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INSS - APOSENTADOS 13º SALÁRIO


Shoji Ito

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Bom Dia

Decreto de interesse dos aposentados do FORUM, que trata do 13º salário,

Shoji

 

DECRETO Nº 9.447, DE 16 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

 

Art. 1º No ano de 2018, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

 

I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

 

II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º

da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia.

 

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Em 17/07/2018 em 07:43, Shoji Ito disse:

Bom Dia

Decreto de interesse dos aposentados do FORUM, que trata do 13º salário,

Shoji

 

DECRETO Nº 9.447, DE 16 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º No ano de 2018, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

 

 

 

I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

 

 

 

II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 16 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º

 

da República.

 

MICHEL TEMER

 

Eduardo Refinetti Guardia.

 

 

 

Complementando a informação anterior.

 

Shoji

 

 

Pagamento da primeira parcela do 13º começa em agosto

Depósitos serão feitos entre 27 de agosto e 10 de setembro, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS

publicado: 17 de julho de 2018última modificação: 18 de julho de 2018.

Da Redação (Brasília) – Aposentados e pensionistas em todo o país começarão a receber, a partir de agosto, a antecipação da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário. O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

Terão direito à primeira parcela do abono anual 30 milhões de benefícios. Estima-se que a antecipação irá injetar na economia aproximadamente R$ 20,6 bilhões, nos meses de agosto e setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

(Fonte: Site Secretaria de Previdência)

Informações para a imprensa:

Camilla Andrade
(61) 2021-5109 e 2021-5009
ascom.mps@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência

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