De nada, disponha... Hehehe.
Pesquisando encontrei isso aqui (mas mesmo assim, um dia ainda arrisco um pincho lá, no pesque solte, é claro):
Portaria nº 151, de 28 de setembro de 2004.
Dispõe sobre proibição da pesca no Rio Cipó/MG
O Diretor do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n.º 79, de 29 de janeiro de 2003, Decreto Estadual n.deg. 43.369, de 05 de junho de 2003, com base na Lei n.deg. 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.deg. 8.666, de 21 de setembro de 1984, no Decreto n.deg. 34.271, de 24 de novembro de 1992, Lei 14.181 de 17 de janeiro de 2002, Decreto 43.713 de 14 de janeiro de 2004 e Decreto 43.854 de 13 de agosto de 2004,
Considerando a extrema importância biológica para a conservação da biodiversidade do Rio Cipó;
Considerando o declínio de seu estoque pesqueiro;
Considerando que o Rio Cipó é um dos últimos afluentes do Rio das Velhas em bom estado de conservação.
Resolve:
Art. 1º- Fica proibida a pesca sob qualquer modalidade, exceto a de subsistência, no Rio Cipó, desde a sua nascente até a sua foz no Rio Paraúna.
Art. 2deg. - As condutas e atividades lesivas ao artigo anterior, sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2004.
Geraldo Fausto da Silva - Diretor Geral Substituto