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  1. Para aqueles que forem e precisar de utilizar de Serviços Públicos Federais nos dias de jogos do BRASIL COPA 2018 vejam abaixo os horários abertos ao público. No âmbito Estadual maiorias dos Estados seguem o mesmo critério. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018 Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2018, resolve: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília). Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
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