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Você sabia?


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Você sabia que um dos maiores problemas de nosso País é a conceituação incorreta das atividades que praticamos, dando origem a distorção de legislações de diversas origens do poder público, que tornam-se falhas porque seus autores desconhecendo a verdadeira natureza da atividade e as diferenças entre as formas de prática, inadvertidamente assessoram-se com pessoas desvinculadas do SISTEMA DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO e consequentemente são induzidas em êrro ao dar sua redação ?

Que pescar desportivamente é uma atividade exclusivamente amadora , tendo o DESPORTO um espirito e uma conceituação que é diferente do LAZER . Para que uma atividade seja considerada desportiva ela tem de ter o reconhecimento como tal de organismos oficiais internacionais como o COI - COMITÊ OLIMPICO INTERNACIONAL e êsse é quem dá a conceituação se esse DESPORTO é amador ou profissional.

PESCA DESPORTIVA (é a exclusiva atividade de competição estando excluido o PESQUE-SOLTE não competitivo) é uma coisa bem distinta da PESCA DE LAZER (que não é desportiva) , sendo ambas contudo abrangidas pela conceituação PESCA AMADORA.

CONCEITUAÇÕES CORRETAS

A - AMADOR: - O praticante é considerado um Atleta e não pode receber pagamento de qualquer natureza por sua atuação. O patrocinio de seus uniformes, equipamentos, transporte, estadia e alimentação , não são considerados fatores para que percam sua condição de amadores , condição que os impediria de participar de competições oficiais, integrar Seleções de Clubes, Federações Estaduais e CBPDS (Seleções Nacionais).

O ATLETA-AMADOR: - é impedido de receber mesmo esse PATROCÍNIO diretamente , tudo tem de ser feito através de seu Clube de origem, Federação ou Confederação. Não pode êle ostentar itens de propaganda de: Cigarros, bebidas alcoólicas, drogas, politica partidária, religião ou itens que denigram a imagem de terceiros (Atletas, Clubes, Federações, Confederação e seus respectivos Dirigentes), existem ainda mais algumas restrições éticas. Em atuação as capturas que faz são ilimitadas (Portaria 18/81) , pois se o fossem não haveria concorrencia ; contudo, por Lei Desportiva da CBPDS todo o produto de sua atuação nas competições é doado para Instituições de pessoas carentes, o que é severamente controlado pela CBPDS. É ainda importante destacar que:

Compete ao MET - Ministério do Esporte e Turismo , legislar sobre esporte em geral, assim como compete exclusivamente a CBPDS como única "Entidade Federal de Administração da Pesca e do Mergulho Desportivo do Brasil" e detentora exclusiva das filiações internacionais nas Confederações mundiais de Pesca e Mergulho, baixar as NORMAS E REGRAS da Pesca e Mergulho Desportivos no Brasil , homologar os Recordes Brasileiros e constituir as representações nacionais das modalidades desportivas soib sua tutela.

Compete ao IBAMA - Regulamentar e fiscalizar o que lhe assegura a legislação federal que o criou , exceptuando-se o acima resumido que pela legislação federal vigente é competencia exclusiva do MET e da CBPDS.

B - PESCADOR PROFISSIONAL: - Não é considerado ATLETA nem desportista , é simplesmente conceituado como um PESCADOR que PESCA com finalidade comercial e sendo filiado á uma Colonia de Pesca , vende seu produto para subsistir - Por força do Decreto-Lei 221/67 , a PESCA tem de ser seu principal meio de subsistencia. A comercialização tipica da atividade é proibida por Lei Federal ao amador.

OBS: Sendo a PESCA DESPORTIVA considerada como ESPORTE AMADOR pelas Entidades Oficiais que dirigem o DESPORTO no mundo , não existe " Atleta Profissional de Pesca" ; mesmo porque, a comercialização de produtos e de seu serviço como desportista é totalmente proibida por Leis e normas nacionais e internacionais. Pessoas desavisadas (até induzidas em êrro pela mídia que com seus interesses comerciais a exigir pressa em tudo não tomam a devida precaução de pesquisa , muitas vêzes trabalhando com pessoas que não são legitimos jornalistas de carreira) dão uma conotação de "PROFISSIONAL" para aquele que praticando um desporto é "bom". Está errado, exemplificando, em certos desportos como o SURF existem desportistas profissionais, ou seja: exclusivamente os que recebem para competir , mas o SURF por suas Entidades de direção mundial desportiva é um desporto AMADOR e também PROFISSIONAL . A PESCA, entretanto , pela CONFEDERAÇÃO MUNDIAL e pelo COI - Comitê Olimpico Internacional é um desporto exclusivamente amador.

C - GUIA DE PESCA: - São pessoas que conduzem turistas náuticos para programas de PESCA DE LAZER e tendo conhecimentos básicos da faina de pesca orientam seus clientes no sentido de que capturem alguns espécimens e saiam satisfeitos (podem eventualmente, obedecida a legislação vigente que regula a categoria) serem considerados guias profissionais).Cobram por esse serviço estando sujeitos ao recolhimento de ISS como autonomos que são , ou empregados de Empresas de Turismo Náutico. - Nada mais do que isso. Não são considerados pela Lei (Dec. 221/67) Pescadores Profissionais e também não são "Desportistas Profissionais" da Pesca , porque como demonstramos essa condição é inexistente , e quando fazem programas (Rádio, TV, etc) estão mais para "artistas" do que para desportistas.

D - PESCADOR AMADOR: - É o individuo que gosta de pescar para divertir-se , não concorre com ninguém , não pode usar equipamentos restritos aos profissionais (ex: tarrafa - espinhel) , um mero praticante de LAZER que não pode vender seu pescado nem exceder a cota determinada pelo IBAMA.

Fonte:

Drª. Leyse Moreira de Mello

Advogada Civel e Trabalhista

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