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LEI 13290 DE 23/05/2016 - DOU 24/05/2016 - TRANSITO


Shoji Ito

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Bom Dia

De acordo com a lei 13290/16 - ........

TORNA OBRIGATÓRIO O USO, NAS RODOVIAS, DE FAROL BAIXO ACESO DURANTE O DIA.

 

 

LEI No 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências

.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

 

O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art  250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 40.

 ..................................................................................

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de

iluminação pública e nas rodovias; " (NR)

 

"Art. 250. ................................................................................

I - .............................................................................................

..........................................................................................................

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ." (NR)

 

Art. 2º (VETADO).

 

Brasília, 23 de maio de 2016; 195º  da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Bruno Cavalcanti de Araújo

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Também já faço isso há muito tempo.

Muito mais seguro na minha opinião.

Cores de carros mais escuros dependendo de posição do sol, cor do asfalto, paisagem etc, ficam até camufladas a distância.

Com o farol vc identifica de longe um veiculo vindo e melhora ainda mais a noção da distância.

Em estradas eu acho que todos deveriam usar.

Enviado do meu iPhone usando Tapatalk

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