" É obrigatório o uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro de moto-aquáticas e similares."
No mesmo site, em um parágrafo mais abaixo tem outra citação sobre obrigatoriedade
"Informações complementares: Verifique orientações complementares nas Normas e Procedimentos para as Capitanias – NPCP/ NPCF, quanto à obrigatoriedade do uso contínuo de coletes salva-vidas em determinados tipos de embarcações."
Eu costumo navegar no são francisco, represa de três marias, recentemente troquei a embarcação e também tenho dúvidas quanto isso e não consigo esclarecer.
tirei as informações do site que o amigo passou um pouco acima.
https://www.marinha.mil.br/salvamarbrasil/Geral/normas-para-embarcações-de-esporte-e-recreio