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Editado por Bruno Giubilei mudar o nome da cidade
Em 06/09/2018 em 15:53, Falcão disse:
Maykon.
Pode recorrer. Aliás, voce deve recorrer. A lei é bem clara ao especificar diferentes situações e condutas. Uma coisa é a obrigatoriedade de ter no barco, a outra é a obrigatoriedade de estar utilizando. Quanto a ser ou não homologado pela Marinha, parece que isso não está constando da tipificação legal, portanto não pode ser exigida, em tese. Se tiver dificuldade em montar o texto do recurso, posso ajudar.
Levei uma notificação este fds em Rosana - SP. Segundo a marinha mudou a lei e agora é obrigatório navegar de colete...
Eu portava coletes homologados.
Procurei na internet não vi nada sobre isso...
sabem se realmente mudou a lei ou eles me enganaram na notificação...
O pior é que não tenho tempo para ir pessoalmente em Presidente Epitácio recorrer...
Defesa contra multa aplicada por não usar colete.
em Dúvidas gerais sobre náutica
Postado · Editado por Bruno Giubilei
mudar o nome da cidade
Levei uma notificação este fds em Rosana - SP. Segundo a marinha mudou a lei e agora é obrigatório navegar de colete...
Eu portava coletes homologados.
Procurei na internet não vi nada sobre isso...
sabem se realmente mudou a lei ou eles me enganaram na notificação...
O pior é que não tenho tempo para ir pessoalmente em Presidente Epitácio recorrer...