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Popper

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  1. Milagre...Poppito... isso tinha que acontecer é no "Velho Chico" inteiro e por uns 20 anos!!! ::tudo:: ::tudo:: ::tudo:: Jean isso ja ocorre em SP, mandei um email para um Deputado aqui de SJDR, querendo explicações de pq SP ja esta assim e MG não. Espero explicações.
  2. Ja estava sabendo mas parece que é a partir de 2012. Isso tinha quer ser no Brasil inteiro.
  3. Dps de um relato do Amigo Polones vi uma coisa que me chamou atenção, a pesca do Dourado no estado de SP é apenas na modalidade Pesque e Solte. Ou seja é PROIBIDO MATAR O MESMO!!!! Qual a minha ideia, mandarmos emails com essa lei para os nossos deputados estaduais perguntando pq que aqui não foi feito isso ainda. Alguma desculpa terá que ocorrer. Sei que é dificil alguma coisa assim, mais pelo menos eles já ficam por dentro das mudanças na pesca esportiva no Brasil e que seus eleitores estão de olho neles. Segue abaixo a Lei e um email de um Deputado aqui de SJDR. Email Romulo Viegas. viegas.romulo@gmail.com Lei SP. Lei 11221/02 | Lei nº 11.221, de 24 de julho de 2002 de São Paulo Compartilhe Dispõe sobre a pesca em águas superficiais de domínio do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Anúncios do Google SRP e Contratação Diretawww.zenite.com.br Aspectos polêmicos e controvertidos 3 e 4 de outubro | Brasília/DF Artigo 1º - Para os efeitos desta lei, define-se como: Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial I - pesca amadora aquela praticada em águas de domínio do Estado como lazer ou desporto, sem finalidade comercial, na modalidade catch and release ("pesque e solte"), sem prejuízo do disposto nos §§ 3º, 4º e 6º do artigo 4º; II - captura de pescado, a sua retirada do seu meio natural que importe em seu perecimento. Artigo 2º - A pesca amadora compreende duas modalidades: I - pesca embarcada, quando executada com auxílio de embarcação de qualquer espécie e realizada com emprego de linha de mão (linhada), caniços simples ou dotados de molinete ou carretilha; II - pesca desembarcada, quando executada a partir das margens de rios e lagos, com emprego de linha de mão (linhada), caniços simples ou dotados de molinete ou carretilha. Artigo 3º - O exercício da pesca amadora em águas superficiais de domínio do Estado, sujeita-se ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD, no valor de 10 e 5 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, para as modalidades referidas nos incisos I e II do artigo anterior, respectivamente. § 1º - A taxa de que trata este artigo terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de seu pagamento que será efetuado com utilização de Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais - Demais Receitas - GARE-DR. § 2º - A guia de recolhimento referida no parágrafo anterior, acompanhada de documento de identidade do pescador amador, prova a licença de pesca. § 3º - O produto da arrecadação da taxa mencionada neste artigo, bem como o das multas tipificadas no artigo 5º, reverterá exclusivamente para as atividades de fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei, para incentivo da atividade pesqueira, na qualidade amadora e recuperação das matas ciliares. Dispositivos incluídos em decorrência da rejeição de veto parcial Artigo 4º - Fica proibida, a partir da edição desta lei, nas águas interiores de domínio do Estado: I - a pesca com uso de tarrafas, espinheis, redes, covos, ar-pões, "anzóis de galho" (pindacoema) e quaisquer outras armadilhas que levem ao aprisionamento de pescado; II - vetado. Parágrafo incluído em decorrência da rejeição de veto parcial § 1º - Não se compreende entre os aprestos mencionados no inciso I deste artigo o uso de iscas artificiais, ainda que dotadas de garatéias. § 2º - Vetado. Dispositivos incluídos em decorrência da rejeição de veto parcial § 3º - O disposto neste artigo não prejudica a captura e transporte de até dois exemplares de peixes pelo pescador amador, quando destinados à alimentação, observadas as restrições do § 5º deste artigo. § 4º - Não se submetem ao disposto no parágrafo anterior, podendo ser capturados nas quantidades abaixo discriminadas os peixes da espécie: 1. Astianax sp (lambaris), Rhamdia Sebae (mandi), Pime-lo-dus Maculatus (manjubinha ou mandiú), Hoplias Malabaricus (traíra), Curimatus Elegans (sagüiru) e Chichlasoma sp (acarás) - 20 (vinte) unidades de cada; 2. Leporinus sp (piava e piaparas) - 10 (dez) unidades de cada. § 5º - É vedada a captura, só comportando a pesca na modalidade "pesque e solte", das seguintes espécies: Salminus Maxilosus (dourado), Salminus Hilarii (tabarana), Pseudoplatystoma sp (pintado e cacharas), Brycon Lundii (piracanjuba) e Pauliceia Lütkeni (jaú). § 6º - É livre a captura de peixes exóticos, assim entendidos aqueles que não sejam originários do País, tais como: tilápia, black bass, truta, bagre africano e carpa. Artigo 5º - As infrações às disposições desta lei sujeitam os infratores às seguintes penalidades: I - exercício de pesca amadora sem o pagamento da taxa devida - multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo não pago; II - exercício de pesca, em qualquer modalidade, com intuito comercial, das espécies e nas condições vedadas por esta lei - multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial III - vender, expor à venda, estocar ou deter pescado de ori-gem paulista (vetado) ou as espé-cies referidas no § 5º (vetado) do artigo 4º - multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; IV - captura das espécies tratadas no § 5º do artigo 4º - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, aplicada por espécie; V - pesca, ainda que na modalidade "pesque e solte", em período de reprodução (piracema) - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial VI - pesca com utilização dos petrechos referidos no inciso I do artigo 4º - multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. § 1º - As multas previstas neste artigo: 1. são de aplicação cumulativa; 2. aplicam-se em dobro no caso de reincidência. Parágrafo incluído em decorrência da rejeição de veto parcial § 2º - Observado o disposto nos § § 3º e 4º do artigo 4º, pre-sume-se o intuito comercial, a simples detenção de mais de dois exemplares de pei-xes de qualquer espécie. § 3º - Sem prejuízo da aplicação das multas tipificadas neste artigo, serão apreendidos o produto da pesca bem como todos os equipamentos, inclusive barcos, utilizados pelos infratores desta lei, operando-se a devolução dos últimos quando findo o processo administrativo instaurado ou quando pagas as multas devidas. § 4º - O pescado apreendido de conformidade com o parágrafo anterior será doado a entidade de assistência social. Artigo 6º - Constatada qualquer infração aos dispositivos desta lei será lavrado Auto de Infração e Auto de Apreensão de Petrechos de Pesca, quando for o caso, sendo o infrator desde logo notificado a apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo incluído em decorrência da rejeição de veto parcial Artigo 7º - A fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei cabe à polícia (vetado). Artigo 8º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, baixará as instruções necessárias ao seu cumprimento, inclusive estabelecendo o rito para a tramitação dos processos administrativos destinados a apurar os ilícitos eventualmente praticados bem como os modelos de Auto de Infração e Auto de Apreensão de Petrechos de Pesca. Artigo 9º - Fica acrescentado o item 17, à Tabela B, anexa à Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, com a seguinte redação: "17 - Licença para Pesca Amadora: 17.1 - pesca embarcada .......................... 10,000; 17.2 - pesca desembarcada ....................... 5,000." Artigo 10 - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de julho de 2002. Geraldo Alckmin Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda Lourival Carmo Monaco Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2002. Publicado em : 25/07/2002, pág. 03 Partes vetadas promulgadas pela Assembléia - 23/08/2002, pág. 06 Atualizado em: 26/05/2003 13:22 Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2002. Publicado em : 25/07/2002, pág. 03 Partes vetadas promulgadas pela Assembléia - 23/08/2002, pág. 06 Atualizado em: 26/05/2003 13:22
  4. Bacana em polones, aqui na minha região tem muita tabarana. Agora essa lei é top, vou encaminhar para um deputado aqui das Gerais pra ver se faz o mesmo. Abraços.
  5. Rapaz doidera total jogar o jig no meio dessa pauleira toda. Será que foi tucuna suicida ou pode acontecer de novo???? Teremos q testar.... diabo:: diabo:: diabo:: Bração Flavio
  6. Essas horas que analisamos como uma pescadinha ali pode ser perigosa, por isso que sempre faço revisões no veiculo e orações pedindo proteção. Alem do mais que ira sentir nossa falta serão nossos familiares que vifaram para tras. Meus sentimentos....
  7. Gabriel seguinte tem um botão chamdo IMG, clica nele dps vc cola o link entre o colchetes. Olha só. Inclusive vc pode fazer tudo no mesmo post. Não precisa postar varias vezes Vou deixar as d+ para vc arrumar. Agora aqui imagens do Orkut não carrega aqui não, vc tera que hospeda-la em outro site, tem um tutorial em algum lugar hehehehe Daqui a pouco alguem te fala.
  8. Bruta a pescada de vcs.... Agora esse Leo é um fominha..... Eita vida boa desse povo do Centro Oeste, pelo menos em relação aos ::fish2 ::fish2 Agora o Edsino virou socio de la.... Ta doido Bração turma... belas imagens
  9. As coisas andam melhorando em 3 Marias em Rodriguinho... Belos peixes.... ::fish2 Agora e aguardar o dia que voltarei lá..... Eita lombrigas que não param..... doeu:: doeu:: doeu::
  10. Top Fabricio pescadinha no tocantis pra afastar o frio do sudeste e ainda pegar uns marrucos com companhia do pai, simplesmente NÃO TEM PREÇO!!!! Bração
  11. Bacana a pesca ainda mais com a patroa e a familia... Engraçado que ta me dando um saudade de morada!!! O que será???? :gorfei: :gorfei: Bração
  12. Rapaz o Cabral agora ficou Violento bang:: bang:: bang:: Pra quem a algum meses não tinha pego um tucunare me rebenta um bruto desses, SHOW!!! Problema que agora viciou de vez..... :gorfei: :gorfei: Bração parceiro e coloca esse bruto no avatar e mostra pra turma como que pesca em 3 marias :gorfei: :gorfei: :gorfei:
  13. Top Claudião..... Ficar mais de 10 dias só curtinho a represa, cerva gelada e churras coisa de louco... Agora vc mandou fazer, colou o parch, o que arrumou com esse chapeu?? Abraços a turma ai....
  14. Bacana as fotos... Agora isso que eu chamo de 2 cabocos fominhas.... pescar antes e dps do trampo.... Eita vicio louco ::fish2 ::fish2 Gostei da ideia das cigarrinhas... Forte abraço
  15. Doido em rapaz... 30 dias no araguaia com direito a praia, sol e pescaria.... Claro q nessa epoca tem outras coisas que não podemos falar aqui diabo:: diabo:: Agora tomara que tudo de certo com o recorde.
  16. Muito louco mesmo... Como dizem por ai "só placa!!!!" doeu:: doeu::
  17. Top d + esse relato realmente os americanos são os que mais fazem pela pesca no mundo. Olha o barco a quantidade de peixe, muito bacana. Boa sorte ai e belíssimo relato.
  18. Top junior muito cool as fotos... Saudades de Serra da Mesa.... Isquinha branca fez sucesso com os azuis em... Forte abraço
  19. Doido a pescada... Agora... tomar conta do eletrico, desenrolar linha, arremessar, virar o eletrico, servir cerveja, desenrolar linha do amigo, pescar... ufa!!!! Ainda sobra tempo pra tomar umas e outras doeu:: doeu:: doeu:: E dessa forma que pesco com uma turma aqui e no final ainda reclamam que acelero d+ q viro de menos.... :gorfei: :gorfei: :gorfei: Bração
  20. Bacana Luis... Essas pescarias de quantidades são tops, com um material mais leve é diversão garantida, o problema e quando entra a mãe de todos doeu:: doeu:: Seu pai deu um show, belos peixes... Forte abraços e pescaria em familia não tem preço.
  21. Belas fotos, agora essa represa tem umas dentunças monstras... ja vi relatos com cada cavala. Abraços
  22. Rapaz agora q vi esse post. Leo vc como sempre com suas perolas... Sr João tem q ter liquido no copo se não não funciona.... :gorfei: :gorfei: E ai teve algum resultado com os poppers??? Inclusive no kit de ano vem um que promete fortes emoções.... ::fisherman ::fisherman ::fisherman
  23. O meu acabou de chegar.... Rapaz muito top o KIT. Pefeito pra os tucunas medio e grandes... Proxima pescada de tucunas só vou levar ele, essa será o teste bang:: bang:: Perfeito Grande Billy the Kid. Maj. Biguo e Guarana Xamego. ::thanks
  24. Isso é FANTASTICO!!!!!! ::fishing ::fishing ::fishing Top maninho só placa e as fotos vou ate parar de elogiar. Gosto muito dos seus relatos... Forte abraço
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