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COTA ZERO APROVADA EM PARAIBUNA - SP


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Muito bom! Acho que se pequenas regiões conseguissem estabelecer cota zero, ao invés de esperar uma lei estadual, talvez conseguiríamos uma cota zero com maior proporção mais rápido! Alguém sabe mais sobre o trâmite para essa aprovação? 

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Agora precisa que os municípios de redenção e natividade façam o mesmo, pois a represa passa pelos três. 

 

Minha dúvida constante é lei existe para um monte de coisa, mas e a fiscalização como vai ocorrer? A água costuma ser terra de ninguém infelizmente...

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Ótima iniciativa da prefeitura.

Óbvio que passará pelo problema de falta de fiscalização e falta de leis iguais nos outros municípios a beira da represa,mas na minha cabeça,sempre que uma lei municipal é criada já é um passo a frente pra que outros municípios venham a fazer o mesmo e com certeza,isso inibe bastante os matadores....Vamos torcer pra que de certo.

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4 horas atrás, Joao Manoel Leonello Lucas disse:

Agora precisa que os municípios de redenção e natividade façam o mesmo, pois a represa passa pelos três. 

 

Minha dúvida constante é lei existe para um monte de coisa, mas e a fiscalização como vai ocorrer? A água costuma ser terra de ninguém infelizmente...

Concordo contigo Jõao, mas pelo menos é um passo para quem não tinha nada.  Vamos apostar, eu torço para que seja expandido realmente para Redenção da Serra e Natividade. 

Dói no coração quando vou no mercado municipal e vejo aqueles montes de Triks sendo vendidos a R$ 15,00 o kilo, o bicho nem desmamou e ja mataram

grande abraço meu amigo.

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Errata, da minha parte.

Recebi essa mensagem do Relator do Projeto.

 

abaixo

 

Grande Adalberto,

De fato, tivemos a aprovação de um Projeto de Lei em plenário na Câmara dos Vereadores de Paraibuna/SP, no dia 14/09, segunda-feira, que agora está em mãos do Sr. Prefeito para sanção.

O texto do referido projeto seguiu uma tendência de algumas leis de municípios de outros Estados, cujos textos demandavam aperfeiçoamento e sustentação jurídica e, foi isso que fizemos, ajudando a refinar o texto incluindo melhor argumentação para favorecer a aprovação e restar menos conflitante com outras leis que regem a área ambiental.

Parece certo que o Sr. Prefeito irá sancionar ainda esta semana, mas uma vez aprovada a Lei vem para criar novos canais de entendimento para a proteção de um peixe que, enfim, não faz parte da bacia onde está, de maneira que por certo no decorrer de sua vigência acabará por enfrentar algumas contestações, para as quais pensamos e esperamos estar preparados para o devido combate.

Assim que sancionada, colocarei aqui no Pescaki seu inteiro teor, quando então se perceberá que não inclui "cota zero", razão pela qual editei o título de tua postagem e parte de teu texto. Se perceberá, por exemplo, que o transporte de peixe está proibido no Município, onde cuidamos de incluir todas as espécies para esta proibição e, esta, é uma das razões pelas quais vêm confundindo como "cota zero", mas está liberado o abate de dois peixes, somente para consumo local, na barranca do rio, ou represa. 

Agora, confiantes, toca a esperarmos os resultados. :ok: 

PS. Se já publicou desta forma em outros locais, solicito, por favor que edite lá para esclarecer que não se trata de "cota zero", pelo que restaríamos muito agradecidos. :ok: 

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Caro Adalberto,

Como sei que o Bomediano foi o autor do projeto de lei e relator do mesmo, abaixo transcrevo o que postei para ele em relação ao assunto.

Também concordo que o grande desafio será a fiscalização, mas nos tempos atuais vejo um enorme espaço para a municipalização da legislação de pesca e caso o assunto possa evoluir em BSB (tem gente que vai cuidar disso) será possível o repasse de verbas federais para que os municípios possam exercer a fiscalização dentro da lei e com recursos financeiros capazes de viabilizar os trabalhos dos fiscais.

 

Veja:

 

"Grande Bomediano,

Soube através do Marcão, dos teus esforços em prol da regulamentação da pesca esportiva aí em Paraibuna e aproveito para te cumprimentar pelas grandes contribuições que tens dado ao longo da tua vida para a pesca amadora também.

Deu para notar que os envolvidos nesta grande conquista, de certa forma, tem algumas preocupações com eventuais contestações de desavisados que tem pouca ou nenhuma  consciência em relação a conservação dos estoques pesqueiros, que dirá da conservação do Tucunaré considerada até agora como espécie alóctene na bacia hidrográfica.

De minha parte, fora a alegria em ver que ainda existem pessoas que se preocupam com o futuro embora todas as adversidades existentes, tenho a tranquilidade de afirmar que existem os que fazem as coisas acontecer e outros que ficam teclando contra tudo que é construtivo para a conservação da natureza. Estes últimos, felizmente só teclam mas acabam por não fazer nada, razão pela qual não espere qualquer contestação judicial.

Já passava de hora para que algum município tomasse a dianteira e proporcionasse a discussão sobre a proteção ao tucunaré dos nossos reservatórios, porque só assim teremos a oportunidade de esclarecer definitivamente qual o real poder municipal no que se refere ao direito de legislar concorrentemente ou supletivamente em questões ambientais e de ordenamento pesqueiro.

Em minha modesta opinião não tenho a menor dúvida de que é assegurado aos municípios não só o direito, mas talvez até do dever de eles proporcionarem  aos seus cidadãos a defesa de seus direitos difusos e coletivos, protegendo a natureza nos seus limites de ação e proporcionando a geração de emprego e renda através do turismo sustentável.

Caso uma eventual discussão evolua para um litígio judicial, o que duvido muito,  somente o Senado da Republica teria o poder de revogar uma lei municipal, coisa que em toda a história da nossa política jamais aconteceu! No máximo houve a correção de algum artigo que eventualmente não tivesse considerado a superveniência  de uma norma maior...

Entretanto, considerando a remota possibilidade de alguém se dispor a quebrar a cara no judiciário, lembro que a discussão (ganha de pleno) passaria por uma avaliação sobre o poder originário dos municípios (dentre outras alegações) que iriam consolidar a vigencia da nova lei.

Por fim, caso haja necessidade de defesa judicial me coloco ao inteiro dispor dos interessados sem nenhum ônus, para o que for possível contribuir.

Parabéns e um grande abraço

Kruel"

 

Obs. Postado hoje cedo no Pescaki

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4 horas atrás, JCKruel disse:

Caro Adalberto,

Como sei que o Bomediano foi o autor do projeto de lei e relator do mesmo, abaixo transcrevo o que postei para ele em relação ao assunto.

Também concordo que o grande desafio será a fiscalização, mas nos tempos atuais vejo um enorme espaço para a municipalização da legislação de pesca e caso o assunto possa evoluir em BSB (tem gente que vai cuidar disso) será possível o repasse de verbas federais para que os municípios possam exercer a fiscalização dentro da lei e com recursos financeiros capazes de viabilizar os trabalhos dos fiscais.

 

Veja:

 

"Grande Bomediano,

Soube através do Marcão, dos teus esforços em prol da regulamentação da pesca esportiva aí em Paraibuna e aproveito para te cumprimentar pelas grandes contribuições que tens dado ao longo da tua vida para a pesca amadora também.

Deu para notar que os envolvidos nesta grande conquista, de certa forma, tem algumas preocupações com eventuais contestações de desavisados que tem pouca ou nenhuma  consciência em relação a conservação dos estoques pesqueiros, que dirá da conservação do Tucunaré considerada até agora como espécie alóctene na bacia hidrográfica.

De minha parte, fora a alegria em ver que ainda existem pessoas que se preocupam com o futuro embora todas as adversidades existentes, tenho a tranquilidade de afirmar que existem os que fazem as coisas acontecer e outros que ficam teclando contra tudo que é construtivo para a conservação da natureza. Estes últimos, felizmente só teclam mas acabam por não fazer nada, razão pela qual não espere qualquer contestação judicial.

Já passava de hora para que algum município tomasse a dianteira e proporcionasse a discussão sobre a proteção ao tucunaré dos nossos reservatórios, porque só assim teremos a oportunidade de esclarecer definitivamente qual o real poder municipal no que se refere ao direito de legislar concorrentemente ou supletivamente em questões ambientais e de ordenamento pesqueiro.

Em minha modesta opinião não tenho a menor dúvida de que é assegurado aos municípios não só o direito, mas talvez até do dever de eles proporcionarem  aos seus cidadãos a defesa de seus direitos difusos e coletivos, protegendo a natureza nos seus limites de ação e proporcionando a geração de emprego e renda através do turismo sustentável.

Caso uma eventual discussão evolua para um litígio judicial, o que duvido muito,  somente o Senado da Republica teria o poder de revogar uma lei municipal, coisa que em toda a história da nossa política jamais aconteceu! No máximo houve a correção de algum artigo que eventualmente não tivesse considerado a superveniência  de uma norma maior...

Entretanto, considerando a remota possibilidade de alguém se dispor a quebrar a cara no judiciário, lembro que a discussão (ganha de pleno) passaria por uma avaliação sobre o poder originário dos municípios (dentre outras alegações) que iriam consolidar a vigencia da nova lei.

Por fim, caso haja necessidade de defesa judicial me coloco ao inteiro dispor dos interessados sem nenhum ônus, para o que for possível contribuir.

Parabéns e um grande abraço

Kruel"

 

Obs. Postado hoje cedo no Pescaki

Obrigado Colega,, por compartilhar, grande abraço

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