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Léo Andrade

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Tudo que Léo Andrade postou

  1. Owaaaa!!!! Voce tava sumido hein!!!! Depois falam que as clackin nao prestam. Que laguinho, com tanta fogueteira. Mas valeu, o negocio é isca na água. Grande abraço.
  2. Guapé ainda resiste um pouco. Há histórico de capturas recentes por lá. Se não engano, a Pousada do Lago e Hotel Interlagos dispõe de alguns contatos com guias de lá. Dê uma olhada nesses dois. São os que mais têm chances de te ajudar. Pesquei por lá durante 12 anos. http://www.pousadadolagodeguape.com.br/ http://www.interlagoshotel.com.br/ Abs.
  3. Eu vejo vários aqui tendo problemas com os correios, fato, mas eu nunca tive problema algum. Sorte????
  4. Que que issooooooooo!!!! Nossa!!!!
  5. Já is mandar MP!!!! diabo:: diabo:: diabo:: diabo:: diabo::
  6. Tomara que a SEMAD continue mantendo a portaria!!! Vamos ajudar mineirada!!!!
  7. Para sanar qualquer dúvida restante está aqui pessoal. Em 30/12/2011, através da Portaria nº 263/DPC, a Marinha do Brasil alterou a NORMAM-03/DPC, no que se refere às renovações de habilitações e/ou mudanças dentro da categoria de Amadores. Consta na Portaria em questão que o CPA, o MSA e o ARA habilitados antes de 02/07/2012, deverá obter habilitação de Motonauta por ocasião da renovação da CHA para continuar a conduzir Jet-ski. Em nosso ordenamento jurídico temos garantia instituída por lei quanto ao direito adquirido, que é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º, § 2º. A Constituição Federal restringe-se em descrever, in verbis: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” A LICC declara, in verbis: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.” Aplica-se no ordenamento jurídico brasileiro a regra trazida pelo princípio da irretroatividade, que é aquele que leciona que a lei nova, rege, em princípio, somente os fatos futuros, não devendo retroagir aos fatos passados, ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor para prejudicar, somente para beneficiar. O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. É o ato completo, acabado, aquele que nada falta, cujos requisitos todos se cumpriram, e que não é alcançado pela nova lei. Portanto, nós que somos habilitados antes de 02/07/2012, temos o direito a continuar conduzindo Jet-ski após a renovação da CHA ou na mudança de categoria de amadores, sem apresentação de comprovação de aulas práticas. Nosso direito é legítimo e devemos lutar por ele.
  8. Barcão André, não tinha visto que havia trocado!!! Boas pescarias!!!! Abs.
  9. Que loucura!!! Que adereço pra casa!!! Muito doido!!!
  10. Nossa turma aqui tem ido nos meses de junho e julho e o bicho tá pegando!!!
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