Ir para conteúdo

POLUIÇÃO DO RIO NEGRO - CONDENAÇÃO


Posts Recomendados

ISTO, TEM QUE SER APLICADO E ESTENDIDO PARA TODO DO BRASIL.

Quem sabe assim as autoridades tomam vergonha!!!!!!!!!

São Gabriel da Cachoeira é condenado pela Justiça Federal por poluição ao Rio Negro

 

O juiz federal substituto da 7ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas Hiram Armênio Xavier Pereira, em atendimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o município de São Gabriel da Cachoeira, a adotar em 180 dias, providências necessárias para cessar a poluição do Rio Negro, em frente ao município, por meio de ações de identificação e lacre de ligações clandestinas de esgoto, inclusive no sistema de drenagem pluvial, com a autuação dos infratores.

Na sentença, o magistrado determina ainda que o réu implante, execute e mantenha em funcionamento sistema público de tratamento de esgotos sanitários para a cidade. Para tanto o município de São Gabriel da Cachoeira deve apresentar projeto ao IPAAM, com cronograma para execução de cada etapa, no prazo de 180 dias.

A sentença prevê ainda multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo dano interino ou intermediário, bem como pelo dano residual, passível de majoração em liquidação de sentença. O valor da multa deverá ser revestido em benefício de execução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Ambiental, de forma comprovada em cumprimento de sentença.

Em caso de descumprimento das determinações dos itens I e II da sentença, o magistrado fixou a multa no valor mensal de R$ 5.000,00 até o valor atingir o montante de R$ 200.000,00, a ser revertido em benefício da execução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Ambiental.

O MPF poderá abrir procedimento administrativo próprio para acompanhar o cumprimento das medidas necessárias à execução integral das determinações.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

A notícia não deixa de ser alvissareira, colega pescador Shoji Ito.

Mas me parece um tanto impraticável o cumprimento dessa sentença condenatória, por um recôndito pequeno município amazônico cuja receita tributária mensal em 2016 remontou a míseros R$ 136.960,56 (receita patrimonial mensal R$ 44.871,40 e receita de serviços anual de R$ 0,00), segundo o site de transparência do município ( https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=http://transparenciamunicipalaam.com.br/saogabrieldacachoeira/component/easyfolderlistingpro/?view%3Dpreview%26format%3Draw%26data%3DeNpFT8tOwzAQ_BXLH0BsEAG2p6j1gQMtXCI9cIu2ySa15NiR7UAlxL_jvMRpd2Z3ZmcRpISfXDA58NaZhjzfBXiUwKNHGwb0ZGuNmbat8z3WjkLVaou2Ju0xZBc0qXcV2hHNJE1ufAzkF7MwU8DFNupGCvH_0BPwqpq5CT0vUos9TVBcMJ9KvrC64TsNYhF5MgPG65wVeHYvZL4atNrQZvCQcHFUn1wnJiQ7qLfTsTzfsUPBPtRevZ4LphJbvquymLeB0y2u3dC0az66DdpT2I7LlApjxPrak03bF5CJfUkKT1-avpe_UubOuc6kGL9_Wttu_A,, ). Município esse que subsiste economicamente em razão de transferências correntes do Estado e da União, entes que, pelo que sei, não andam muito bem das pernas. 

Abraço!

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Apenas 75 emojis são permitidos.

×   Seu link foi automaticamente incorporado.   Mostrar como link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Não é possível colar imagens diretamente. Carregar ou inserir imagens do URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...