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NOTA FISCAL PAULISTA - SORTEIOS E VALORES


Shoji Ito

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Bom Dia

Para aqueles que são do Estado de São Paulo e participam do sorteio da NOTA FISCAL PAULISTA, houve alteração na forma de sorteio e distribuição de valores ou seja os números sorteados serão menos, porém, os valores serão maiores.

 

Alteração no sorteio de prêmios da Nota Fiscal Paulista, os números sorteados serão menos com prêmios maiores.

Resolução SF 57, de 20-06-2016

 

Altera a Resolução SF-61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008:

I - o artigo 4º:

“Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

II - 2 (dois) de R$ 500.000,00;

III - 10 (dez) de R$ 100.000,00;

IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 2.000.000,00;

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída,

eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua

integralidade.

§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.”

(NR);

II - o artigo 4º-A:

“Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o

segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR);

III - a alínea “b” do inciso II do artigo 4º-B:

“b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados;” (NR).

 

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