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Pessoal, 

Acabo de chegar de uma viagem de 10 dias ao Rio Negro, mais precisamente na região de Santa Isabel do Rio Negro, palco dos lamentáveis acontecimentos envolvendo a pesca esportiva em rios pertencentes a terras indígenas, que são praticamente todos os utilizados pelas operadoras de turismo. Na condição de técnico "ad hoc" contratado para apurar as razões da medida extremada adotada pelo Ministério Público Federal no Amazonas, que determinou a imediata suspensão da pesca, além de exigir o cancelamento de grupos já fechados e a contratação de novos grupos, sintetizo a seguir o que apurei, para conhecimento dos colegas do Fórum:

1) No contato com algumas aldeias indígenas da região, tive ciência de que nenhuma delas vinha recebendo quaisquer tipos de benefícios de operadoras e dos poderes públicos municipais e estadual. Falo de contrapartidas financeiras pela cessão dos rios de suas terras para o empresariado do turismo, de nenhuma visitação nas aldeias para comprar produtos do artesanato (abundantes e belíssimos), ou de insumos alimentares produzidos nesses locais, fossem eles considerados exóticos ou comuns, que além de orgânicos, são bastante variados e de excelente qualidade. Por último, verifiquei que o índice de inclusão social dos aldeados nas funções envolvidas nas operações do turismo de pesca é zero. Assim, no que diz respeito às relações das operadoras com os índios, foi bastante justa e até tardia a reação do MPF.

2) De outro lado, somando-se ao problema, e nunca à solução, vêm a ingerência dos poderes públicos, exceto o federal que, por absoluta inépcia, permitiu que o problema alcançasse a atual dimensão. Primeiro, porque a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro invadiu a competência exclusiva da FUNAI, instituindo uma jabuticaba denominada Taxa de Turismo para as operadoras, por ocasião de encontros firmados nas aldeias em 2014. A promessa era que os valores apurados na cobrança de tais taxas (inconstitucionais, diga-se de passagem) reverteriam em favor dos indígenas, na forma de projetos, et e tal. Isso nunca ocorreu. Segundo, porque o governo estadual se lançou recentemente na produção de Acordos de Pesca na região, que permitiriam que pescadores (degradadores) das colônias de pesca dos municípios circunvizinhos praticassem sua atividade em trechos zoneados dos rios situados em terras indígenas. Ao menos onde visitei, fechei consenso em contrário. 

3) Diante desse quadro abusivo e absurdo, a FOIRN (Federação das Organizações Indígenas do Médio Rio Negro) recorreu ao MPF, resultando na adoção das medidas restritivas que comentei na abertura deste tópico.

4) Conhecendo o funcionamento do Poder Público, adianto que as empresas que se fartaram no Rio Negro e não tiveram nenhum senso de responsabilidade social,  terão agora de percorrer um árduo caminho para voltarem a operar nos melhores locais de pesca esportiva na Amazônia. Os requisitos a cumprir não são pequenos, fáceis ou rápidos de atender, vai ser um caos para muitos (pra não dizer todos). Conheço o passo-a-passo, contudo aqui não me cabe orientar empresas, somente membros do Fórum. 

O certo é que, quando a pesca esportiva retornar às águas das terras indígenas da Amazônia ou qualquer outra região, o retrato será obrigatoriamente o oposto do que aqui relatado. As empresas pagarão pelo ingresso e uso dos rios, o artesanato e a produção local será prestigiada, e passaremos a ver muitos aldeados envolvidos nas atividades gerais nas operações. Nada mais justo.

Finalizo este tópico aduzindo que minha visita ensejou a realização de reuniões com as populações das aldeias e propiciou conhecer gente extremamente organizada e trabalhadora como poucas, e vejam que trabalho com muitas comunidades ribeirinhas da Amazônia. Famílias inteiras, "de mamando a caducando" envolvidas no artesanato, e homens cuidando de seus roçados para produzir alimentos de qualidade para o consumo comunitário e venda dos excedentes para o comércio da cidade. Em suma, não fizeram por merecer o descaso com que foram tratados ao longo dos anos, ao contrário.

Recomendo cuidados na contratação de pacotes para afluentes do Rio Negro a partir de agora. Verifiquem se os locais oferecidos pelas operadoras não integram terras indígenas, e se integrarem, peçam antes de fechar que enviem documentos que comprovem que a empresa está apta a adentrar tais rios. E não vale licenças de Prefeituras nem do Governo Estadual. Têm de ser do IBAMA, que é quem pode licenciar atividades potencial ou efetivamente poluidoras em terras indígenas.

Vai um abraço do Gilbertinho, pescador da Amazônia.            

          

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Prezado Gilbertinho,

Muito interessantes suas considerações sobre o tema. Me permito discordar de alguns aspectos abordados, mas entendo que isso não é o mais importante. Preocupa-me bastante (se assim posso dizer) a questão da exploração dos rios (mesmo dentro de terras indígenas) por ações que não estejam focadas no preservacionismo. Surpreendo-me (até hoje) em vincularem um "curso de água" como posse de quem quer que seja. Entendo que essas são áreas "sem dono", independente de serem margeadas por terras sob alguma titularidade (não entro no mérito do direito, e sim do bom senso). Estabelecer regras de contrapartida sociais a exploração de serviços de pesca embarcada é - no mínimo - curioso, embora já se tenha tornado um hábito em muitas das ações empreendidas (não necessariamente nas áreas do turismo). Preenche-se uma lacuna de responsabilidade do Estado (seja ele municipal, estadual ou federal) por uma forma assistencial de geração de recursos...

Entendo que os ribeirinhos (indígenas ou não) assumem um pressuposto de posse, talvez em virtude de uso capião, e que na sua grande maioria se torna gente necessitada de apoio e ajuda para manter sua subsistência (será mesmo?) a despeito das somas que lhes são (ou deveriam ser) repassadas do Orçamento Brasileiro. Não justifica entrarmos nessa semântica, pois é assunto para mais de página...

Complicado mesmo, é saber que o indivíduo (aqui apelidado de "pescador esportivo") venha constituir uma poupança anual e planejamento pessoal para desfrutar de uma atividade lúdica, e se submeter a conceitos não muito claros para qualquer membro da sociedade organizada. Se existem os Barco Hotéis, devem existir regras a eles direcionadas e condicionantes específicas a serem respeitadas. Não se "negocia" um pacote de pesca (estou falando dos que são "sérios") sem que esses pré-requisitos estejam satisfeitos, sob pena de colocar em risco toda a operação, e pior que isso, o tempo & expectativa de seus clientes ! Se as regras são diferentes das hoje "inexistentes", cabe as autoridades constituídas impô-las aos que dela se aproveitam, como - pelo que pude perceber - estará sendo feito... (será mesmo ?).

Por fim, e respeitando o posicionamento das pessoas, não me parece adequado vincular um serviço à uma atividade assistencial. Não é oportuna a "obrigatoriedade" de prestar atendimento aos povos ribeirinhos, e mais que isso, atrelar o comércio do seu artesanato ao contexto da pescaria. Muitos desses ditos "pescadores esportivos" tem como meta exclusiva o isolamento e o foco naquilo que vieram buscar, que é o re-equilíbrio e a adrenalina provocada pela pescaria. Qualquer coisa além disso é algo opcional que varia de pessoa a pessoa, e precisa ser respeitada. Ainda assim, me pergunto se existe - de fato - algum tipo de vigília e cobrança do destino das arrecadações feitas das taxas impostas (mesmo que de forma inconstitucional) pelos municípios pelo desfrute das pescaria em "seus domínios". Duvido que algum pescador esportivo seja contrário ao pagamento de uma licença, DESDE QUE tivesse a certeza de que esses recursos fossem aplicados nas ações que traduzem essa cobrança.

Respeito como já disse, outros pontos de vista, mas lhe confesso minha intolerância (pode ser a idade...) para essas atitudes pontuais que tratam do efeito (quase sempre superficial) e não da verdadeira causa do problema. Opções (criativas ou não) sempre existirão, embora faltem sempre o "desejo político" (de qualquer dos poderes constituídos) de colocá-las para funcionar. Estou cansado desse discurso, e mais ainda dessa prática de passividade e inconsequência a tudo isso ! Começo a deixar de ir pescar, por conta de problemas como esses relatados !     

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Sabias palavras Kid.

 

Podemos perceber que tem muita gente "crescendo o olho" na crescente movimentação na região e querendo transferir, em sua totalidade, a responsabilidade social do poder publico para as iniciativas privadas. Acredito que deve haver sim, um equilíbrio e muito bom senso para que todos sejam atendidos da melhor forma. Mas pegar uma população indígena e ribeirinha muita vezes esquecida pelo poder publico, e passar a responsabilizar somente a iniciativa privada sabendo desse histórico é, no mínimo, incoerente.

O que foi citado por você com relação à propriedade do curso d’agua é muito interessante, pois acho que essa definição de “dono exclusivo” vai totalmente contraria ao que está sendo reivindicado, que é o equilíbrio e o respeito.

Bom senso cabe em todo lugar e negociação, o que não parece estar sendo feito nas reivindicações de “exclusividade”.

Vamos esperar a cena dos próximos capítulos....

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Caríssimos,

Quando tive oportunidade, aqui mesmo no FTB, tentei esclarecer a magnitude que é a controvérsia sobre a utilização das terras (e rios) em áreas indígenas. Basta achar o post que está tudo lá...

Respeito as ponderações do Gilbertinho, mas se faz necessário esclarecer que não há de se confundir ilegalidade com constitucionalidade. No aspecto constitucional o índio ( e seus bens) são obrigatoriamente tutelados pelo governo federal, daí a intervenção do Ministério Público Federal que, diga-se de passagem, demorou muito a intervir.

A princípio é proibido pescar em áreas indígenas e ponto final! Entretanto, existe possibilidade de autorizações para operadoras de turismo trabalharem nestas áreas. Isso não tem nada a ver com o IBAMA que, no caso, tem competência para realizar o ordenamento pesqueiro em áreas federais como é o caso, mas apenas em áreas não indígenas. Salvo melhor juízo a liberação da licença de operação ambiental para as embarcações é atribuição estadual.

Então como poderia alguém operar nestas áreas hoje objeto de conflitos? Em minha modesta opinião a possibilidade passa a existir se houver interesse das comunidades indígenas em primeiro lugar, depois a negociação seria com a FUNAI e ela poderia ou não autorizar um eventual contrato que deveria ser de concessão (portanto licitado) com previsão de medidas mitigadoras/compensatórias aceitas pelos indígenas (no caso o cacique resolve sozinho?). Por fim isso só poderia acontecer com a plena anuência do Ministério Público Federal que teria autoridade de embargar qualquer acordo de operação bastando para isso qualquer justificativa fundamentada seja técnica, ambiental ou sócio-ambiental realizada por pessoal qualificado ou até pela 4.ª Câmara Técnica de Brasília que é do MPF e assessora a área jurídica em questões técnicas.

Fácil não é? Ora, como as coisas se encontram atualmente aconselho a não desperdiçarem tempo, discussões e dinheiro porque o MPF não vai transigir com bens indisponíveis para nós simples mortais e  qualquer negociação futura demandará prazos muito longos para soluções improváveis...

Um grande abraço

 

Kruel

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Gilbertinho....me perdoe logo de cara...rsrsrs....mas é que fico danado da vida quando posto algo que não é compreendido por quem está do outro lado recebendo a mensagem (claro que pode ser problema na emissão....rsrsr...), mas me refiro do tópico anterior onde falamos sobre o MPF do AM recomendar a não operação dentro de TI, onde tentei explicar que não está tendo invasão ou negociação para pesca em TI.

Rebatendo o que foi postado por vc:

1) Que rio indígena está sendo cedido para operação de pesca?!?! Não conheço nenhum (a não ser o Marié).

2) A Taxa de Turismo cobrada (ilegal como vc diz), foi criada para se pescar dentro dos rios NÃO INDÍGENAS (abertos a todos nós, brasileiros). Mais abaixo falarei mais sobre os rios...

3) FOIRN quer apenas a fatia dela na dita taxa ilegal. Eles querem sim, ajudar o povo deles, mas são incapazes de criar algo bom com iniciativa própria. Esperam a coisa surgir, e, quando veem a oportunidade de abocanhar uma fatia, saem atirando para todos os lados. Outra coisa, eles tem que continuar tomando conta das TI...Fora deles eles não mandam em nada.

4) blink::....Q empresas se fartaram com a pesca em TI?!?! E não conheço ou nunca ouvir falar de nenhuma. Explique um pouco melhor pra nós....

 

Aqui pra baixo vou postar algo mais informal....rsrs....Digamos, algo de pescador para pescador...

Que Terra Indígena é essa que está cedendo sua área para a pesca?!?!? Eu não sei de nenhuma!!!
Prefeitura de SIRN tomando a competência da FUNAI?!?! Onde vc viu isso?!?! Se a prefeitura não consegue organizar a pesca sequer dentro da área onde a pesca é permitida....Imagina dentro de TI???

Vamos lá...vou tentar pintar, pq escrever não tá dando certo...rsrs...

Pesco na região de SIRN desde 2005.
De lá pra cá, já vi de tudo....mas excetuando-se a operação realizada dentro do Marié.....eu NUNCA, NUNCA VI NENHUMA OPERAÇÃO DENTRO DAS TERRAS INDÍGENAS NA REGIÃO DE SIRN.

Apenas o barco Amazon Sporting Fishing que, uns 2 anos atrás, tentou uma parceria para pescar na região do Cartucho (águas do Rio Negro mesmo)...e a coisa não foi pra frente. Isso, há 2 anos atrás.

Aqui um resumo do que está no mapa abaixo:
- Jurubaixi é permitido pescar até o Colombiano.
- Aiuanã é permitido pescar em toda a sua extensão.
- Uneiuxi é permitido pescar até a Reserva Indígena do Uneiuxi (q fica 250Km acima da boca).
- Téa é uma incógnita....uma vez q lá não tem povo indígena ou ribeirinho....e de um lado do rio é TI...mas do outro não...pergunto-lhe, qual a legislação que diz q neste caso é ou não PROIBIDO pescar no rio?!?! Nem mesmo a prefeitura sabe informar ao certo...Segundo eles É PERMITIDO SIM, PESCAR LÁ DENTRO.
- E no Negrão, acima do Jaradi tb é Terra Indígena.

Esse bá-fá-fá sobre se operar em TI, pelo menos até onde sei, é a mais pura INVERDADE

Só quem opera regularmente em SIRN são as empresas:
- Amazon Sport Fishing (do Flávio).
- Angatu (do Andrea e do Bernardo).
- Tauá (do Joelson).
- Tauá Mirim (do Gil).

Vez ou outra o Marreco opera lá....e menos ainda outros operadores. E todos estes operadores trabalham honestamente, pagando todas as suas taxas e licenças....e friso mais uma vez...FORA DE TERRAS INDÍGENAS. 

Já postei aqui no fórum onde são as TI da região. Mas aqui vai o mapa novamente.

mapaindigenarionegro.png

 

Resumindo....No mapa acima, aonde está na cor VERDE....é PROIBIDO PESCAR. Conada
Onde está na cor BRANCA....é PERMITIDO PESCARlegal::

Onde está em VERDE, cabe a FUNAI, FU SEI LÁ O Q, tomar conta.

Onde está em BRANCO...OS ÍNDIOS NÃO MANDAM.....SÃO TERRAS ABERTAS A TODOS NÓS, DO POVO.... 

PELO AMOR DE DEUS...ME DIGA AÍ O QUE ESTÁ SENDO FEITO DIFERENTEMENTE DISSO???? (pergunto-lhe pq pode ser que eu não saiba de todos os detalhes q vc sabe).

QUEM ESTÁ OPERANDO EM TI, E ONDE????

A TAXA ILEGAL QUE É PAGA e que estou me referindo, é (ou era) para ser usada na área branca (permitida a pesca).

 

Sinceramente eu não sei qual é o retardado (me desculpe a palavra)...que tá misturando a área verde com a branca.

TODOS OS OPERADORES DE SIRN pescam na área BRANCA (ATÉ ONDE EU SEI). Eu não entendo pq essa vontade maluca do Governo em não ver isso...ou melhor, na verdade eu vejo sim...o Governo tá doido pra tirar uma fatiazinha de imposto dos operadores que só se fodem naquela região. Sim, só se fodem. 

Quanto a esta questão do povo ribeirinho (o que não é indígena....me refiro aos ribeirinhos que vivem na área branca do mapa)...Tirando a parte HUMANITÁRIA...onde vários operadores ajudam esse sofrido povo da forma que podem...MAS LEGALMENTE FALANDO...nós pescadores....NÃO TEMOS NEM 0% DE RESPONSABILIDADE SOBRE ELES...Se o município deles (leia-se Vereadores, Prefeitos e etc) não estão preocupados com eles...pq os operadores deveriam se preocupar?!?!? Se eles não podem entrar na TI....pq eles deveriam se preocupar com o que está havendo lá dentro?!??!?
 

E me explique uma coisa?!?!

PORQUE A PORRA DO MPF DO AMAZONAS NÃO ESTÁ PREOCUPADO EM SABER ONDE OS QUASE R$ 10.000,00 PAGOS ILEGALMENTE EM TAXAS PARA ACESSAR OS RIOS SEMANALMENTE ESTÃO INDO PARAR???

Ou seja, o Município cria uma taxa ilegal, alegando que é para ajudar na fiscalização e para melhorar as condições de vida dos ribeirinhos da região...e o MPF está preocupado com os pescadores que estão pescando na área branca do mapa???? :girl_prepare_fish:

PORQUE O MPF do AM não está preocupado em cobrar do Município de SIRN q emita uma Nota Fiscal da Taxa cobrada?!?!? Pq o MPF não pede uma prestação de contas ao Município?!?! Pq ele não cobra do Município de SIRN que fiscalize os geleiros da região?!?! Uma coisa é certa...tem muita coisa que o MPF poderia fazer e não faz.

Pelo que li, a sua pesquisa ou visita na região, ou até mesmo o texto postado por você, está "pintando" os operadores da região como verdadeiros FDP...Cara, está havendo uma verdadeira inversão de valores nessa história.

Precisamos urgentemente de uma INVASÃO ALIENÍGENA NO BRASIL....pq nem a Militar vai dar jeito neste País...

Se vc que é pescador não conseguiu ver/entender o que estou postando...Quem é q irá entender?!?
Se vc que é o elo de ligação entre o Estado e a pesca esportiva não consegue ver que nós pescadores esportivos (q praticamos o pesque e solte na região), vê os operadores como verdadeiros vilões de um lugar onde o pouco de organização que existe é pq eles imploram para ser implantada....

Pergunto......E AGORA, QUEM PODERÁ NOS DEFENDER????

Acho q só ele...

chapolin1_thumb[4][1].jpg

 

Na verdade já desisti desse País faz tempo.

Ou melhor, no que se refere a manutenção dos nossos estoques pesqueiros (excetuando-se os organizados planos de manejo), quais foram as medidas que o Governo, seja federal ou municipal, adotou  nos últimos anos que tenha contribuído para quem quer q seja?!?!?
Hj se voltássemos ao que tínhamos com o antigo IBAMA já me daria por satisfeito....ô saudade...

E me perdoem se fui rude...É q a falta de esperança está correndo o nosso povo a cada dia.

Abs.

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Agradecendo pelas manifestações que li a respeito do que postei, é necessário um certo cotejo dos aspectos que influenciam diferentes opiniões ou posicionamentos sobre o tema da pesca (qualquer tipo) em águas situadas terras indígenas, na forma da lei.

Primeiro, porque ao contrário do que se pensa, a Constituição Federal já estabelece que os recursos naturais encontrados em terras ocupadas por indígenas são de seu exclusivo usufruto. Logo, o uso desses recursos por distintas populações está submetida a decisão dos povos indígenas, que pode ser inclusive contrária a tal pretensão. Contra esse argumento não cabe discussão; gostemos ou não, a Carta Maior e a legislação infraconstitucional assim dispõe.

Segundo, se de fato estamos a reconhecer o peso normativo de nossas leis, não se pode entender que qualquer rio em qualquer lugar pode ser acessado normalmente para satisfazer o desejo de desenvolver atividades de recreação, esporte ou lazer, sem a permissão de quem detém o direito exclusivo de seu uso. Veja que temos um paralelo nesse assunto, quando falamos de rios situados no interior ou até no perímetro de unidades de conservação criadas pelo Poder Público. Em número e dimensão territorial, superam aqueles encontrados em terras indígenas, e confesso não ter visto ninguém demonstrar indignação quanto a isso;

Terceiro, muitos aficionados pela pesca pagam (e até bem) para ir a um pesque-e-pague que, naturalmente pertence a outrem, com a expectativa de capturar algum espécime anunciado e criado na base da ração. Se é assim, o que justifica a revolta por ter de pagar ao "proprietário" dos peixes encontrados em rios pouco conhecidos?

Quarto, quando se fala em povos indígenas e suas reivindicações pela terra, todo indivíduo citadino adere à causa. Contudo, quando essa adesão resulta em perder direitos antes existentes, a grita é geral. Ser pai exige assumir a paternidade;

Quinto, pergunto como nos comportaríamos se as mega-corporações estrangeiras instalassem suas fábricas e representações no país com a mão-de-obra originária de seus países. Iríamos aceitar isso passivamente? Logico que não, daí se pergunta o porque de as populações ribeirinhas ficarem excluídas dos postos de trabalho da indústria do turismo de pesca, com raras exceções. Mais: quanto a alimentos, porque não adquiri-los dessas populações, tendo em conta a economia que representa no plano logístico e da qualidade no que respeita ao que se serve à clientela, lembrando que a maioria dos alimentos servidos são produzidos no sul e no sudeste do país, tudo na base de agrotóxicos. Relativamente ao artesanato, citado pelo competente Kid, pergunto qual a empresa que leva sua clientela para uma visita nas aldeias, oportunizando que facultativamente comprem peças de artesanato lindíssimas a baixíssimo custo, notadamente se comparados aos preços praticados em lojas de aeroportos e das cidades.

Finalmente, observo que a lei dispõe que a pesca esportiva se dará em bases comunitárias, o que obriga o empresariado do setor a dar cumprimento a seus preceitos, gostem ou não. Em minha modesta opinião, quem visitar uma aldeia indígena da Amazônia se comoverá com o estado de isolamento e pobreza em que vivem. Se pudermos (e podemos) contribuir para a melhoria de vida dessas populações, ainda que como moeda de troca por uma pescaria inesquecível, nada a reclamar. Se esse motivo não for suficiente, é preciso lançar mão do nossos espírito humanitário, até porque muitos empresários enriqueceram às custas dos ribeirinhos - indígenas ou não, mas essa gente permanece na miséria ou muito próximo dela.

Com e vênia dos que pensam em contrário.

Gilbertinho, pescador da Amazônia                    

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58 minutos atrás, JCKruel disse:

Caríssimos,

Quando tive oportunidade, aqui mesmo no FTB, tentei esclarecer a magnitude que é a controvérsia sobre a utilização das terras (e rios) em áreas indígenas. Basta achar o post que está tudo lá...

Respeito as ponderações do Gilbertinho, mas se faz necessário esclarecer que não há de se confundir ilegalidade com constitucionalidade. No aspecto constitucional o índio ( e seus bens) são obrigatoriamente tutelados pelo governo federal, daí a intervenção do Ministério Público Federal que, diga-se de passagem, demorou muito a intervir.

A princípio é proibido pescar em áreas indígenas e ponto final! Entretanto, existe possibilidade de autorizações para operadoras de turismo trabalharem nestas áreas. Isso não tem nada a ver com o IBAMA que, no caso, tem competência para realizar o ordenamento pesqueiro em áreas federais como é o caso, mas apenas em áreas não indígenas. Salvo melhor juízo a liberação da licença de operação ambiental para as embarcações é atribuição estadual.

Então como poderia alguém operar nestas áreas hoje objeto de conflitos? Em minha modesta opinião a possibilidade passa a existir se houver interesse das comunidades indígenas em primeiro lugar, depois a negociação seria com a FUNAI e ela poderia ou não autorizar um eventual contrato que deveria ser de concessão (portanto licitado) com previsão de medidas mitigadoras/compensatórias aceitas pelos indígenas (no caso o cacique resolve sozinho?). Por fim isso só poderia acontecer com a plena anuência do Ministério Público Federal que teria autoridade de embargar qualquer acordo de operação bastando para isso qualquer justificativa fundamentada seja técnica, ambiental ou sócio-ambiental realizada por pessoal qualificado ou até pela 4.ª Câmara Técnica de Brasília que é do MPF e assessora a área jurídica em questões técnicas.

Fácil não é? Ora, como as coisas se encontram atualmente aconselho a não desperdiçarem tempo, discussões e dinheiro porque o MPF não vai transigir com bens indisponíveis para nós simples mortais e  qualquer negociação futura demandará prazos muito longos para soluções improváveis...

Um grande abraço

 

Kruel

Kruel, é claro que não pretendo estabelecer ou manter nenhuma polêmica a respeito desse tema, mas gostaria de, respeitosamente, dissentir de sua informação quanto ao licenciamento ambiental. A Lei Complementar 140, na letra c do Inciso 14 do art. 7 fixa que é competência federal o licenciamento de atividades em terras indígenas. Logo, reitero que licença municipal ou estadual não se presta ao acesso de rios em terras indígenas.   

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15 minutos atrás, Fabrício Biguá disse:

Gilbertinho....me perdoe logo de cara...rsrsrs....mas é que fico danado da vida quando posto algo que não é compreendido por quem está do outro lado recebendo a mensagem....rsrsr...(me refiro do tópico anterior onde falamos sobre o MPF do AM recomendar a não operação dentro de TI).

Rebatendo o que foi postado por vc:

1) Que rio indígena está sendo cedido para operação de pesca?!?! Não conheço nenhum (a não ser o Marié).

2) A Taxa de Turismo cobrada (ilegal como vc diz), foi criada para se pescar dentro dos rios NÃO INDÍGENAS (abertos a todos nós, brasileiros). Mais abaixo falarei mais sobre os rios...

3) FOIRN quer apenas a fatia dela na dita taxa ilegal. Eles querem sim, ajudar o povo deles, mas são incapazes de criar algo bom com iniciativa própria. Esperam a coisa surgir, e, quando veem a oportunidade de abocanhar uma fatia, saem atirando para todos os lados. Outra coisa, eles tem que continuar tomando conta das TI...Fora deles eles não mandam em nada.

4) blink::....Q empresas se fartaram com a pesca em TI?!?! E não conheço ou nunca ouvir falar de nenhuma. Explique um pouco melhor pra nós....

 

Aqui pra baixo vou postar algo mais informal....rsrs....Digamos, algo de pescador para pescador...

Que Terra Indígena é essa que está cedendo sua área para a pesca?!?!? Eu não sei de nenhuma!!!
Prefeitura de SIRN tomando a competência da FUNAI?!?! Onde vc viu isso?!?! Se a prefeitura não consegue organizar a pesca sequer dentro da área onde a pesca é permitida....Imagina dentro de TI???

Vamos lá...vou tentar pintar, pq escrever não tá dando certo...rsrs...

Pesco na região de SIRN desde 2005.
De lá pra cá, já vi de tudo....mas excetuando-se a operação realizada dentro do Marié.....eu NUNCA, NUNCA VI NENHUMA OPERAÇÃO DENTRO DAS TERRAS INDÍGENAS NA REGIÃO DE SIRN.

Apenas o barco Amazon Sporting Fishing que, uns 2 anos atrás, tentou uma parceria para pescar na região do Cartucho (águas do Rio Negro mesmo)...e a coisa não foi pra frente. Isso, há 2 anos atrás.

Aqui um resumo do que está no mapa abaixo:
- Jurubaixi é permitido pescar até o Colombiano.
- Aiuanã é permitido pescar em toda a sua extensão.
- Uneiuxi é permitido pescar até a Reserva Indígena do Uneiuxi (q fica 250Km acima da boca).
- Téa é uma incógnita....uma vez q lá não tem povo indígena ou ribeirinho....e de um lado do rio é TI...mas do outro não...pergunto-lhe, qual a legislação que diz q neste caso é ou não PROIBIDO pescar no rio?!?! Nem mesmo a prefeitura sabe informar ao certo...Segundo eles É PERMITIDO SIM, PESCAR LÁ DENTRO.
- E no Negrão, acima do Jaradi tb é Terra Indígena.

Esse bá-fá-fá sobre se operar em TI, pelo menos até onde sei, é a mais pura INVERDADE

Só quem opera regularmente em SIRN são as empresas:
- Amazon Sport Fishing (do Flávio).
- Angatu (do Andrea e do Bernardo).
- Tauá (do Joelson).
- Tauá Mirim (do Gil).

Vez ou outra o Marreco opera lá....e menos ainda outros operadores. E todos estes operadores trabalham honestamente, pagando todas as suas taxas e licenças....e friso mais uma vez...FORA DE TERRAS INDÍGENAS. 

Já postei aqui no fórum onde são as TI da região. Mas aqui vai o mapa novamente.

mapaindigenarionegro.png

 

Resumindo....No mapa acima, aonde está na cor VERDE....é PROIBIDO PESCAR. Conada
Onde está na cor BRANCA....é PERMITIDO PESCARlegal::

Onde está em VERDE, cabe a FUNAI, FU SEI LÁ O Q, tomar conta.

Onde está em BRANCO...OS ÍNDIOS NÃO MANDAM.....SÃO TERRAS ABERTAS A TODOS NÓS, DO POVO.... 

PELO AMOR DE DEUS...ME DIGA AÍ O QUE ESTÁ SENDO FEITO DIFERENTEMENTE DISSO???? (pergunto-lhe pq pode ser que eu não saiba de todos os detalhes q vc sabe).

QUEM ESTÁ OPERANDO EM TI, E ONDE????

A TAXA ILEGAL QUE É PAGA e que estou me referindo, é (ou era) para ser usada na área branca (permitida a pesca).

 

Sinceramente eu não sei qual é o retardado (me desculpe a palavra)...que tá misturando a área verde com a branca.

TODOS OS OPERADORES DE SIRN pescam na área BRANCA (ATÉ ONDE EU SEI). Eu não entendo pq essa vontade maluca do Governo em não ver isso...ou melhor, na verdade eu vejo sim...o Governo tá doido pra tirar uma fatiazinha de imposto dos operadores que só se fodem naquela região. Sim, só se fodem. 

Quanto a esta questão do povo ribeirinho (o que não é indígena....me refiro aos ribeirinhos que vivem na área branca do mapa)...Tirando a parte HUMANITÁRIA...onde vários operadores ajudam esse sofrido povo da forma que podem...MAS LEGALMENTE FALANDO...nós pescadores....NÃO TEMOS NEM 0% DE RESPONSABILIDADE SOBRE ELES...Se o município deles (leia-se Vereadores, Prefeitos e etc) não estão preocupados com eles...pq os operadores deveriam se preocupar?!?!? Se eles não podem entrar na TI....pq eles deveriam se preocupar com o que está havendo lá dentro?!??!?
 

E me explique uma coisa?!?!

PORQUE A Puts DO MPF DO AMAZONAS NÃO ESTÁ PREOCUPADO EM SABER ONDE OS QUASE R$ 10.000,00 PAGOS ILEGALMENTE EM TAXAS PARA ACESSAR OS RIOS SEMANALMENTE ESTÃO INDO PARAR???

Ou seja, o Município cria uma taxa ilegal, alegando que é para ajudar na fiscalização e para melhorar as condições de vida dos ribeirinhos da região...e o MPF está preocupado com os pescadores que estão pescando na área branca do mapa???? :girl_prepare_fish:

PORQUE O MPF do AM não está preocupado em cobrar do Município de SIRN q emita uma Nota Fiscal da Taxa cobrada?!?!? Pq o MPF não pede uma prestação de contas ao Município?!?! Pq ele não cobra do Município de SIRN que fiscalize os geleiros da região?!?! Uma coisa é certa...tem muita coisa que o MPF poderia fazer e não faz.

Pelo que li, a sua pesquisa ou visita na região, ou até mesmo o texto postado por você, está "pintando" os operadores da região como verdadeiros FDP...Cara, está havendo uma verdadeira inversão de valores nessa história.

Precisamos urgentemente de uma INVASÃO ALIENÍGENA NO BRASIL....pq nem a Militar vai dar jeito neste País...

Se vc que é pescador não conseguiu ver/entender o que estou postando...Quem é q irá entender?!?
Se vc que é o elo de ligação entre o Estado e a pesca esportiva não consegue ver que nós pescadores esportivos (q praticamos o pesque e solte na região), vê os operadores como verdadeiros vilões de um lugar onde o pouco de organização que existe é pq eles imploram para ser implantada....

Pergunto......E AGORA, QUEM PODERÁ NOS DEFENDER????

Acho q só ele...

chapolin1_thumb[4][1].jpg

 

Na verdade já desisti desse País faz tempo.

Ou melhor, no que se refere a manutenção dos nossos estoques pesqueiros (excetuando-se os organizados planos de manejo), quais foram as medidas que o Governo, seja federal ou municipal, adotou  nos últimos anos que tenha contribuído para quem quer q seja?!?!?
Hj se voltássemos ao que tínhamos com o antigo IBAMA já me daria por satisfeito....ô saudade...

E me perdoem se fui rude...É q a falta de esperança está correndo o nosso povo a cada dia.

Abs..

 

Fabrício, pelo que vejo, você é desses que conseguem levar na esportiva e com muito bom humor mesmo quando o assunto é bem quente, como no caso presente. Em princípio, adiro a sua avaliação e pensamento no que se refere a qualquer nível do poder público. O país está de fato ficando cada vez mais difícil de viver. 

Quanto a questão do zoneamento proposto pela Prefeitura de SIRN aos operadores, é pra lá de evidente que foi usurpada a competência da inútil FUNAI, que assistiu de camarote tudo o que acontecia em relação às terras indígenas. Quem conhece um pouco da legislação indigenista assina embaixo. Quando digo que a Taxa cobrada pela Prefeitura é flagrantemente ilegal, a causa é simples e didática, exceto se a contraprestação pelo que foi recolhido custeasse missões de fiscalização ambiental. Só que o que ouvi nas aldeias é que nunca, reforço nunca se viu um barco de fiscalização da Prefeitura nas imediações do rio onde visitei, por exemplo. Como se sabe ou se deve saber, Taxa é um tipo de tributo que exige contraprestação específica do Poder Público. Se não houver tal retorno, será ilegal, basta ver a lei maior.

Como deve saber, o prefeito de SIRN está em cana, pela prática de obscenidades administrativas. Melhor dizendo, por corrupção e desvio de verbas públicas municipais, estaduais e federais. Não bastasse, foi cassado pela Justiça Eleitoral Amazonense, junto com seu vice. O que esperar de um sujeito desses? Não sei, mas certamente refletindo um pouquinho passaremos a entender o que houve com as receitas geradas pela malfadada Taxa.

Concordo que a FOIRN tem enorme interesse em arrecadar fundos oriundos do turismo de pesca. Já li esse livro e no final eu morro. Mas o que há de fazer? Ela aciona o MPF, como fez no caso Marié, e este, a sua vez, sai batendo em todo mundo. Pior, a licitação do Marié foi uma baita "marmelada", tanto que apesar das denúncias feitas ao MPF no sentido do claro favorecimento de uma empresa no certame, ele fez ouvido de mercador, nada apurando e mais grave, constituiu prova contra si mesmo, ao pedir formalmente que as demais empresas vencidas na seleção manifestassem sua concordância com o resultado. Uma lástima. Na época aconselhei a adoção de medidas judiciais, porém decidiu-se, infelizmente, que isso poderia levar a retaliações futuras, o que não se pode descartar.

Mas o que me é bastante claro, ao final, é que somente visitaremos como pescadores os rios situados em terras indígenas de toda a Amazônia e do país, como um todo, quando forem atendidas as novas exigências normativas. Infelizmente.

Abraço do Gilbertinho

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ta uma confusão doida aqui na minha cabeça, vamos ver se entendo o que esta acontecendo.

 toda pecaria em SIRN, qualquer rio que seja, LA EM BEM EM CIMA NO RIO, tem uma placa dizendo que para cima, e proibido a pesca por se tratar de TI. e todos barcos hotéis que eu pesquei, respeitam a placa, e os piloteiros não passam com as voadeiras

 uma vez encontrei o cacique da uneiuxi  a baixo da placa pescando de espinhel, ele chamou a minha voadeira, e me ofereceu para pescar la p cima da comunidade do ROSSADO, queria cobrar 1000rs por dia por voadeira, infelizmente ele cobrou muito caro, senão eu iria de certeza rsrsrsrs, ainda sonho com isso.

GILBERTINHO no que vc quis dizer, e que os operadores, teriam que ajudar os ribeinhos  das terras que não são indígenas, pois onde e TI de verdade, não se passa por nenhuma aldeia, pois a placa e sempre antes da aldeia, ou seja os pescadores não tem contato. quem dera tivesse o privilegio de pescar nas comunidades indígenas e pescar em lagos intocáveis...

outro ponto, os piloteiros normalmente sempre são da região, isso já gera uma mao de obra...  da forma que vc esta dizendo, se eu entendi, vamos ter que ajudar todas comunidade que tem na beira do rio negro, desde novo airao ate SIRN. e fora as outras comunidades que tem nos rios brasileiros...

amigo so das comunidade ter o privilegio de viver do rio, e dos alimentos que plantam... já e um grande beneficio...

o que os órgãos federais deveriam se preocupar, e com a pesca predatória e comercial, que esta acabando com todo estoque pesqueiro do pais... uma pena o Brasil com a maior quantidades de rio do mundo, não consegue, explorar de uma forma correta a pesca esportiva, isso gera muita riqueza, mais infelizmente aqui o peixe ainda tem mais valor morto do que vivo

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1 hora atrás, Gilbertinho disse:

Quanto a questão do zoneamento proposto pela Prefeitura de SIRN aos operadores, é pra lá de evidente que foi usurpada a competência da inútil FUNAI, que assistiu de camarote tudo o que acontecia em relação às terras indígenas. Quem conhece um pouco da legislação indigenista assina embaixo. Quando digo que a Taxa cobrada pela Prefeitura é flagrantemente ilegal, a causa é simples e didática, exceto se a contraprestação pelo que foi recolhido custeasse missões de fiscalização ambiental. Só que o que ouvi nas aldeias é que nunca, reforço nunca se viu um barco de fiscalização da Prefeitura nas imediações do rio onde visitei, por exemplo. Como se sabe ou se deve saber, Taxa é um tipo de tributo que exige contraprestação específica do Poder Público. Se não houver tal retorno, será ilegal, basta ver a lei maior.

O assunto continua não tendo nada a ver com o que está acontecendo com os operadores de pesca de SIRN.

Se a turma tem pescado fora das Terras Indígenas, o q a FUNAI haver nessa história?!?! rsrs...Os operadores estão trabalhando exclusivamente naquelas áreas que citei acima.

Tô começando a achar que tem dedo de gente "grande" nesse angu. Mas estamos de olho....vai ter troco...rsrs

joia:::

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1 hora atrás, Fabrício Biguá disse:

O assunto continua não tendo nada a ver com o que está acontecendo com os operadores de pesca de SIRN.

Se a turma tem pescado fora das Terras Indígenas, o q a FUNAI haver nessa história?!?! rsrs...Os operadores estão trabalhando exclusivamente naquelas áreas que citei acima.

Tô começando a achar que tem dedo de gente "grande" nesse angu. Mas estamos de olho....vai ter troco...rsrs

joia:::

Fabrício,

A matéria que postei tem a ver apenas com as áreas de pesca situadas em terras indígenas, acho que deixei isso bem claro. O que informei objetivou esclarecer colegas pescadores do ocorrido e, especialmente, das razões que motivaram o MPF a agir. Se alguém achar que tem caroço no angu, basta checar minhas informações. Se alguma delas não proceder, prometo que abandonarei o Fórum nesse preciso momento. O que não posso tolerar é que alguém ache que estou a serviço de interesses de terceiros, aí dói demais. Li de você que as licenças operacionais do Estado valem para as terras indígenas. Não se engane, caro amigo, caso contrário poderá experimentar o dissabor de ver frustrada alguma pescaria na região.

Demais disso, sou profissional acostumado ao debate, desde que qualificado, municiado de informações fáticas e jurídicas atinentes a casos concretos. O que transmiti nessa linha constitui apenas o básico para o início de uma discussão, e vejo que alguns que aqui se manifestaram demonstraram pouco ou nenhum conhecimento jurídico sobre o tema, daí fica difícil debater ou dialogar. Não se deve confundir o Direito Natural (que é o que pessoas acham que deve ser) com o Direito Objetivo, que é o que está posto em Lei, que é o que vale.

Peço desculpas se pela vez inédita minhas considerações não foram tranquilizadoras, mas é o que temos em verdade.  Não pense que aprecio esse estado de coisas, acho até que antes de qualquer medida restritiva, o MPF deveria convocar as empresas para ouvi-las para tentar alcançar um entendimento que há muito se faz necessário, mas não me surpreende o teor da Recomendação.

Ratificando sua informação, desde logo afirmo que as operações de pesca em rios NÃO SITUADOS em terras indígenas NÃO FORAM AFETADAS. Contudo, é sempre bom verificar e atualizar a situação de cada bacia hidrográfica do Rio Negro antes de fechar pacotes, porque se sabe que basta a presença alguns indígenas numa certa área para que a FUNAI venha a reconhecê-la como terra indígena. As que estiverem em fase de homologação e demarcação serão problemas.

Agradeço por sua preciosa atenção.

Gilbertinho  

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1 minuto atrás, Gilbertinho disse:

Fabrício,

A matéria que postei tem a ver apenas com as áreas de pesca situadas em terras indígenas, acho que deixei isso bem claro. O que informei objetivou esclarecer colegas pescadores do ocorrido e, especialmente, das razões que motivaram o MPF a agir. Se alguém achar que tem caroço no angu, basta checar minhas informações. Se alguma delas não proceder, prometo que abandonarei o Fórum nesse preciso momento. O que não posso tolerar é que alguém ache que estou a serviço de interesses de terceiros, aí dói demais. Li de você que as licenças operacionais do Estado valem para as terras indígenas. Não se engane, caro amigo, caso contrário poderá experimentar o dissabor de ver frustrada alguma pescaria na região.

Demais disso, sou profissional acostumado ao debate, desde que qualificado, municiado de informações fáticas e jurídicas atinentes a casos concretos. O que transmiti nessa linha constitui apenas o básico para o início de uma discussão, e vejo que alguns que aqui se manifestaram demonstraram pouco ou nenhum conhecimento jurídico sobre o tema, daí fica difícil debater ou dialogar. Não se deve confundir o Direito Natural (que é o que pessoas acham que deve ser) com o Direito Objetivo, que é o que está posto em Lei, que é o que vale.

Peço desculpas se pela vez inédita minhas considerações não foram tranquilizadoras, mas é o que temos em verdade.  Não pense que aprecio esse estado de coisas, acho até que antes de qualquer medida restritiva, o MPF deveria convocar as empresas para ouvi-las para tentar alcançar um entendimento que há muito se faz necessário, mas não me surpreende o teor da Recomendação.

Ratificando sua informação, desde logo afirmo que as operações de pesca em rios NÃO SITUADOS em terras indígenas NÃO FORAM AFETADAS. Contudo, é sempre bom verificar e atualizar a situação de cada bacia hidrográfica do Rio Negro antes de fechar pacotes, porque se sabe que basta a presença alguns indígenas numa certa área para que a FUNAI venha a reconhecê-la como terra indígena. As que estiverem em fase de homologação e demarcação serão problemas.

Agradeço por sua preciosa atenção.

Gilbertinho  

Fabrício, só pra complementar, no rio que visitei não havia placa alguma de proibição ou que a identificasse como terra indígena. O que vi no período em que lá estive foram botes de pesca entrando e saindo à vontade, sem sequer parar em alguma aldeia. Os barcos-hotel das operadoras permaneciam atracados no Rio Negro. E o decreto presidencial dispõe que os rios dessa área pertencem a uma única terra indígena. Eu poderia submeter os atos normativos que tratam dessa matéria, porém não vou fazê-lo. Cabe às empresas tradicionais de pesca naquela região a busca por tais atos normativos e o que mais couber, não estou a serviço de nenhuma delas.

Abraço.  

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Galera, sem querer confundir a cabeça de ninguém, cheguei de barcelos semana passada e os piloteiros que trabalharam no barco em que eu fui, comentaram sobre a situação de SIRN, que todos os afluentes teriam sido fechados para a pesca esportiva, duvidei e achei estranho isso acontecer dentro da temporada e não no fim, para que todos ficassem sabendo para não ter decepções com grupos montados etc e tal....  e agora navegando no site, estou lendo esse tópico e vejo que realmente é verdade.

Bem, à partir de agora, temos que ter muito cuidado em fechar pacotes, pois o comentário geral dos piloteiros no barco era que para o ano que vem, 2017, o rio Aracá também vai ser fechado para a pesca esportiva. Se isso for verdade, caso aconteça e vire uma febre, temo pelos os outro afluentes e pelas grandes pescarias feitas em Barcelos.

Só quero deixar bem claro, que o que estou relatando aqui foi o que eu escutei com o povo que trabalha com o turismo e que mora na região.

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Caro Gilbertinho,

Longe de mim provocar discussões inúteis ou eventuais polêmicas. Não tenho nem mais idade e sequer saco, mas no caso acredito que debater o bom debate e poder contribuir para esclarecer eventuais dúvidas sempre vai ser oportuno.

Esclarecendo: Lei nº 11.959 de 29 de Junho de 2009

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Art. 31. A fiscalização da atividade pesqueira abrangerá as fases de pesca, cultivo, desembarque, conservação, transporte, processamento, armazenamento e comercialização dos recursos pesqueiros, bem como o monitoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos.

Parágrafo único. A fiscalização prevista no caput deste artigo é de competência do poder público federal, observadas as competências estadual, distrital e municipal pertinentes.

Por óbvio não existe superveniência de leis. Tanto faz ser federal, estadual ou municipal sempre serão leis e basta que estados e municípios não violem a norma federal está valendo. Na verdade existe uma tese (jamais provada em tribunais) de que estados e municípios podem legislar de forma mais restrtiva...

Coloquei o parágrafo único apenas para os companheiros saberem que os estados e DF podem legislar concorrentemente com a União conforme previsão do art. 24/25 da CF 88. Municípios, em situações especiais, também podem realizar normatizações,restritas apenas a seus territórios  e não de forma concorrente mas de forma supletiva. 

A ilegalidade sobre as taxas todos sabem e tem razão, pois como dizes taxa deriva da prestação de serviço a sociedade e normalmente deriva do poder de polícia administrativa (que se restringe apenas a aplicação de multas e eventuais interdições). Em outras palavras estou afirmando que tal exercício é atribuição de fiscal concursado (pode ser municipal) como também é necessário que município tenha um conselho de meio ambiente.

Com relação ao licenciamento de pousadas de pesca (todas deste país) devem operar com licenciamento ambiental assim como todos os barcos hotéis também devem operar com licenciamento ambiental. O que afirmei é que nestes casos (por incrível que te pareça) este tipo de licenciamento é atribuição dos estados. Vou pesquisar amanhã e te envio a legislação pertinente.

Mas vamos ao que interessa: presumo que foi a origem da controvérsia (que não vou entrar porque não conheço a matéria como o Fabrício e você.)

 

Amazonas quer proibir turismo e pesca esportiva em área indígena

6 de julho de 2016

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu recomendação às empresas Acute Angling e Liga de Eco-Pousadas da Amazônia para que suspendam qualquer atividade de exploração turística e de pesca esportiva no rio Marié e seus afluentes, no município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus). A medida é até que a atividade seja devidamente autorizada pelos órgãos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos indígenas e do meio ambiente, com a participação dos povos indígenas envolvidos.

A situação irregular chegou ao conhecimento do MPF por meio de representação encaminhada pela Federação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro (Foirn). Conforme apurado em inquérito civil público instaurado a partir da representação, o MPF constatou a exploração comercial do turismo de pesca esportiva pelas empresas Acute Angling e Liga de Eco-Pousadas da Amazônia dentro das terras indígenas perpassadas pelo rio Marié, sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem o conhecimento de todas as comunidades indígenas da área.

PUBLICIDADE

Na recomendação, o MPF destaca que o rio Marié percorre as terras indígenas Alto Rio Negro, Apaporis, Rio Tea e Médio Rio Negro I, todas homologadas por decreto presidencial, sendo utilizado coletivamente como fonte de sustento para aproximadamente 13 comunidades indígenas.

O MPF também recomendou às empresas que deixem de vender pacotes turísticos para pesca esportiva no local e cancelem os que já foram negociados. “O turismo de pesca esportiva, a par dos impactos socioculturais que pode acarretar, pode trazer também impactos ambientais, considerando que são necessários infraestrutura e tráfego de pessoas alheias à cultura indígena”, relata um trecho do documento, de autoria do procurador da república Julio José Araujo Junior.

Estudos: A recomendação também está encaminhada à Funai, para que realizem estudos socioculturais para verificar a viabilidade da atividade no rio Marié e seus afluentes. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também recebeu o documento para que avalie os impactos ambientais da atividade no local, ambos com ampla participação das comunidades envolvidas.

As empresas devem informar ao Ministério Público Federal no Amazonas sobre o acatamento e cumprimento da recomendação no prazo de dez dias. A Funai e o Ibama também têm dez dias para informar o cronograma de realização dos estudos recomendados pelo MPF.

Autorização: Em parecer emitido a pedido do MPF, a Funai afirma que a exploração comercial pelos indígenas dentro de suas terras dependem de prévio licenciamento ambiental, de autorização expressa da Funai, do estabelecimento de condicionantes com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das populações indígenas afetadas e só será viável se for atividade de interesse coletivo.

O órgão federal destacou, ainda, que qualquer atividade comercial desenvolvida dentro das terras indígenas não pode ser negociada diretamente com os índios, pois a terra pertence à União. A Funai esclareceu também que qualquer autorização nesse sentido depende de consenso entre todas as comunidades afetadas.       Fonte: Portal Amazônia

abração

Kruel

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2 horas atrás, JCKruel disse:

Caro Gilbertinho,

Longe de mim provocar discussões inúteis ou eventuais polêmicas. Não tenho nem mais idade e sequer saco, mas no caso acredito que debater o bom debate e poder contribuir para esclarecer eventuais dúvidas sempre vai ser oportuno.

Esclarecendo: Lei nº 11.959 de 29 de Junho de 2009

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

 

Art. 31. A fiscalização da atividade pesqueira abrangerá as fases de pesca, cultivo, desembarque, conservação, transporte, processamento, armazenamento e comercialização dos recursos pesqueiros, bem como o monitoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos.

 

Parágrafo único. A fiscalização prevista no caput deste artigo é de competência do poder público federal, observadas as competências estadual, distrital e municipal pertinentes.

Por óbvio não existe superveniência de leis. Tanto faz ser federal, estadual ou municipal sempre serão leis e basta que estados e municípios não violem a norma federal está valendo. Na verdade existe uma tese (jamais provada em tribunais) de que estados e municípios podem legislar de forma mais restrtiva...

Coloquei o parágrafo único apenas para os companheiros saberem que os estados e DF podem legislar concorrentemente com a União conforme previsão do art. 24/25 da CF 88. Municípios, em situações especiais, também podem realizar normatizações,restritas apenas a seus territórios  e não de forma concorrente mas de forma supletiva. 

A ilegalidade sobre as taxas todos sabem e tem razão, pois como dizes taxa deriva da prestação de serviço a sociedade e normalmente deriva do poder de polícia administrativa (que se restringe apenas a aplicação de multas e eventuais interdições). Em outras palavras estou afirmando que tal exercício é atribuição de fiscal concursado (pode ser municipal) como também é necessário que município tenha um conselho de meio ambiente.

Com relação ao licenciamento de pousadas de pesca (todas deste país) devem operar com licenciamento ambiental assim como todos os barcos hotéis também devem operar com licenciamento ambiental. O que afirmei é que nestes casos (por incrível que te pareça) este tipo de licenciamento é atribuição dos estados. Vou pesquisar amanhã e te envio a legislação pertinente.

Mas vamos ao que interessa: presumo que foi a origem da controvérsia (que não vou entrar porque não conheço a matéria como o Fabrício e você.)

 

Amazonas quer proibir turismo e pesca esportiva em área indígena

 

6 de julho de 2016

 

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu recomendação às empresas Acute Angling e Liga de Eco-Pousadas da Amazônia para que suspendam qualquer atividade de exploração turística e de pesca esportiva no rio Marié e seus afluentes, no município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus). A medida é até que a atividade seja devidamente autorizada pelos órgãos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos indígenas e do meio ambiente, com a participação dos povos indígenas envolvidos.

 

A situação irregular chegou ao conhecimento do MPF por meio de representação encaminhada pela Federação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro (Foirn). Conforme apurado em inquérito civil público instaurado a partir da representação, o MPF constatou a exploração comercial do turismo de pesca esportiva pelas empresas Acute Angling e Liga de Eco-Pousadas da Amazônia dentro das terras indígenas perpassadas pelo rio Marié, sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem o conhecimento de todas as comunidades indígenas da área.

 

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Na recomendação, o MPF destaca que o rio Marié percorre as terras indígenas Alto Rio Negro, Apaporis, Rio Tea e Médio Rio Negro I, todas homologadas por decreto presidencial, sendo utilizado coletivamente como fonte de sustento para aproximadamente 13 comunidades indígenas.

 

O MPF também recomendou às empresas que deixem de vender pacotes turísticos para pesca esportiva no local e cancelem os que já foram negociados. “O turismo de pesca esportiva, a par dos impactos socioculturais que pode acarretar, pode trazer também impactos ambientais, considerando que são necessários infraestrutura e tráfego de pessoas alheias à cultura indígena”, relata um trecho do documento, de autoria do procurador da república Julio José Araujo Junior.

 

Estudos: A recomendação também está encaminhada à Funai, para que realizem estudos socioculturais para verificar a viabilidade da atividade no rio Marié e seus afluentes. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também recebeu o documento para que avalie os impactos ambientais da atividade no local, ambos com ampla participação das comunidades envolvidas.

 

As empresas devem informar ao Ministério Público Federal no Amazonas sobre o acatamento e cumprimento da recomendação no prazo de dez dias. A Funai e o Ibama também têm dez dias para informar o cronograma de realização dos estudos recomendados pelo MPF.

 

Autorização: Em parecer emitido a pedido do MPF, a Funai afirma que a exploração comercial pelos indígenas dentro de suas terras dependem de prévio licenciamento ambiental, de autorização expressa da Funai, do estabelecimento de condicionantes com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das populações indígenas afetadas e só será viável se for atividade de interesse coletivo.

 

O órgão federal destacou, ainda, que qualquer atividade comercial desenvolvida dentro das terras indígenas não pode ser negociada diretamente com os índios, pois a terra pertence à União. A Funai esclareceu também que qualquer autorização nesse sentido depende de consenso entre todas as comunidades afetadas.       Fonte: Portal Amazônia

abração

Kruel

 

Amigo Kruel,

Antes uma correção: a lei federal tem caráter superveniente em relação a emanada por estados ou municípios. Veja o texto constitucional a seguir:

"A CF/88 prevê em seu art. 24, § 4º que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária"

É o caso. Há norma federal que dispõe sobre a pesca em terras indígenas. Logo, nem mesmo a competência concorrente da União e dos Estados em legislar sobre pesca detém o condão de validar, no caso concreto, qualquer disposição normativa que for contrária ao que dispor a federal. Ademais, essa condição põe por terra o parágrafo negritado pelo amigo, visto que tanto estados quanto municípios carecem de competências sobre terras indígenas. Daí não há choque entre normas. Vale simplesmente a federal, a superveniência cuida do que for contrário. Só pra constar, sabemos todos que o MPF é o defensor das leis. Ele não agiria como agiu se não houvesse norma jurídica que o amparasse. Pra bom entendedor só isso basta, não vou adiante em minhas digressões. Compete aos afetados buscarem conhecer melhor o assunto.

Chamo sua atenção para o comentário postado logo acima pelo colega Luciano Cachorrão. A onda de choque já chegou a Barcelos e vem merecendo comentários de pessoas ligadas à pesca esportiva, confirmando de ponta a ponta o que postei. E é bom que se diga que eu não passei por Barcelos.

Finalizando, agradeço por ter encontrado em você o equilíbrio necessário ao estabelecimento de uma conversa esclarecedora e construtiva. Logo logo o pessoal que está impressionado e/ou indignado com o que postei verá que tenho razão. É o lado bom da verdade, ela sempre aparece. Mas confesso a você que me deu uma vontade danada de despedir-me do Fórum diante dos comentários nada serenos ou comedidos que minha manifestação causou, na tentativa de alertar a todos que habitualmente visitam ou pretendam visitar a região do médio e alto Rio Negro. 

Grande abraço.

Gilbertinho, pescador da Amazônia 

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Gilbertinho,

Por vezes a vida nos apresenta coincidências incríveis e, pessoalmente, acredito estar diante de mais uma dentre tantas que passei até hoje. Não podes imaginar o quanto foi útil para mim esta discussão em andamento.

Isso porque fui sondado (semana passada) por um conhecido operador de turismo de pesca aí da região, sobre a possibilidade de eu dar uma contribuição sobre ordenamento pesqueiro no Rio Negro. A própria discussão em andamento comprova a necessidade de se realizar avanços e buscar alternativas/soluções capazes de minimizar conflitos e apresentar novos rumos visando a conservação da natureza e o uso racional dos recursos pesqueiros do Rio Negro.

Por várias vezes afirmei aqui que não detenho o monopólio da verdade e muito menos o da competência. O Rio Negro (que sequer conheço) e sua ictiofauna despertaram em mim (há  muito tempo) um sentimento de frustração na medida em que sua gradativa destruição me causam um enorme mal estar, não só pelo paraíso de pesca que ainda é, mas pela necessidade premente de que as  pessoas do bem se unam no sentido de promover sua proteção.

Parece que a oportunidade vai chegar e de antemão já aviso aos navegantes que não estou ganhando e  nem vou ganhar absolutamente nada a não ser o prazer de contribuir com a minha experiência e um pouco de conhecimento na área ambiental e de ordenamento pesqueiro.

O trabalho realizado aqui no Araguaia aos poucos vai sendo reconhecido, o sucesso da cota zero hoje é unanimidade, os estoques estão se recompondo gradativamente, as comunidades ribeirinhas e a sociedade de Goiás assimilaram totalmente os conceitos da pesca esportiva, os órgãos ambientais trabalham em colaboração e os guias de pesca se tornaram os verdadeiros fiscais e mais do que ninguém compreendem que o futuro deles depende da conservação da natureza e dos estoques pesqueiros. Pasme: até os hoteleiros que foram contra a cota zero hoje, ao consolidar o turismo proporcionado pela pesca esportiva e mesmo com a crise seus negócios florescem e dão lucros estão todos a favor da continuidade do projeto.

Hoje este projeto não tem dono! É um projeto de toda a sociedade, do poder público em geral e dos ribeirinhos em particular. Vivemos num paraíso? Evidentemente que não, mas os passos decisivos foram dados, os rumos definidos, os conflitos dirimidos e um futuro promissor se avizinha. Se por um lado levamos 20 anos para chegar neste ponto, por outro é preciso entenderemos que é só um começo e levaremos mais 20 para consolidar tudo.

É esta experiência que quero relatar aí na Amazônia e contribuir da forma possível para que o Rio Negro receba o tratamento que merece.  É claro que tenho consciência do enorme desafio que isso representa e sei que sequer terei vida para ver estes sonhos realizados. Mas isso é irrelevante porque existem muitos jovens (tipo o Fabrício) capazes de lavar a ideia até o fim.

Aproveito para te convidar a continuar as conversas jurídicas lá no meu cantinho (Cantinho do JC Kruel aqui no site) porque a "audiência" é menor e os interessados são menos numerosos (embora muito preparados). Quem sabe de lá possa sair algumas ideias interessantes para a conservação do Rio Negro?

 

Um abração

 

Kruel

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14 horas atrás, Gilbertinho disse:

Fabrício,

A matéria que postei tem a ver apenas com as áreas de pesca situadas em terras indígenas, acho que deixei isso bem claro. O que informei objetivou esclarecer colegas pescadores do ocorrido e, especialmente, das razões que motivaram o MPF a agir. Se alguém achar que tem caroço no angu, basta checar minhas informações. Se alguma delas não proceder, prometo que abandonarei o Fórum nesse preciso momento. O que não posso tolerar é que alguém ache que estou a serviço de interesses de terceiros, aí dói demais. Li de você que as licenças operacionais do Estado valem para as terras indígenas. Não se engane, caro amigo, caso contrário poderá experimentar o dissabor de ver frustrada alguma pescaria na região.

Demais disso, sou profissional acostumado ao debate, desde que qualificado, municiado de informações fáticas e jurídicas atinentes a casos concretos. O que transmiti nessa linha constitui apenas o básico para o início de uma discussão, e vejo que alguns que aqui se manifestaram demonstraram pouco ou nenhum conhecimento jurídico sobre o tema, daí fica difícil debater ou dialogar. Não se deve confundir o Direito Natural (que é o que pessoas acham que deve ser) com o Direito Objetivo, que é o que está posto em Lei, que é o que vale.

Peço desculpas se pela vez inédita minhas considerações não foram tranquilizadoras, mas é o que temos em verdade.  Não pense que aprecio esse estado de coisas, acho até que antes de qualquer medida restritiva, o MPF deveria convocar as empresas para ouvi-las para tentar alcançar um entendimento que há muito se faz necessário, mas não me surpreende o teor da Recomendação.

Ratificando sua informação, desde logo afirmo que as operações de pesca em rios NÃO SITUADOS em terras indígenas NÃO FORAM AFETADAS. Contudo, é sempre bom verificar e atualizar a situação de cada bacia hidrográfica do Rio Negro antes de fechar pacotes, porque se sabe que basta a presença alguns indígenas numa certa área para que a FUNAI venha a reconhecê-la como terra indígena. As que estiverem em fase de homologação e demarcação serão problemas.

Agradeço por sua preciosa atenção.

Gilbertinho  

 

Gilbertinho...Longe de mim liga-lo a este angu...rsrs....Pode ficar tranquilo quanto a isto. Desencane totalmente, ok?!?! 

Para não me comprometer e nem comprometer as ações que os operadores de SIRN usarão para se defender dessa avalanche de provocações infundadas, não citei e não citarei nome de pessoas ou empresas...Mas nada tem a ver contigo, ok?!?!

Ocorre que tem muita empresa de fora de SIRN querendo chegar "e sentar na janela". Se fossem um pouco mais humildes e parceiros, seriam muito bem aceitos por aqueles q já estão lá há mais de 10 anos trabalhando....mas como estão tentando usar de meios escusos, podem até conseguir o que querem, só vai demorar um pouquinho mais...rsrs...Como diz meu pai..."o problema dos espertos é achar que todo o resto do mundo é otário!".

Mas voltando ao assunto, se no rio/afluente que vc acessou não tinha placas ou demarcações de TI, como vc tinha certeza que estava tratando diretamente com índios?!?! Estou supondo q vc estava de posse de informações que confirmem isto, mas se vc não fala sequer o nome do rio indígena que visitou e diz apenas que estava na região de SIRN, que os operadores sugestivamente não cumprem os seus acordos e que estão operando em Terras Indígenas...a informação repassada se torna perigosa pra quem lê, afinal, vc está sendo generalista e colocando todos no mesmo balaio. Na verdade ela se torna muitíssimo perigosa uma vez que ela trafega especificamente no meio de pescadores que pescam em SIRN. Vc não tem ideia do quanto isto prejudica a operação de quem está lá...Outra coisa...o bá-fá-fá na cidade toma proporções e versões que só atrapalham o que pode dar certo.

Solitaria apenas que vc, em seus comentários técnicos, fosse um pouco mais específico para evitar ruídos neste tipo de informação. Se vc como técnico contratado para apurar as razões das medidas extremadas por parte do MPF do AM teve aquela impressão postada lá pra cima em sua primeira postagem, fudeu-se tudo...rsrsr...

E não estou pedindo para que vc poste nomes de ninguém...apenas, e como sugestão, informe, por exemplo, que esteve acima do Jaradi e que viu um operador "X", com "Y" voadeiras pescando em uma área sabidamente ser TI. Pronto...tenho certeza que todos entenderão e até apoiarão.

Mas volto a frisar para os amigos q estão lendo...As operações realizadas em SIRN são feitas em terras/águas abertas a todos. É bom diferenciar comunidade ribeirinha de rio aberto a todos...de comunidades indígenas.

E o fórum agradece as informações prestadas por vc...Quanto mais esclarecimentos, melhor para a pesca esportiva na região. joia:::

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4 horas atrás, Fabrício Biguá disse:

 

Gilbertinho...Longe de mim liga-lo a este angu...rsrs....Pode ficar tranquilo quanto a isto. Desencane totalmente, ok?!?! 

Para não me comprometer e nem comprometer as ações que os operadores de SIRN usarão para se defender dessa avalanche de provocações infundadas, não citei e não citarei nome de pessoas ou empresas...Mas nada tem a ver contigo, ok?!?!

Ocorre que tem muita empresa de fora de SIRN querendo chegar "e sentar na janela". Se fossem um pouco mais humildes e parceiros, seriam muito bem aceitos por aqueles q já estão lá há mais de 10 anos trabalhando....mas como estão tentando usar de meios escusos, podem até conseguir o que querem, só vai demorar um pouquinho mais...rsrs...Como diz meu pai..."o problema dos espertos é achar que todo o resto do mundo é otário!".

Mas voltando ao assunto, se no rio/afluente que vc acessou não tinha placas ou demarcações de TI, como vc tinha certeza que estava tratando diretamente com índios?!?! Estou supondo q vc estava de posse de informações que confirmem isto, mas se vc não fala sequer o nome do rio indígena que visitou e diz apenas que estava na região de SIRN, que os operadores sugestivamente não cumprem os seus acordos e que estão operando em Terras Indígenas...a informação repassada se torna perigosa pra quem lê, afinal, vc está sendo generalista e colocando todos no mesmo balaio. Na verdade ela se torna muitíssimo perigosa uma vez que ela trafega especificamente no meio de pescadores que pescam em SIRN. Vc não tem ideia do quanto isto prejudica a operação de quem está lá...Outra coisa...o bá-fá-fá na cidade toma proporções e versões que só atrapalham o que pode dar certo.

Solitaria apenas que vc, em seus comentários técnicos, fosse um pouco mais específico para evitar ruídos neste tipo de informação. Se vc como técnico contratado para apurar as razões das medidas extremadas por parte do MPF do AM teve aquela impressão postada lá pra cima em sua primeira postagem, fudeu-se tudo...rsrsr...

E não estou pedindo para que vc poste nomes de ninguém...apenas, e como sugestão, informe, por exemplo, que esteve acima do Jaradi e que viu um operador "X", com "Y" voadeiras pescando em uma área sabidamente ser TI. Pronto...tenho certeza que todos entenderão e até apoiarão.

Mas volto a frisar para os amigos q estão lendo...As operações realizadas em SIRN são feitas em terras/águas abertas a todos. É bom diferenciar comunidade ribeirinha de rio aberto a todos...de comunidades indígenas.

E o fórum agradece as informações prestadas por vc...Quanto mais esclarecimentos, melhor para a pesca esportiva na região. joia:::

Dileto Fabrício,

Ao criar este tópico, minha preocupação foi de alertar seus membros sobre o problema, de modo a evitar que alguém fosse penalizado injustamente. Não pude e nem posso ser específico quanto aos locais que visitei, é uma simples, porém exigível questão de sigilo profissional, visto que fui contratado para levantar dados e informações e emitir parecer técnico sobre a questão pesqueira no médio e alto Rio Negro. Tanto que diante das conclusões a que cheguei alertei que não bastavam licenças do município ou do estado, teriam de ser do nível federal (Ibama), DESDE QUE A PESCA SE DÊ EM TERRAS INDÍGENAS DEMARCADAS E HOMOLOGADAS. No plano jurídico, pode observar acima a contradita que postei à interpretação do Kruel, quanto à superveniência da lei federal, espero que ele tenha se convencido de que tenho razão, é um bom colega de debates. A divergência invadiu o texto constitucional do art. 24, § 4º, que firma a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Acrescentei noutro ponto o disposto no art. 7, XIV, letra C da Lei Complementar 140/2011, que estabelece as competências federativas para o licenciamento ambiental. No caso concreto de terras indígenas, essa disposição firma que é competência federal o licenciamento de atividades e obras em terras indígenas. Daí fica prejudicada qualquer arguição em contrário. Mas entendo a dúvida de muitos nos aspectos jurídicos atinentes ao problema, afinal, somente os que se obrigam a conhecê-los em profundidade são gente como eu, que militam a geografia e o direito ambiental há mais de três décadas, iniciando minhas atividades em Mato Grosso, onde presidi a Câmara Técnica de Recursos Pesqueiros do Conselho de Estado do Meio Ambiente até meados de 1990. Por tal razão entendo a confusão que alguns fazem, mas estarei sempre pronto a esclarecer dúvidas, sempre que necessário.

Você está certo ao presumir que estou de posse de documentação jurídica relativa a terras antes ocupadas por índios que agora foram homologadas e demarcadas. Sem isso, estaria de mãos atadas, e correria o risco de produzir alertas infundados, o que jamais faria em razão de ordem ética e moral.

Saindo do juridiquês, preciso observar que estamos diante da repetição do caso Marié. Quando digo repetição, é porque as mesmas causas estão levando à mesma solução jurídico-administrativa. O processo de regularização do turismo de pesca em terras indígenas exige que certas medidas incumbidas aos povos indígenas sejam cumpridas, o que estimo ocorrer dentro de um a dois anos. Daí pra frente poderá haver licitações (ou seleções) semelhantes aos que orientaram a pesca no Marié. É preciso aguardar para conhecer adequadamente o assunto. Por curiosidade, creio estar ainda na web o edital publicado pela FOIRN à época. Sugiro que dê uma olhadela para ver o tamanho do pepino que espera os operadores, que daqui por diante terão de evitar a contratação de pacotes EM TERRAS INDÍGENAS DEMARCADAS E HOMOLOGADAS, independentemente de onde se localizem.

Vou ficar por aqui, ao menos por enquanto. Se puder ser útil, avise.

Abraço do Gilbertinho, pescador da Amazônia     

    

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6 horas atrás, JCKruel disse:

Gilbertinho,

Por vezes a vida nos apresenta coincidências incríveis e, pessoalmente, acredito estar diante de mais uma dentre tantas que passei até hoje. Não podes imaginar o quanto foi útil para mim esta discussão em andamento.

Isso porque fui sondado (semana passada) por um conhecido operador de turismo de pesca aí da região, sobre a possibilidade de eu dar uma contribuição sobre ordenamento pesqueiro no Rio Negro. A própria discussão em andamento comprova a necessidade de se realizar avanços e buscar alternativas/soluções capazes de minimizar conflitos e apresentar novos rumos visando a conservação da natureza e o uso racional dos recursos pesqueiros do Rio Negro.

Por várias vezes afirmei aqui que não detenho o monopólio da verdade e muito menos o da competência. O Rio Negro (que sequer conheço) e sua ictiofauna despertaram em mim (há  muito tempo) um sentimento de frustração na medida em que sua gradativa destruição me causam um enorme mal estar, não só pelo paraíso de pesca que ainda é, mas pela necessidade premente de que as  pessoas do bem se unam no sentido de promover sua proteção.

Parece que a oportunidade vai chegar e de antemão já aviso aos navegantes que não estou ganhando e  nem vou ganhar absolutamente nada a não ser o prazer de contribuir com a minha experiência e um pouco de conhecimento na área ambiental e de ordenamento pesqueiro.

O trabalho realizado aqui no Araguaia aos poucos vai sendo reconhecido, o sucesso da cota zero hoje é unanimidade, os estoques estão se recompondo gradativamente, as comunidades ribeirinhas e a sociedade de Goiás assimilaram totalmente os conceitos da pesca esportiva, os órgãos ambientais trabalham em colaboração e os guias de pesca se tornaram os verdadeiros fiscais e mais do que ninguém compreendem que o futuro deles depende da conservação da natureza e dos estoques pesqueiros. Pasme: até os hoteleiros que foram contra a cota zero hoje, ao consolidar o turismo proporcionado pela pesca esportiva e mesmo com a crise seus negócios florescem e dão lucros estão todos a favor da continuidade do projeto.

Hoje este projeto não tem dono! É um projeto de toda a sociedade, do poder público em geral e dos ribeirinhos em particular. Vivemos num paraíso? Evidentemente que não, mas os passos decisivos foram dados, os rumos definidos, os conflitos dirimidos e um futuro promissor se avizinha. Se por um lado levamos 20 anos para chegar neste ponto, por outro é preciso entenderemos que é só um começo e levaremos mais 20 para consolidar tudo.

É esta experiência que quero relatar aí na Amazônia e contribuir da forma possível para que o Rio Negro receba o tratamento que merece.  É claro que tenho consciência do enorme desafio que isso representa e sei que sequer terei vida para ver estes sonhos realizados. Mas isso é irrelevante porque existem muitos jovens (tipo o Fabrício) capazes de lavar a ideia até o fim.

Aproveito para te convidar a continuar as conversas jurídicas lá no meu cantinho (Cantinho do JC Kruel aqui no site) porque a "audiência" é menor e os interessados são menos numerosos (embora muito preparados). Quem sabe de lá possa sair algumas ideias interessantes para a conservação do Rio Negro?

 

Um abração

 

Kruel

Amigo Kruel,

Como profissional da área de meio ambiente, boa parte de minha vida foi dedicada ao ordenamento pesqueiro. Isso teve início em meados da década de 80 e segue até hoje. No campo da legiferância, perdi a conta de leis e códigos que editei para estados e municípios. Mais recentemente, venho trabalhando as bases para o ordenamento da pesca esportiva em Roraima, observando que também fui autor da lei de pesca deste estado.

Será um prazer compartilhar com você o que sei sobre o assunto, e alerto que sou por demais meticuloso nessa matéria, ainda porque há pré-requisitos indispensáveis ao atingimento de um certo fim. que no caso concreto se traduz em medidas de recuperação e preservação (lato sensu) dos estoques pesqueiros de uma dada região ou bacia.

gostaria que submetesse o tema em seu "cantinho" pra gente ir interagindo. Tenho documentos que certamente auxiliarão no processo, inclusive de ordem normativa.

Fico no aguardo.

Abração,

Gilbertinho, pescador da Amazônia (está ficando cansativa essa longa denominação)  

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Mas bah tchê!

Temos muita coisa em comum...Minha militância ambiental tem mais de 30 anos e embora engenheiro agrônomo sou especialista em direito ambiental pela Cândido Mendes-RJ.

Não bastasse, participei do ordenamento pesqueiro em nível nacional antes com o IBAMA (durante 20 anos) e depois, junto ao Ministério da pesca onde fui um dos coordenadores do 1.° (e último)  Encontro Nacional da Pesca Amadora em Brasília. Também fiz curso de gerenciamento de bacias hidrográficas pela UFSM onde me formei lá pelos idos de 1973.

Minha intenção era me manter aposentado (já que sou jurássico-rs) destas questões ambientais e de ordenamento, pois achava que deveria dar lugar aos mais jovens e quiçá, mais preparados do que eu. Por ora sou servidor público (passei em concurso quando tinha 60 anos) e tenho destinado o fim da minha vida ao sanitarismo animal e vegetal (missão nobre e significativa pois embora desconhecido da maioria, somos um dos órgãos responsáveis (junto com o MAPA) pela segurança alimentar da sociedade e controle de agrotóxicos). Nossos trabalhos, hoje informatizados em 90%) foram disponibilizados para 6 estados da região norte/nordeste e tem tomada boa parte do meu tempo e da minha vida.

Tenho 3 emendas aprovadas na CF 88 (fui assessor parlamentar na Constituinte), participação na elaboração de 3 leis federais e mais 3 estaduais e como você, dezenas na área municipal isso sem nunca ter tido um mandato político (graças a Deus) e não ter cobrado qualquer colaboração em qualquer tempo. Tento ser apenas um cidadão na acepção da palavra.

Para culminar, acredite que nascemos no mesmo dia (27) e no mesmo ano  (1948) de forma que és terrivelmente mais velho do que eu em incríveis seis meses (na nossa idade, cada dia, cada mês e a cada ano vivido é lucro (kkk).

Não vou atacar aqui de juridiquês, mas lá no meu cantinho vou mostrar que minhas alegações estão  corretas, (só para saberes que também sou meticuloso, embora não infalível) bastando uma leitura mais acurada do que postei. No fundo, dizes rigorosamente o que aleguei.  

Por fim te agradeço a oportunidade de eu poder me reciclar e voltar a estudar direito ambiental e dar uma vida nova ao meu cantinho. (Acho que o KID e o Fabrício vão gostar da novidade, pois devo a eles e ao fórum (entre outras coisas) uma análise do arcabouço legal federal da pesca.

Como é que não te conheci antes????

abs

Kruel

 

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Infelizmente há muito ruído acontecendo, JR Cruel, Fabricio e Gilbertinho de fato há ocorrências na região de SIRN e houve e há um ruído ainda pior acontecendo por parte de operadores de outras regiões querendo colocar lenha nessa fogueira - acha visto o comentário do Cachorão - a quem conheço pessoalmente.

De fato há uma consulta de operadores não só de origem externa (fora do Brasil) e também outros antigos que usam o sistema compensatório para se firmar em aéreas que são vendidas como exclusiva de suas operações. Há um atrativo por pescar em aéreas de reservas - como APA e ou TI de difícil compreensão à mim, mas de muito efeito em diversos tipos de turistas pescadores como se isso lhes fosse uma vantagem - de nada adianta estar nesses locais se não sabe o que fazer! E isso é explorada de forma até inadequada por pouco operadores de plantão que sabem atingir essa demanda criando a oferta. Sabemos que isso existe e luto (e outros também) contra essa atividade com a ferramentas que disponho. 

APA e TI devem ser respeitadas e isso é o que vejo os operadores sérios de SIRN e Barcelos fazerem, até há alguns debates mais sérios por parte de alguns que evitam o desejo de seus clientes em saborear uma culinária regional por contarem com colaboradores que se autorizam a caça-los por serem nativos.

 

Mais o ruído - a qual Fabricio menciona, é o que mais incomoda, pois cria instabilidade a quem fez e faz um trabalho bastante adequado na região colaborando com a economia local, e comunidades que abastecem com mão de obra e alguns produtos de cultivo local. 

 

Artesanato pode ser lindo, bem feito e custar pouco, mas não pode ser tratado como moeda de troca - O turista pescador não é 100% interessado nesse produto, logo não há uma demanda grande a essa oferta - e que sempre é lembrada nas reuniões de ordenamento das regiões pesqueiras existentes.

A demanda a ser criada para melhor usufruir do recurso turistico originário da pesca do tucunaré requer treinamento da mão de obra local para exercer atividades a essa industria, mas será que os municípios estão cientes e desejosos por essa atividade? Será que estão prontos a terem mais hotéis, restaurantes em suas ruas? E os ribeirinhos no geral estarão desejosos de uma trabalho real ligado a uma receita justa? Esses são pontos a serem pesquisados e merecedores de atenção. Pois o dinheiro fácil pelo simples fato de autorizar a entrar em suas terras para pescar é comum e usado por alguns oportunistas de plantão que se dizem operadores e nada acrescentam de fato a região

 

Abraços

 

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16 horas atrás, JCKruel disse:

Mas bah tchê!

Temos muita coisa em comum...Minha militância ambiental tem mais de 30 anos e embora engenheiro agrônomo sou especialista em direito ambiental pela Cândido Mendes-RJ.

Não bastasse, participei do ordenamento pesqueiro em nível nacional antes com o IBAMA (durante 20 anos) e depois, junto ao Ministério da pesca onde fui um dos coordenadores do 1.° (e último)  Encontro Nacional da Pesca Amadora em Brasília. Também fiz curso de gerenciamento de bacias hidrográficas pela UFSM onde me formei lá pelos idos de 1973.

Minha intenção era me manter aposentado (já que sou jurássico-rs) destas questões ambientais e de ordenamento, pois achava que deveria dar lugar aos mais jovens e quiçá, mais preparados do que eu. Por ora sou servidor público (passei em concurso quando tinha 60 anos) e tenho destinado o fim da minha vida ao sanitarismo animal e vegetal (missão nobre e significativa pois embora desconhecido da maioria, somos um dos órgãos responsáveis (junto com o MAPA) pela segurança alimentar da sociedade e controle de agrotóxicos). Nossos trabalhos, hoje informatizados em 90%) foram disponibilizados para 6 estados da região norte/nordeste e tem tomada boa parte do meu tempo e da minha vida.

Tenho 3 emendas aprovadas na CF 88 (fui assessor parlamentar na Constituinte), participação na elaboração de 3 leis federais e mais 3 estaduais e como você, dezenas na área municipal isso sem nunca ter tido um mandato político (graças a Deus) e não ter cobrado qualquer colaboração em qualquer tempo. Tento ser apenas um cidadão na acepção da palavra.

Para culminar, acredite que nascemos no mesmo dia (27) e no mesmo ano  (1948) de forma que és terrivelmente mais velho do que eu em incríveis seis meses (na nossa idade, cada dia, cada mês e a cada ano vivido é lucro (kkk).

Não vou atacar aqui de juridiquês, mas lá no meu cantinho vou mostrar que minhas alegações estão  corretas, (só para saberes que também sou meticuloso, embora não infalível) bastando uma leitura mais acurada do que postei. No fundo, dizes rigorosamente o que aleguei.  

Por fim te agradeço a oportunidade de eu poder me reciclar e voltar a estudar direito ambiental e dar uma vida nova ao meu cantinho. (Acho que o KID e o Fabrício vão gostar da novidade, pois devo a eles e ao fórum (entre outras coisas) uma análise do arcabouço legal federal da pesca.

Como é que não te conheci antes????

abs

Kruel

 

Bom currículo, Kruel.

Veja que seis meses já faz alguma diferença (desde que não se trate apenas de longevidade). Fique tranquilo que a reciclagem sobre as leis ambientais federais será bem facilitada em razão de nossas conversações, já que no interregno de 1999 a 2012 ocupei cargo de secretário municipal do meio ambiente e turismo, o que demandou uma atualização permanente das leis afins. Após a aposentadoria, retornei ao serviço público na condição de assessor técnico na Assembleia Legislativa do Estado, cargo que ocupo atualmente. Nessa condição, trabalho bastante com as leis ambientais, em face de ações fiscalizatórias executadas pelo IBAMA e ICMbio. Certamente esse fato explica minhas considerações jurídicas sobre essa temática. Como você bem diz, ninguém é dono da verdade absoluta, mas é certo que alguns estão mais preparados que outros em certos assuntos. Em decorrência dessa verdade universal, busco aprimorar meus conhecimentos sobre outros temas com os colegas do FTB, ao tempo em que retribuo com aquilo que sei. Trata-se de uma prazerosa simbiose, uma relação de ganha-ganha a quem se interessar.

Fica um abraço, e espero a abertura de um tópico provocativo em seu espaço no Fórum.

Gilbertinho, pescador da Amazônia     

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Olá pessoal,

 

Pelo visto temos um tópico quente e interessante por aqui rsrs

 

Em partes concordo com vários pontos mencionado pelo Gilbertinho, porem mesmo com toda minha ignorância na área técnica e jurídica da questão, gostaria de expor minha humilde observação, levando em consideração os vários anos que venho pescando na região, seja em empresa de Turismo ou amigos moradores, além de frequentar a cidade fora da temporada de pesca...

 

Respeito e concordo em partes com sigilo profissional em não poder mencionar os locais que frequentou, porem a de convir que paira no ar que são as chamadas comunidades ribeirinhas do que propriamente Aldeias indígenas.

Não posso afirmar com precisão, pois não sei ao certo quantas comunidades existem na região, mas devo conhecer no mínimo 80% delas, pois existem varias festas religiosas e quem me conhece pessoalmente sabe que gosto de dançar e festas populares rsrs .... portanto posso afirmar que as comunidades que frequentei não possui esta abundancia de artesanato conforme mencionou e, somente algumas possui insumos alimentares (farinha) para vender...

 

Um fato que realmente me chamou atenção no digamos “Pre Relatório” foi o destaque no “EFEITO” e logo no primeiro paragrafo atacou as empresas que estão a anos operando no região, gerando empregos direto e indiretos, vide em vermelho abaixo..

Acabo de chegar de uma viagem de 10 dias ao Rio Negro, mais precisamente na região de Santa Isabel do Rio Negro, palco dos lamentáveis acontecimentos envolvendo a pesca esportiva em rios pertencentes a terras indígenas, que são praticamente todos os utilizados pelas operadoras de turismo.

 

Reconheço que vivemos num pais que se da mais ênfase a coisas ruins do que boas, além do caos político que estamos atravessando... mas não seria mais logico e justo ter aumentado o leque desta pesquisa e ter envolvido todos que por lá a anos estão (operadores, administradores do município e ate mesmo lideres das comunidade) invés de resumir levando em consideração somente uma parte envolvida? Acredito que se fosse desta maneira estaria focando as CAUSAS e não somente os EFEITOS,  além de aparecer algum lado bom de tudo que é feiro... com certeza seu primeiro paragrafo seria muito diferente...

 

Não entrarei no mérito politico e taxas que são recolhidas, mas ai esta um ponto importante que diz respeito as comunidades, mais uma vez volto e destaco a importância de sentarem com todos envolvidos e honestamente colocarem as cartas na mesa...

 

Não estou aqui para defender A ou B, e sim o que é justo e correto, aprendi que não saiba a mão esquerda o bem que foi feita pela direita, também não sou politico e nem tão pouco vivo de aplausos, algumas pessoas que me conhecem sabem que já fiz mais pela parte social de SIRN do que muitas pessoas que por lá ocupam cargos políticos.

 

Pode ate parecer brincadeira, mas nas minhas andanças mundo afora Santa Isabel é um dos meus lugares preferidos, deva ser porque viajo pouco rsrsr

Com certeza existem lugares mais em conta para pesca do Tucunaré com a mesma qualidade do que SIRN, mas não é este o foco no momento rsrs...

Só espero que realmente este tópico/estudo ache uma solução para beneficiar o povo sofrido que por lá vive e que não se torne inviável ou limite acesso para poucos... assim como em diversas áreas no nosso amado pais que sangra em todos os seguimentos....

 

 

Forte abs. a todos e fiquem na Luz....

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