Pelas regras vigentes (julho de 2011), toda compra expressa (via EMS ou Express Mail USPS por exemplo) deverá ir para o CTCI de São Paulo. Compras não expressas, como o USPS Prioritary Mail norte-americano, acima de 1 kg, devem ir para o CTCI do Rio de Janeiro, e abaixo disso (incluindo Air Mail em geral) para Curitiba, mas a regra não vale para todas as correspondências.