Shoji Ito Postado Janeiro 2, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 2, 2019 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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