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Shoji Ito

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Tudo que Shoji Ito postou

  1. Pessoal, Veja nota explicativa referente a 10 anos, não há base legal, mas existem motivos reais que se proceda a renovação, evitando a confusão e dor de cabeça , como por exemplo a identiificação criminal. abraço Shoji O RG deve ter menos de 10 anos? Onde está o prazo de validade da Identidade Civil? O que diz a lei sobre Identidade Civil no Brasil. A Lei n⁰ 7.116/1983 e o Decreto n⁰ 89.250/1983, que disciplinam a expedição da Identidade Civil (RG) no Brasil, não lhe definem prazo de validade, ao contrário, uma vez expedida e não havendo modificação em informações nela anotadas, sempre terá validade. O que diz o Acordo Mercosul. O Acordo MERCOSUL/CMC/DEC n⁰ 18/2008 não exige que a Identidade Civil a ser usada para cruzar as fronteiras dos países signatários tenha sido expedida há menos de 10 anos. Contudo, o seu artigo 1ºexige que a foto da Identidade NÃO gere dúvidas quanto ao seu portador. As emissões do Passaporte e de outros documentos trazem a mesma obrigatoriedade quanto à foto. As representações consulares também recomendam a atualidade da RG, a exemplo do que o GuiaPraViajar.com encontrou no site da Embaixada do Uruguai no Brasil: “Requisitos para viajar para o Uruguai. DOCUMENTOS. Note-se que o chamado RG cartão de identidade emitido pelo Ministério da Segurança Pública, é essencial como a identificação, caso contrário, pode viajar com um passaporte. (...)a Imigração não impedirá a entrada de turistas brasileiros que viajam com documentos emitidos há mais de 10 anos, desde que estejam em boas condições e legíveis”(http://www.emburuguai.org.br/?page_id=217). Simmmmmm! O RG pode ser renovado bem antes dos 10 anos de sua última expedição, sendo exemplos os casos de Identidade Civil extraviada ou danificada. Outra situação que torna o RG desatualizado é o caso de mudanças significativas na fisionomia de seu portador, a saber: Adultos que mudam muito o visual...Por exemplo: alguémestava com os cabelos pretos e longos, e agora está com os cabelos curtos e loiros; uma pessoa fez uma plástica no rosto e rejuvenesceu 15 anos; outra mudou o nariz, fez enchimento nos lábios e puxou os olhos; Crianças menores de 4 anos.O Passaporte de menores de 0 a 4 anos de idade tem prazo de validade definido conforme a idade. Para a confecção da identidade, não há nenhuma orientação semelhante à que existe para o Passaporte, mas o bom-senso recomenda que se observe procedimento análogo ao Passaporte, uma vez que a fisionomia das crianças, em especial nessa faixa etária, muda rapidamente, ano a ano. Em geral, os órgãos emissores das Identidades civis, ao confeccionar o RG de uma criança menor de 1 ano de idade, colocam um carimbo informando que o documento terá validade de apenas um ano em razão de “deficiências nas impressões digitais”. Crianças um pouco maiores também podem ter esse carimbo em seu RG caso suas impressões digitais não estejam perfeitas.Recomenda-se para o pedido de RG de crianças até 4 anos de idade, seguir os mesmos prazos de validade indicados nas orientações da Polícia Federal para fins de solicitação de Passaporte de menores, a saber: Menores de 0 a 1 ano: validade da 1 ano Menores de 1 a 2 anos: validade de 2 anos Menores de 2 a 3 anos: validade de 3 anos Menores de 3 a 4 anos: validade de 4 anos Maiores de 4 anos: validade até mudança significativa da fisionomia do menor, de tal modo que possa gerar dúvida quanto ao portador do RG.No caso do Passaporte, a validade desse documento, a partir dessa idade, é de 5 anos
  2. Bom Dia No TERRITORIO BRASILEIRO, a identificação ciivil do cidadão brasileiro é efetuado conforme Lei 12.037 de 1º de outubro de 2009.(vide abaixo), so copiei artigos que trata da identificação, a Lei tem outros artigo que tratam da identificação criminal, quando o documento apresentado tem e apresenta indicios de suspeitas de falsidades ou dificulte a identificação do cidadão portador do documento apresentado. Lembrando, que o RG é documento basico para expedição de qualquer outro documento de identificação, só perde para Certidão de Nascimento que não consta no rol dos documentos. abraço Shoji LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
  3. Bom Dia É uma materia publicada no Dario Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Executivo, quem tem validade em todo Territorio Nacional, uma vez que envolve FEBRABAN - POLICIA FEDERAL - INSS E OUTROS ORGÃOS PUBLICOS, a possibilidade desses orgãos publicos comecarem exigir a apresentação de CARTEIRA DE IDENTIDADE - RG com a expedição com menos de 10 anos. É verdade que RG não tem data de validade mas..... A sugestão é requerer a 2ª via. Nota : POUPATEMPO é no Estado de São Paulo, para demais Estados devem procurar orgãos especificos. abraço Shoji Seu RG tem 10 anos? É hora de fazer a 2ª via no Poupatempo Você sabia que se o seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel? Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade estipulado no País, várias instituições passaram a exigir o documento com data de emissão de até 10 anos com a finalidade de combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG. Para fazer a chamada prova de vida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados precisam apresentar nos bancos o documento de identificação com até 10 anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir o RG atualizado, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao Turista brasileiro viajar sem o passaporte. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. Poupatempo – Pessoas com o RG prestes a vencer ou já vencido devem ficar atentas e, com isso, evitar problemas ou correria de última hora para providenciar a 2ª via. Basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88. O agendamento pode ser feito pelo celular ou tablet (usando o aplicativo SP Serviços), pelo telefone 0800 772 3633 ou ainda pelo site https://www.poupatempo. sp.gov.br/. O Poupatempo oferece serviço de envio do RG pelos correios. Sem prazo – A validade da carteira de identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116. Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitidas pelos institutos de identificação dos Estados continuam sem prazo de validade definido. Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial Portal do Governo do Estado
  4. Bom Dia Pessoal, Temos boa noticia que o governo voltou atrás e vai autorizar o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º Salario dos Aposentados, Vai ser elaborado uma folha de suplementar exclusivo para o pagamento do antecipado do 13º salario. Já diz que não tem dinheiro, mas para a geração de folha suplementar tem despesa extra. abraço Shoji
  5. Boa Tarde Uma noticia que que os aposentados do INSS não esperavam , este ano não vai ter a antecipação da primeira parcela (50%) do 13º salario( que vinha sendo pago desde 2006), junto com o pagamento do beneficio de agosto. A Noticia; Governo não vai antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas Pagamento geralmente é feito em agosto, mas não haverá caixa, segundo a União. Governo alega que empresas não estão fazendo a transferência da verba do INSS.Sem o aumento do imposto sobre a folha do salário, com empresas adiando o recolhimento da contribuição patronal e considerando que antecipar o 13º salário não é obrigatório por lei, o governo decide não antecipar o 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS neste mês de agosto. A folha de pagamento do INSS do mês de agosto já foi liberada e não consta o pagamento da antecipação. O governo disse que não é obrigatório antecipar uma parte do 13º salário e nem o 13º salário inteiro para funcionários e pensionistas do INSS. Fontes da Fazenda afirmam que sem o imposto que as empresas pagam sobre o faturamento, o caixa do INSS ficou curto.
  6. Bom Dia Pessoal, Esclarecimento da Receita Federal referente a limite de idade na dedução do imposto de renda na fonte e também na DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. abraço Shoji SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 5 DE AGOSTO DE 2015 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. A relação de dependência perdura: a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada; b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a). DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º. FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
  7. Bom Dia Pessoal, Cuidado !!!! os guardas municipais tem competencia de aplicar multas de transito conforme decisão do STF, agora não adianta recorrer das infrações cometidas e pagar e ter mais cuidados... abraço Shoji Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 06 de agosto de 2015 Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias. No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito. O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator. Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.
  8. Boa Tarde Pessoal, Recolhemos e contribuímos para o INSS pelo valor máximo da contribuição prevista em Lei. Depois de 30, 35 , 40 anos, etc de contribuição quando vamos aposentar vem o famigerado fator de redução em cima da media da contribuição de 36 meses ( 3 anos) . É ai vem o reajuste da nossa aposentadoria, pelo fator dos míseros índice da inflação (as vezes) tem anos que nem a inflação é reposta. Até hoje tínhamos a esperança que desta vez teríamos pelo menos a correção das nossas aposentadorias pelo um fator que aproximássemos da reposição da inflação que corroi o nosso minguado aposentadoria. O Congresso Nacional através da Lei 13.152/15 em um dos artigos e §§ tinha inserido que o índice da correção aplicável ao salario mínimo seria aplicado para todos valores da aposentadoria.( a alegria durou pouco). A presidente em mensagem de veto endereçado ao Congresso vetou a aplicação deste índice, porque causaria um rombo nas contas da Previdência Social - INSS além de que ofenderia a Constituição. Pois é amigos aposentados, quem sabe o Congresso resolva derrubar o veto e nos tenhamos uma aposentadoria ..... abraço Shoji arrow:: Este é o texto, onde a presidente vetou o nosso reajuste da aposentadoria pelo mesmo indice aplicado na correção do salario minimo.
  9. Bom Dia Pessoal, Vou tudo ao status anterior ou seja , está com restrição.. É também houve alteração no itinerário ou seja; 1- MANAUS > SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA > BARCELOS > MANAUS; 2-MANAUS > BARCELOS > SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA > / MANAUS ou seja SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , está fora da rota. vamos acompanhar a evolução da matéria. Shoji
  10. Pessoal, retificando o dia da semana é as terças feiras ( erro de digitação ) Shoji
  11. Boa Tarde Pessoal, O ultimo item de restrição na solicitação da MAP - LINHAS AEREAS referente ao voo MANAUS/BARCELOS/SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/MANAUS, que estava "RESTRIÇÃO" , passou para " DSITRIBUIÇÃO", isto pode significar a liberação dos voos regulares. Pela analise da planilha de solicitação da liberação dos voos, o voo é na segunda feira ou seja um voo por semana. Vamos aguardar o andamento e a confirmação dos voos. Shoji
  12. Bom Dia Joelson, Confirmando os voos nos horarios previstos para tarde, temos problema de logistica a administrar, pois muita gente já adquiriu passagens de São Paulo para Manaus e saida de Manaus para Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro para periodo de manhã e os operadores estão também programados para receber os pescadores de manhã. Em Barcelos as pescarias normalmente iniciam no domingo e termina no sabado e retorno para Manaus no domingo e os voos da MAP sendo as terças e sextas, vai ter que alterar o calendario ou optar por voos fretados. Creio que temos aguardar mais um pouco e acompanha a evolução do assunto. abraço Shoji
  13. Boa Tarde Pessoal, Complementado a informação do Joelson, o numero do voo é 5922 - voos semanais as tercas e sextas -Sai de Manaus a 14,20 hrs - chega em Barcelos a 15,25 hrs - Parte de Barcelos para Santa Isabel do Rio Negro as 15,55 - chega em Santa Isabel as 16,35 e parte de Santa Isabel as 17,05 e chega em Manaus as 18,45 hrs. Portanto é voo MANAUS > BARCELOS - SANTA ISABEL DO RIO NEGRO > MANAUS. Como disse o Joelson o inicio está previsto para 06 de maio. Vamos aguardar se realmente confirma as informações. Shoji
  14. Para iniciar pesca na Amazonia, para mim seria Barcelos, apos adquirir certa expereincia partiria para Santa Isabel/Itapara, conheço os lugares. abraço Shoji
  15. Bom Dia A melhor indicação para definir entre Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, é pesquisar no item Ralatos de Pescaria, onde voce voce irá encontrar diversos relatos dos membros experientes e conhecedores dos locais onde voce pretende pescar. abraço Shoji
  16. Bom Dia Kid, Hei, cade o espirito de pescador ? Um dia do peixe e outro do pescador...... Realmente, este ano foi de lascar, estivemos em Santa Isabel do Rio Negro de 03 de outubro a 10 de outubro foi muito fraco. Por isto que pescaria é fascinante, foge da logica.... abraço Shoji
  17. Boa Tarde Pessoal, abaixo a explicação Tecnica da Receita Federal, referente a duvida do valor de US$ 50.00 ou 100.00 para taxação de importação por pessoas fisicas. grato Shoji Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor Limite de isenção em remessas de pequeno valor é de US$ 50,00 A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária. A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina: “Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)” No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.” Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção. Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se: - o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional; - a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos; - o impacto dessa renúncia na arrecadação; e - o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume. Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional.
  18. Bom Dia Usei em outubro em Santa Isabel, ela comportou muito bem , é verdade que não entrou os mais pesados , digo acima de 9 kgs. Para arremessar é uma maravilha com isca mais leves se não tomar cuidado e controlar vai parar nas arvores. Não tenho queixa. abraço Shoji
  19. O governo federal vai aplicar inicialmente R$ 2 milhões em ações do Plano Nacional de Combate à Pesca Ilegal, lançado hoje (4). A finalidade é retirar de operação embarcações pesqueiras ilegais, brasileiras e estrangeiras, além de coibir práticas como a pesca com bombas, tanto no mar quanto nos rios. Participam dos trabalhos os ministérios da Pesca e Aquicultura, Meio Ambiente, Defesa, Agricultura e Justiça. O recurso será usado na concessão do registro de embarcações e pescadores, em palestras educativas e na fiscalização feita por agentes da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a pesca ilegal e de arrasto (rede), com sanções penais. Durante o lançamento do plano, o ministro da Pesca, Marcelo Crivella, apresentou o Selo de Pesca Legal e um certificado que simbolizam a legalidade da atividade pesqueira. Ele ressaltou que o trabalho conjunto dos órgãos do governo vai permitir “o combate à pesca ilegal em todas as suas formas, seja artesanal ou industrial, com o objetivo de garantir um futuro sustentável para o setor pesqueiro”. “Quando trabalhamos juntos e unidos, superamos todas as dificuldades. Estamos fazendo isso e o Brasil será beneficiado com este plano”, completou. É uma noticias seja verdade levada em frente e não fique somente no papel. Shoji Inicialmente, o plano prevê ações educativas durante quatro meses, incluindo campanhas públicas de esclarecimento e a entrega do certificado e do selo aos proprietários de embarcações regulares. Após esse prazo, serão desencadeadas operações de fiscalização da atividade pesqueira em todo o país. O presidente da Federação Nacional dos Pescadores, Abraham Lincoln, participou da solenidade de lançamento do plano e da reunião do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, feita em seguida. Para ele, o plano é importante, porém “não adianta simplesmente punir, mas sim prevenir”. “O pescador é um produtor alimentar e não um marginal. Muitos não têm sequer conta bancária. É preciso contribuir para que eles tenham acesso à legalidade e este é um primeiro grande passo”, ponderou. Fonte: Agência Brasil
  20. Atitude de pescador, por isto somos pescadores , o peixe é nosso parceiro de ::fish2 ::fish2 aventura. Gesto nobre de um grande pescador. Parabens !!! e abraço Shoji
  21. Justiça cassa polêmica taxa cobrada aos turistas em Barcelos (AM) Ter, 01 de Fevereiro de 2011 18:13 Administrador E-mail Imprimir PDF Valor diário de R$ 38,31 que estava em vigor desde setembro do ano passado agora não será mais cobrado a quem usufruir dos serviços de operadores e barcos-hotéis ligados à AOBT A polêmica taxa diária de R$ 38,31 cobrada aos pescadores em Barcelos (AM) não será mais empecilho para quem usufruir dos serviços de barcos e operadores de turismo filiados à Associação dos Operadores de Barcos de Turismo do Amazonas (AOBT). Isso porque uma liminar judicial cassou à cobrança feita pela prefeitura local. “É uma grande vitória para o segmento da pesca nacional e para todos aqueles que, de maneira solidária, participaram do abaixo-assinado e do manifesto contra quaisquer adicionais de taxas, afora a licença nacional de pesca”, crava a nota a nota da AOBT. Em setembro do ano passado todos os pescadores eram obrigados a se apresentar ao Centro de Atendimento ao Turista (CAT), fazer o cadastro e pagar a taxa correspondente ao período de estadia. Logo em seguida o turista recebia uma pulseira verde, a qual dava autorização para a prática da pesca esportiva. A lei municipal 502, firmada por meio de uma parceria entre a prefeitura de Barcelos e o Instituto Piatam, irritou pescadores e empresários, que trataram de organizar um abaixo-assinado pedindo o fim da cobrança. Para os empresários, além de a taxa ser “inconstitucional”, ela mais prejudicava o turismo local do que ajudava. O turista que ficasse dez dias em Barcelos, além de pagar a estadia e ter outros gastos, teria também que desembolsar mais quase R$ 400 apenas de permissão. A pulseira, no entanto, não dispensava a obrigatoriedade de ter a licença de pesca emitida pelo MPA. Mais tarde, pescadores que visitaram a região relataram a falta de fiscalização para verificar se os turistas estavam ou não com a “pulseirinha”. O pescador podia simplesmente pagar a taxa de um dia e ficar por mais tempo. Existem reclamações de que “nada mudou” em relação à capacidade profissional dos guias de pesca e "nada foi feito" para melhor conservação do meio ambiente.
  22. Bom Dia Rodrigo, Há alguns itens fundamentais que diferenciam barco grande do pequeno: Barco grande (acima de 12 pessoas) - oferece maior segurança, principalmente nos temporais, ano passado estava ancorado na margem veio um temporal, assim mesmo arremessou contra as arvores, fez um estrago + -, mas estou voltando este ano; - fica no leito do rio principal por causa do calado, não consegue adentrar nos rio afluentes, onde muitas vezes tem pontos de pesqueiros interessantes e lagos. - oferece mais conforto e comodidade ( não é lá essas coisas, mas...) Barco Pequeno ( de 4 a 12 pessoas - peca no item segurança, conforto e comodidade e numero reduzido de pescadores (não dá contar muitas...) - ganha em agilidade e locomoção,(baixo calado) para locais de dificil acesso para barco grande , onde pode estar o seu trofeu(sempre na esperança...) Portanto, é uma opção do tipo de pescaria que voce vai empreender e executar. Não sei, se consegui transmitir algo mas afoi esta intenção abraço Shoji encontrar
  23. Boa Tarde Kid, Mais que justifica..... , o relato é uma orientação e lição para aqueles que pretendem ir para Barcelos, tem de tudo .... Este ano vai para onde ? volta Barcelos ? ou outra localidade ? abraço Shoji
  24. Boa Tarde, Parrillo, A Receita Federal, tem uma tabela de preços que serve de parametro e conferencia e quando o valor declarado e constante da remessa for inferior e além dos limites desse parametros, tributam pelo valor da pauta ou seja daquela tabela. Voce traz uma mercadoria que não consta da tabela,mas é similar ao tabela eles não dão ao trabalho de analisar simplesmente arbritam um preço absurdo, neste caso voce paga ou dá como perdimento. Além, de que existe varios julgamento do STJ , determinando que pessoa fisica é isento de qualquer imposto na importação de mercadorias ( Imposto de importação - PIS -COFINS - IPI - ICMS ), mas eles não querem saber de nada, voce paga porque para ingressar com uma ação no JUDICIARIO tem que contratar um advogado e isto custa mais caro que pagar os impostos.(infelizmente os primeiros a não cumprir um ditame legal são os poderes publicos e depois para reaver o pago é outro trabalho...). Por isso, não dá afirmar taxativamente ou determinar um procedimento , apenas um parametro legal de como funciona uma importação por pessoa fisica, e, sujeitar as variações ...... ou a sorte. Não sei, se é verdade, mas corre uma conversa, que conta 30 livres de pagamento e primeiro depois de 30 é tributado..... é muita maldade mas..... abraço Shoji
  25. Boa Noite Interpretando em valores temos : FATURA COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO - via CORREIO Em numeros praticos temos: valor da mercadoria US$ 300.00 frete US$ 10.00 seguro US$ 5.00 TOTAL US$ 315.00 CONVERSÃO PARA R$ taxa de R$ 2,05 R$ 645,75 Imposto Federal 60% R$ 387,45 recolher atraves de DARF ICMS -Estadual SP 18% = R$ 645,75 + 387,45 =1.033,20 x 18% =R$185,97 - recolher atraves GARE Custo total da importação = 645,75 + 387,45 + 185,97 =1.219,17 ou seja pagamos de imposto : para governo federal R$ 387,45 e para estado R$ 185,97 total de R$573,42 ou seja +- 89% valor da mercadoria. Se, a remessa for via Courier voce paga para a Empresa e ela repassa , mas deve ter cuidado muitas vezes o courier esquece de recolher o ICMS e depois o estado vem atras de voce para cobrar, portanto, deve verificar o conteudo da fatura, caso não conste o recolhimento do ICMS deve ser providenciado o seu recolhimento. abraço Shoji
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