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A "novela" da licença de pesca no Brasil.


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Ainda sem solucionar o problema da emissão das Licenças de Pesca, Secretaria prorrogou validade do documento provisório

Ainda sem consertar o sistema, a Secretaria de Pesca e Aquicultura decidiu que a Licença de Pesca Amadora provisória ganhou um novo prazo de validade, de acordo com a Portaria nº 551, de 29 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira, 2 de abril.  Como a carteirinha na categoria Desembarcada continua “temporariamente indisponível”, o valor a ser desembolsado continua o da Embarcada, de R$ 60. 

O documento terá validade de um ano a partir da data de recolhimento da taxa, para os usuários que embora tenham feito o pagamento, não conseguiram emitir a licença definitiva.  Para tanto, o pescador deve portar o comprovante de pagamento, um documento com foto, a provisória e uma cópia da Portaria nº 551 (clique ao lado). 

De acordo com a Portaria, “para novas solicitações de licença na modalidade embarcada no sistema implementado no MDIC, com respectivo recolhimento via GRU ao favorecido: Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), serão obedecidos os trâmites normais de obtenção da licença definitiva, no próprio site, em até 30 dias após o pagamento”.

Vale destacar que a Secretaria de Pesca e Aquicultura segue um processo de transição do Ministério da Indústria para a Presidência da República. Fontes ouvidas pela Pesca  & Companhia relatam que isto tem atrapalhado na solução. Com a possibilidade de mudanças devido às Eleições, talvez o site seja normalizado apenas a partir de 2019. 

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Fonte: Revista Pesca & Cia.

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