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  1. Agora é oficial a reserva indigena JURUBBAXI-TÉA Postagem extraída NET BARCELOS. Uma reserva de 1 milhão de hectares para uma população de 904 habitantes.? Ministério reconhece direito de indígenas a posse de 1 milhão de hectares, Jurubaxi-Téa no AM Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), reconhece como território tradicional indígena uma área de aproximadamente 1,2 milhão de hectares localizada nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas. Com a publicação da Portaria 783, a Terra Indígena Jurubaxi-Téa (anteriormente denominada Baixo Rio Negro II) supera as etapas de estudo, delimitação e declaração, estando, assim, autorizada pelo ministério a ser demarcada, homologada e regularizada. A portaria estabelece que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá promover a demarcação administrativa da terra indígena para posterior homologação presidencial. Segundo estudos antropológicos realizados pela Funai, no passado, toda a área era habitada por índios das etnias Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Nadöb, Kuripaco, Pi-ra-Tapuya, Tariana, Tikuna e Tukano – que pleiteiam o usufruto exclusivo sobre o território. Segundo o Ministério da Justiça, a posse permanente dos povos indígenas foi declarada após não haver contestações ao Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena dentro do prazo limite. O estudo de identificação e delimitação da Jurubaxi-Téa foi publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2016. Localizada na margem direita do médio curso do Rio Negro, a Terra Indígena Jurubaxi-Téa abrigava, em 2013, 904 índios distribuídos em oito comunidades e 55 sítios, segundo os dados do relatório de identificação. Os sítios são aglomerações formadas por poucos grupos domésticos – geralmente famílias extensas – que, apesar de residirem em locais mais afastados, mantêm-se ligados às comunidades. Há ainda as “paragens”, abrigos utilizados como base para as expedições mais longas de caça, pesca ou coleta. Os povos indígenas que tradicionalmente ocupam a Terra Indígena Jurubaxi-Téa engajam-se em um esquema produtivo caracterizado por múltiplas atividades complementares, tais como a agricultura, a caça, a pesca e o extrativismo. Publicado no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 DE 11/07/2017. PORTARIA No - 783, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN- ÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio, objetivando a definição de limites da Terra Indígena JURUBAXI-TÉA, constante do Processo nº 08620.001973/2008-36, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do §1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Nadöb, Kuripaco, Pira-Tapuya, Tariana, Tikuna e Tukano; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 30/Pres, de 18 de abril de 2016, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2016, e no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 26 de agosto de 2016; CONSIDERANDO que transcorridos os noventa dias de que trata o §8º do art. 2º do Decreto nº 1775/96 não foram apresentadas contestações ao relatório de identificação e delimitação da terra indígena, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente dos povos indígenas Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Nadöb, Kuripaco, Pira-Tapuya, Tariana, Tikuna e Tukano a Terra Indígena JURUBAXI-TÉA com superfície aproximada de 1.208.155 ha (um milhão duzentos e oito mil e cento e cinquenta e cinco hectares
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