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Dúvida sobre carreta para carro.


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Bom dia amigos pescadores, toda vez quando vou pescar tenho que colocar toda minha tralha de pesca, a do meu pai, meu irmão, ou seja, quem for comigo, alem do motor de popa, motor elétrico, e mais algumas coisas, o porta mala do meu carro vai lotado, o carro fica muito pesado, estou com uma dúvida, tenho a carteira de habilitação letra C, gostaria de saber de vcs se posso dirigir meu carro com a carreta, ou tem que ter a habilitação com a letra D, com a carreta fica tudo melhor, coloco todas as tralhas de pescarias de todos e tudo que tem direito, fico no aguardo de uma resposta de vcs, um grande abraço a todos.

Dinho Stabile.

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Ederson...vc pode digirir seu carro com a sua carreta tranquilamente... joia:::

Uma dúvida levantada por alguns amigos do fórum, e q resolvi postar um resposta mais detalhada, de um assunto q ver causando alguns transtornos aos motoristas q puxam carretinhas por esse Brasil a fora.

Afinal. Qual é a categoria necessária para se puxar carretinha???

Resposta:

De acordo com a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, lei q institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 143 - "Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:".

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Aqui se enquadra apenas a unidade tratora (no caso, o nosso carro). Muitos pensam q os 3.500Kg é o limite de peso do carro + a carreta...mas não é isso, esse peso máximo é apenas o do carro.

O peso máximo da unidade tracionada (carreta + carga) q a categoria "B" dá condições de dirigir é de até 3.500Kg...

Resumidamente....a categoria B permite q o condutor reboque uma unidade tracionada (reboque + carga) de até 3.500Kg. joia:::

Caso queiram consultar o Código de Trânsito Brasileiro aqui vai o link.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

Espero q o tópico seja útil. ::tudo::

O amigo Vitor Mendonça me enviou um email show de bola explicando o correto sobre a questão.

Primeiramente, quero dizer que o nosso amigo Fabrício está certo em citar a

Lei 9.503 de 1997, porém a redação desta Lei foi feita de maneira dúbia, ou

seja dava dupla interpretação, então quando isto acontece entra em vigor as

Resoluções que o CONTRAN lança do Diário Oficial da União para “consertar”

uma falha em determinada Lei; ou seja o texto da Lei 9.503 só é válido se

acoplarmos ao texto da Resolução 168 de 2004 nos anexos 1 e 2 que diz:

Categoria B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque,

com peso bruto total (PBT) de até 3.500Kg e lotação máxima de 8 lugares,

fora o condutor. Não permite dirigir veículos automotores de 2 ou 3 rodas.

Obs: Um carro baixo tipo corolla pesa menos de 1500Kg a carretinha para 2

barcos de alumínio geralmente menos de 1000Kg, portanto a categoria B

nesse caso dá e sobra, pois os dois juntos somam 2500Kg de PBT ficando

longe do limite de 3500Kg.

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Desde que seja apenas um eixo.....se for carreta de dois eixos tem que ter carteira D ou E, nao sei ao certo, mas é o que o motorista do IBAMA ME PASSOU.

BRAÇÃO

Resumidamente....a categoria B permite q o condutor reboque uma unidade tracionada (reboque + carga) de até 6.500Kg. joia:::

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Ederson...vc pode digirir seu carro com a sua carreta tranquilamente... joia:::

Uma dúvida levantada por alguns amigos do fórum, e q resolvi postar um resposta mais detalhada, de um assunto q ver causando alguns transtornos aos motoristas q puxam carretinhas por esse Brasil a fora.

Afinal. Qual é a categoria necessária para se puxar carretinha???

Resposta:

De acordo com a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, lei q institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 143 - "Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:".

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Aqui se enquadra apenas a unidade tratora (no caso, o nosso carro). Muitos pensam q os 3.500Kg é o limite de peso do carro + a carreta...mas não é isso, esse peso máximo é apenas o do carro.

O peso máximo da unidade tracionada (carreta + carga) q a categoria "B" dá condições de dirigir é de até 6.500Kg...onde eu vi isso???

No texto da categoria "E".

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

Resumidamente....a categoria B permite q o condutor reboque uma unidade tracionada (reboque + carga) de até 6.500Kg. joia:::

Caso queiram consultar o Código de Trânsito Brasileiro aqui vai o link.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

Espero q o tópico seja útil. ::tudo::

Fala ai fabricio, tudo bem, essa era minha duvida, se a categoria de habilitação B e C podia viajar com a carreta, muito obrigado pela ajuda, acho que me ajudou bastante para mim e para outros pescadores, um grande abraço.

Dinho Stabile

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  • 2 anos depois...

Caros amigos, sou profissional nesse ramo há 12 anos atuando como professor de cursos especiais de transporte coletivo, transporte escolar, transporte de emergência, movimentação e operação de produtos perigosos , portanto tenho conhecimento de causa para lhes dizer realmente o que a Lei permite ou não. Quaisquer dúvidas sobre questões referentes à lei de trânsito pode me consultar, estarei à disposição.

Um problema gravíssimo é que grande parte dos agentes de Trânsito não sabe o que passarei para vocês, eles teimam em falar que veículos de 3 eixos tem que ter carteira tal e tal e por não saberem interpretar a lei fazem com que pessoas gastem para tirar habilitação em categorias C,D ou E desnecessariamente.

Primeiramente, quero dizer que o nosso amigo Fabrício está certo em citar a Lei 9.503 de 1997, porém a redação desta Lei foi feita de maneira dúbia, ou seja dava dupla interpretação, então quando isto acontece entra em vigor as Resoluções que o CONTRAN lança do Diário Oficial da União para “consertar” uma falha em determinada Lei; ou seja o texto da Lei 9.503 só é válido se acoplarmos ao texto da Resolução 168 de 2004 nos anexos 1 e 2 que diz:

Categoria B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3.500Kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o condutor. Não permite dirigir veículos automotores de 2 ou 3 rodas.

Obs: Um carro baixo tipo corolla pesa menos de 1500Kg a carretinha para 2 barcos de alumínio geralmente menos de 1000Kg, portanto a categoria B nesse caso dá e sobra, pois os dois juntos somam 2500Kg de PBT ficando longe do limite de 3500Kg.

Categoria C: permite dirigir todos os veículo da categoria B e tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com mais de 3.500Kg peso bruto total (PBT) com ou sem reboque, desde que o reboque pese menos de 6000 Kg de PBT.

Exigências:

• Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B (pode ser o ano de permissão para dirigir)

• Não ter cometido infração gravíssima ou grave, nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

Categoria D: permite dirigir todos os veículo da categoria B e C, e veículos de passageiros sem reboque com lotação maior que 8 lugares.

Exigências:

• Ter pelo menos 2 ano de habilitação na categoria B (conta o ano de permissão para dirigir)

• Ou ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria C

• Não ter cometido infração gravíssima ou grave, nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

• Ter pelo menos 21 anos.

Categoria E: permite dirigir todos os veículo da categoria B, C e D, trailers e veículos que rebocam unidades com mais de 6000Kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.

Exigências:

• ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria C ou estar habilitado na categoria D

• Não ter cometido infração gravíssima ou grave, nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

• Ter pelo menos 21 anos.

Resumo:

Categoria A – qualquer moto ou triciclo

Categoria B – veículo + reboque (o peso da capacidade dos dois somados não pode ultrapassar 3500kg, dica: é só somar o peso descrito nos dois documentos tanto do carro quanto da carretinha).

Categoria C – veículo + reboque (quando peso dos dois juntos dão mais de 3500kg), detalhe: o reboque tem que pesar menos de 6000kg

Categoria D – em relação a carga faz o mesmo efeito da categoria C, o que muda é que nela você pode dirigir, ônibus, micro-ônibus, vans, veículos escolares, coletivos em geral e Kombi de 12 lugares.

Categoria E – quando o reboque a ser tracionado pesa mais de 6000kg, ou trailer, ou motorhome (casa sobre rodas).

Espero ter esclarecido tal impasse comum no meio de grupos de pescadores, pessoas que carregam motos em carretinhas ou animais de hipismo.

um grande abraço a todos.

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