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SANTA ISABEL DO RIO NEGRO - PESCA EM RESERVA INDIGENA


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Trechos extraidas da página  do site da FUNAI.

Pela noticia é algo interessante, temos que aguardar para ver como realmente vai operar.

Shoji

Notícias

Iniciativa pioneira implementa regras para pesca esportiva sustentável na Amazônia

Para eliminar os conflitos e promover o ordenamento pesqueiro, uma parceria inédita foi firmada na região envolvendo comunidades indígenas, ISA, Foirn, Funai, Ibama e a Prefeitura de Santa Isabel. O esforço coletivo visa colocar em prática um modelo pioneiro de pesca esportiva sustentável e de base comunitária, capaz de transformar a realidade de danos socioambientais e gerar renda para o município.

 

Embora todo o território de Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, esteja dentro da APA Tapuruquara (Área de Proteção Ambiental), seus moradores e o município têm sofrido com a pesca desordenada na região. Conflitos e prejuízos constantes são gerados pela falta de regulamentação e fiscalização da atividade nesta região do Médio Rio Negro.

 

Caracterizada pela modalidade "pesque e solte", a pesca esportiva é uma atividade crescente no Brasil e em especial na Amazônia, pela sua diversidade de rios e espécies. Segundo dados do extinto Ministério da Pesca, no ano de 2013 foram licenciados mais de 400 mil pescadores amadores no Brasil.

 

Novo decreto estabelece regras

 

Um passo importante em direção à efetiva implementação desse ordenamento foi a promulgação do novo Decreto de Pesca Esportiva para a APA. A partir desta regulamentação será exigido e melhor controlado o cadastro das empresas que pretendem operar no município. Também será estabelecido o limite no número de turistas por afluente e o respeito ao rodízio para manejo das áreas de pesca. Tudo isso permitirá ainda a captação de recursos para as comunidades estruturarem a fiscalização e o monitoramento da atividade.

 

"A organização das atividades turísticas nas Terras Indígenas é fundamental porque garante a participação das comunidades no processo de gestão do território e manejo das áreas", diz Marivelton Barroso, presidente da Foirn. Santa Isabel pode ser considerado o município mais protegido da Amazônia pelo fato de estar todo coberto pela APA e pelas Terras Indígenas Uneuixi, Jurubaxi-Tea, Tea, Yanomami, Médio Rio Negro I e Médio Rio Negro II, além do Parque Nacional do Pico da Neblina.

 

A partir de agora, Santa Isabel poderá se orgulhar também de ser o primeiro município brasileiro a ordenar a pesca na totalidade do seu território. "Vivemos um momento ímpar em Santa Isabel, com a união da gestão da Terra Indígena e da APA, trazendo normas necessárias ao controle e acompanhamento das empresas que operam na região", afirma o presidente da Foirn.

 

Para o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento, as parcerias entre os poderes públicos e as organizações não governamentais são essenciais para o sucesso do projeto. "Queremos que a atividade turística aconteça de forma planejada e organizada. Daí a importância da participação de todos os parceiros. Estamos otimistas com os novos rumos para onde o município está caminhando".

 

As comunidades indígenas são as maiores favorecidas pelo ordenamento pesqueiro. Por um lado, terão os seus territórios mais protegidos das atividades predatórias e irregulares e, por outro, terão a oportunidade de gerar renda local a partir de uma atividade sustentável. Veridiano Barreto Maia, liderança Baré da comunidade de Acariquara, no Rio Jurubaxi, comemora o trabalho que vem sendo realizado na região. "Meu pensamento está sempre no futuro que vamos deixar para os nossos netos", ressalta.

 

APA e Terras Indígenas

Na TI Jurubaxi-Tea, recém-delimitada, moram índios dos povos Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Coripaco, Nadöb, Pira-Tapuya, Tikuna, Tukano e Tariana. Já os Nadeb moram na TI Uneuxi. Nestas duas TIs está sendo construído um processo participativo de ordenamento pesqueiro, por meio de uma série de oficinas, nas quais foram feitos levantamentos socioambientais e exercícios cartográficos, que embasaram o plano de manejo elaborado pelas comunidades indígenas.

 

A iniciativa de pesca esportiva na região é considerada de base comunitária justamente por estar sendo construída com plena participação dos moradores. "Por se tratarem de terras protegidas social e ambientalmente, a iniciativa tem que ser realizada a partir do protagonismo das comunidades indígenas, com atividades sustentáveis e que tragam benefícios coletivos", afirma Ana Paula Souto Maior, advogada do ISA.

 

Conheça as regras para a pesca esportiva em Santa Isabel do Rio Negro

 

As empresas de pesca esportiva que quiserem operar em Santa Isabel do Rio Negro deverão atender às seguintes exigências da APA Tapuruquara:

a) Taxas da APA Tapuruquara e impostos devidos;

b) Contratar obrigatoriamente 1(um) guia-monitor local para cada bote de turismo de pesca esportiva com o objetivo de realizar a medição (ictiometria) dos tucunarés durante a temporada de pesca esportiva;

c) Respeitar o sistema de rodízio de empresas e número máximo de turistas que será estabelecido para garantir o esforço de pesca sustentável nos afluentes da APA Tapuruquara;

d) Especialmente em relação aos afluentes Jurubaxi e Uneuixi, nas Terras Indígenas Jurubaxi-Tea e Uneuixi, ocorrerá a atividade de forma experimental e restrita conforme plano de manejo aprovado pelas comunidades indígenas e somente após os estudos de esforço de pesca a serem realizados pelo Ibama em setembro e outubro.

 

Fonte: Instituto Socioambiental

 

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Amigo Shoji,

Estou na fase de "ver para crer" !

Tudo muito "interessante" na teoria.

Quero ver na prática e na operacionalização da sistemática !

Vai fazer como para limitar os barco hoteis na região ? Licenciamento a alto custo para os operadores repassarem aos clientes ?

Acho muito complicado fazer essas ações, até por estarem focando em resultados diretos, e a curto prazo...

Soube que a previsão de barco hoteis em Barcelo nessa temporada já é de 55 unidades, que "na média" pressionam semanalmente o peixe com 550 pecadores...

Será que SIRN vai ter como resistir a uma demanda crescente ? 

Vou aguardar um pouco mais para "entender" como será esse funcionamento ! :read:

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1 hora atrás, Preto Barcellos disse:

Quem vai pagar esses custos com certeza seremos nós, uma semana em SIRN pode esperar de 10.000 pra cima, aguardem e me cobrem daqui uns dois anos...

Exatamente...os custos vão subir para as operadoras e elas irão repassar estes custos nos preços dos pacotes, que ficarão proibitivos para a maioria de nós Brasileiros pobres mortais....nesse ritmo em breve só os gringos abastecidos de dólares vão desfrutar desse nosso paraíso. :black_eye:::nada::

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Amigos...blz pura?!?!

A coisa não é bem assim, ou melhor, este assunto está longe de acabar. Pior, ninguém tem a menor ideia de como isso irá acabar.

Tentarei separar um pouco o assunto para facilitar o entendimento de quem está lendo. Vamos lá.

FUNAI e o ISA.
Pq este órgão e este instituto estão tão interessados em divulgar este assunto?!?!
Dois anos atrás uma antropóloga publicou um estudo onde ela demarcava as bocas dos 4 afluentes que ficam em frente a SIRN (Jurubaixi, Aiuaná, Uneiuxi e Téa).
Este estudo foi publicado no DOU, e apenas sinalizava o interesse deste órgãos em demarcar aquela região.
Ocorre que em 2009, depois de uma tremenda briga da bancada ruralista no Congresso Nacional e destas ONGs que querem a qualquer custo ampliar os territórios indígenas no Brasil, o Ministro Gilmar Mendes do STF, baixou 19 condicionantes, dentre as quais PROIBIA A AMPLIAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS... ou seja, se já havia uma TI em algum estado, esta não poderia crescer/ser ampliada.
Uma outra condicionante foi a de que o poder público obrigatoriamente deveria participar de toda demarcação do município... e outra...que tudo o que estivesse dentro destas TIs só poderia ser aproveitado pelos próprios índios...ou seja, a pesca ou o turismo ecológico não poderia ocorrer dentro destas áreas.
De forma sorrateira, este estudo foi publicado pela FUNAI e seguiu para o Ministro da Justiça.
Nestes 2 últimos anos, empresas estrangeiras atuaram na região de SIRN no sentido de que as populações ribeirinhas que estavam dentro desta área delimitada, se vissem como índios e, utilizando uma Instrução Normativa (003) da FUNAI, fizessem acordos de pesca com os operadores da região.

Pois bem, ocorre q as terras delimitadas ainda não haviam sido homologadas pelo Presidente da República, ou seja, as terras ainda não eram indígenas.
Isso deu o q falar lá pra cima. 

Sobre o Decreto 075/2017 do Prefeito de SIRN.
O Prefeito Careca em julho (salvo engano) publicou o Decreto 075 que regulamentaria a pesca esportiva na região.
Ocorre que este decreto não regulamenta lei alguma...rsrs...Sim, ele é NULO...Foi feito nas coxas e publicado com a assinatura do Vice-Prefeito.
Pra ajudar ainda mais, o decreto trata de aposição de Terras Indígenas sobre a APA (Área de Proteção Ambiental) de SIRN, no sentido de que onde fosse TI, os índios mandariam lá de dentro (cobrariam absurdos dos operadores como sempre o fazem)....e onde não fosse TI, a prefeitura cobraria uma taxa de trânsito dos turistas.
Pois bem, ainda no mesmo decreto, o prefeito aumentou a taxa de trânsito de R$ 30,00 por pescador/por dia, para R$ 50,00...Tudo isto, sem prestar nenhuma contra partida... ou seja, ele cobra, joga o dinheiro onde quer, e depois os operadores q se lasquem. O pior não é isso, pior foi ver o chefe do poder executivo local instituindo a cobrança de uma taxa, sem q esta passassem pelo legislativo local...ou seja, outra irregularidade.

Daí os operadores de SIRN se reuniram com a Secretaria do Meio Ambiente de SIRN, algumas lideranças das comunidades ribeirinhas e alguns participantes do ISA, FOIRN e IBAMA lá em SIRN para tratar de como seria feito o rodízio dos operadores nos rios de lá.

IBAMA
Sim, o Ibama entrou na jogada. Pior, estranhamente um técnico conhecido por todos em virtude de gostar de pescar tucunarés grandes e pelo fato de estar sempre ligado a estudos feitos em TIs, ligado a operações estrangeiras e ao ISA, mais estranhamente ainda, se interessou por SIRN...O cara convenceu a prefeitura de que um estudo seria importante para ordenar a pesca por lá. Até aí tudo bem...mas o cara resolveu fazer este estudo por 2 meses, sendo q no primeiro mês ele fecharia o Jurubaixi para o estudo...e no segundo mês ele fecharia o Uneiuxi para estudo...ou seja, o cara quer é pescar lá dentro...rsrs...Ele escolhe os dois meses "filés" e que se lasquem as operações, os turistas e etc...A prefeitura sequer comunicou alguém que fecharia estes rios para estudos.
Outra coisa, se ele queria ordenar a pesca dentro de TIs (pois ele já considerava lá como sendo TI e orientou as comunidades assim), porque o cara não foi ordenar a região do Cartucho, Massarabi e etc?!?!, regiões que são sim, TIs e ficam a 50Km de distância de SIRN?!?! 
Todos sabem que a intenção dele é fazer um estudo superficial e sugerir a licitação da região para operações estrangeiras. Daí os caras entram com grana preta (e sabe-se lá de onde) e que lasquem os brasileiros q pescam por lá e não tem condições e pagar em dólar.
Bom também é q ele poderá, sempre que quiser, dar uma pescadinha dentro destas áreas. 

Ocorre q esta turma toda que está empenhada em tomar a Amazônia de todos os brasileiros com a desculpa de que estão ordenando a pesca, se esqueceram de que, tanto a Constituição Federal, quanto o Estatuto do Índio (q é uma Lei), PROIBEM A PESCA DENTRO DE TERRAS INDÍGENAS.

SIM, É PROIBIDO PESCAR EM TERRAS INDÍGENAS.

Postei isso bem grande, para evitar de que alguém fale que existe legislação que aprove isso...POIS A LEGISLAÇÃO QUE EXISTE ESTÁ ATROPELANDO A CF.

A Instrução Normativa 03 da FUNAI diz q os índios podem negociar o uso de suas terras, dentre estes usos, a pesca esportiva.
Agora me expliquem como que uma Norma interna de um órgão, pode atropelar a mais alta "lei" do Brasil???
Vejamos o q diz a CF:

Art 4º - Incluem-se entre os bens da União: (...)
IV - as terras ocupadas pelos silvícolas;

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
(...)

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

 

Ou seja, se este País fosse sério, precisava alguém desenhar o q postei acima?!?!
Me lembro de ter ido na sede da FUNAI lá pelos idos de 2003 pedir uma autorização para pescar dentro do Parque Nacional do Xingu...obtendo como resposta que não existia este tipo de autorização que eu pretendia...rsrs
Aos poucos os povos indígenas foram descobrindo uma maneira de arrancar dinheiro fácil, e o Governo fechou os olhos para o q estava acontecendo.

 

Vejamos ainda o q diz o Estatuto do Índio:

Estatuto do Índio – Lei 6.001/73

art. 18. (...)
§ 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça,
pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.

Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.
§ 1° Incluem-se, no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas.
§ 2° É garantido ao índio o
exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas.

 

Se alguém falar da Convenção da OIT...
Pergunto a todos...E desde de quanto uma Convenção Internacional se sobrepôs a nossa Constituição?!?! NUNCA!!!

Ou seja, não existe esse "jeitinho brasileiro" que estão querendo dar para o assunto.

A FUNAI está rasgando tudo aquilo que construiu para manter as tradições dos seus povos e agora quer abrir as porteiras para as negociatas.

Pior, apenas um órgão e algumas ONGs conseguiram fazer um barulho deste tamanho. Semana passada o Ministro da Justiça deu a posse das terras aos índios...faltando agora, apenas a assinatura do Presidente para que percamos esta área do Brasil para apenas 04 pequenas comunidades que vivem as custas dos nossos impostos e são pessoas comuns como nós. Claro q eles sofrem com as mazelas do município...mas imagina se todo sofredor brasileiro der um jeitinho de fechar a rua onde mora e passar a cobrar imposto de circulação?!?! Uma coisa não justifica a outra.

Quem está por trás disto tudo é o ISA, que este ano teve 02 de seus diretores afastados por irregularidades, mas eles ainda continuam sedentos pela ocupação da Amazônia.

Bem, este assunto vai longe...mas as duas prefeituras (SIRN e Barcelos) estão juntas para tentar reverter isto.

Tomara q de certo...pois já não acredito em mais nada que venha deste País.

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@Fabrício Biguá

Por que então empresas estrangeiras conseguem essas permissões pra pescar em TIs?

 

SIM, É PROIBIDO PESCAR EM TERRAS INDÍGENAS.

Postei isso bem grande, para evitar de que alguém fale que existe legislação que aprove isso...POIS A LEGISLAÇÃO QUE EXISTE ESTÁ ATROPELANDO A CF.

A Instrução Normativa 03 da FUNAI diz q os índios podem negociar o uso de suas terras, dentre estes usos, a pesca esportiva.
Agora me expliquem como que uma Norma interna de um órgão, pode atropelar a mais alta "lei" do Brasil???
Vejamos o q diz a CF:

Art 4º - Incluem-se entre os bens da União: (...)
IV - as terras ocupadas pelos silvícolas;

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
(.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

 

Ou seja, se este País fosse sério, precisava alguém desenhar o q postei acima?!?!
Me lembro de ter ido na sede da FUNAI lá pelos idos de 2003 pedir uma autorização para pescar dentro do Parque Nacional do Xingu...obtendo como resposta que não existia este tipo de autorização que eu pretendia...rsrs
Aos poucos os povos indígenas foram descobrindo uma maneira de arrancar dinheiro fácil, e o Governo fechou os olhos para o q estava acontecendo.

 

Vejamos ainda o q diz o Estatuto do Índio:

Estatuto do Índio – Lei 6.001/73

art. 18. (...)
§ 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, 
pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.

Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.
§ 1° Incluem-se, no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas.
§ 2° É garantido ao índio o 
exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas.

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@Cristiano Rochinha.... é simples.

Caberia aos índios denunciar qualquer esquema fraudulento ocorrido dentro de suas terras. Mas, se pagam bem, que mal tem???

Para que o poder público interfira, é necessário o conflito/confronto....se não está tendo confronto, vamos deixando a coisa acontecer...rsrsrs

E assim vão tomando conta de tudo.

O ISA se aproveita da situação, pois ele implanta na cabeça daquele carente povo que se eles se tornarem índios, eles terão cota em universidades, benefício diretos e ainda poderão cobrar para acessarem "seus rios"...Quem não iria querer isto?!?!
O problema meu amigo, é q por trás disso tudo, estão bilhões de reais vindo de outros Países para bancar este enfraquecimento do Estado brasileiro.

Estamos lascados...:suicide:

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1 hora atrás, Fabrício Biguá disse:

@Cristiano Rochinha.... é simples.

Caberia aos índios denunciar qualquer esquema fraudulento ocorrido dentro de suas terras. Mas, se pagam bem, que mal tem???

Para que o poder público interfira, é necessário o conflito/confronto....se não está tendo confronto, vamos deixando a coisa acontecer...rsrsrs

E assim vão tomando conta de tudo.

O ISA se aproveita da situação, pois ele implanta na cabeça daquele carente povo que se eles se tornarem índios, eles terão cota em universidades, benefício diretos e ainda poderão cobrar para acessarem "seus rios"...Quem não iria querer isto?!?!
O problema meu amigo, é q por trás disso tudo, estão bilhões de reais vindo de outros Países para bancar este enfraquecimento do Estado brasileiro.

Estamos lascados...:suicide:

Pois é Fabricio,realmente estamos lascados...Em todos os sentidos!

 

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Bem, já me manifestei em outro tópico ...

Só lembrando que Tratados ou Convenções internacionais, aprovadas e ratificadas pelo Congresso, situam-se no mesmo patamar dos Direitos e Garantias elencados nc Constituição ...

No fundo, bem no fundo, o bode está em decidir quem leva o bolo, ou a maior fatia ... os operadores já instalados ou a turma que está na boca...

ninguém tá preocupado com o pescador ... ninguém ... basta ver a não-criação de associação ... faz tempo ... ele sabe o porquê ...

No mais, quem souber de algo ilegal, denuncie ... ou faça o que todo mundo já deveria ter feito: arranja advogado decente ... ou morra nas incertezas, ou sobreviva a reboque ...

Se denunciar e não tiver solução, pode mandar pra mim, que tento resolver ... ou pergunto pq ñ resolveu ...

É isso!

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