e Cia Ltda são por demais conhecidos porque são sempre os mesmos, fazendo as mesmas coisas e buscando incessantemente a criação de novas reservas com fins inconfessáveis, que acabam levando o nada a lugar nenhum! Veja que no entorno de SIRN já existem, aproximadamente  14 reservas indígenas que representam milhões de hectares inalienáveis, indisponíveis e reservados para perpetuar a indigência que este pobre povo amazônico está a viver nesta situação! Que coisa lamentável...

 

Por outro lado, para mim está claro que a “galinha dos ovos de ouro” é a pesca esportiva e que os indígenas desavisados estão dispostos a mata-la, dada as tuas considerações sobre a exorbitância que estão a cobrar da River Plate em suas operações em TIs.

 

Mas a “festa” parece que vai acabar em função de que eventuais interessados estão dispostos a investigar, coletar provas, fazer denuncias administrativas às corregedorias de cada ente envolvido, enfim passar a limpo tudo que está acontecendo em SIRN. Pasme você, que existem até evidências da pratica de advocacia administrativa em estudos realizados e a realizar por servidores públicos e queira Deus que a River Plate não tenha pago nada a técnicos do IBAMA porque, bem sabes, isso é crime!

 

Mas se realmente tens intenção de ajudar no ordenamento pesqueiro do Rio Negro, com todo mundo desarmado, unidos num ideal de construção de um futuro melhor baseado na legalidade, na moralidade e nos princípios básicos que regem a gestão pública meus parabéns e que obtenhas o maior sucesso! Só temo que não tenhas a liderança para juntar tantos interesses contraditórios!

Em todo o caso vou dar a minha contribuição:

No teu post colocas: “Não por menos, vemos empresas disputando os mesmos espaços de pesca, como sempre se viu, cada qual objetivando oferecer o melhor produto a seus clientes e aumentar suas receitas, sua clientela e seu próprio status. Uma verdadeira batalha campal, mas o certo é que raras empresas buscam regularizar-se com foco no alcance de áreas preservadas que lhes assegurem maiores receitas e exclusividade em sua exploração. Vale tudo.”

 

No caso, a priori, concordo com as tuas ponderações, mas hás de convir que neste vale tudo que te referes é apenas uma escolha e que escolhas costumam gerar consequências... Como as questões em pauta derivam de ações/omissões/jeitinhos de agentes públicos envolvidos (MPF, FUNAI, IBAMA entre outros) que resolveram permitir a pesca em reservas indígenas, a minha interpretação diverge um pouco quanto a forma e legalidade com que isso está ocorrendo.

 

Isso porque as ações que determinam a presença do poder público em áreas indígenas são regidas pelos princípios básicos inerentes a gestão pública e, sem querer encher o saco de quem não é afeto a área jurídica, mas para um melhor entendimento de todos, me obrigo a abordar:(o abaixo não é para você que é advogado, mas sim para os leigos entenderem melhor a situação existente em SIRN e firmarem suas próprias convicções).

 

Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido. Portanto, só podemos fazer o que a lei nos autoriza. Em suma, a CF 88 e o Estatuto do índio proíbem a pesca em reservas indígenas! A FUNAI estaria acima da Constituição e da Lei? Qualquer agente que se distanciar dessa realidade, poderá ser julgado de acordo com seus atos. Aqui cabe ressaltar que não existe previsão de pesca esportiva na legislação federal, logo a IN 03 está transigindo com o direito indígena porque a pesca amadora pode matar 10 kg mais um exemplar segundo a recente Portaria do IBAMA. Podes alegar que se trata de pesque e solte nas TI, mas ainda assim pesca que é proibida, e eu pergunto qual a base legal para a FUNAI estar fazendo isso? Haverá solução para este impasse? É possível que sim, mas é assunto para outro tópico...

 

Princípio da Impessoalidade: Todos devem ser tratados da mesma forma, igualitária, logo as ações de exclusividade que alegas no “vale tudo” já viola este preceito constitucional e pior, cria a categoria dos pescadores preferidos e os preteridos. Embora você tente justificar os altos custos operacionais da exclusividade imposta pelos indígenas, só os estrangeiros têm recursos para bancar pacotes em torno de $5.500,00 dólares, impedindo os pescadores brasileiros de conhecer sua própria terra! Considere que a IN 03 da FUNAI que tanto você cita, burla este principio porque é em decorrência dele que temos a licitação como uma das formas corretas de resolver este tipo de problema (existem outras). Não é porque sejam indígenas que podem ter absoluta liberdade de impor suas vontades e violarem a CF88, porque mesmo indígenas são antes de tudo brasileiros, já que são os povos originários! Considere ainda que por serem tutelados pela União não podem a FUNAI e o MPF transigir com o direito deles. Além disso, tal direito limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis que é a segurança alimentar deles. Adiante eu chego lá para tentar provar que a IN foi elaborada em eiva de vícios.

 

Principio da Moralidade: significa o dever do administrador de cumprir a lei formalmente, procurando sempre o melhor resultado para os administrados. Pelo princípio da moralidade não basta ao administrador o estrito cumprimento da lei, devendo ele no exercício de sua função pública respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. O que a Funai faz é razoável e justo? Não é nem com os índios, quanto mais com os pescadores...

 

Princípio da Publicidade: impõe a plena transparência em relação ao comportamento da administração pública.  Parece que até isso tem faltado nas ações de alguns operadores no Médio Rio Negro. Vemos ações obscuras outras beirando os conchavos na busca da tal exclusividade e por parte da FUNAI, o esquecimento de que as leis, atos e contratos administrativos produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem.

 

Princípio da Eficiência: nada mais é do que a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis. O mestre Hely Lopes Meirelles nos fala sobre isso da seguinte forma: “o princípio da eficiência se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. No caso, estariam as comunidades ribeirinhas não indígenas e o município de SIRN, sendo atendidos com a infindável tentativa de criação de novas reservas indígenas, que além de suprimir seu território está suprimindo de SIRN e seus habitantes o direito de ter um futuro digno?

Sabe companheiro, antes que este post se torne um livro vou parando por aqui me dispondo a discutir futuramente a matéria constitucional e o estatuto do índio com quem se dispuser a avançar nas soluções. Tenho também um pedido, isso na condição de idoso, e um dos pioneiros da pesca esportiva brasileira: parar com estudos rápidos pagos por empreendedores do turismo, até porque em meio ambiente nada é tão rápido e nem pouco consistente , e muito menos inconclusivos como vi alguns usados para justificar exclusividade! Se a pesca esportiva não mata, polui pouco ou nada, se é solução econômica para as populações ribeirinhas, índios ou não índios,  por que a hipocrisia de fechar o Jurubaixi para gerar estudos superficiais que não se prestarão para objetivos escusos? 

Ainda : pelo bem geral de todos, para de ajudar na tentativa de  criar mais reservas indígenas! kkkkkkk

um grande abraço e #@%&* por teres me tirado da zona de conforto!

Kruel

Kr@lho, Kruel...até q enfim alguém resolveu colocar "no papel" o que eu e vários outros amigos sabemos, mas não conseguimos repassar.

Seu texto foi perfeito. Parabéns mesmo.

Eu, que moro na capital do país, vejo aberrações jurídicas a todo momento, imagine o que não ocorre lá pra cima!??! 

Cheguei a tirar uma print do site da River Plate onde o slogan usado é:

"Desde 2002 as autoridades brasileiras tem permitido a entrada exclusiva em 12 terras indígenas ..."

IMG_3143.JPG

 

Quero ver como eles irão fazer pra explicar isso nos tribunais superiores quando esta merd@ toda for parar lá. 
Se antes esses conflitos passavam apenas nas mãos de juízes de primeiro grau, ou apenas procuradores substitutos que tb acolhem acordos pra lá de suspeitos (como na época do Unini), vamos ver como este assunto será tratado quando constatarem que esta exclusividade só atende, em sua maioria, povo estrangeiro!?!
Agora as denúncias irão mudar de lado. A associação dos pescadores esportivos de SIRN está atenta e reunindo todas as informações necessárias para levar o assunto até Brasília. A Associação já levou parte ao Ministério da Justiça (até mesmo na corregedoria deste órgão), e em breve estará disparando pra todos os órgãos de direito.

Como eu disse, esse assunto vai longe.

Mas voltando....E como a turma agiu em SIRN??! Seja FOIRN, ISA, IBAMA e etc!??!
Fizeram uma denúncia ao MPF onde falsamente foi informado que as operações feitas em SIRN eram feitas dentro de terras indígenas.
Ocorre que lá possui várias terras indígenas próximas...daí o MPF, sem saber onde realmente é TI e onde não é, recomendou a não venda de pacotes dentro de áreas q realmente são TI.
Como a boca dos 4 afluentes de SIRN (q não são TI), tiveram suas terras delimitadas pela FUNAI em 2015 (carecendo de homologação, registro e posse), foi espalhado na região que a IN03 garantiria os "direitos indígenas" aos ribeirinhos. 
O GTE/MJ foi criado justamente para rever todos os estudos/delimitações feitas pela FUNAI, ou seja, se a "TI" Jurubaixi-Téa já fosse dos índios, o Ministro não teria perdido o seu tempo e o nosso o dinheiro para criar este Grupo.

Pior, o IBAMA, um órgão federal e mantido por nós, esteve na região para "avalizar", juntamente com vários outros órgãos, o acordo de exclusividade da River Plate no rio Jurubaixi. :suicide:
Eles não aparecem nas fotos das negociações, mas sabem de tudo o q está ocorrendo lá dentro e ainda divulgam q a IN03 vale naquela localidade, ou seja, o IBAMA está fazendo um desserviço ao povo do município. Diz que vai ordenar a pesca na região para evitar o conflito, sendo que a primeira coisa q fez foi avalizar uma operação exclusiva num afluente, deixando de fora centenas de pescadores que estão prontos pra visitar a região, isso, às vésperas do início da temporada de pesca.

Oras...com o Brasil precisando de estudos e ordenamento em vários rios federais incríveis que estão sendo destruídos, rios de atribuição do IBAMA, pq o IBAMA estaria tão interessado em participar de ordenamento lá no fim do mundo, com a desculpa de que o MPF, FUNAI e etc, recomendaram!??!
E foi aí q se descobriu que vários estudos feitos pelo IBAMA foram feitos pelo mesmo funcionário nestas áreas de conflito envolvendo TI, envolvendo ISA, envolvendo antropólogas e em alguns casos, envolvendo os locais onde estão as operações da River Plate (coincidência?!?! não sei, mas cabe a associação perguntar pro IBAMA em Brasília!!!). Todo mundo junto nos mesmos estudos, nas mesmas regiões, nos mesmos interesses. Fazem estudos para operações de pesca dentro de TI, mas não tem um brasileiro operando dentro destas terras, ou melhor, como o próprio site da River Plate diz, "operamos em 12 áreas exclusivas". Ah, me esqueci, tem a Acute Angling no Marié...mas, como o Gilbertinho disse, a empresa é Boliviana. :blush:...ou seja, estudo pra beneficiar brasileiro não tem um...rsrs
Resolver os milhares de problemas em rios que realmente precisam de ordenamento, nada, né!??! Mas resolver conflito pescando, ops, pesquisando nos melhores rios do Brasil, mesmo que seja pra resolver o problema de meia dúvida de envolvidos, aí o IBAMA trabalha ferozmente?!?!
Marié, Água Boa, Marmelos, Viruá....rapaz, tô pensando em fazer concurso pro IBAMA, só pra pescar nestes rios.

Aos poucos foram atropelando a CF, e, com aquele jeitinho brasileiro, as aberrações, como esta IN03, foram garantido que os índios não levassem problemas ao judiciário..rsrs.
Se os índios quisessem apenas suas "terras", certamente não aceitariam essa IN03.
Como diria a turma da FOIRN, "passou-se o tempo em que o índio se vendia por um espelho"....ok, só deveriam acrescentar q por um avião e algumas Hilux, a IN03 pode ser interessante....rsrs

Ah, e apenas a título de conhecimento, FOI SUSPENSO O ACORDO DE EXCLUSIVIDADE FEITO NO JURUBAIXI PELA RIVER PLATE...Sim, foi suspenso. Os vereadores e a FOIRN foram até as comunidades ribeirinhas e, quando viram q o acordo não os beneficiava da forma pretendida ($$$), suspenderam o acordo.

Ah, e o mais interessante é que agora o IBAMA diz que estará fechando o Jurubaixi em setembro e o Uneiuxi em outubro para fazer uma pesquisa por lá....kkkkkkk...Ou irão usar a IN03 pra falar q lá é indígena e a FUNAI fechar, ou vão tentar convencer o município a fechar pq lá é uma APA (Área de Proteção Ambiental). Cara, é uma piada, como o "IBAMA" resolve, com a desculpa de fazer estudo pra organizar a pesca na região, pescar nos melhores afluentes de lá e bem no começo da temporada (onde teoricamente se tem o melhor regime de águas)...rsrsr... Tô quase achando que aquele meu amigo americano tarado por pesca passou no concurso do IBAMA...rsrs
Eles irão usar o argumento de que é preciso pescar na vazante....mas quero ver eles fazendo estudo na enchente...rsrs..Ops, na verdade eles não tem um estudo feito na cheia. Eu não entendo nada de estudo, mas os entendidos no assunto dizem q um estudo pra ser bem feito tem q se levar em consideração anos de pesquisa, e em diferentes épocas e regimes de água.

Resumindo...eu não estou aqui pra ficar falando mal do IBAMA. Certamente eles terão boas justificativas para a questão, mas que num quadro geral a coisa é muito estranha, isso é. Mesmo q seja tudo legal, tais atitudes levantam uma suspeita fundada e a associação viu isso.
Se querem ordenar a pesca, q ordenem...mas o façam de forma transparente. Comecem um estudo sério assim q as operações de pesca se encerrarem....Publiquem o estudo,  conversem, chamem os principais interessados para o debate e deem transparência ao processo. Tenho certeza q isso faria os próprios operadores, vereadores, comunidades ribeirinhas e etc, apoiarem a iniciativa.

Torço para que a associação consiga ordenar a pesca na região, juntamente com os vereadores/prefeito. E q estas empresas gringas, assim como as TI no Brasil, percam força a cada dia. Precisamos garantir que nosso território seja utilizado por todos nós com igualdade. Esse negócio de proteger negro, pobre, rico, branco, amarelo, bicha, alto, magro, mulher e etc, tem q acabar. Somos todos cidadãos, somos todos IGUAIS...:wild:

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13 horas atrás, JCKruel disse:

Pois é Gilbertinho...

Que bom que agora estás acenando com uma bandeira branca!

Que bom que agora estás sugerindo um entendimento entre os operadores de turismo no Médio Rio Negro! Por mim, tal entendimento deveria passar por todo o Rio Negro, abandonado como toda a Amazônia pelos (des) governos a ponto de causar prejuízos irreparáveis as comunidades ribeirinhas e aos municípios do interior do Amazonas.

Só como exemplo, moras numa região em que um estado viu sua área ser reduzida a 20% do seu território por decisão do STJ! No médio Rio Negro já temos 14 reservas indígenas que representam milhões de hectares destinados a indígenas e a outros nem tanto (afinal por lá quase todos tem sangue indígena) de forma que, caso sejam homologadas as TI na região Téa-Jurubaxi, causarão um enorme prejuízo a Santa Isabel e condenarão o município  a um futuro nada promissor: a perpetuação da miséria...

A estratégia de se criar reservas indígenas para usufruto exclusivo de empresas que atendem especialmente a turistas estrangeiros tem vários problemas, mas destaco a redução das áreas municipais que poderiam no futuro, consolidar turismo, renda e empregabilidade para  muitos, como destaco que  tais procedimentos por ONGs, seus antropólogos  e Cia não devem estar a serviço do nosso país...Tais procedimentos asseguram que acontecendo adversidades climáticas (por exemplo) garantiriam a Amazônia (como um todo) para a ocupação por países estrangeiros!

Não desconsidere que os trabalhos realizados por institutos e Ongs, durante muitos e muitos anos na região, organizando confederações, federações, fóruns e outras lograram êxito porque o modelo adotado por eles é um sucesso!

Há casos que a estrutura deles faria inveja a vários sindicatos brasileiros... Além disso proporciona promoção pessoal a índios e pseudo índios a ponto de despertar neles o interesse político como se tornarem vereadores e prefeitos ou tentarem se eleger. Não que seja errado tal procedimento, longe disso, de minha parte considero que é uma ação legítima e promissora, mas hás de convir que a partir deste momento deixam de ser índios para se tornarem  cidadãos brasileiros e, portanto, subordinados as leis pátrias...

Aí começam verdadeiramente os problemas! Tens o costume de alegar em teus post a  IN/03/FUNAI/2015 como se ela fosse a panaceia das soluções para a pesca esportiva em reservas indígenas, quando na verdade ela é contraditória em vários aspectos e ilegais em outros. Te afirmo que ela não irá sobreviver como está formulada porque não passa do famoso jeitinho brasileiro para burlar a Constituição Federal , o Estatuto do Índio e outras mazelas mais. 

Os comportamentos derivados destes jeitinhos em breve serão questionados nas esferas superiores porque a IN 03 não tem o dom de revogar o arcabouço legal brasileiro e te asseguro que haverá ações da corregedoria do MPF, da FUNAI e até do próprio IBAMA. Pelo que sei, antes de ações judiciais que parecem se avizinhar há pessoas juntando as provas necessárias para que as correções sejam adotadas por via administrativa, sem prejuízo de eventuais ações penais dos envolvidos. Com a experiência que tens bem sabes que depois das sindicâncias pode ocorrer a abertura de inquéritos administrativos e eventuais punições aos envolvidos, caso sejam servidores públicos... 

Pois é Gilbertinho, a mim parece que os operadores que você representa têm sido usados pelos institutos sócio ambientais da vida, pelas federações indígenas, pelos fóruns indígenas que foram sendo estruturados ao longo dos anos. As Ongs indigenistas, seus antropólogos e Cia Ltda são por demais conhecidos porque são sempre os mesmos, fazendo as mesmas coisas e buscando incessantemente a criação de novas reservas com fins inconfessáveis, que acabam levando o nada a lugar nenhum! Veja que no entorno de SIRN já existem, aproximadamente  14 reservas indígenas que representam milhões de hectares inalienáveis, indisponíveis e reservados para perpetuar a indigência que este pobre povo amazônico está a viver nesta situação! Que coisa lamentável...

 

Por outro lado, para mim está claro que a “galinha dos ovos de ouro” é a pesca esportiva e que os indígenas desavisados estão dispostos a mata-la, dada as tuas considerações sobre a exorbitância que estão a cobrar da River Plate em suas operações em TIs.

 

Mas a “festa” parece que vai acabar em função de que eventuais interessados estão dispostos a investigar, coletar provas, fazer denuncias administrativas às corregedorias de cada ente envolvido, enfim passar a limpo tudo que está acontecendo em SIRN. Pasme você, que existem até evidências da pratica de advocacia administrativa em estudos realizados e a realizar por servidores públicos e queira Deus que a River Plate não tenha pago nada a técnicos do IBAMA porque, bem sabes, isso é crime!

 

Mas se realmente tens intenção de ajudar no ordenamento pesqueiro do Rio Negro, com todo mundo desarmado, unidos num ideal de construção de um futuro melhor baseado na legalidade, na moralidade e nos princípios básicos que regem a gestão pública meus parabéns e que obtenhas o maior sucesso! Só temo que não tenhas a liderança para juntar tantos interesses contraditórios!

Em todo o caso vou dar a minha contribuição:

No teu post colocas: “Não por menos, vemos empresas disputando os mesmos espaços de pesca, como sempre se viu, cada qual objetivando oferecer o melhor produto a seus clientes e aumentar suas receitas, sua clientela e seu próprio status. Uma verdadeira batalha campal, mas o certo é que raras empresas buscam regularizar-se com foco no alcance de áreas preservadas que lhes assegurem maiores receitas e exclusividade em sua exploração. Vale tudo.”

 

No caso, a priori, concordo com as tuas ponderações, mas hás de convir que neste vale tudo que te referes é apenas uma escolha e que escolhas costumam gerar consequências... Como as questões em pauta derivam de ações/omissões/jeitinhos de agentes públicos envolvidos (MPF, FUNAI, IBAMA entre outros) que resolveram permitir a pesca em reservas indígenas, a minha interpretação diverge um pouco quanto a forma e legalidade com que isso está ocorrendo.

 

Isso porque as ações que determinam a presença do poder público em áreas indígenas são regidas pelos princípios básicos inerentes a gestão pública e, sem querer encher o saco de quem não é afeto a área jurídica, mas para um melhor entendimento de todos, me obrigo a abordar:(o abaixo não é para você que é advogado, mas sim para os leigos entenderem melhor a situação existente em SIRN e firmarem suas próprias convicções).

 

Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido. Portanto, só podemos fazer o que a lei nos autoriza. Em suma, a CF 88 e o Estatuto do índio proíbem a pesca em reservas indígenas! A FUNAI estaria acima da Constituição e da Lei? Qualquer agente que se distanciar dessa realidade, poderá ser julgado de acordo com seus atos. Aqui cabe ressaltar que não existe previsão de pesca esportiva na legislação federal, logo a IN 03 está transigindo com o direito indígena porque a pesca amadora pode matar 10 kg mais um exemplar segundo a recente Portaria do IBAMA. Podes alegar que se trata de pesque e solte nas TI, mas ainda assim pesca que é proibida, e eu pergunto qual a base legal para a FUNAI estar fazendo isso? Haverá solução para este impasse? É possível que sim, mas é assunto para outro tópico...

 

Princípio da Impessoalidade: Todos devem ser tratados da mesma forma, igualitária, logo as ações de exclusividade que alegas no “vale tudo” já viola este preceito constitucional e pior, cria a categoria dos pescadores preferidos e os preteridos. Embora você tente justificar os altos custos operacionais da exclusividade imposta pelos indígenas, só os estrangeiros têm recursos para bancar pacotes em torno de $5.500,00 dólares, impedindo os pescadores brasileiros de conhecer sua própria terra! Considere que a IN 03 da FUNAI que tanto você cita, burla este principio porque é em decorrência dele que temos a licitação como uma das formas corretas de resolver este tipo de problema (existem outras). Não é porque sejam indígenas que podem ter absoluta liberdade de impor suas vontades e violarem a CF88, porque mesmo indígenas são antes de tudo brasileiros, já que são os povos originários! Considere ainda que por serem tutelados pela União não podem a FUNAI e o MPF transigir com o direito deles. Além disso, tal direito limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis que é a segurança alimentar deles. Adiante eu chego lá para tentar provar que a IN foi elaborada em eiva de vícios.

 

Principio da Moralidade: significa o dever do administrador de cumprir a lei formalmente, procurando sempre o melhor resultado para os administrados. Pelo princípio da moralidade não basta ao administrador o estrito cumprimento da lei, devendo ele no exercício de sua função pública respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. O que a Funai faz é razoável e justo? Não é nem com os índios, quanto mais com os pescadores...

 

Princípio da Publicidade: impõe a plena transparência em relação ao comportamento da administração pública.  Parece que até isso tem faltado nas ações de alguns operadores no Médio Rio Negro. Vemos ações obscuras outras beirando os conchavos na busca da tal exclusividade e por parte da FUNAI, o esquecimento de que as leis, atos e contratos administrativos produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem.

 

Princípio da Eficiência: nada mais é do que a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios disponíveis. O mestre Hely Lopes Meirelles nos fala sobre isso da seguinte forma: “o princípio da eficiência se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. No caso, estariam as comunidades ribeirinhas não indígenas e o município de SIRN, sendo atendidos com a infindável tentativa de criação de novas reservas indígenas, que além de suprimir seu território está suprimindo de SIRN e seus habitantes o direito de ter um futuro digno?

Sabe companheiro, antes que este post se torne um livro vou parando por aqui me dispondo a discutir futuramente a matéria constitucional e o estatuto do índio com quem se dispuser a avançar nas soluções. Tenho também um pedido, isso na condição de idoso, e um dos pioneiros da pesca esportiva brasileira: parar com estudos rápidos pagos por empreendedores do turismo, até porque em meio ambiente nada é tão rápido e nem pouco consistente , e muito menos inconclusivos como vi alguns usados para justificar exclusividade! Se a pesca esportiva não mata, polui pouco ou nada, se é solução econômica para as populações ribeirinhas, índios ou não índios,  por que a hipocrisia de fechar o Jurubaixi para gerar estudos superficiais que não se prestarão para objetivos escusos? 

Ainda : pelo bem geral de todos, para de ajudar na tentativa de  criar mais reservas indígenas! kkkkkkk

um grande abraço e #@%&* por teres me tirado da zona de conforto!

 

Kruel

 

 

 

Caríssimo JC, permita que eu comente o seguinte:

Quando diz “caso seja homologada a T.I. Jurubaxi-Téa” podemos tirar o cavalo da chuva. A homologação é irreversível e, pior que isso, segundo a postado na página da FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro, no todo são 4 terras indígenas em processo de regularização. Logo Santa Isabel do Rio Negro passará a ter o mesmo destino de Pacaraima, em Roraima, que é hoje uma cidade encravada na Terra Indígena Raposa do Sol. Não duvido que um dia Manaus caia na mira da gula indigenista, afinal, seu próprio nome deriva da etnia Manaó. É bom que a FUNAI não se aperceba disso.

Prejuízos socioeconômicos? Ora, nosso governo não quer nem saber se a população de Santa Isabel irá perder terras, empregos e negócios, basta ver o histórico da região da Raposa, onde fazendas altamente produtivas foram expropriadas, deixando patrões e empregados a ver navios. A história se repetirá, tenha 100% de certeza.

Relativamente à leitura que faz sobre a questão do turismo nas terras de Santa Isabel, a razão mais uma vez lhe assiste. Não necessariamente pelo fato de estrangeiros virem para cá, o cerne do problema está nos altíssimos custos que qualquer empresário do ramo da pesca terá de assumir para fechar contratos com a representação indígena. Esse fator coloca na estratosfera os preços dos pacotes de pesca, e não se pode estender a culpa ao operador.

Parece que você escolheu o dia para acertar em tudo, pois as organizações indígenas são fortemente influenciadas por ong alimentada por recursos financeiros e diretrizes que não interessam ao País, o que me faz lembrar saudosamente dos tempos do governo militar, em seu lema “integrar para não entregar” sobre a Amazônia. Infelizmente, os governos que o sucederam fazem diametralmente o oposto, estão entregando nossa Amazônia aos interesses internacionais. Os discursos demagógicos sobre o suposto espírito humanitário são nada mais que uma cortina de fumaça capaz de enganar os tolos de plantão, especialmente afamados artistas nacionais que residem em países europeus e norte-americanos. O interessante é que o próprio Ministério Público Federal embarcou nessa também, na medida em que silencia sobre o problema e apoia as iniciativas dessas organizações.

Ops, vejo-me na contingência de retirar a assertiva elogiosa que lhe atribui há pouco. Ao ler seu comentário subsequente, não vejo como lhe dar inteira razão, porque todas as instituições federais que você cita estão envolvidas até o pescoço nesse processo de expropriação e destinação de terras públicas visando a criação de terras indígenas. Pessoalmente estive na Procuradoria-Geral da República, no MPF no Amazonas e na sede da Funai, em reuniões de trabalho com decisores. Quanto ao Ibama, é bom que o amigo saiba que ele é quem faz os estudos de campo para a pesca esportiva e a análise das peças técnicas produzidas pelas empresas interessadas. Infelizmente, não devo citar nomes, mas bem que gostaria de dar nome aos bois.

O amigo diz que “a festa parece que vai acabar...”, e versa sobre investigações, coletas de provas, etc., e conclui dizendo que “tomara Deus que a River Plate não tenha pago nada a técnicos do IBAMA porque saber que isso é crime”. Caríssimo Kruel, só Deus sabe o que a empresa já passou e ainda tem de passar para iniciar as atividades de pesca no Jurubaxi. Ademais, em minha condição de consultor, jamais daria suporte a decisões dessa natureza. Ou tudo é feito em conformidade com a lei ou nada é feito, e isso sempre foi respeitado.

Olha, você escreveu bastante, e gostaria mesmo de comentar literalmente tudo o que disse, porém, pelo adiantado da hora, limito-me a concluir comentando seu último parágrafo, ratificando meu entendimento que não apenas os rios de terras indígenas, mas todos os que detenham potencial pesqueiro para a pesca esportiva sejam devidamente zoneados conforme sua extensão, admitindo-se duas ou mais zonas de pesca que seriam, em homenagem ao Princípios da Legalidade e da Transparência, devidamente licitadas. Nesse caso, a exclusividade estaria assegurada a todas as empresas vencedoras de certames, o regramento garantiria a perpetuidade das espécies da ictiofauna, os ribeirinhos receberiam uma justa paga pela cessão dos direitos preferenciais de uso, os governos receberiam os tributos cabíveis e os pescadores esportistas pagariam preços razoáveis para exercitar seu esporte favorito, depois de namorar as mulheres. :gorfei:

6 horas atrás, Fabrício Biguá disse:

Kr@lho, Kruel...até q enfim alguém resolveu colocar "no papel" o que eu e vários outros amigos sabemos, mas não conseguimos repassar.

Seu texto foi perfeito. Parabéns mesmo.

Eu, que moro na capital do país, vejo aberrações jurídicas a todo momento, imagine o que não ocorre lá pra cima!??! 

Cheguei a tirar uma print do site da River Plate onde o slogan usado é:

"Desde 2002 as autoridades brasileiras tem permitido a entrada exclusiva em 12 terras indígenas ..."

IMG_3143.JPG

 

Quero ver como eles irão fazer pra explicar isso nos tribunais superiores quando esta merd@ toda for parar lá. 
Se antes esses conflitos passavam apenas nas mãos de juízes de primeiro grau, ou apenas procuradores substitutos que tb acolhem acordos pra lá de suspeitos (como na época do Unini), vamos ver como este assunto será tratado quando constatarem que esta exclusividade só atende, em sua maioria, povo estrangeiro!?!
Agora as denúncias irão mudar de lado. A associação dos pescadores esportivos de SIRN está atenta e reunindo todas as informações necessárias para levar o assunto até Brasília. A Associação já levou parte ao Ministério da Justiça (até mesmo na corregedoria deste órgão), e em breve estará disparando pra todos os órgãos de direito.

Como eu disse, esse assunto vai longe.

Mas voltando....E como a turma agiu em SIRN??! Seja FOIRN, ISA, IBAMA e etc!??!
Fizeram uma denúncia ao MPF onde falsamente foi informado que as operações feitas em SIRN eram feitas dentro de terras indígenas.
Ocorre que lá possui várias terras indígenas próximas...daí o MPF, sem saber onde realmente é TI e onde não é, recomendou a não venda de pacotes dentro de áreas q realmente são TI.
Como a boca dos 4 afluentes de SIRN (q não são TI), tiveram suas terras delimitadas pela FUNAI em 2015 (carecendo de homologação, registro e posse), foi espalhado na região que a IN03 garantiria os "direitos indígenas" aos ribeirinhos. 
O GTE/MJ foi criado justamente para rever todos os estudos/delimitações feitas pela FUNAI, ou seja, se a "TI" Jurubaixi-Téa já fosse dos índios, o Ministro não teria perdido o seu tempo e o nosso o dinheiro para criar este Grupo.

Pior, o IBAMA, um órgão federal e mantido por nós, esteve na região para "avalizar", juntamente com vários outros órgãos, o acordo de exclusividade da River Plate no rio Jurubaixi. :suicide:
Eles não aparecem nas fotos das negociações, mas sabem de tudo o q está ocorrendo lá dentro e ainda divulgam q a IN03 vale naquela localidade, ou seja, o IBAMA está fazendo um desserviço ao povo do município. Diz que vai ordenar a pesca na região para evitar o conflito, sendo que a primeira coisa q fez foi avalizar uma operação exclusiva num afluente, deixando de fora centenas de pescadores que estão prontos pra visitar a região, isso, às vésperas do início da temporada de pesca.

Oras...com o Brasil precisando de estudos e ordenamento em vários rios federais incríveis que estão sendo destruídos, rios de atribuição do IBAMA, pq o IBAMA estaria tão interessado em participar de ordenamento lá no fim do mundo, com a desculpa de que o MPF, FUNAI e etc, recomendaram!??!
E foi aí q se descobriu que vários estudos feitos pelo IBAMA foram feitos pelo mesmo funcionário nestas áreas de conflito envolvendo TI, envolvendo ISA, envolvendo antropólogas e em alguns casos, envolvendo os locais onde estão as operações da River Plate (coincidência?!?! não sei, mas cabe a associação perguntar pro IBAMA em Brasília!!!). Todo mundo junto nos mesmos estudos, nas mesmas regiões, nos mesmos interesses. Fazem estudos para operações de pesca dentro de TI, mas não tem um brasileiro operando dentro destas terras, ou melhor, como o próprio site da River Plate diz, "operamos em 12 áreas exclusivas". Ah, me esqueci, tem a Acute Angling no Marié...mas, como o Gilbertinho disse, a empresa é Boliviana. :blush:...ou seja, estudo pra beneficiar brasileiro não tem um...rsrs
Resolver os milhares de problemas em rios que realmente precisam de ordenamento, nada, né!??! Mas resolver conflito pescando, ops, pesquisando nos melhores rios do Brasil, mesmo que seja pra resolver o problema de meia dúvida de envolvidos, aí o IBAMA trabalha ferozmente?!?!
Marié, Água Boa, Marmelos, Viruá....rapaz, tô pensando em fazer concurso pro IBAMA, só pra pescar nestes rios.

Aos poucos foram atropelando a CF, e, com aquele jeitinho brasileiro, as aberrações, como esta IN03, foram garantido que os índios não levassem problemas ao judiciário..rsrs.
Se os índios quisessem apenas suas "terras", certamente não aceitariam essa IN03.
Como diria a turma da FOIRN, "passou-se o tempo em que o índio se vendia por um espelho"....ok, só deveriam acrescentar q por um avião e algumas Hilux, a IN03 pode ser interessante....rsrs

Ah, e apenas a título de conhecimento, FOI SUSPENSO O ACORDO DE EXCLUSIVIDADE FEITO NO JURUBAIXI PELA RIVER PLATE...Sim, foi suspenso. Os vereadores e a FOIRN foram até as comunidades ribeirinhas e, quando viram q o acordo não os beneficiava da forma pretendida ($$$), suspenderam o acordo.

Ah, e o mais interessante é que agora o IBAMA diz que estará fechando o Jurubaixi em setembro e o Uneiuxi em outubro para fazer uma pesquisa por lá....kkkkkkk...Ou irão usar a IN03 pra falar q lá é indígena e a FUNAI fechar, ou vão tentar convencer o município a fechar pq lá é uma APA (Área de Proteção Ambiental). Cara, é uma piada, como o "IBAMA" resolve, com a desculpa de fazer estudo pra organizar a pesca na região, pescar nos melhores afluentes de lá e bem no começo da temporada (onde teoricamente se tem o melhor regime de águas)...rsrsr... Tô quase achando que aquele meu amigo americano tarado por pesca passou no concurso do IBAMA...rsrs
Eles irão usar o argumento de que é preciso pescar na vazante....mas quero ver eles fazendo estudo na enchente...rsrs..Ops, na verdade eles não tem um estudo feito na cheia. Eu não entendo nada de estudo, mas os entendidos no assunto dizem q um estudo pra ser bem feito tem q se levar em consideração anos de pesquisa, e em diferentes épocas e regimes de água.

Resumindo...eu não estou aqui pra ficar falando mal do IBAMA. Certamente eles terão boas justificativas para a questão, mas que num quadro geral a coisa é muito estranha, isso é. Mesmo q seja tudo legal, tais atitudes levantam uma suspeita fundada e a associação viu isso.
Se querem ordenar a pesca, q ordenem...mas o façam de forma transparente. Comecem um estudo sério assim q as operações de pesca se encerrarem....Publiquem o estudo,  conversem, chamem os principais interessados para o debate e deem transparência ao processo. Tenho certeza q isso faria os próprios operadores, vereadores, comunidades ribeirinhas e etc, apoiarem a iniciativa.

Torço para que a associação consiga ordenar a pesca na região, juntamente com os vereadores/prefeito. E q estas empresas gringas, assim como as TI no Brasil, percam força a cada dia. Precisamos garantir que nosso território seja utilizado por todos nós com igualdade. Esse negócio de proteger negro, pobre, rico, branco, amarelo, bicha, alto, magro, mulher e etc, tem q acabar. Somos todos cidadãos, somos todos IGUAIS...:wild:

Dileto Capita, permita que eu faça alguns esclarecimentos:

1 - A FOIRN assinou contrato com a Liga (River Plate) dia 12 deste mês. Dois dias depois, resolveu que o contrato teria de ser alterado, e a empresa concordou, estando agora no aguardo da elaboração de Termo Aditivo ou coisa que o valha para que, enfim, o assunto seja encerrado;

2 - O contrato estabelece que a Liga (River Plate) irá operar unicamente na temporada 2017/2018, tempo necessário à elaboração de estudos de campo (ambientais e socioeconômicos);

3 - A Liga (River Plate) se valeu de duas lacunas na IN 03/2015/FUNAI para postular a autorização de pesca na temporada 2017/2018. É que não havia sido editado e publicado documento orientativo de elaboração dos Planos de Visitação, e não havia sido concluído e publicado o Termo de Referência aplicável para o turismo de pesca, como prevê a norma. A Funai-sede acolheu os argumentos e estendeu o prazo para apresentação dos Planos de Visitação.

4 - Segundo informado, a agenda da FOIRN prevê a licitação do Jurubaxi  entre 2018 e 2019 (pós e pré-temporada), onde uma única empresa será escolhida para firmar contrato de longo prazo, como se deu no Marié, (10 anos);

5 - Independentemente do que vier, está decidido que a empresa irá participar da licitação, que será precedida da publicação do respectivo Edital.    

Finalizo renovando abraços.

Gilbertinho      

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Caro Gilbertinho,

Espero te encontrar bem, gozando de boa saúde e usando na plenitude as tuas faculdades mentais! Tens meu respeito conquistado nos debates anteriores e nada fará com eu mude minha convicção sobre a tua competência nas consultorias que presta, na tua seriedade, no teu compromisso com a causa ambiental e nada poderá macular o valor insuprível da tua capacidade!

Entretanto, pela primeira vez vejo você com dificuldade para argumentar, pois buscas justificar o injustificável!  Os tempos mudaram, a política brasileira mudou, a CPI sobre as terras indígenas acabou e com conclusões que deverão provocar notáveis mudanças nesta farsa indígena montada por fóruns, ISA, federações e confederações de forma que é mera questão de tempo para que as reservas indígenas sejam apenas as consideradas existentes quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. Vitória da bancada ruralista... Qual o tamanho da bancada indígena?

O foco principal não respondeste, mas voltarei a ele logo adiante e dessa vez gostaria que você contribuísse com o teu inegável conhecimento e tentasse esclarecer quanto ao direito ou não de pescarmos em reservas indígenas.

Até chegarmos ao ponto crucial deste debate é justo que possamos nos divertir um pouco, pois para mim, na idade que estou, estes debates alimentam este velho cérebro, ainda com alguns neurônios e no final ainda terei que te agradecer porque não pretendo morrer de Alzheimer! kkkkkk

Pontuando tuas ponderações, sempre pra lá de interessantes : "(...) pois as organizações indígenas são fortemente influenciadas por ong alimentada por recursos financeiros e diretrizes que não interessam ao País, o que me faz lembrar saudosamente dos tempos do governo militar, em seu lema “integrar para não entregar” sobre a Amazônia. Infelizmente, os governos que o sucederam fazem diametralmente o oposto, estão entregando nossa Amazônia aos interesses internacionais. Os discursos demagógicos sobre o suposto espírito humanitário são nada mais que uma cortina de fumaça capaz de enganar os tolos de plantão, especialmente afamados artistas nacionais que residem em países europeus e norte-americanos. O interessante é que o próprio Ministério Público Federal embarcou nessa também, na medida em que silencia sobre o problema e apoia as iniciativas dessas organizações."

As afirmações acima, seríssimas por sinal, não chegam a causar surpresa a ninguém aqui do fórum, haja vista que de há muito sabemos não só do teu conhecimento mas especialmente do teu amor pela Amazônia! São afirmações de um cidadão verdadeiramente preocupado com os desmazelos do poder público, mas como eu, sabes muito bem que as instituições não erram: certos servidores sim... Então,  te convido a respeitar as instituições MPF, FUNAI E IBAMA, pois em breve terás a oportunidade de estar com elas (talvez em juízo)  debatendo o futuro das operações de pesca esportiva nas reservas indígenas!

Como muitos brasileiros, onde também me incluo, tens saudades dos governos militares,  pois passados tantos anos após 1964 estão aí os restos de um  Brasil  destruído social, econômica e moralmente  dilapido pela esquerda festeira e irresponsável que governou por tanto tempo.

Mas falando de militares, (minha família já teve vários generais) o presidente da FUNAI,  Franklimberg Ribeiro de Freitas é general do Exército e tem origem indígena. Freitas é manauara, tem 61 anos, e é militar da reserva. Ingressou nas Forças Armadas em 1976, na Academia Militar das Agulhas Negras, atuou no combate a crimes ambientais, tráfico nas fronteiras e apoio às comunidades indígenas da região. Antes de entrar na Funai era assessor de relações institucionais do CMA (Comando Militar da Amazônia), sediado em Manaus (AM), cargo que ocupou até janeiro deste ano quando foi nomeado diretor da fundação, sendo que agora exerce as funções presidenciais na Funai. É um homem probo e como todos os generais chegou ao topo por méritos próprios construindo sua carreira defendendo nosso país e a Constituição Federal! E é esse homem que estaremos em breve...Tenha certeza que providencias serão tomadas dentro da ética, da legalidade e da moralidade, mundo do qual ele jamais se dissociou.

Na minha opinião, doravante, ninguém mais vai pescar em reservas indígenas!

É uma pena que River Plate não tenha procurado um acordo com os outros operadores antes... Porque agora não se trata mais de Santa Isabel ou das pretensas reservas que serão criadas ou não! Se trata das 12 operações dela em terras indígenas, pois se não pode em Santa Isabel não poderá em lugar nenhum!

Mas vamos ao ponto crucial da discussão, caro Gilbertinho: afirmei e reafirmo que o direito indígena limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis sobre a segurança alimentar deles.

O que estou dizendo é que na minha humilde opinião (nem advogado sou, lembra?) é que eles não são donos de terras e lagos e rios,  apenas tem o usufruto vitalício por "n" gerações ou até pela eternidade, daí o não reconhecimento dos índios pela CF como capazes, originando-se daí a tutela de seus bens pela União.

Tenha paciência com este velho pescador e me ajude a sair da ignorância...

Explique para mim qual a tua posição sobre isso e onde estou errando na interpretação da Constituição Federal.

 

Abração

kruel

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2 horas atrás, JCKruel disse:

Caro Gilbertinho,

Espero te encontrar bem, gozando de boa saúde e usando na plenitude as tuas faculdades mentais! Tens meu respeito conquistado nos debates anteriores e nada fará com eu mude minha convicção sobre a tua competência nas consultorias que presta, na tua seriedade, no teu compromisso com a causa ambiental e nada poderá macular o valor insuprível da tua capacidade!

Entretanto, pela primeira vez vejo você com dificuldade para argumentar, pois buscas justificar o injustificável!  Os tempos mudaram, a política brasileira mudou, a CPI sobre as terras indígenas acabou e com conclusões que deverão provocar notáveis mudanças nesta farsa indígena montada por fóruns, ISA, federações e confederações de forma que é mera questão de tempo para que as reservas indígenas sejam apenas as consideradas existentes quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. Vitória da bancada ruralista... Qual o tamanho da bancada indígena?

O foco principal não respondeste, mas voltarei a ele logo adiante e dessa vez gostaria que você contribuísse com o teu inegável conhecimento e tentasse esclarecer quanto ao direito ou não de pescarmos em reservas indígenas.

Até chegarmos ao ponto crucial deste debate é justo que possamos nos divertir um pouco, pois para mim, na idade que estou, estes debates alimentam este velho cérebro, ainda com alguns neurônios e no final ainda terei que te agradecer porque não pretendo morrer de Alzheimer! kkkkkk

Pontuando tuas ponderações, sempre pra lá de interessantes : "(...) pois as organizações indígenas são fortemente influenciadas por ong alimentada por recursos financeiros e diretrizes que não interessam ao País, o que me faz lembrar saudosamente dos tempos do governo militar, em seu lema “integrar para não entregar” sobre a Amazônia. Infelizmente, os governos que o sucederam fazem diametralmente o oposto, estão entregando nossa Amazônia aos interesses internacionais. Os discursos demagógicos sobre o suposto espírito humanitário são nada mais que uma cortina de fumaça capaz de enganar os tolos de plantão, especialmente afamados artistas nacionais que residem em países europeus e norte-americanos. O interessante é que o próprio Ministério Público Federal embarcou nessa também, na medida em que silencia sobre o problema e apoia as iniciativas dessas organizações."

As afirmações acima, seríssimas por sinal, não chegam a causar surpresa a ninguém aqui do fórum, haja vista que de há muito sabemos não só do teu conhecimento mas especialmente do teu amor pela Amazônia! São afirmações de um cidadão verdadeiramente preocupado com os desmazelos do poder público, mas como eu, sabes muito bem que as instituições não erram: certos servidores sim... Então,  te convido a respeitar as instituições MPF, FUNAI E IBAMA, pois em breve terás a oportunidade de estar com elas (talvez em juízo)  debatendo o futuro das operações de pesca esportiva nas reservas indígenas!

Como muitos brasileiros, onde também me incluo, tens saudades dos governos militares,  pois passados tantos anos após 1964 estão aí os restos de um  Brasil  destruído social, econômica e moralmente  dilapido pela esquerda festeira e irresponsável que governou por tanto tempo.

Mas falando de militares, (minha família já teve vários generais) o presidente da FUNAI,  Franklimberg Ribeiro de Freitas é general do Exército e tem origem indígena. Freitas é manauara, tem 61 anos, e é militar da reserva. Ingressou nas Forças Armadas em 1976, na Academia Militar das Agulhas Negras, atuou no combate a crimes ambientais, tráfico nas fronteiras e apoio às comunidades indígenas da região. Antes de entrar na Funai era assessor de relações institucionais do CMA (Comando Militar da Amazônia), sediado em Manaus (AM), cargo que ocupou até janeiro deste ano quando foi nomeado diretor da fundação, sendo que agora exerce as funções presidenciais na Funai. É um homem probo e como todos os generais chegou ao topo por méritos próprios construindo sua carreira defendendo nosso país e a Constituição Federal! E é esse homem que estaremos em breve...Tenha certeza que providencias serão tomadas dentro da ética, da legalidade e da moralidade, mundo do qual ele jamais se dissociou.

Na minha opinião, doravante, ninguém mais vai pescar em reservas indígenas!

É uma pena que River Plate não tenha procurado um acordo com os outros operadores antes... Porque agora não se trata mais de Santa Isabel ou das pretensas reservas que serão criadas ou não! Se trata das 12 operações dela em terras indígenas, pois se não pode em Santa Isabel não poderá em lugar nenhum!

Mas vamos ao ponto crucial da discussão, caro Gilbertinho: afirmei e reafirmo que o direito indígena limita-se ao usufruto do bem meio ambiente para sua subsistência, mas jamais a Constituição e o Estatuto do Índio deram poderes para transigir sobre direitos exclusivos e inalienáveis sobre a segurança alimentar deles.

O que estou dizendo é que na minha humilde opinião (nem advogado sou, lembra?) é que eles não são donos de terras e lagos e rios,  apenas tem o usufruto vitalício por "n" gerações ou até pela eternidade, daí o não reconhecimento dos índios pela CF como capazes, originando-se daí a tutela de seus bens pela União.

Tenha paciência com este velho pescador e me ajude a sair da ignorância...

Explique para mim qual a tua posição sobre isso e onde estou errando na interpretação da Constituição Federal.

 

Abração

kruel

Caro JC,

Primeiro, quero registrar meu apreço por instituições sérias como o MPF, porém não vejo razão para me ver instado a mudar minha opinião. Uma coisa é reconhecer a relevância de sua atuação, num plano geral, outra é, por temor de possíveis consequências, renunciar ao direito de emitir opinião, num cenário em que evidencia um tratamento bastante distinto quando a pauta trata de interesses e demandas indígenas, que invariavelmente suprimem direitos e causam fortes impactos nas sociedades envolventes. Há muitos casos que corroboram essa assertiva, na medida em que, limitando-me a expor sobre a problemática indígena em Roraima, cito como exemplo a questão das linhas de transmissão de eletricidade no trecho Amazonas-Roraima, unidade federada que se vê ao longo dos anos dependente do fornecimento de energia elétrica pela Venezuela (Linhão de Guri), situando-nos como reféns de um país politicamente instável e sujeitando-nos a frequentes apagões. Veja que a decisão do STF sobre a Raposa do Sol estabelece que obras públicas não podem ser impedidas pelas populações indígenas, porém a realidade demonstra exatamente o contrário, sem que se verifique a preocupação do MPF quanto ao problema, que afeta indistintamente toda a população do estado. Tive oportunidade de tratar de assuntos relacionados à pesca esportiva em terras indígenas com a PGR, em Brasília e com procuradores federais em Manaus. Tratam-se de pessoas do mais alto gabarito, mas quando o assunto envolve populações indígenas, a balança pende para um único lado. Talvez isso decorra da preocupação com atos lesivos que venham a ser perpetrados por empresas e pessoas de má índole em suas relações com os povos indígenas, porém entendo que para eliminar os carrapatos não se faz necessário matar o boi, basta que o interesse na exploração do patrimônio material e/ou imaterial desses povos seja sempre balizado pelo MPF. 

mais: caro JC, nunca me furtei ao cumprimento da lei. No caso Jurubaxi, para ter uma ideia, em abril pessoalmente interpus pedido de audiência ao MPF/AM, onde compareceríamos acompanhados das lideranças locais. O objetivo era o de inteirar o procurador sobre o assunto e dele ouvir toda e qualquer instrução ou recomendação, de modo a nos alinharmos perfeitamente com as posições do MPF. Infelizmente, esse pleito não foi atendido.

Quanto ao General Franklinberg, atual presidente da FUNAI, adianto que o conheci quando ainda dirigia a área de desenvolvimento socioambiental da Fundação. Na verdade, ele havia sido anteriormente indicado para ocupar a presidência da Fundação, notadamente diante de sua origem indígena. Isso não ocorreu em razão do veto de organizações indígenas, certamente incomodadas pelo seu histórico militar na Amazônia Ocidental. Com a exoneração do ex-presidente "Toninho", restabeleceu-se a condição necessária à sua assunção ao cargo que atualmente ocupa. Situo o General como pessoa de índole inatacável, preparado, muito experiente e conhecedor das sutilezas e dos multifacetados cenários que envolvem a Amazônia e as causas indígenas. E o melhor de tudo, é que se trata de pessoa de fácil acesso e sempre pronta ao diálogo.

Quanto ao IBAMA, pouco tenho a dizer. A CF/1988 define sua competência em relação aos interesses de terceiros na realização de atividades econômicas em terras indígenas e, até onde sei e vejo, sua atuação não merece reparos, exceto pela crônica falta de recursos financeiros para fazer mais e melhor.

Finalizando essa brevíssima manifestação, em meu pensar deveria ser criada uma representação que congregasse todas as associações de operadores de pesca da Amazônia, estabelecendo-se nisso um fortalecimento institucional capaz de rechaçar ameaças e dar curso a diretrizes amplas e planejadas, cuja execução resultaria na mudança dos atuais paradigmas, em todas as frentes, influenciando as políticas públicas do setor, a edição e aplicação das leis, a incorporação de atributos indispensáveis, como a responsabilidade social e um correto ordenamento pesqueiro, assegurando aos mercados a oferta de um produto turístico de primeira qualidade e uma política de preços acessíveis, focadas no crescimento quantitativo de pescadores que aspiram conhecer e pescar nas águas da nossa Amazônia. Venho há muito pregando essas ideias a um amontoado de surdos, o que me leva a concluir que estou a falar bobagens ou de algo meramente utópico.

Cara, fica com Deus e tenha um bom final de semana.

Abraços do Gilbertinho.               

 

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Gilbertinho,

Não faças leituras apressadas, pois quando fiz a observação em relação ao MPF, FUNAI E IBAMA foi um mero aconselhamento, porque fiquei realmente preocupado com teu posicionamento já que continuo achando que fizeste colocações bastante sérias no tópico e não gostaria de ver tua imagem arranhada perante o MPF. Me perdoe por não saber que você não precisa de conselhos! Foi mal!

Minha participação sobre estes assuntos referentes a pesca em reservas indígenas se encerra aqui, pois volto para as arquibancadas não antes de lamentar que, embora os esforços despendidos para evitar o conflito que se avizinha, o tempo mostrou que foi em vão. É esperar a decisão dos tribunais para depois podermos verificar com quem está a razão!

Respeito muito a tua decisão de não responder o que chamei de ponto crucial na discussão e posso até entender que quem cala,  consente! Mas, desconsidere porque isso já não faz a menor diferença.

Um dia vi em algum lugar, escrito por alguém que sequer conheço, uma frase pra lá de interessante e aplicável no momento: nós pessoas mais vividas, somos como algumas árvores ... Podemos perder as folhas, mas não podemos perder nossas raízes porque lá estão nossos sonhos, convicções e os princípios que norteiam nossas vidas. E é por isso que eventualmente temos o direito de errar e mudarmos de posturas.  Por isso entenda que, em momento algum, imaginei que pudesses mudar os teus conceitos jurídicos até porque és infinitamente mais qualificado do que eu nesta área. Vais precisar deles...

Finalizo com uma citação tua: "em meu pensar deveria ser criada uma representação que congregasse todas as associações de operadores de pesca da Amazônia, estabelecendo-se nisso um fortalecimento institucional capaz de rechaçar ameaças e dar curso a diretrizes amplas e planejadas, cuja execução resultaria na mudança dos atuais paradigmas, em todas as frentes, influenciando as políticas públicas do setor, a edição e aplicação das leis, a incorporação de atributos indispensáveis, como a responsabilidade social e um correto ordenamento pesqueiro, assegurando aos mercados a oferta de um produto turístico de primeira qualidade e uma política de preços acessíveis, focadas no crescimento quantitativo de pescadores que aspiram conhecer e pescar nas águas da nossa Amazônia. Venho há muito pregando essas ideias a um amontoado de surdos, o que me leva a concluir que estou a falar bobagens ou de algo meramente utópico."  No caso, há de ser creditado a você não só o rumo sugerido para um eventual entendimento, mas especialmente elogio a tua coerência já que reli hoje a tarde todos os post em que debatemos assuntos diversos e foi possível constatar que teus posicionamentos não mudam. De minha parte não vejo bobagem alguma no que pregas e muito menos utopia, lembrando que o que propões não depende de governos, mas sim de nós todos porque governos não agem, apenas reagem a demandas da sociedade.

Em breve terás novidades em relação a isso e, ao que parece, o início ocorrerá em SIRN.

Ah, para que compreendas  melhor alguns dos meus posicionamentos e dê o devido desconto, informo que não sou indígena mas tenho descendência indígena uma vez que minha avó paterna  era índia tupi guarani e muito me orgulho disso!

Um grande abraço!

Kruel

 

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