Adhemar Denunciar post Postado Junho 18, 2008 Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO! Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ' Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.' Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2008! Citar Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Visitante Denunciar post Postado Junho 18, 2008 boa dhema Citar Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Moacyr Sacramento Denunciar post Postado Junho 18, 2008 Infelizmente, no nosso país, só mesmo conhecendo bem nossos direitos para fazê-los valerem... Valeu Adhemar! Citar Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites