Shoji Ito Postado Janeiro 16, 2019 Denunciar Compartilhar Postado Janeiro 16, 2019 Bom Dia Pessoal, A Portaria número 9 de 15 de janeiro de 2019 - GABINETE DO MINISTRO , do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, dispõem sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e atualiza a escala de contribuição ao INSS. O índice máximo de reajuste é de 3,43% - conforme ANEXO I, onde entendo que há erro de publicação pois nos meses de agosto e setembro consta o mesmo % - 0,59% e no mês de novembro 0%, deve ser publicado uma retificação. A Portaria tem 13 artigos, no texto abaixo só foi extraído artigos que tratam o reajuste e atualização. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve: Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento). § 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2018, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria ANEXO I FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2019 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) . Até janeiro de 2018 3,43 em fevereiro de 2018 3,20 em março de 2018 3,01 em abril de 2018 2,94 em maio de 2018 2,72 em junho de 2018 2,28 em julho de 2018 0,84 em agosto de 2018 0,59 em setembro de 2018 0,59 em outubro de 2018 0,29 em novembro de 2018 0,00 em dezembro de 2018 0,14 Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria. ANEXO II TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS . até 1.751,81 8% de 1.751,82 até 2.919,72 9% de 2.919,73 até 5.839,45 11 % Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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