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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA


Shoji Ito

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Boa Tarde

 

 

Pessoal,

 

 

Informativo extraído do site da RECEITA FEDERAL.

 

 

Shoji

 

 

 

Instrução Normativa reduz idade obrigatória de inscrição no CPF

A Instrução Normativa RFB nº 1610,  modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes como dependente em DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA-  DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais.

A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração  deste ano.
A alteração já vale para a declaração deste ano -2016.

Portanto, se na sua DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPODSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA – DIRPF,  constar dependentes com ou acima de 14 anos, providencie de imediato a obtenção do CPF  do menor.

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