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INSS REAJUSTE DOS APOSENTADO


Shoji Ito

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Conforme Portaria abaixo os aposentados que recebem beneficios - aposentadoria - pagos pelo INSS teve reajuste de 2,07% e a tabela de contribuição mensal dos ativos.

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Shoji

 

PORTARIA Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento).

 § 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2018, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018 .

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO   REAJUSTE (%) .

Até janeiro de 2017                                 2,07

em fevereiro de 2017                              1,64

em março de 2017                                   1,40

em abril de 2017                                       1,07

em maio de 2017                                      0,99

em junho de 2017                                       0,63

em julho de 2017                                         0,93.

em agosto de 2017                                      0,76.

em setembro de 2017                                   0,79.

em outubro de 2017                                       0,81

em novembro de 2017                                    0,44

 em dezembro de 2017                                     0,26

2º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nem superiores a R$ 5.645,80 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).  

ANEXO II TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 .

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)       ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS .

 até        1.693,72                                                    8%

 de  1.693,73         até 2.822,90                             9%

de 2.822,91          até 5.645,80                              11 %

 

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